Modelo de Manifestação do Autor em Ação Declaratória contra Banrisul requerendo manutenção do laudo pericial digital que atesta inexistência de contratação de empréstimo bancário e indeferimento da impugnação da Ré

Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidor
Documento apresenta manifestação do Autor em ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização, concordando integralmente com a resposta da perita que rebateu a impugnação da Ré sobre o laudo pericial digital referente à contratação de empréstimo bancário. Fundamenta-se na validade da prova pericial digital com base no CPC/2015, CDC e regulamentações do Banco Central, requerendo a manutenção do laudo, o indeferimento da impugnação e o prosseguimento do feito.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA DA PERITA À IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Sergipe

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº 202411101563
Autor: G. S.
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul

Autor: G. S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Porto Alegre/RS, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O presente feito versa sobre ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedidos de indenização, na qual o Autor, G. S., alega não ter contratado o Empréstimo Bancário nº 13198100 junto ao Réu, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. Em razão da controvérsia acerca da autenticidade da contratação, foi determinada a realização de perícia técnica, especialmente sobre a regularidade da assinatura e dos procedimentos digitais utilizados na formalização do contrato.

A perícia foi realizada pela expert P. S. C., que apresentou laudo detalhado, analisando os elementos biométricos e digitais do contrato, atestando a regularidade do procedimento e a ausência de indícios de fraude. A parte Ré, inconformada, apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando supostas falhas e requerendo sua desconsideração. Em resposta, a perita apresentou manifestação técnica, esclarecendo todos os pontos suscitados e reafirmando a robustez e idoneidade de sua análise.

O Autor, ora manifestante, foi intimado para se manifestar sobre a resposta da perita à impugnação apresentada pela parte Ré.

4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA DA PERITA À IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL

Inicialmente, cumpre destacar que a manifestação da perita P. S. C. foi clara, técnica e fundamentada, respondendo de maneira precisa a todos os questionamentos levantados pela parte Ré em sua impugnação.

A perita reafirmou que o laudo pericial foi elaborado com base em rigorosos critérios técnicos, observando os elementos digitais e biométricos do contrato de empréstimo bancário nº 13198100, cuja contratação se deu de forma eletrônica, não havendo assinatura manual, mas sim registro de biometria digital e demais elementos de segurança digital.

Ressalta-se que a análise pericial não se restringiu à grafotécnica, pois o contrato em questão é digital, e a verificação se concentrou nos procedimentos eletrônicos e biométricos, conforme autorizado pela legislação e regulamentação aplicável, especialmente a Resolução 4.474/2006 do Banco Central do Brasil.

A impugnação apresentada pela parte Ré, ao alegar supostas irregularidades, não trouxe qualquer elemento técnico capaz de infirmar a conclusão da perita, limitando-se a questionamentos genéricos e a apresentação de outros contratos alheios ao objeto da perícia, o que não se mostra pertinente ao deslinde da controvérsia.

Diante disso, o Autor manifesta integral concordância com a resposta da perita, requerendo a manutenção do laudo pericial em sua integralidade, por estar em conformidade com os fatos, a legislação e a melhor técnica.

5. DO DIREITO

5.1. Da Regularidade do Laudo Pericial e da Manifestação da Perita

O laudo pericial, elaborado por profissional habilitada e de confiança do juízo, goza de presunção de veracidade e imparcialidade, nos termos do CPC/2015, art. 473. A manifestação da perita, ao responder à impugnação, reforça a solidez do trabalho técnico, afastando eventuais dúvidas e esclarecendo os pontos controvertidos.

O contrato objeto da perícia foi celebrado por meio digital, com utilização de biometria e demais mecanismos de segurança, conforme autorizado pela Resolução 4.474/2006 do Banco Central do Brasil e pela Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º, que reconhecem a validade jurídica dos documentos eletrônicos e das assinaturas digitais.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a perícia pode ser realizada sobre documentos digitalizados, sendo desnecessária a apresentação do original quando ausente indício de fraude ou quando os elementos digitais são suficientes para a análise técnica (CPC/2015, art. 425, VI).

5.2. Do Ônus da Prova e da Inversão em Relações de Consumo

Em demandas que envolvem relação de consumo, como no caso em tela, aplica-se o CDC, art. 6º, VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Assim, caberia à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, o que foi devidamente analisado pela perícia.

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedidos de indenização, proposta por G. S. em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul, na qual o Autor alega não ter contratado o Empréstimo Bancário nº 13198100. Em razão da controvérsia quanto à autenticidade da contratação, foi determinada a realização de perícia técnica, especialmente quanto à regularidade da assinatura e dos procedimentos digitais adotados.

A perícia realizada por P. S. C. concluiu pelo procedimento regular e ausência de indícios de fraude, sendo impugnada pela parte Ré. A expert apresentou manifestação técnica em resposta, reafirmando a robustez de sua análise. Em seguida, o Autor manifestou-se pela integral concordância com a resposta da perita, requerendo a manutenção do laudo.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do mérito.

2. Da Regularidade do Laudo Pericial

O laudo pericial apresentado foi elaborado por profissional habilitada e de confiança do juízo, gozando de presunção de veracidade e imparcialidade, nos termos do CPC/2015, art. 473. Ressalte-se que a manifestação da perita em resposta à impugnação foi clara, objetiva e tecnicamente fundamentada, afastando eventuais dúvidas e esclarecendo todos os pontos controvertidos.

Destaco que a contratação objeto da perícia ocorreu por meio digital, com utilização de biometria e outros mecanismos de segurança, conforme autorizado pela Resolução 4.474/2006 do Banco Central do Brasil e pela Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a perícia pode recair sobre documentos digitalizados, sendo desnecessária a apresentação do original quando ausente indício de fraude ou quando os elementos digitais são suficientes à análise técnica, nos termos do CPC/2015, art. 425, VI.

3. Do Ônus da Prova e Relação de Consumo

No presente caso, incide a regra do CDC, art. 6º, VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Caberia, pois, à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, o que restou atendido pela prova pericial.

O CPC/2015, art. 429, II, dispõe que incumbe à parte que produziu o documento impugnado provar sua autenticidade. A perícia técnica atestou a regularidade do contrato, não havendo qualquer indício de fraude ou irregularidade.

4. Da Validade da Prova Pericial e Princípios Constitucionais

O laudo pericial, elaborado de forma técnica, fundamentada e respondendo aos quesitos das partes, constitui prova idônea e suficiente para a formação do convencimento do juízo, conforme CPC/2015, art. 371. O contraditório foi plenamente observado, com a apresentação de impugnação pela Ré e resposta detalhada da expert.

Ressalto que a apresentação de outros contratos pela parte Ré, alheios ao objeto da perícia, não tem o condão de infirmar o laudo, pois a análise restringiu-se ao contrato de empréstimo bancário nº 13198100.

O processo deve ser conduzido com observância aos princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), legalidade e efetividade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). A tentativa da parte Ré de desconstituir o laudo pericial sem fundamentos técnicos idôneos configura manobra protelatória, devendo ser repelida para garantir a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional.

5. Da Fundamentação Constitucional do Voto

O dever de fundamentação das decisões judiciais é garantia constitucional expressa na CF/88, art. 93, IX, segundo o qual "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade".

No caso em exame, a decisão se ancora no exame das provas, na hermenêutica constitucional e infraconstitucional, e na observância dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pela parte Ré ao laudo pericial, acolho integralmente a manifestação da perita P. S. C. e, por conseguinte, RECONHEÇO A REGULARIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO Nº 13198100, com fundamento na prova pericial e nos elementos constantes dos autos.

Julgo, portanto, IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, reconhecendo a existência da relação jurídica objeto do contrato impugnado.

Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do CPC/2015, art. 85, observada a gratuidade de justiça, se deferida.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

É como voto.

Aracaju/SE, data do julgamento.

Juiz de Direito


Referências Legislativas Utilizadas

**Observações:** - As citações legislativas seguem o formato solicitado. - O voto fundamenta expressamente na CF/88, art. 93, IX, e outros dispositivos legais, interpretando os fatos à luz do direito. - O voto simula decisão de mérito, julgando improcedente o pedido inicial e reconhecendo a existência da relação jurídica, conforme os elementos do documento. - Pode-se adaptar o dispositivo para julgar procedente o pedido, se desejado, bastando inverter a fundamentação e o resultado.

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