Modelo de Manifestação do Autor em Ação Declaratória contra Banrisul requerendo manutenção do laudo pericial digital que atesta inexistência de contratação de empréstimo bancário e indeferimento da impugnação da Ré
Publicado em: 30/06/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA DA PERITA À IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Aracaju – Sergipe
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº 202411101563
Autor: G. S.
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul
Autor: G. S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Aracaju/SE, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Porto Alegre/RS, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O presente feito versa sobre ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com pedidos de indenização, na qual o Autor, G. S., alega não ter contratado o Empréstimo Bancário nº 13198100 junto ao Réu, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A – Banrisul. Em razão da controvérsia acerca da autenticidade da contratação, foi determinada a realização de perícia técnica, especialmente sobre a regularidade da assinatura e dos procedimentos digitais utilizados na formalização do contrato.
A perícia foi realizada pela expert P. S. C., que apresentou laudo detalhado, analisando os elementos biométricos e digitais do contrato, atestando a regularidade do procedimento e a ausência de indícios de fraude. A parte Ré, inconformada, apresentou impugnação ao laudo pericial, alegando supostas falhas e requerendo sua desconsideração. Em resposta, a perita apresentou manifestação técnica, esclarecendo todos os pontos suscitados e reafirmando a robustez e idoneidade de sua análise.
O Autor, ora manifestante, foi intimado para se manifestar sobre a resposta da perita à impugnação apresentada pela parte Ré.
4. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA DA PERITA À IMPUGNAÇÃO DO LAUDO PERICIAL
Inicialmente, cumpre destacar que a manifestação da perita P. S. C. foi clara, técnica e fundamentada, respondendo de maneira precisa a todos os questionamentos levantados pela parte Ré em sua impugnação.
A perita reafirmou que o laudo pericial foi elaborado com base em rigorosos critérios técnicos, observando os elementos digitais e biométricos do contrato de empréstimo bancário nº 13198100, cuja contratação se deu de forma eletrônica, não havendo assinatura manual, mas sim registro de biometria digital e demais elementos de segurança digital.
Ressalta-se que a análise pericial não se restringiu à grafotécnica, pois o contrato em questão é digital, e a verificação se concentrou nos procedimentos eletrônicos e biométricos, conforme autorizado pela legislação e regulamentação aplicável, especialmente a Resolução 4.474/2006 do Banco Central do Brasil.
A impugnação apresentada pela parte Ré, ao alegar supostas irregularidades, não trouxe qualquer elemento técnico capaz de infirmar a conclusão da perita, limitando-se a questionamentos genéricos e a apresentação de outros contratos alheios ao objeto da perícia, o que não se mostra pertinente ao deslinde da controvérsia.
Diante disso, o Autor manifesta integral concordância com a resposta da perita, requerendo a manutenção do laudo pericial em sua integralidade, por estar em conformidade com os fatos, a legislação e a melhor técnica.
5. DO DIREITO
5.1. Da Regularidade do Laudo Pericial e da Manifestação da Perita
O laudo pericial, elaborado por profissional habilitada e de confiança do juízo, goza de presunção de veracidade e imparcialidade, nos termos do CPC/2015, art. 473. A manifestação da perita, ao responder à impugnação, reforça a solidez do trabalho técnico, afastando eventuais dúvidas e esclarecendo os pontos controvertidos.
O contrato objeto da perícia foi celebrado por meio digital, com utilização de biometria e demais mecanismos de segurança, conforme autorizado pela Resolução 4.474/2006 do Banco Central do Brasil e pela Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, §2º, que reconhecem a validade jurídica dos documentos eletrônicos e das assinaturas digitais.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a perícia pode ser realizada sobre documentos digitalizados, sendo desnecessária a apresentação do original quando ausente indício de fraude ou quando os elementos digitais são suficientes para a análise técnica (CPC/2015, art. 425, VI).
5.2. Do Ônus da Prova e da Inversão em Relações de Consumo
Em demandas que envolvem relação de consumo, como no caso em tela, aplica-se o CDC, art. 6º, VIII, que prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Assim, caberia à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação, o que foi devidamente analisado pela perícia.
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