Modelo de Manifestação de embargante M. P. do G. impugnando resposta do perito A. G. Dias, requerendo rejeição do laudo pericial contábil e nova perícia em ação de embargos à execução de honorários advocatícios
Publicado em: 14/07/2025 Processo CivilMANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA DO PERITO (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. P. do G., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22793-080, na qualidade de embargante, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de C. A. R. Couto, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 2000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102, embargado, vem, por intermédio de sua advogada, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA DO PERITO (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL), nos termos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de embargos à execução opostos por M. P. do G. em face de execução promovida por C. A. R. Couto, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, cujo valor da causa é de R$ 51.200,00. No curso da demanda, foi determinada a realização de prova pericial contábil, tendo em vista a controvérsia acerca dos valores efetivamente devidos a título de honorários advocatícios.
O perito judicial, A. G. Dias, apresentou laudo pericial conclusivo, o qual foi impugnado pela embargante, que apontou inconsistências técnicas e omissões relevantes nos cálculos apresentados. Em resposta, o perito afirmou ter seguido todos os procedimentos necessários, mantendo as conclusões do laudo e oferecendo esclarecimentos adicionais, sem, contudo, sanar as dúvidas e contradições apontadas pela embargante.
Ressalta-se que o embargado anuiu integralmente ao laudo, enquanto a embargante, ora manifestante, permanece inconformada com as conclusões técnicas, por entender que o laudo não reflete a realidade dos fatos e não esclarece pontos essenciais para o deslinde da controvérsia.
Assim, a embargante apresenta a presente impugnação à resposta do perito, requerendo a rejeição do laudo pericial e a realização de nova perícia, caso Vossa Excelência entenda necessário, ou, subsidiariamente, a desconsideração dos pontos controvertidos do laudo para o julgamento da lide.
4. DA RESPOSTA DO PERITO
O perito A. G. Dias, em resposta à impugnação apresentada pela embargante, limitou-se a reafirmar as conclusões do laudo, alegando ter seguido os procedimentos técnicos adequados e não vislumbrando necessidade de alterações. Contudo, a manifestação do expert não enfrentou, de forma clara e fundamentada, as inconsistências e omissões apontadas pela embargante, especialmente quanto à metodologia de cálculo dos honorários, à ausência de detalhamento dos valores considerados e à falta de resposta objetiva a quesitos essenciais.
Importante destacar que, conforme preceitua o CPC/2015, art. 473, IV, o laudo pericial deve ser elaborado com clareza, precisão e fundamentação técnica, respondendo de forma objetiva a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. No caso em tela, a resposta do perito não sanou as dúvidas razoáveis acerca dos valores apurados e tampouco apresentou justificativas técnicas suficientes para afastar as impugnações da embargante.
Ademais, a manutenção do laudo pericial, sem o devido enfrentamento das questões suscitadas, compromete o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil (CF/88, art. 5º, LV), e pode ensejar cerceamento de defesa, caso não seja oportunizada a produção de nova prova técnica ou a complementação do laudo.
Diante desse cenário, resta evidenciado que a resposta do perito não é suficiente para afastar as impugnações apresentadas, razão pela qual se impõe a rejeição do laudo ou, ao menos, a determinação de nova perícia contábil.
5. DO DIREITO
5.1. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL E DA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA
O Código de Processo Civil disciplina, em seu art. 473, IV, que o laudo pericial deve conter resposta fundamentada a todos os quesitos apresentados. O art. 480 do CPC/2015, por sua vez, prevê que, havendo dúvida fundada sobre a matéria, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia.
No presente caso, a embargante apontou, de forma específica e detalhada, inconsistências e omissões no laudo pericial, especialmente quanto à metodologia de cálculo dos honorários advocatícios, à ausência de discriminação dos valores considerados e à falta de resposta a quesitos essenciais. A resposta do perito, contudo, limitou-se a reafirmar as conclusões do laudo, sem sanar as dúvidas e contradições apontadas.
A jurisprudência é firme no sentido de que, persistindo dúvidas razoáveis quanto à apuração dos valores devidos e não sendo os esclarecimentos suficientes para afastar as impugnações, é cabível a realização de nova perícia, conforme se extrai do julgado do TJMG: "A persistência de dúvidas razoáveis sobre a apuração dos valores devidos e a ausência de esclarecimentos técnicos suficientes justificam a realização de nova perícia contábil, conforme CPC, art. 480" (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.183287-6/001, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, j. 26/03/2025).
5.2. DA OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA
Os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem que as partes tenham efetiva oportunidade de impugnar e influenciar a formação do convencimento do juízo, especialmente quando se trata de prova técnica. A ausência de resposta adequada aos quesitos formulados pela embargante e a manutenção de laudo pericial eivado de dúvidas afrontam tais princípios e podem ensejar nulidade processual, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
5.3. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E DA NÃO ADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO LAUDO
Embora o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial (CPC/2015, art. 479), sua decisão deve estar fundamentada em elementos técnicos idôneos e em provas produzidas sob o crivo do contraditório. Quando o laudo não esclarece suficientemen"'>...
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