Modelo de Manifestação de embargante M. P. do G. impugnando resposta do perito A. G. Dias, requerendo rejeição do laudo pericial contábil e nova perícia em ação de embargos à execução de honorários advocatícios

Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil
Documento de manifestação apresentada por M. P. do G. contra a resposta do perito judicial A. G. Dias, na 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, em processo de embargos à execução por honorários advocatícios no valor de R$ 51.200,00. A parte embargante impugna o laudo pericial contábil por inconsistências técnicas, omissões e falta de fundamentação adequada, requerendo a rejeição do laudo, a nomeação de novo perito para realização de nova perícia ou a desconsideração dos pontos controvertidos, com base nos artigos 473, 479, 480 e 95 do CPC/2015, além da observância dos princípios do contraditório e ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal. O pedido ainda contempla a fixação razoável dos honorários periciais e a produção de provas adicionais, visando assegurar a correta apuração dos valores devidos.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA DO PERITO (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. P. do G., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº X.XXX.XXX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22793-080, na qualidade de embargante, nos autos do processo em epígrafe, que move em face de C. A. R. Couto, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 2000, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102, embargado, vem, por intermédio de sua advogada, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua MANIFESTAÇÃO SOBRE A RESPOSTA DO PERITO (IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL), nos termos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de embargos à execução opostos por M. P. do G. em face de execução promovida por C. A. R. Couto, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, cujo valor da causa é de R$ 51.200,00. No curso da demanda, foi determinada a realização de prova pericial contábil, tendo em vista a controvérsia acerca dos valores efetivamente devidos a título de honorários advocatícios.

O perito judicial, A. G. Dias, apresentou laudo pericial conclusivo, o qual foi impugnado pela embargante, que apontou inconsistências técnicas e omissões relevantes nos cálculos apresentados. Em resposta, o perito afirmou ter seguido todos os procedimentos necessários, mantendo as conclusões do laudo e oferecendo esclarecimentos adicionais, sem, contudo, sanar as dúvidas e contradições apontadas pela embargante.

Ressalta-se que o embargado anuiu integralmente ao laudo, enquanto a embargante, ora manifestante, permanece inconformada com as conclusões técnicas, por entender que o laudo não reflete a realidade dos fatos e não esclarece pontos essenciais para o deslinde da controvérsia.

Assim, a embargante apresenta a presente impugnação à resposta do perito, requerendo a rejeição do laudo pericial e a realização de nova perícia, caso Vossa Excelência entenda necessário, ou, subsidiariamente, a desconsideração dos pontos controvertidos do laudo para o julgamento da lide.

4. DA RESPOSTA DO PERITO

O perito A. G. Dias, em resposta à impugnação apresentada pela embargante, limitou-se a reafirmar as conclusões do laudo, alegando ter seguido os procedimentos técnicos adequados e não vislumbrando necessidade de alterações. Contudo, a manifestação do expert não enfrentou, de forma clara e fundamentada, as inconsistências e omissões apontadas pela embargante, especialmente quanto à metodologia de cálculo dos honorários, à ausência de detalhamento dos valores considerados e à falta de resposta objetiva a quesitos essenciais.

Importante destacar que, conforme preceitua o CPC/2015, art. 473, IV, o laudo pericial deve ser elaborado com clareza, precisão e fundamentação técnica, respondendo de forma objetiva a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. No caso em tela, a resposta do perito não sanou as dúvidas razoáveis acerca dos valores apurados e tampouco apresentou justificativas técnicas suficientes para afastar as impugnações da embargante.

Ademais, a manutenção do laudo pericial, sem o devido enfrentamento das questões suscitadas, compromete o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do processo civil (CF/88, art. 5º, LV), e pode ensejar cerceamento de defesa, caso não seja oportunizada a produção de nova prova técnica ou a complementação do laudo.

Diante desse cenário, resta evidenciado que a resposta do perito não é suficiente para afastar as impugnações apresentadas, razão pela qual se impõe a rejeição do laudo ou, ao menos, a determinação de nova perícia contábil.

5. DO DIREITO

5.1. DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL E DA NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA

O Código de Processo Civil disciplina, em seu art. 473, IV, que o laudo pericial deve conter resposta fundamentada a todos os quesitos apresentados. O art. 480 do CPC/2015, por sua vez, prevê que, havendo dúvida fundada sobre a matéria, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia.

No presente caso, a embargante apontou, de forma específica e detalhada, inconsistências e omissões no laudo pericial, especialmente quanto à metodologia de cálculo dos honorários advocatícios, à ausência de discriminação dos valores considerados e à falta de resposta a quesitos essenciais. A resposta do perito, contudo, limitou-se a reafirmar as conclusões do laudo, sem sanar as dúvidas e contradições apontadas.

A jurisprudência é firme no sentido de que, persistindo dúvidas razoáveis quanto à apuração dos valores devidos e não sendo os esclarecimentos suficientes para afastar as impugnações, é cabível a realização de nova perícia, conforme se extrai do julgado do TJMG: "A persistência de dúvidas razoáveis sobre a apuração dos valores devidos e a ausência de esclarecimentos técnicos suficientes justificam a realização de nova perícia contábil, conforme CPC, art. 480" (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.183287-6/001, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, j. 26/03/2025).

5.2. DA OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA

Os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõem que as partes tenham efetiva oportunidade de impugnar e influenciar a formação do convencimento do juízo, especialmente quando se trata de prova técnica. A ausência de resposta adequada aos quesitos formulados pela embargante e a manutenção de laudo pericial eivado de dúvidas afrontam tais princípios e podem ensejar nulidade processual, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

5.3. DA NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA E DA NÃO ADSTRIÇÃO DO JULGADOR AO LAUDO

Embora o juiz não esteja adstrito às conclusões do laudo pericial (CPC/2015, art. 479), sua decisão deve estar fundamentada em elementos técnicos idôneos e em provas produzidas sob o crivo do contraditório. Quando o laudo não esclarece suficientemen"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de embargos à execução opostos por M. P. do G. em face de execução promovida por C. A. R. Couto, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, cujo valor da causa é de R$ 51.200,00. No curso do feito, foi determinada a realização de perícia contábil para apuração dos valores efetivamente devidos a título de honorários advocatícios.

1. Do Conhecimento do Recurso

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual conheço do recurso interposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.015.

2. Dos Fatos Apurados

Conforme se depreende dos autos, o laudo pericial apresentado pelo perito A. G. Dias foi objeto de impugnação pela embargante, que apontou inconsistências técnicas e omissões relevantes quanto à metodologia de cálculo, detalhamento dos valores considerados e ausência de resposta objetiva a quesitos essenciais. O perito, em resposta, limitou-se a reafirmar as conclusões anteriormente lançadas, sem, contudo, enfrentar de forma clara e fundamentada os pontos controvertidos.

3. Da Fundamentação

O laudo pericial constitui importante meio de prova técnica, devendo ser elaborado com clareza, precisão e fundamentação, respondendo de forma objetiva a todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, conforme dispõe o CPC/2015, art. 473. Ademais, a legislação processual prevê que, persistindo dúvidas fundadas sobre a matéria, poderá o juiz determinar a realização de nova perícia (CPC/2015, art. 480).

No caso sub judice, verifica-se que a resposta do perito não foi suficiente para sanar as dúvidas razoáveis apontadas pela embargante, tampouco apresentou justificativas técnicas aptas a afastar as impugnações. Ressalte-se, ainda, que a ausência de resposta adequada aos quesitos formulados afronta os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), podendo ensejar nulidade processual.

É certo que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, conforme prevê o CPC/2015, art. 479, podendo formar seu convencimento a partir do conjunto probatório dos autos. No entanto, a decisão deve ser fundada em elementos técnicos idôneos e provas produzidas sob o crivo do contraditório (CF/88, art. 93, IX), sob pena de violação ao devido processo legal.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, persistindo dúvidas relevantes e não sendo os esclarecimentos suficientes, impõe-se a realização de nova perícia (CPC/2015, art. 480), conforme decisões do TJMG e do STJ.

Por outro lado, cabe ressaltar que a realização de nova perícia não pode ser utilizada como instrumento meramente protelatório ou em razão de mero inconformismo das partes, devendo ser demonstrada, de forma objetiva, a existência de omissões ou contradições que comprometam o esclarecimento da matéria técnica.

4. Da Distribuição dos Ônus e Honorários Periciais

Quanto aos honorários periciais, dispõe o CPC/2015, art. 95 que a parte que requereu a prova deve adiantá-los, salvo decisão fundamentada em sentido diverso, devendo ser fixados em valor razoável e proporcional à complexidade dos trabalhos realizados (CPC/2015, art. 98, §2º).

5. Da Conclusão

Em face do exposto, com fundamento nos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), no dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), bem como nas disposições do CPC/2015, art. 473 e art. 480, JULGO PROCEDENTE o pedido da embargante para:

  • Rejeitar o laudo pericial apresentado, determinando a realização de nova perícia contábil, com a nomeação de novo perito, para que sejam sanadas as omissões e respondidos todos os quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
  • Determinar que as partes sejam intimadas para manifestação sobre o novo laudo pericial, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.
  • Fixar os honorários periciais em valor compatível e proporcional à complexidade dos trabalhos, nos termos do CPC/2015, art. 95.
  • Determinar a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente a pericial contábil, documental e testemunhal, se assim requerido pelas partes.
  • Facultar às partes a realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII.

Deixo de condenar, neste momento, qualquer das partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, dada a necessidade de complementação da prova técnica para o deslinde da controvérsia.

Publique-se. Intimem-se.


Barra da Tijuca, ___ de ____________ de 2025.
Juiz de Direito


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