Modelo de Manifestação da autora contra Águas do Rio S.A. requerendo correção dos pontos controvertidos, reconhecimento da quitação das faturas, impugnação de documentos da ré e produção de provas no processo nº 20241...
Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidorMANIFESTAÇÃO SOBRE DECISÃO DE SANEAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Processo nº 202411202066
Autora: J. S. das D., brasileira, solteira, profissão: auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX.
Ré: Águas do Rio S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida W, nº Q, Bairro V, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Ambas já devidamente qualificadas nos autos.
3. SÍNTESE DA DECISÃO SANEADORA
Trata-se de decisão de saneamento e organização do processo, na qual Vossa Excelência delimitou os pontos controvertidos da demanda, fixando-os para instrução probatória, e determinou a especificação das provas pretendidas pelas partes, em conformidade com o CPC/2015, art. 357. A decisão também oportunizou às partes manifestação quanto à correção dos pontos controvertidos e à indicação de provas necessárias para o deslinde da controvérsia, com vistas à adequada instrução do feito e à efetivação do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS
Em atenção à decisão saneadora, a parte autora requer a retificação e delimitação dos pontos controvertidos, para que reflitam adequadamente as questões relevantes ao mérito, nos seguintes termos:
- Suspensão do serviço de fornecimento de água por inadimplemento: A autora esclarece que não houve suspensão do serviço por falta de pagamento, pois todas as faturas foram devidamente quitadas, conforme comprovantes de adimplência já anexados aos autos.
- Negativação do nome da autora: Não houve negativação, uma vez que inexiste débito em atraso, fato igualmente comprovado nos autos.
- Autenticidade dos documentos apresentados pela parte ré: Impugna-se a autenticidade dos documentos apresentados pela parte contrária, requerendo-se a produção de prova pericial, caso necessário, para aferição da veracidade dos mesmos.
- Relação jurídica entre as partes: A autora confirma a existência de relação de consumo, nos moldes do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo usuária final do serviço de fornecimento de água.
Assim, requer-se que os pontos controvertidos sejam corrigidos e delimitados conforme acima exposto, para garantir a adequada instrução do feito e a correta apreciação do mérito.
5. DA PROVA PRETENDIDA
Nos termos do CPC/2015, art. 369 e art. 370, a autora reitera o pedido de produção das seguintes provas:
- Prova documental suplementar: juntada de eventuais novos comprovantes de pagamento, declarações de adimplência e correspondências emitidas pela concessionária.
- Prova testemunhal: oitiva de testemunhas para comprovar a regularidade dos pagamentos e a inexistência de suspensão do serviço ou de negativação.
- Prova pericial: caso haja impugnação quanto à autenticidade dos documentos apresentados pela parte ré, requer-se a realização de perícia técnica.
- Prova pericial contábil: caso necessário, para apuração da regularidade das cobranças e inexistência de débitos.
Ressalta-se que a produção das provas ora requeridas é imprescindível para o esclarecimento dos fatos controvertidos e para a formação do convencimento do juízo, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 373).
6. DO DIREITO
6.1. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora consumidora final dos serviços de fornecimento de água. A concessionária, por sua vez, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, conforme CDC, art. 14.
6.2. Da Inexistência de Débito e da Irregularidade das Cobranças
A autora demonstrou, por meio de documentos já acostados, a quitação de todas as faturas, inexistindo débito apto a ensejar suspensão do serviço ou negativação do nome. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança indevida e a negativação injustificada configuram falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade da concessionária (CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, II).
6.3. Do Ônus da Prova
Em demandas de consumo, a inversão do ônus da prova pode ser determinada em favor do consumidor, conforme CDC, art. 6º, VIII. Ainda assim, a autora já apresentou prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, cabendo à ré comprovar eventual inadimplência ou regularidade das cobranças (CPC/201"'>...
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