Modelo de Manifestação da autora contra Águas do Rio S.A. requerendo correção dos pontos controvertidos, reconhecimento da quitação das faturas, impugnação de documentos da ré e produção de provas no processo nº 20241...

Publicado em: 03/07/2025 Processo CivilConsumidor
Manifestação apresentada pela autora J. S. das D. em face da concessionária Águas do Rio S.A., na 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro, visando corrigir pontos controvertidos da decisão saneadora, comprovar inexistência de inadimplência, impugnar autenticidade de documentos da ré e requerer produção de provas documentais, testemunhais e periciais, fundamentada nos artigos do CDC e CPC, assegurando o contraditório e ampla defesa. Inclui pedido de audiência de conciliação e condenação da ré em custas e honorários.
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MANIFESTAÇÃO SOBRE DECISÃO DE SANEAMENTO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Processo nº 202411202066
Autora: J. S. das D., brasileira, solteira, profissão: auxiliar administrativa, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX.
Ré: Águas do Rio S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Avenida W, nº Q, Bairro V, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Ambas já devidamente qualificadas nos autos.

3. SÍNTESE DA DECISÃO SANEADORA

Trata-se de decisão de saneamento e organização do processo, na qual Vossa Excelência delimitou os pontos controvertidos da demanda, fixando-os para instrução probatória, e determinou a especificação das provas pretendidas pelas partes, em conformidade com o CPC/2015, art. 357. A decisão também oportunizou às partes manifestação quanto à correção dos pontos controvertidos e à indicação de provas necessárias para o deslinde da controvérsia, com vistas à adequada instrução do feito e à efetivação do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

4. DOS PONTOS CONTROVERTIDOS

Em atenção à decisão saneadora, a parte autora requer a retificação e delimitação dos pontos controvertidos, para que reflitam adequadamente as questões relevantes ao mérito, nos seguintes termos:

  1. Suspensão do serviço de fornecimento de água por inadimplemento: A autora esclarece que não houve suspensão do serviço por falta de pagamento, pois todas as faturas foram devidamente quitadas, conforme comprovantes de adimplência já anexados aos autos.
  2. Negativação do nome da autora: Não houve negativação, uma vez que inexiste débito em atraso, fato igualmente comprovado nos autos.
  3. Autenticidade dos documentos apresentados pela parte ré: Impugna-se a autenticidade dos documentos apresentados pela parte contrária, requerendo-se a produção de prova pericial, caso necessário, para aferição da veracidade dos mesmos.
  4. Relação jurídica entre as partes: A autora confirma a existência de relação de consumo, nos moldes do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo usuária final do serviço de fornecimento de água.

Assim, requer-se que os pontos controvertidos sejam corrigidos e delimitados conforme acima exposto, para garantir a adequada instrução do feito e a correta apreciação do mérito.

5. DA PROVA PRETENDIDA

Nos termos do CPC/2015, art. 369 e art. 370, a autora reitera o pedido de produção das seguintes provas:

  • Prova documental suplementar: juntada de eventuais novos comprovantes de pagamento, declarações de adimplência e correspondências emitidas pela concessionária.
  • Prova testemunhal: oitiva de testemunhas para comprovar a regularidade dos pagamentos e a inexistência de suspensão do serviço ou de negativação.
  • Prova pericial: caso haja impugnação quanto à autenticidade dos documentos apresentados pela parte ré, requer-se a realização de perícia técnica.
  • Prova pericial contábil: caso necessário, para apuração da regularidade das cobranças e inexistência de débitos.

Ressalta-se que a produção das provas ora requeridas é imprescindível para o esclarecimento dos fatos controvertidos e para a formação do convencimento do juízo, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 373).

6. DO DIREITO

6.1. Da Relação de Consumo e Responsabilidade Objetiva
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a autora consumidora final dos serviços de fornecimento de água. A concessionária, por sua vez, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, conforme CDC, art. 14.

6.2. Da Inexistência de Débito e da Irregularidade das Cobranças
A autora demonstrou, por meio de documentos já acostados, a quitação de todas as faturas, inexistindo débito apto a ensejar suspensão do serviço ou negativação do nome. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a cobrança indevida e a negativação injustificada configuram falha na prestação do serviço, ensejando responsabilidade da concessionária (CDC, art. 14; CPC/2015, art. 373, II).

6.3. Do Ônus da Prova
Em demandas de consumo, a inversão do ônus da prova pode ser determinada em favor do consumidor, conforme CDC, art. 6º, VIII. Ainda assim, a autora já apresentou prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito, cabendo à ré comprovar eventual inadimplência ou regularidade das cobranças (CPC/201"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de demanda proposta por J. S. das D. em face de Águas do Rio S.A., na qual a autora sustenta a inexistência de débito, ausência de suspensão do serviço de fornecimento de água e de negativação do seu nome, impugnando ainda a autenticidade de documentos apresentados pela ré. Postula, além da regularização dos pontos controvertidos, a produção de provas documental, testemunhal e pericial, bem como a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

A decisão saneadora delimitou os pontos controvertidos e oportunizou às partes manifestação quanto à sua adequação, bem como a especificação das provas pretendidas, nos termos do CPC/2015, art. 357.

II. Fundamentação

1. Conhecimento do Recurso

Inicialmente, verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade, razão pela qual conheço do recurso interposto.

2. Da Delimitação dos Pontos Controvertidos

A adequada fixação dos pontos controvertidos é condição indispensável para a efetiva instrução do feito e para a realização do contraditório e da ampla defesa, em estrita observância ao CF/88, art. 5º, LV e ao CPC/2015, art. 357, §1º.

Da análise dos autos, observo que os pontos controvertidos sugeridos pela autora encontram respaldo na prova documental acostada, refletindo com precisão as questões essenciais ao mérito: a inexistência de débito, a ausência de suspensão do serviço e de negativação do nome, bem como a impugnação dos documentos da ré e a confirmação da relação de consumo entre as partes.

Assim, determino a correção e delimitação dos pontos controvertidos nos termos requeridos pela autora.

3. Da Relação Jurídica e Responsabilidade

Restou incontroversa a existência de relação de consumo entre as partes, sendo a autora usuária final dos serviços de fornecimento de água, enquadrando-se ambas nos conceitos previstos no CDC, art. 2º e art. 3º. A concessionária ré responde objetivamente por eventuais danos causados à consumidora, em conformidade com o CDC, art. 14.

4. Da Inexistência de Débito, Suspensão Indevida e Negativação

A autora comprovou documentalmente a quitação das faturas, não havendo nos autos prova suficiente de inadimplência capaz de justificar a suspensão do serviço ou a negativação do nome da autora. A ré, por sua vez, não se desincumbiu do ônus de comprovar a regularidade de suas cobranças, conforme lhe impõe o CPC/2015, art. 373, II.

A jurisprudência deste Egrégio Tribunal reconhece que a cobrança indevida e a negativação injustificada caracterizam falha na prestação do serviço e ensejam a responsabilização da concessionária (CDC, art. 14), conforme precedentes citados nos autos.

5. Da Prova e Da Impugnação dos Documentos

Considerando a impugnação da autenticidade dos documentos apresentados pela ré, defiro a produção de prova pericial, caso necessário, nos termos do CPC/2015, art. 430 e seguintes, bem como das demais provas requeridas, por serem pertinentes e necessárias ao esclarecimento dos fatos.

6. Dos Princípios Constitucionais e Processuais

Ressalte-se que todo o procedimento observa o princípio da motivação das decisões judiciais, conforme estabelecido no CF/88, art. 93, IX, bem como o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Ademais, o fornecimento de água é serviço essencial, protegido pelo CF/88, art. 5º, XXXII e pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Determinar a correção e delimitação dos pontos controvertidos, nos termos propostos pela autora, para que reflitam a real controvérsia dos autos;
  2. Reconhecer a regularidade da quitação das faturas pela autora, inexistindo débito apto a ensejar suspensão do serviço ou negativação de seu nome;
  3. Defiro a produção das provas especificadas, incluindo documental suplementar, testemunhal, pericial técnica e contábil, se necessário;
  4. Defiro a impugnação dos documentos apresentados pela ré, com realização de perícia técnica para aferição de autenticidade, caso requerida pelas partes durante a instrução;
  5. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme futura liquidação;
  6. Defiro à parte autora a opção de realização de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319;
  7. Determino que todas as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado subscritor, sob pena de nulidade.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2024.


_______________________________________
Magistrado(a)


Observação

O presente voto está devidamente fundamentado, em conformidade com o CF/88, art. 93, IX, demonstrando a apreciação dos fatos e do direito aplicável ao caso.


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