Modelo de Manifestação à intimação (14ª Vara da Fazenda Pública/TJSP) — A. A. G. solicita gratuidade da justiça por hipossuficiência momentânea decorrente de despesas médicas; subsidiariamente, diferimento ou parcelam...
Publicado em: 24/08/2025 AdvogadoProcesso CivilMANIFESTAÇÃO À INTIMAÇÃO, COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA E, SUBSIDIARIAMENTE, DIFERIMENTO/PARCELAMENTO DAS CUSTAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP — Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES
Processo: 1064735-89.2025.8.26.0053 — Procedimento Comum Cível.
Polo ativo: A. A. G., pessoa natural, assistido(a) por A. de S. (OAB/SP 400847), e-mail profissional: [email protected]. E-mail do(a) autor(a): [email protected]. Demais dados de qualificação já constam dos autos (CPC/2015, art. 319, II).
Polo passivo: Ente da Fazenda Pública constante nos autos (qualificação conforme registro processual).
Valor da causa: Conforme já atribuído na petição inicial (CPC/2015, art. 319, V).
Provas pretendidas: Documental suplementar (relatórios/receitas/notas fiscais/extratos/holerites), nos termos desta manifestação (CPC/2015, art. 319, VI).
Conciliação/mediação: Por se tratar de manifestação incidental, o item do CPC/2015, art. 319, VII não se aplica; caso V. Exa. entenda pertinente, desde já manifesta-se desinteresse em audiência de conciliação neste incidente específico, por versar tema estritamente processual (custas/benefício).
3. INDICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO À QUAL SE RESPONDE
Data de disponibilização: 21/08/2025
Data de publicação: 22/08/2025
Jornal: Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Caderno: TJSPDJEN — DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional - TJSP
Página: 13334
Vara: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública
Identificação: Intimação para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias — “Vistos. Certidão supra: manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se.” — Documento/ID: 358213334.
4. TEMPESTIVIDADE DA MANIFESTAÇÃO
A presente manifestação é tempestiva, porquanto apresentada dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação de 22/08/2025, nos termos do CPC/2015, art. 219.
5. SÍNTESE FÁTICA
O(a) autor(a) A. A. G. encontra-se acometido(a) de doença relevante, demandando tratamento contínuo, com consultas periódicas, exames de alta complexidade e medicamentos de custo elevado. Apesar de perceber renda mensal superior a R$ 8.000,00, a realidade atual é de despesas médicas extraordinárias e inadiáveis (relatórios clínicos, receitas e notas fiscais anexas), as quais comprometem o orçamento familiar, absorvendo grande parte da renda e tornando inviável o recolhimento imediato de custas sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Em suma, a situação é de hipossuficiência momentânea, decorrente de despesas médicas imprevisíveis e excepcionais, o que legitima a formulação do pedido de gratuidade da justiça ou, ao menos, diferimento ao final e/ou parcelamento das custas, conforme detalhado adiante.
6. DO DIREITO
6.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
A Constituição assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV), garantindo, por corolário, o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). No plano infraconstitucional, os CPC/2015, arts. 98 a 102 e o CPC/2015, art. 99 disciplinam a gratuidade da justiça, permitindo sua concessão integral ou parcial, com possibilidade de diferimento e parcelamento.
O CPC/2015, art. 98 assegura a gratuidade à pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários. O CPC/2015, art. 99, § 3º confere presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência da pessoa natural; o CPC/2015, art. 99, § 2º impõe que, havendo dúvida quanto aos pressupostos, o juízo intime a parte para comprovação, antes de eventual indeferimento. Ainda, o CPC/2015, art. 98, § 5º autoriza a concessão do benefício para alguns ou todos os atos processuais, e o CPC/2015, art. 98, § 6º prevê o parcelamento das despesas. A suspensão de exigibilidade das verbas, em caso de concessão, decorre dos CPC/2015, arts. 98, §§ 2º e 3º.
Princípios como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), a proporcionalidade e a razoabilidade informam a interpretação do instituto, evitando que eventual capacidade econômica nominal (p.ex., renda bruta mensal) se sobreponha à realidade material de despesas médicas extraordinárias e inadiáveis.
Fechamento: A conjugação da garantia constitucional com a disciplina processual ampara o pedido de concessão integral da gratuidade da justiça e, subsidiariamente, as medidas de diferimento e/ou parcelamento.
6.2. CONCESSÃO INTEGRAL, PARCIAL, DIFERIMENTO AO FINAL E PARCELAMENTO
A lei processual admite a modulação do benefício (integral/parcial) e a adequação do momento/maneira de pagamento das custas:
- Concessão integral, diante de despesas extraordinárias que inviabilizam o preparo e as custas ao longo do feito (CPC/2015, art. 98);
- Concessão parcial, com diferimento do pagamento ao final, observada a condição suspensiva de exigibilidade (CPC/2015, arts. 98, §§ 2º e 3º);
- Parcelamento das custas, em número razoável de parcelas, conforme expressamente autorizado pelo CPC/2015, art. 98, § 6º.
Fechamento: Diante do quadro clínico e financeiro atual, qualquer das soluções acima é legalmente possível e processualmente adequada, preservando o acesso à justiça e evitando onerosidade excessiva.
6.3. HIPOSSUFICIÊNCIA MOMENTÂNEA POR DESPESAS MÉDICAS EXTRAORDINÁRIAS
Embora o(a) autor(a) aufira renda mensal superior a R$ 8.000,00, o conjunto probatório ora carreado demonstra gastos médicos elevados e contínuos, os quais consomem a capacidade de pagamento de custas no curso do processo. A hipossuficiência é circunstancial e diretamente vinculada ao tratamento de saúde (consultas, exames, medicamentos, deslocamentos, terapias), situação que se amolda ao conceito jurídico de insuficiência previsto em lei (CPC/2015, art. 98) e interpretado conforme os postulados de proporcionalidade e acesso à justiça.
Fechamento: O quadro autoriza, com base nos arts. 98 a 102 e 99 do CPC/2015, o deferimento da gratuidade (integral ou, ao menos, parcial), com"'>...
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