Modelo de Mandado de segurança com pedido liminar impetrado por policial militar contra Comandante da Polícia Militar para assegurar direito líquido e certo à aquisição de arma de fogo, com fundamentação na Lei 10.826/2003, art. 6º, § 4º...
Publicado em: 13/05/2025 AdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado [UF],
(Observando-se a competência recursal do Tribunal de Justiça do Estado, nos termos da CF/88, art. 125, § 1º e da Lei 12.016/2009, art. 3º)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, policial militar, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado à Rua Exemplo, nº 123, Bairro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Impetrado: Comandante da Polícia Militar do Estado [UF], pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa à Avenida Exemplo, nº 456, Bairro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Impetrante, A. J. dos S., policial militar em exercício regular de suas funções, requereu ao Comandante da Polícia Militar autorização para aquisição de arma de fogo, direito este garantido pelo ordenamento jurídico nacional aos membros das forças de segurança pública.
Contudo, ao acompanhar o trâmite do processo administrativo, percebeu que a Administração Pública passou a analisar pedido diverso daquele formulado, tratando-se de renovação de porte de arma, e não de aquisição, como expressamente requerido.
Diante da desconformidade, o Impetrante solicitou o arquivamento definitivo do processo administrativo, o que foi indeferido sem qualquer motivação ou fundamentação plausível, em flagrante violação ao princípio da motivação dos atos administrativos (CF/88, art. 37, caput).
Ademais, a decisão de indeferimento foi encaminhada ao Impetrante de forma parcial, tendo este requerido, há mais de 15 (quinze) dias, acesso integral ao teor da decisão, sem qualquer resposta da autoridade coatora.
Ressalte-se que o Impetrante acredita ser vítima de perseguição velada e retaliação, em razão de manifestação pública desfavorável ao então candidato a vice-prefeito nas eleições municipais de 2024, o que agrava a situação e evidencia possível desvio de finalidade administrativa.
O direito do Impetrante à aquisição de arma de fogo encontra respaldo na Lei 10.826/2003, art. 6º, § 4º, que dispensa os policiais militares do cumprimento dos requisitos da Lei 10.826/2003, art. 4º, caput, configurando direito líquido e certo.
Diante da omissão e do indeferimento imotivado, não restou alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional para ver assegurado seu direito.
Fechamento argumentativo: Os fatos narrados demonstram a existência de ato administrativo ilegal e omissivo, lesivo a direito líquido e certo do Impetrante, justificando a impetração do presente Mandado de Segurança.
4. DO DIREITO
4.1 DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO À AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO
O Mandado de Segurança é o remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública, nos termos da CF/88, art. 5º, LXIX, e da Lei 12.016/2009, art. 1º.
O direito do Impetrante à aquisição de arma de fogo encontra-se expressamente previsto na Lei 10.826/2003, art. 6º, § 4º, que dispõe:
"Os integrantes das instituições referidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput deste artigo [dentre eles, as polícias militares] ficam dispensados do cumprimento dos requisitos previstos na Lei 10.826/2003, art. 4º para aquisição e porte de arma de fogo de uso permitido, de propriedade particular e para uso fora de serviço."
Assim, a Administração Pública não pode criar embaraços ou exigir requisitos não previstos em lei para o exercício desse direito, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput).
4.2 DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E DA FALTA DE MOTIVAÇÃO
O indeferimento do pedido do Impetrante, sem motivação adequada e sem resposta ao requerimento de acesso integral à decisão, afronta o princípio da motivação dos atos administrativos, previsto na CF/88, art. 37, caput, e na Lei 9.784/1999, art. 50, de aplicação subsidiária aos Estados.
A motivação é requisito de validade do ato administrativo, sendo imprescindível para o controle da legalidade e da finalidade do ato. A ausência de motivação configura abuso de poder e autoriza o controle judicial do ato, nos termos do CPC/2015, art. 20, e da Lei 12.016/2009, art. 1º.
Ademais, a recusa injustificada em fornecer acesso integral à decisão administrativa viola o direito de petição e de acesso à informação, assegurados pela CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV.
4.3 DO DESVIO DE FINALIDADE E DA IMPARCIALIDADE ADMINISTRATIVA
O Impetrante aponta que o indeferimento e a omissão administrativa decorrem de perseguição política, em razão de manifestação pública, o que configura desvio de finalidade, vedado pelo ordenamento jurídico (CF/88, art. 37, caput; Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, e).
O princípio da impessoalidade exige que a Administração Pública atue em prol do interesse público, vedando perseguições ou retaliações pessoais.
4.4 DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E DA ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
O direito líquido e certo do Impetrante está demonstrado por prova pré-constituída, consistente nos documentos que instruem a presente inicial: requerimento administrativo, resposta parcial, ausência de resposta ao pedido de acesso integral e demais provas documentais.
O Mandado de Segurança é a via adequada para a proteção do direito líquido e certo, ante a impossibilidade de dilação probatória e diante da ilegalidade e abus"'>...
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