Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Realização Imediata de Perícia Médica Adaptada e Concessão de Aposentadoria por Invalidez contra INSS por Omissão e Demora Administrativa
Publicado em: 09/07/2025 AdministrativoProcesso CivilMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], do Tribunal Regional Federal da [Região].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impetrante: A. A. Giorgio, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do impetrante].
Impetrado: Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na Rua [Nome da Agência], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do INSS].
3. DOS FATOS
O Impetrante, A. A. Giorgio, professor universitário de 56 anos, é portador de artrite psoriática grave, doença autoimune crônica diagnosticada aos 24 anos, que evoluiu para quadro incapacitante irreversível. Além disso, apresenta depressão severa, hipertensão arterial e esteatose hepática, condições que, em conjunto, comprometem de forma definitiva sua capacidade laborativa.
Em dezembro de [ano], o Impetrante protocolou pedido administrativo de aposentadoria por invalidez permanente junto ao INSS, instruindo o requerimento com laudos médicos de 2018 a 2022, que atestam a gravidade e a refratariedade da doença aos tratamentos convencionais, bem como a severidade das comorbidades associadas.
O INSS, contudo, demorou excessivamente para agendar a perícia médica, somente a marcando para data próxima. No entanto, na data designada para a perícia, o Impetrante encontrava-se internado em hospital, impossibilitado de comparecer ao exame pericial. Diante dessa situação, o Impetrante, por meio de petição no processo administrativo, requereu expressamente que o perito do INSS se deslocasse até o hospital ou sua residência para a realização da perícia, conforme previsto em lei e diante da urgência e gravidade do quadro.
Apesar da justificativa e do pedido fundamentado, não houve resposta célere ou providência efetiva por parte do INSS, mantendo-se a inércia administrativa e agravando a situação de vulnerabilidade do Impetrante, que permanece sem o benefício e sem previsão de nova perícia adaptada à sua condição.
Diante da omissão e demora injustificada da autoridade coatora, resta ao Impetrante recorrer ao Poder Judiciário, por meio do presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, para assegurar seu direito líquido e certo à realização de perícia adaptada e à análise célere do benefício de aposentadoria por invalidez.
4. DO DIREITO
4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA
O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX).
No caso em tela, a omissão da autoridade coatora em providenciar perícia médica adaptada à condição do Impetrante configura violação a direito líquido e certo, pois impede o regular processamento do pedido de benefício previdenciário, afrontando os princípios da legalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e art. 37, caput).
4.2. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E À PERÍCIA ADAPTADA
A Lei 8.213/91, art. 42, dispõe que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O Decreto 3.048/99, art. 151, reforça a necessidade de perícia médica detalhada para a concessão do benefício.
O direito à perícia adaptada encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoabilidade e da acessibilidade aos serviços públicos, bem como na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 28, §2º, que impõe à Administração Pública o dever de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A demora excessiva e a inércia administrativa violam o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º e art. 201, I), bem como o direito à razoável duração do processo administrativo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).
Ressalte-se que o CPC/2015, art. 319, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas pretendidas, requisitos plenamente atendidos na presente exordial.
4.3. DA URGÊNCIA E DO PEDIDO LIMINAR
O fumus boni iuris está evidenciado pela documentação médica que comprova a incapacidade permanente do Impetrante e pela omissão administrativa. O periculum in mora decorre do risco de agravamento do quadro clínico e da privação do benefício previdenciário, essencial à subsistência do Impetrante, que se encontra em situação de vulnerabilidade extrema.
A concessão da liminar encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, que autoriza a tutela de urgência quando presentes elementos que"'>...
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