Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Realização Imediata de Perícia Médica Adaptada e Concessão de Aposentadoria por Invalidez contra INSS por Omissão e Demora Administrativa

Publicado em: 09/07/2025 AdministrativoProcesso Civil
Modelo de Mandado de Segurança com pedido liminar ajuizado por professor universitário portador de doença grave e incapacitante, contra o INSS, visando garantir perícia médica adaptada em hospital ou residência e a concessão célere do benefício de aposentadoria por invalidez, com fundamentação nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da razoabilidade, e legislação previdenciária aplicável. Contém qualificação das partes, exposição detalhada dos fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência relevante, pedidos de tutela de urgência, justiça gratuita, produção de provas e honorários advocatícios.
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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], do Tribunal Regional Federal da [Região].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impetrante: A. A. Giorgio, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado na Rua [Nome da Rua], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do impetrante].
Impetrado: Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na Rua [Nome da Agência], nº [XXX], Bairro [Nome do Bairro], CEP [XXXXX-XXX], [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email do INSS].

3. DOS FATOS

O Impetrante, A. A. Giorgio, professor universitário de 56 anos, é portador de artrite psoriática grave, doença autoimune crônica diagnosticada aos 24 anos, que evoluiu para quadro incapacitante irreversível. Além disso, apresenta depressão severa, hipertensão arterial e esteatose hepática, condições que, em conjunto, comprometem de forma definitiva sua capacidade laborativa.

Em dezembro de [ano], o Impetrante protocolou pedido administrativo de aposentadoria por invalidez permanente junto ao INSS, instruindo o requerimento com laudos médicos de 2018 a 2022, que atestam a gravidade e a refratariedade da doença aos tratamentos convencionais, bem como a severidade das comorbidades associadas.

O INSS, contudo, demorou excessivamente para agendar a perícia médica, somente a marcando para data próxima. No entanto, na data designada para a perícia, o Impetrante encontrava-se internado em hospital, impossibilitado de comparecer ao exame pericial. Diante dessa situação, o Impetrante, por meio de petição no processo administrativo, requereu expressamente que o perito do INSS se deslocasse até o hospital ou sua residência para a realização da perícia, conforme previsto em lei e diante da urgência e gravidade do quadro.

Apesar da justificativa e do pedido fundamentado, não houve resposta célere ou providência efetiva por parte do INSS, mantendo-se a inércia administrativa e agravando a situação de vulnerabilidade do Impetrante, que permanece sem o benefício e sem previsão de nova perícia adaptada à sua condição.

Diante da omissão e demora injustificada da autoridade coatora, resta ao Impetrante recorrer ao Poder Judiciário, por meio do presente Mandado de Segurança com pedido de liminar, para assegurar seu direito líquido e certo à realização de perícia adaptada e à análise célere do benefício de aposentadoria por invalidez.

4. DO DIREITO

4.1. DO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA

O Mandado de Segurança é remédio constitucional destinado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (CF/88, art. 5º, LXIX).

No caso em tela, a omissão da autoridade coatora em providenciar perícia médica adaptada à condição do Impetrante configura violação a direito líquido e certo, pois impede o regular processamento do pedido de benefício previdenciário, afrontando os princípios da legalidade, eficiência e dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III e art. 37, caput).

4.2. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E À PERÍCIA ADAPTADA

A Lei 8.213/91, art. 42, dispõe que a aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. O Decreto 3.048/99, art. 151, reforça a necessidade de perícia médica detalhada para a concessão do benefício.

O direito à perícia adaptada encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da razoabilidade e da acessibilidade aos serviços públicos, bem como na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 28, §2º, que impõe à Administração Pública o dever de garantir atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A demora excessiva e a inércia administrativa violam o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º e art. 201, I), bem como o direito à razoável duração do processo administrativo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Ressalte-se que o CPC/2015, art. 319, exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como a indicação das provas pretendidas, requisitos plenamente atendidos na presente exordial.

4.3. DA URGÊNCIA E DO PEDIDO LIMINAR

O fumus boni iuris está evidenciado pela documentação médica que comprova a incapacidade permanente do Impetrante e pela omissão administrativa. O periculum in mora decorre do risco de agravamento do quadro clínico e da privação do benefício previdenciário, essencial à subsistência do Impetrante, que se encontra em situação de vulnerabilidade extrema.

A concessão da liminar encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, que autoriza a tutela de urgência quando presentes elementos que"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar impetrado por A. A. Giorgio em face de ato omissivo do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. O Impetrante, professor universitário de 56 anos, portador de artrite psoriática grave e outras comorbidades, alega incapacidade laborativa total e permanente, tendo requerido administrativamente a concessão de aposentadoria por invalidez.

Relata que, em razão de internação hospitalar, não pôde comparecer à perícia médica agendada pelo INSS, tendo solicitado, sem sucesso, a realização de perícia adaptada em hospital ou domicílio. Sustenta, assim, omissão e demora injustificada da autarquia, requerendo tutela jurisdicional para garantir o direito líquido e certo à perícia e à análise célere do benefício previdenciário.

II. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento do Mandado de Segurança

O Mandado de Segurança é cabível para tutela de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando demonstrado ato ilegal ou omissivo de autoridade pública (CF/88, art. 5º, LXIX). No caso, extrai-se dos autos que o Impetrante instruiu adequadamente o pedido administrativo, apresentou laudos médicos atualizados e requereu, em tempo oportuno, perícia adaptada, fundamentando sua pretensão em situação de incapacidade comprovada e restrição de locomoção.

A ausência de resposta célere ou providência eficaz por parte do INSS configura omissão administrativa, apta a caracterizar violação a direito líquido e certo, especialmente diante da vulnerabilidade do Impetrante e da natureza alimentar do benefício previdenciário.

Ressalte-se que a inicial preenche os requisitos do CPC/2015, art. 319, estando suficientemente instruída com documentos que comprovam a incapacidade e a situação de urgência.

2.2. Dos Fatos e da Interpretação Hermenêutica da Matéria

Os fatos narrados encontram respaldo probatório na documentação médica apresentada e na comprovação da solicitação administrativa de perícia adaptada. O direito à perícia médica adequada para aferição da incapacidade não é mera faculdade, mas imposição legal e constitucional, em respeito à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), à razoabilidade e à acessibilidade aos serviços públicos, conforme preconiza o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015, art. 28, §2º).

A omissão administrativa viola ainda o direito fundamental à previdência social (CF/88, art. 6º e art. 201, I), bem como o princípio da razoável duração do processo administrativo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, comprovada a incapacidade permanente e insuscetibilidade de reabilitação, faz jus o segurado à concessão da aposentadoria por invalidez (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.447179-3/001; STJ, AgRg no Ag. em Rec. Esp. 768.054).

2.3. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O art. 42 da Lei 8.213/91 estabelece que o benefício de aposentadoria por invalidez é devido ao segurado considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência. O Decreto 3.048/99, art. 151, exige perícia detalhada para a concessão do benefício.

O direito à perícia adaptada decorre dos princípios constitucionais e infraconstitucionais acima mencionados, sendo dever da Administração Pública adotar providências para garantir a efetividade do direito previdenciário às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Destaca-se que a motivação das decisões judiciais é exigência expressa da CF/88, art. 93, IX, impondo ao Poder Judiciário a obrigação de fundamentar, de modo claro e suficiente, qualquer decisão judicial.

2.4. Da Tutela de Urgência

A concessão da liminar é medida que se impõe, diante do preenchimento dos requisitos do CPC/2015, art. 300: probabilidade do direito, evidenciada pela comprovação da incapacidade e pela inércia administrativa; e perigo de dano, consistente no risco à saúde e à subsistência do Impetrante.

III. Dispositivo

Ante o exposto, conheço do pedido e, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, JULGO PROCEDENTE o Mandado de Segurança para:

  • Determinar à autoridade coatora que providencie, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a realização de perícia médica adaptada no hospital em que se encontra internado o Impetrante ou, alternativamente, em sua residência, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento;
  • Determinar a imediata análise administrativa do pedido de aposentadoria por invalidez, com base nos laudos médicos e na perícia adaptada, assegurando ao Impetrante o direito ao benefício, caso comprovada a incapacidade permanente;
  • Fixar o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, caso constatada a incapacidade preexistente, conforme entendimento consolidado do STJ e jurisprudência pátria;
  • Determinar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, acrescidas de correção monetária e juros legais, na forma da legislação vigente;
  • Conceder ao Impetrante os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

Defiro ainda a intimação do Ministério Público Federal, nos termos do CPC/2015, art. 178, I, e a produção de todas as provas admitidas em direito.

Por se tratar de direito indisponível e de matéria exclusivamente de direito, dispenso a realização de audiência de conciliação/mediação, conforme CPC/2015, art. 319, VII.

IV. Conclusão

É como voto.


[Cidade/UF], [Data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado(a)]
Juiz(a) Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF]


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