Modelo de Impugnação judicial da remuneração do síndico do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras por condômina, fundamentada na ilegalidade, desproporcionalidade e ausência de respaldo na convenção condominial

Publicado em: 20/07/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição de impugnação ao salário do síndico do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, proposta por condômina, que contesta o valor fixado em assembleia geral ordinária por violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e interesse coletivo, com fundamentação jurídica baseada no Código Civil Brasileiro, Lei dos Condomínios, Código de Processo Civil, princípios constitucionais e jurisprudência dominante. A peça requer a revisão ou anulação da deliberação assemblear, produção de provas e intimação do réu para manifestação.
← deslize para o lado para ver mais opções

IMPUGNAÇÃO AO SALÁRIO DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de [UF].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], condômina do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo em epígrafe, propor a presente

IMPUGNAÇÃO AO SALÁRIO DO SÍNDICO

em face de A. J. dos S., brasileiro, casado, síndico do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 50, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

No âmbito do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, foi deliberado, em assembleia geral ordinária realizada em 10/03/2024, o pagamento de remuneração mensal ao síndico, A. J. dos S., no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Referida decisão foi tomada por maioria simples dos presentes, conforme registrado em ata.

Entretanto, a impugnante, M. F. de S. L., condômina regularmente adimplente, entende que o valor fixado extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, não encontrando respaldo na convenção condominial, tampouco refletindo a realidade financeira do condomínio. Ressalta-se que o orçamento anual aprovado não comporta tal despesa, havendo risco de prejuízo à coletividade condominial e à manutenção das áreas comuns.

Diante disso, a presente impugnação visa a revisão do valor do salário do síndico, para adequá-lo aos princípios da legalidade, razoabilidade e interesse coletivo, conforme fundamentos a seguir expostos.

4. DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO

A remuneração do síndico deve observar, necessariamente, os limites previstos na convenção condominial e na legislação aplicável, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de onerar excessivamente os condôminos e comprometer a gestão financeira do condomínio.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.348, compete à assembleia de condôminos fixar a remuneração do síndico, quando for o caso. Contudo, tal deliberação não pode ser dissociada dos interesses coletivos e do orçamento aprovado, sob pena de violação ao CCB/2002, art. 1.334, II, que exige a fixação de critérios claros para despesas ordinárias e extraordinárias.

Ademais, o valor arbitrado revela-se desproporcional frente à média praticada na região e à capacidade financeira do condomínio, podendo caracterizar má administração e afronta ao princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput, aplicado analogicamente à administração privada), bem como ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

Ressalta-se, ainda, que a assembleia geral, embora soberana, não pode deliberar em desconformidade com a convenção condominial ou em prejuízo do interesse coletivo, sob pena de nulidade da deliberação (CPC/2015, art. 203, §4º).

Por fim, a ausência de previsão expressa na convenção acerca do valor da remuneração do síndico impõe que a fixação observe critérios de razoabilidade, transparência e adequação ao orçamento, sob pena de enriquecimento sem causa e prejuízo aos condôminos.

Dessa forma, a impugnante busca a revisão do valor fixado, para que seja adequado à realidade financeira do condomínio e aos parâmetros de mercado, garantindo a gestão responsável dos recursos condominiais.

5. DO DIREITO

A legislação condominial estabelece, em seu CCB/2002, art. 1.348, II, que compete à assembleia de condôminos fixar a remuneração do síndico, quando for o caso. A Lei 4.591/1964, art. 22, §1º, “f”, reforça a obrigatoriedade de prestação de contas pelo síndico à assembleia, o que implica transparência e controle sobre a gestão financeira.

O CCB/2002, art. 1.334, II, exige que a convenção condominial disponha sobre a forma de administração, incluindo critérios para despesas ordinárias e extraordinárias. A ausência de previsão expressa sobre o valor da remuneração impõe a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de nulidade da deliberação assemblear.

O CPC/2015, art. 203, §4º, prevê a possibilidade de declaração de nulidade de deliberação assemblear que contrarie a lei ou a convenção condominial, especialmente quando houver prejuízo ao interesse coletivo.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear todas as relações"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de impugnação proposta por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., síndico do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras. A impugnante alega que a decisão assemblear que fixou a remuneração mensal do síndico em R$ 8.000,00 (oito mil reais) extrapola os limites da razoabilidade e proporcionalidade, não encontrando respaldo na convenção condominial e podendo acarretar prejuízo à coletividade condominial, motivo pelo qual requer a revisão do valor fixado.

Fundamentação

1. Admissibilidade

Inicialmente, destaco que o presente recurso preenche os requisitos legais de admissibilidade, estando apto ao seu conhecimento, conforme CPC/2015, art. 319 e princípios norteadores do devido processo legal.

2. Dos fatos e do direito

Conforme relatado, a assembleia condominial deliberou, por maioria simples, pela fixação do salário do síndico em valor superior à média de mercado e, segundo a impugnante, em desacordo com a realidade financeira do condomínio. Em análise ao CCB/2002, art. 1.348, II, verifica-se que cabe à assembleia determinar a remuneração do síndico, quando for o caso, respeitando, porém, os limites estabelecidos na convenção condominial e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

O CCB/2002, art. 1.334, II exige que a convenção condominial disponha sobre a forma de administração, incluindo critérios para despesas ordinárias e extraordinárias. A ausência de previsão expressa sobre o valor da remuneração impõe a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de nulidade da deliberação assemblear. Ademais, a fixação de remuneração desproporcional afronta o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e pode importar em má administração.

Ressalte-se que, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a assembleia geral é soberana nas deliberações relativas à administração do condomínio, desde que não contrarie a lei ou a convenção. Contudo, a soberania assemblear não é absoluta, sujeitando-se ao controle judicial em caso de violação ao interesse coletivo ou afronta aos princípios legais (CPC/2015, art. 203, §4º).

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º, XXII, garante o direito de propriedade, o que abrange o direito dos condôminos à administração responsável do patrimônio comum. Ademais, o princípio da legalidade, aplicado ainda que analogicamente à administração privada (CF/88, art. 37, caput), impõe que os atos administrativos observem a razoabilidade, eficiência e o interesse coletivo.

A ausência de previsão expressa na convenção sobre o valor do salário do síndico, somada à incompatibilidade da quantia fixada com o orçamento do condomínio e com a média de mercado, revela afronta aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo o valor ser revisto para preservar o interesse coletivo.

3. Da nulidade e da necessidade de revisão

Conforme disposto no CPC/2015, art. 203, §4º, a deliberação assemblear que contraria lei ou a convenção condominial pode ser declarada nula pelo Judiciário, especialmente quando acarreta prejuízo à coletividade. No caso em tela, restou comprovada a desproporcionalidade do valor fixado, bem como a ausência de respaldo na convenção e no orçamento aprovado, tornando legítima a revisão do valor.

4. Da fundamentação constitucional

O presente voto fundamenta-se no princípio da motivação das decisões judiciais, nos termos do CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a devida exposição das razões de seu convencimento, assegurando o contraditório, a ampla defesa e a transparência no âmbito do Poder Judiciário.

Dispositivo

Diante do exposto, julgo procedente o pedido de impugnação, para determinar a revisão do valor da remuneração do síndico do Condomínio Residencial Jardim das Palmeiras, a fim de que este seja adequado à realidade financeira do condomínio e à média de mercado, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e o interesse coletivo dos condôminos.

Em consequência, declaro a nulidade da deliberação assemblear que fixou o valor de R$ 8.000,00 para a remuneração mensal do síndico, devendo nova assembleia ser convocada para deliberação, observando-se os parâmetros ora estabelecidos, sob pena de nulidade.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Conclusão

É como voto.

[Local], [data].

Juiz de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.