Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução de Título Extrajudicial por Confissão de Dívida no valor de R$ 50.000,00, com fundamentação no CPC/2015 para rejeição liminar e prosseguimento da execução

Publicado em: 07/06/2025 Processo Civil
Modelo de impugnação aos embargos à execução opostos em face de execução de título extrajudicial baseado em confissão de dívida. O documento rebate alegações de excesso de execução, nulidade e necessidade de perícia contábil, fundamentando-se nos artigos 4º, 370, 783, 784, 805, 835, 917 e 920 do CPC/2015, além de citar jurisprudência consolidada do STJ e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Requer a rejeição liminar dos embargos por ausência de planilha de cálculo e valor devido, a improcedência dos embargos, condenação em custas e honorários, e eventual produção de prova pericial, garantindo o regular prosseguimento da execução.
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IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

Exequente/Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Executado/Embargante: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua Y, nº X, Bairro W, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., fundada em instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros e correção monetária, conforme planilha apresentada nos autos.
Após a citação da Executada, esta opôs Embargos à Execução, alegando, em síntese, (i) excesso de execução, sem, contudo, apresentar planilha de cálculo ou indicar o valor que entende devido, (ii) necessidade de realização de perícia contábil, e (iii) nulidade da execução por suposta inexigibilidade do título.
O Exequente, ora Impugnante, foi regularmente intimado para apresentar impugnação aos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 920, oportunidade em que se manifesta para rebater as alegações da Embargante, requerendo a rejeição dos embargos e o regular prosseguimento da execução.

4. PRELIMINARES (SE HOUVER)

4.1. Inépcia dos Embargos por Ausência de Planilha e Indicação do Valor que Entende Devido
Nos termos do CPC/2015, art. 917, §3º, quando o embargante alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. A ausência desses elementos autoriza a rejeição liminar dos embargos, conforme reiterada jurisprudência.
No caso concreto, a Embargante limitou-se a alegar genericamente excesso de execução, sem apresentar qualquer memória de cálculo ou valor que reputa devido, tornando inepta a sua defesa nesta parte.

5. DO DIREITO

5.1. Da Regularidade da Execução e Exigibilidade do Título

O título executivo que embasa a presente execução preenche todos os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme CPC/2015, art. 783 e art. 784. A confissão de dívida, devidamente assinada e acompanhada de prova do inadimplemento, legitima o Exequente a promover a execução.
A alegação de inexigibilidade do título não se sustenta, pois a Executada não trouxe qualquer elemento concreto que infirmasse a higidez do título, limitando-se a meras alegações genéricas, sem respaldo documental ou jurídico.

5.2. Da Ausência de Excesso de Execução

Conforme dispõe o CPC/2015, art. 917, §3º, é ônus do embargante, ao alegar excesso de execução, apresentar planilha detalhada e indicar o valor que entende devido. A ausência desses elementos impede o conhecimento da alegação, conforme entendimento consolidado do STJ e deste Egrégio Tribunal.
A jurisprudência é firme no sentido de que a mera alegação de excesso de execução, desacompanhada de memória de cálculo, não autoriza a rejeição da execução ou a remessa dos autos à contadoria judicial, salvo se o embargante for hipossuficiente e assistido pela Defensoria Pública, o que não é o caso dos autos.

5.3. Da Desnecessidade de Prova Pericial Contábil

O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que considerar desnecessárias ao deslinde da controvérsia, nos termos do CPC/2015, art. 370. No caso, a Embargante não apresentou qualquer elemento concreto que justificasse a realização de perícia contábil, tampouco demonstrou a complexidade dos cálculos apresentados pelo Exequente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a perícia contábil somente é cabível quando houver efetiva demonstração de controvérsia relevante e apresentação de memória de cálculo pelo embargante.

5.4. Da Observância dos Princípios da Celeridade, Economia Processual e Instrumentalidade das Formas

O processo executivo deve ser conduzido de modo a garantir a efetividade da tutela jurisdicional, observando-se os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 4º). Não se pode admitir que meras alegações genéricas, desacompanhadas de elementos mínimos de prova, sirvam para obstar o regular prosseguimento da execução, sob pena de violação ao direito do credor e à efetividade da jurisdição.

5.5. Da Ordem de Penhora e Execução Menos Gravosa

A ordem legal de penhora prevista no CPC/2015, art. 835 privilegia a constrição de dinheiro em espécie, não havendo que se falar em violação ao princípio da execução menos gravosa (CPC/2015, art. 805), salvo se a Executada indicar meio mais eficaz e menos oneroso, o que não ocorreu nos autos.

5.6. Da Tempestividade e Regularidade Processual

Ressalta-se que todas as manifestações do Exequente foram apresentadas tempestivamente, observando-se os prazos processuais previstos no CPC/2015, art. 525 e art. 915.

5.7. Da Inexistência de Nulidade Processual

Não há qualquer vício formal ou nulidade a ser reconhecida nos presentes autos, tendo sido observados todos os requisitos legais e constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Cuida-se de impugnação aos embargos à execução opostos nos autos da execução de título extrajudicial movida por A. J. dos S. contra M. F. de S. L., fundada em instrumento particular de confissão de dívida no valor atualizado de R$ 50.000,00.

A Executada, ora Embargante, alegou, em síntese: (i) excesso de execução, sem apresentar planilha ou valor que entende devido; (ii) necessidade de perícia contábil; e (iii) inexigibilidade do título executivo.

O Exequente/Impugnante, por sua vez, rebateu as alegações e requereu a rejeição dos embargos e o regular prosseguimento da execução.

II. Fundamentação

II.1. Preliminar de Inépcia dos Embargos por Ausência de Planilha

Nos termos do CPC/2015, art. 917, §3º, é ônus do embargante, ao alegar excesso de execução, apresentar de imediato planilha de cálculo e indicar o valor que entende devido, sob pena de rejeição liminar. No caso, a Embargante não apresentou demonstrativo ou valor, limitando-se a alegação genérica, o que torna inepto o pedido neste ponto, conforme entendimento do STJ e desta Corte (v.g., TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ).

II.2. Exigibilidade e Liquidez do Título Executivo

O título apresentado pelo Exequente preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC/2015, arts. 783 e 784), estando devidamente instruído com confissão de dívida e prova do inadimplemento. A alegação de inexigibilidade não foi acompanhada de elementos concretos ou documentos que infirmem a higidez do título, restando, pois, improcedente.

II.3. Da Perícia Contábil

O pedido de perícia contábil não se justifica, pois não houve apresentação de memória de cálculo pela Embargante, tampouco demonstração de controvérsia relevante sobre os valores. O art. 370 do CPC autoriza o indeferimento de provas desnecessárias ao deslinde da controvérsia.

II.4. Princípios processuais

O processo executivo deve observar os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 4º). O acolhimento de alegações genéricas e sem base fática comprometeria a efetividade da tutela jurisdicional e os direitos do credor.

II.5. Ordem de Penhora e Execução Menos Gravosa

A penhora de dinheiro em espécie observa o disposto no CPC/2015, art. 835. Não consta dos autos qualquer proposta da Executada de meio menos gravoso, motivo pelo qual não há violação ao art. 805 do CPC.

II.6. Regularidade Processual

Todas as manifestações foram apresentadas tempestivamente (CPC/2015, art. 525 e art. 915). Não há qualquer nulidade ou vício formal a ser reconhecido, estando resguardados o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

III. Jurisprudência

A jurisprudência é pacífica quanto à necessidade de apresentação de memória de cálculo para discussão de excesso de execução (TJRJ, Apelação Acórdão/TJRJ) e à desnecessidade de perícia contábil na ausência de controvérsia relevante. Apenas em casos de hipossuficiência, assistidos pela Defensoria, admite-se mitigação dessa exigência, o que não se verifica neste feito.

IV. Decisão

Nos termos do art. 93, IX da Constituição Federal:

Diante do exposto, conheço dos embargos à execução, mas julgo-os improcedentes, rejeitando-os em sua totalidade, com fundamento no CPC/2015, art. 917, §3º e demais dispositivos citados, bem como na jurisprudência dominante.

Determino o regular prosseguimento da execução para satisfação do crédito, condenando a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da execução, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Fica indeferida a produção de prova pericial, por se mostrar desnecessária ante a ausência de controvérsia relevante e de memória de cálculo apresentada pela Embargante.

Publique-se. Intimem-se.

V. Dispositivo

Ante o exposto, rejeito os embargos à execução, com a condenação da Embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da execução. Determino o regular prosseguimento da execução.

P. R. I.
Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2025.

Juiz de Direito


Fundamentação conforme o art. 93, IX da Constituição Federal: \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões...\"


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