Modelo de Impugnação aos Embargos à Execução de Título Extrajudicial por Confissão de Dívida no valor de R$ 50.000,00, com fundamentação no CPC/2015 para rejeição liminar e prosseguimento da execução
Publicado em: 07/06/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Exequente/Impugnante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Executado/Embargante: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, portadora do RG nº 1.111.111, residente e domiciliada na Rua Y, nº X, Bairro W, Cidade/UF, CEP 11111-111, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., fundada em instrumento particular de confissão de dívida, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), devidamente atualizado e acrescido de juros e correção monetária, conforme planilha apresentada nos autos.
Após a citação da Executada, esta opôs Embargos à Execução, alegando, em síntese, (i) excesso de execução, sem, contudo, apresentar planilha de cálculo ou indicar o valor que entende devido, (ii) necessidade de realização de perícia contábil, e (iii) nulidade da execução por suposta inexigibilidade do título.
O Exequente, ora Impugnante, foi regularmente intimado para apresentar impugnação aos embargos, nos termos do CPC/2015, art. 920, oportunidade em que se manifesta para rebater as alegações da Embargante, requerendo a rejeição dos embargos e o regular prosseguimento da execução.
4. PRELIMINARES (SE HOUVER)
4.1. Inépcia dos Embargos por Ausência de Planilha e Indicação do Valor que Entende Devido
Nos termos do CPC/2015, art. 917, §3º, quando o embargante alegar excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. A ausência desses elementos autoriza a rejeição liminar dos embargos, conforme reiterada jurisprudência.
No caso concreto, a Embargante limitou-se a alegar genericamente excesso de execução, sem apresentar qualquer memória de cálculo ou valor que reputa devido, tornando inepta a sua defesa nesta parte.
5. DO DIREITO
5.1. Da Regularidade da Execução e Exigibilidade do Título
O título executivo que embasa a presente execução preenche todos os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade, conforme CPC/2015, art. 783 e art. 784. A confissão de dívida, devidamente assinada e acompanhada de prova do inadimplemento, legitima o Exequente a promover a execução.
A alegação de inexigibilidade do título não se sustenta, pois a Executada não trouxe qualquer elemento concreto que infirmasse a higidez do título, limitando-se a meras alegações genéricas, sem respaldo documental ou jurídico.
5.2. Da Ausência de Excesso de Execução
Conforme dispõe o CPC/2015, art. 917, §3º, é ônus do embargante, ao alegar excesso de execução, apresentar planilha detalhada e indicar o valor que entende devido. A ausência desses elementos impede o conhecimento da alegação, conforme entendimento consolidado do STJ e deste Egrégio Tribunal.
A jurisprudência é firme no sentido de que a mera alegação de excesso de execução, desacompanhada de memória de cálculo, não autoriza a rejeição da execução ou a remessa dos autos à contadoria judicial, salvo se o embargante for hipossuficiente e assistido pela Defensoria Pública, o que não é o caso dos autos.
5.3. Da Desnecessidade de Prova Pericial Contábil
O juiz é o destinatário das provas, podendo indeferir aquelas que considerar desnecessárias ao deslinde da controvérsia, nos termos do CPC/2015, art. 370. No caso, a Embargante não apresentou qualquer elemento concreto que justificasse a realização de perícia contábil, tampouco demonstrou a complexidade dos cálculos apresentados pelo Exequente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a perícia contábil somente é cabível quando houver efetiva demonstração de controvérsia relevante e apresentação de memória de cálculo pelo embargante.
5.4. Da Observância dos Princípios da Celeridade, Economia Processual e Instrumentalidade das Formas
O processo executivo deve ser conduzido de modo a garantir a efetividade da tutela jurisdicional, observando-se os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 4º). Não se pode admitir que meras alegações genéricas, desacompanhadas de elementos mínimos de prova, sirvam para obstar o regular prosseguimento da execução, sob pena de violação ao direito do credor e à efetividade da jurisdição.
5.5. Da Ordem de Penhora e Execução Menos Gravosa
A ordem legal de penhora prevista no CPC/2015, art. 835 privilegia a constrição de dinheiro em espécie, não havendo que se falar em violação ao princípio da execução menos gravosa (CPC/2015, art. 805), salvo se a Executada indicar meio mais eficaz e menos oneroso, o que não ocorreu nos autos.
5.6. Da Tempestividade e Regularidade Processual
Ressalta-se que todas as manifestações do Exequente foram apresentadas tempestivamente, observando-se os prazos processuais previstos no CPC/2015, art. 525 e art. 915.
5.7. Da Inexistência de Nulidade Processual
Não há qualquer vício formal ou nulidade a ser reconhecida nos presentes autos, tendo sido observados todos os requisitos legais e constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e"'>...
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