Modelo de Impugnação ao Laudo Técnico Interdisciplinar Psicossocial pela Genitora de Crianças Acolhidas, Requerendo Anulação, Complementação Pericial Independente e Revisão do Plano Individual de Atendimento com Fundament...

Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil Advogado Familia
Modelo de petição para impugnar o laudo técnico interdisciplinar psicossocial emitido em processo da Vara da Infância e Juventude, em que a genitora das crianças acolhidas pleiteia anulação ou desconsideração parcial do laudo, complementação por perícia multiprofissional independente, observância do contraditório e ampla defesa, além da revisão do Plano Individual de Atendimento (PIA). Fundamenta-se nos princípios do melhor interesse da criança, proteção integral e prioridade absoluta previstos na Constituição Federal [CF/88, art. 227], no Estatuto da Criança e do Adolescente [Lei 8.069/1990, arts. 1º, 19, 34, 100 e 101], e nas normas do Código de Processo Civil referentes à prova pericial e contraditório [CPC/2015, arts. 369, 464 a 477]. Requer ainda a manutenção do segredo de justiça e prioridade na tramitação dos autos, com a nomeação de peritos independentes, fixação de quesitos, produção de prova documental e testemunhal, e oitiva da equipe técnica responsável pelo laudo impugnado. Destina-se a casos que envolvam acolhimento institucional e medidas de proteção na Vara da Infância e Juventude.
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IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR (PSICOSSOCIAL)

ENDEREÇAMENTO (JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/MEDIDAS DE PROTEÇÃO)

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [COMARCA/UF].

IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS E DAS PARTES (PROCESSO, QUALIFICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO)

Processo nº: [000XXXX-XX.2025.8.XX.XXXX]

Impugnante: Genitora de C. E. (10 anos) e C. de O. E. (08 anos)

Nome: [NOME DA GENITORA – abreviado conforme padrão, ex.: M. de O. E.], nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [X.XXX.XXX], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliada em [endereço completo].

Advogado(a): [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] – OAB/[UF] [XXXXX], e-mail: [[email protected]], com escritório profissional em [endereço profissional completo].

Menores: C. E. e C. de O. E., acolhidos institucionalmente junto ao Lar Bom Pastor de Ivagaci.

Requerido(s): Ministério Público e Rede de Proteção local, para fins de ciência.

Valor da causa: R$ 1.000,00 (para efeitos meramente fiscais) – CPC/2015, art. 319, V.

Opção por audiência de conciliação/mediação: Sim, com preferência por audiência concentrada, sem prejuízo da prioridade absoluta e do melhor interesse das crianças.

TÍTULO: IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR (PSICOSSOCIAL)

A genitora, já qualificada, por seu advogado que subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 8.069/1990, art. 100 (princípios e garantias processuais das medidas de proteção), Lei 8.069/1990, art. 101 (medidas protetivas, caráter excepcional e temporário do acolhimento e PIA), CPC/2015, art. 369 (direito à prova), CPC/2015, arts. 464 a 477 (prova pericial e manifestação sobre laudo), e CF/88, art. 227 (prioridade absoluta e proteção integral), apresentar a presente

IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR (PSICOSSOCIAL),

emitido em 17/07/2025, referente ao acolhimento institucional de C. E. (10 anos) e C. de O. E. (08 anos), com vistas à sua anulação ou desconsideração parcial, à complementação pericial por equipe independente e à adequação do PIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

PRELIMINARES: CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

Cabimento

O estudo psicossocial e o laudo interdisciplinar, embora tenham natureza técnico-auxiliar, submetem-se ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser impugnados, requerendo-se esclarecimentos, complementações e realização de perícia por expert independente. Tal possibilidade decorre do CPC/2015, art. 369 (direito à prova), bem como do regime da prova pericial (CPC/2015, arts. 464, 465 e 477), aplicável subsidiariamente às medidas protetivas (Lei 8.069/1990, art. 152, aplicação supletiva do CPC; Lei 8.069/1990, art. 100, parágrafo único).

Tempestividade

A presente impugnação é tempestiva, porquanto apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do laudo, na forma do CPC/2015, art. 477, §1º, aplicável à espécie.

Conclusão: são plenamente cabíveis e tempestivos os pleitos de impugnação, de complementação técnica e de nova perícia, sob pena de violação ao contraditório substancial e ao melhor interesse das crianças.

SÍNTESE DO CASO E DO CONTEÚDO DO LAUDO IMPUGNADO

Conforme consta, houve acolhimento institucional de C. E. (10 anos) e C. de O. E. (08 anos) em 02/01/2025, e, em 17/07/2025, realizou-se visita técnica multiprofissional ao Lar Bom Pastor de Ivagaci. O relatório/parecer consignou rotina interna, avaliações pontuais e referências a queixas escolares, comportamentais e emocionais, mencionando pendência de encaminhamentos especializados (fonoaudiologia e neurologia), além de vulnerabilidades pregressas do núcleo familiar (dificuldades socioeconômicas, ausência de rotina, moradia vinculada a bar e mudanças frequentes).

O documento reproduz narrativas infantis sobre evento traumático pretérito no domicílio, cita literatura acadêmica de caráter geral e conclui com ressalvas quanto à reinserção familiar, apontando hipotética necessidade de alternativas em família substituta, sem, contudo, apresentar metodologia detalhada, critérios técnicos objetivos, consulta à rede de proteção atual ou análise de fatos supervenientes à data do acolhimento.

Conclusão: o laudo, embora descritivo em alguns pontos, carece de rigor metodológico e de atualização fática imprescindível para decisões que impactam a vida de duas crianças em condição de prioridade absoluta.

DOS FATOS SUPERVENIENTES RELEVANTES

Após o acolhimento e antes da emissão/conclusão do parecer, sobrevieram fatos concretos e verificáveis que não foram adequadamente ponderados:

  • Genitora em tratamento/internação, em curso, com vistas à estabilização de saúde e fortalecimento de competências parentais (documentos comprobatórios anexos).
  • O companheiro da genitora alugou residência no Município de São Paulo das Missões, em local distinto e distante de ambiente de bar, comprometendo-se com os acompanhamentos necessários para garantir segurança à companheira, aos enteados (C. E. e C. de O. E.) e ao filho que está por nascer (comprovantes anexos).
  • O companheiro procurou a Assistência Social com boas intenções e se colocou à disposição para adesão integral às condicionalidades da rede, sem que tal engajamento tenha sido incorporado ao juízo técnico-final do laudo.

Conclusão: a não consideração desses fatos supervenientes compromete a atualidade e a suficiência do parecer, impondo a sua complementação e a revisão do PIA.

DAS INCONSISTÊNCIAS/NULIDADES DO LAUDO (METODOLOGIA, CONTRADITÓRIO, IMPARCIALIDADE, FUNDAMENTAÇÃO E ESCOPO)

1) Metodologia insuficiente e ausência de critérios técnicos

O documento não descreve protocolos, instrumentos ou técnicas utilizados (entrevistas semiestruturadas, visitas domiciliares, escalas, testes psicológicos, observações em diferentes contextos, checagem com escola/ESF/CRAS). Há trechos repetidos, lacunas e incoerências textuais que indicam possível montagem a partir de peças anteriores, sem delimitar data, local, objetivos e limites de cada procedimento, tampouco vieses e limitações.

2) Violação ao contraditório e à ampla defesa

Não se registra a oitiva da genitora e do companheiro no período imediatamente anterior ao parecer, nem a abertura de prazo para apresentação de quesitos ou para assistência técnica (CPC/2015, art. 465 e CPC/2015, art. 477). A ausência de contraditório técnico fragiliza a validade da prova.

3) Risco de comprometimento da imparcialidade

O laudo parece fundar-se em generalizações acadêmicas (citações bibliográficas genéricas) para inferir baixa probabilidade de reintegração, em detrimento de evidências empíricas atuais sobre o núcleo familiar. Tal abordagem transborda o escopo avaliativo e pode antecipar juízos decisórios, o que demanda perícia independente.

4) Fundamentação conclusiva sem correlação com a prova atual

Embora registre a necessidade de encaminhamentos clínicos (neurologia e fonoaudiologia para C. E. e acompanhamento psicoterápico para ambos), o parecer não integra informações atualizadas da rede nem os fatos supervenientes trazidos, conduzindo a desfechos de baixa reinserção com base em cenário desatualizado.

5) Escopo e PIA

O acolhimento é medida excepcional e temporária, que exige Plano Individual de Atendimento (PIA) efetivo, com metas, prazos e revisões periódicas (Lei 8.069/1990, art. 101). O laudo não demonstra avaliação crítica do PIA atualizado, tampouco indica metas graduais de reaproximação segura, violando o tempo da criança e seu direito à convivência familiar (Lei 8.069/1990, art. 19).

Conclusão: os vícios apontados impõem a anulação, a desconsideração parcial ou, ao menos, a complementação do laudo, com realização de perícia independente e observância do contraditório.

DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO/PERÍCIA INDEPENDENTE E OBSERVÂNCIA AO PIA

Para garantir decisão informada e protetiva, requer-se:

  • Perícia interdisciplinar independente (psicologia e serviço social), por peritos não vinculados ao Lar, com quesitos das partes, direito a assistente técnico e entrevista da genitora e companheiro, além de visita domiciliar ao endereço de São Paulo das Missões (CPC/2015, arts. 464, 465 e 477).
  • Integração do PIA com metas, prazos e indicadores de reinserção, incluindo: (i) adesão a tratamento da genitora; (ii) fortalecimento da rede (CRAS/ESF/CREAS); (iii) visitas assistidas e gradativa ampliação; (iv) relatórios bimestrais; (v) avaliação escolar e de saúde das crianças; e (vi) reavaliação judicial periódica (Lei 8.069/1990, art. 101).

Conclusão: tais medidas viabilizam a proteção integral com base em dados atuais e controle técnico adequado, compatível com o melhor interesse.

DO DIREITO (FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, ECA E CPC: MELHOR INTERESSE, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DIREITO À PROVA)

  • Proteção integral e prioridade absoluta: a criança e o adolescente têm prioridade absoluta e direito à convivência familiar, exigindo-se soluções que maximizem seu melhor interesse (CF/88, art. 227; Lei 8.069/1990, art. 1º; Lei 8.069/1990, art. 19).
  • Caráter excepcional e temporário do acolhimento: o acolhimento institucional é excepcional, temporário e deve ser sucedido por reinserção familiar ou medida definitiva, com preferência ao acolhimento fa"'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de impugnação ao Laudo Técnico Interdisciplinar (Psicossocial) emitido em 17/07/2025, relativo ao acolhimento institucional dos menores C. E. (10 anos) e C. de O. E. (08 anos), atualmente abrigados no Lar Bom Pastor de Ivagaci. A genitora, já devidamente qualificada nos autos, insurge-se contra o laudo, alegando vícios de metodologia, ausência de contraditório, desatualização fática e insuficiência do Plano Individual de Atendimento (PIA). Requer, em síntese, a anulação ou desconsideração parcial do laudo, a realização de perícia independente e a adequação do PIA, com observância do contraditório e prioridade absoluta ao melhor interesse das crianças.

FUNDAMENTAÇÃO

I - Do Conhecimento da Impugnação

Inicialmente, registro que a impugnação ao laudo pericial mostra-se cabível e tempestiva, nos termos do CPC/2015, art. 477, §1º, aplicável subsidiariamente ao procedimento de infância e juventude (Lei 8.069/1990, art. 152). O direito à prova e ao contraditório técnico é assegurado pelo CPC/2015, art. 369 e pelos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

O laudo técnico interdisciplinar, embora instrumento auxiliar do juízo, não se sobrepõe à exigência de que toda prova seja produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, devendo ser possível sua impugnação, complementação ou substituição sempre que se apresentarem dúvidas quanto à sua validade, imparcialidade ou suficiência.

II - Dos Fatos e da Prova dos Autos

Os autos revelam que, após o acolhimento institucional dos menores, sobrevieram fatos supervenientes relevantes, tais como a adesão da genitora a tratamento de saúde, mudança de endereço para local diverso e desvinculado de ambiente de bar, além do engajamento do companheiro da genitora junto à rede de proteção. Tais elementos não foram adequadamente considerados no laudo impugnado, o que compromete sua atualidade e suficiência, em afronta ao melhor interesse das crianças (CF/88, art. 227; Lei 8.069/1990, art. 19).

Além disso, o laudo não explicita metodologia detalhada, tampouco demonstra a escuta da genitora e do companheiro no período imediatamente anterior à emissão do parecer, nem a abertura de prazo para apresentação de quesitos pelas partes ou para assistência técnica (CPC/2015, art. 465 e art. 477). Ressalta-se que o acolhimento institucional configura medida excepcional e temporária, devendo ser precedida e sucedida por avaliações periódicas e atualizadas, com vistas à reinserção familiar sempre que possível (Lei 8.069/1990, art. 101).

III - Da Interpretação Hermenêutica: Princípios Constitucionais e Legais Aplicáveis

A Constituição Federal consagra como cláusula pétrea o princípio da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), exigindo que o magistrado, ao julgar, aprecie todos os fundamentos relevantes suscitados pelas partes, especialmente quando invocam direitos fundamentais da criança e do adolescente (CF/88, art. 227).

O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece a doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta (Lei 8.069/1990, art. 1º e art. 19), bem como o caráter excepcional e temporário do acolhimento institucional, que deve ser periodicamente reavaliado à luz de provas técnicas válidas, imparciais e atualizadas (Lei 8.069/1990, art. 101).

O devido processo legal exige que as partes tenham acesso à produção e crítica das provas, inclusive técnicas, cabendo ao magistrado garantir a efetividade do contraditório substancial (CPC/2015, arts. 369, 464, 465 e 477).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara no sentido de que o melhor interesse da criança deve prevalecer em todas as decisões judiciais (STJ, HC Acórdão/STJ; HC Acórdão/STJ; REsp Acórdão/STJ).

IV - Da Fundamentação pela Procedência Parcial do Pedido

A análise das provas e dos fatos supervenientes evidencia a necessidade de complementação da perícia, com nomeação de peritos independentes e observância do contraditório técnico, permitindo-se às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Igualmente se impõe a revisão do PIA, com integração de metas, prazos e indicadores objetivos de reinserção familiar.

Não se vislumbra, por ora, nulidade absoluta do laudo, mas sim deficiência que recomenda sua desconsideração parcial, especificamente quanto às conclusões sobre baixa viabilidade de reinserção familiar, até que sobrevenha nova avaliação interdisciplinar independente e atualizada.

As providências requeridas alinham-se com a jurisprudência consolidada e com os princípios constitucionais e legais acima invocados, promovendo a proteção integral e o melhor interesse das crianças.

DISPOSITIVO

Pelo exposto, CONHEÇO da impugnação e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para:

  • Determinar a desconsideração parcial do Laudo Técnico Interdisciplinar de 17/07/2025 quanto às conclusões sobre baixa viabilidade de reinserção familiar;
  • Nomear peritos independentes (psicólogo e assistente social), facultando às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistente técnico (CPC/2015, art. 465, §1º);
  • Determinar a complementação da avaliação, com escuta da genitora e do companheiro, realização de visita domiciliar ao novo endereço e integração das informações da rede de proteção;
  • Determinar a revisão e atualização do Plano Individual de Atendimento (PIA), estabelecendo metas, prazos e indicadores objetivos de reinserção familiar, com relatórios periódicos da rede (CRAS/ESF/CREAS/escola);
  • Assegurar às partes prazo para manifestação sobre o novo laudo (CPC/2015, art. 477, §1º);
  • Determinar a ciência ao Ministério Público e à rede de proteção local para acompanhamento do caso.

Mantenho o segredo de justiça (CPC/2015, art. 189, II) e determino a tramitação prioritária, dada a natureza da causa (CF/88, art. 227).

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL

A presente decisão observa o dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX), o princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), bem como o direito à produção e à crítica das provas (CPC/2015, art. 369).

DECISÃO

Ante o exposto, conheço da impugnação e julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos acima.

[Cidade], [data].

[Nome do(a) Magistrado(a)]
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - As citações legais estão no formato solicitado, inclusive dentro dos parágrafos. - O voto simula a atuação hermenêutica do magistrado, conforme determina o CF/88, art. 93, IX. - O texto contempla o conhecimento do recurso (impugnação), a análise fática e jurídica, a fundamentação constitucional e legal, a procedência parcial do pedido e a determinação das providências. - O formato HTML está organizado com títulos, parágrafos e listas, conforme solicitado.

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