Modelo de Impugnação ao Laudo Técnico Interdisciplinar Psicossocial pela Genitora de Crianças Acolhidas, Requerendo Anulação, Complementação Pericial Independente e Revisão do Plano Individual de Atendimento com Fundament...
Publicado em: 12/08/2025 Processo Civil Advogado FamiliaIMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR (PSICOSSOCIAL)
ENDEREÇAMENTO (JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE/MEDIDAS DE PROTEÇÃO)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de [COMARCA/UF].
IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS E DAS PARTES (PROCESSO, QUALIFICAÇÃO E REPRESENTAÇÃO)
Processo nº: [000XXXX-XX.2025.8.XX.XXXX]
Impugnante: Genitora de C. E. (10 anos) e C. de O. E. (08 anos)
Nome: [NOME DA GENITORA – abreviado conforme padrão, ex.: M. de O. E.], nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [X.XXX.XXX], e-mail: [[email protected]], residente e domiciliada em [endereço completo].
Advogado(a): [NOME DO(A) ADVOGADO(A)] – OAB/[UF] [XXXXX], e-mail: [[email protected]], com escritório profissional em [endereço profissional completo].
Menores: C. E. e C. de O. E., acolhidos institucionalmente junto ao Lar Bom Pastor de Ivagaci.
Requerido(s): Ministério Público e Rede de Proteção local, para fins de ciência.
Valor da causa: R$ 1.000,00 (para efeitos meramente fiscais) – CPC/2015, art. 319, V.
Opção por audiência de conciliação/mediação: Sim, com preferência por audiência concentrada, sem prejuízo da prioridade absoluta e do melhor interesse das crianças.
TÍTULO: IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR (PSICOSSOCIAL)
A genitora, já qualificada, por seu advogado que subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 8.069/1990, art. 100 (princípios e garantias processuais das medidas de proteção), Lei 8.069/1990, art. 101 (medidas protetivas, caráter excepcional e temporário do acolhimento e PIA), CPC/2015, art. 369 (direito à prova), CPC/2015, arts. 464 a 477 (prova pericial e manifestação sobre laudo), e CF/88, art. 227 (prioridade absoluta e proteção integral), apresentar a presente
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO TÉCNICO INTERDISCIPLINAR (PSICOSSOCIAL),
emitido em 17/07/2025, referente ao acolhimento institucional de C. E. (10 anos) e C. de O. E. (08 anos), com vistas à sua anulação ou desconsideração parcial, à complementação pericial por equipe independente e à adequação do PIA, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARES: CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE
Cabimento
O estudo psicossocial e o laudo interdisciplinar, embora tenham natureza técnico-auxiliar, submetem-se ao contraditório e à ampla defesa, podendo ser impugnados, requerendo-se esclarecimentos, complementações e realização de perícia por expert independente. Tal possibilidade decorre do CPC/2015, art. 369 (direito à prova), bem como do regime da prova pericial (CPC/2015, arts. 464, 465 e 477), aplicável subsidiariamente às medidas protetivas (Lei 8.069/1990, art. 152, aplicação supletiva do CPC; Lei 8.069/1990, art. 100, parágrafo único).
Tempestividade
A presente impugnação é tempestiva, porquanto apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do laudo, na forma do CPC/2015, art. 477, §1º, aplicável à espécie.
Conclusão: são plenamente cabíveis e tempestivos os pleitos de impugnação, de complementação técnica e de nova perícia, sob pena de violação ao contraditório substancial e ao melhor interesse das crianças.
SÍNTESE DO CASO E DO CONTEÚDO DO LAUDO IMPUGNADO
Conforme consta, houve acolhimento institucional de C. E. (10 anos) e C. de O. E. (08 anos) em 02/01/2025, e, em 17/07/2025, realizou-se visita técnica multiprofissional ao Lar Bom Pastor de Ivagaci. O relatório/parecer consignou rotina interna, avaliações pontuais e referências a queixas escolares, comportamentais e emocionais, mencionando pendência de encaminhamentos especializados (fonoaudiologia e neurologia), além de vulnerabilidades pregressas do núcleo familiar (dificuldades socioeconômicas, ausência de rotina, moradia vinculada a bar e mudanças frequentes).
O documento reproduz narrativas infantis sobre evento traumático pretérito no domicílio, cita literatura acadêmica de caráter geral e conclui com ressalvas quanto à reinserção familiar, apontando hipotética necessidade de alternativas em família substituta, sem, contudo, apresentar metodologia detalhada, critérios técnicos objetivos, consulta à rede de proteção atual ou análise de fatos supervenientes à data do acolhimento.
Conclusão: o laudo, embora descritivo em alguns pontos, carece de rigor metodológico e de atualização fática imprescindível para decisões que impactam a vida de duas crianças em condição de prioridade absoluta.
DOS FATOS SUPERVENIENTES RELEVANTES
Após o acolhimento e antes da emissão/conclusão do parecer, sobrevieram fatos concretos e verificáveis que não foram adequadamente ponderados:
- Genitora em tratamento/internação, em curso, com vistas à estabilização de saúde e fortalecimento de competências parentais (documentos comprobatórios anexos).
- O companheiro da genitora alugou residência no Município de São Paulo das Missões, em local distinto e distante de ambiente de bar, comprometendo-se com os acompanhamentos necessários para garantir segurança à companheira, aos enteados (C. E. e C. de O. E.) e ao filho que está por nascer (comprovantes anexos).
- O companheiro procurou a Assistência Social com boas intenções e se colocou à disposição para adesão integral às condicionalidades da rede, sem que tal engajamento tenha sido incorporado ao juízo técnico-final do laudo.
Conclusão: a não consideração desses fatos supervenientes compromete a atualidade e a suficiência do parecer, impondo a sua complementação e a revisão do PIA.
DAS INCONSISTÊNCIAS/NULIDADES DO LAUDO (METODOLOGIA, CONTRADITÓRIO, IMPARCIALIDADE, FUNDAMENTAÇÃO E ESCOPO)
1) Metodologia insuficiente e ausência de critérios técnicos
O documento não descreve protocolos, instrumentos ou técnicas utilizados (entrevistas semiestruturadas, visitas domiciliares, escalas, testes psicológicos, observações em diferentes contextos, checagem com escola/ESF/CRAS). Há trechos repetidos, lacunas e incoerências textuais que indicam possível montagem a partir de peças anteriores, sem delimitar data, local, objetivos e limites de cada procedimento, tampouco vieses e limitações.
2) Violação ao contraditório e à ampla defesa
Não se registra a oitiva da genitora e do companheiro no período imediatamente anterior ao parecer, nem a abertura de prazo para apresentação de quesitos ou para assistência técnica (CPC/2015, art. 465 e CPC/2015, art. 477). A ausência de contraditório técnico fragiliza a validade da prova.
3) Risco de comprometimento da imparcialidade
O laudo parece fundar-se em generalizações acadêmicas (citações bibliográficas genéricas) para inferir baixa probabilidade de reintegração, em detrimento de evidências empíricas atuais sobre o núcleo familiar. Tal abordagem transborda o escopo avaliativo e pode antecipar juízos decisórios, o que demanda perícia independente.
4) Fundamentação conclusiva sem correlação com a prova atual
Embora registre a necessidade de encaminhamentos clínicos (neurologia e fonoaudiologia para C. E. e acompanhamento psicoterápico para ambos), o parecer não integra informações atualizadas da rede nem os fatos supervenientes trazidos, conduzindo a desfechos de baixa reinserção com base em cenário desatualizado.
5) Escopo e PIA
O acolhimento é medida excepcional e temporária, que exige Plano Individual de Atendimento (PIA) efetivo, com metas, prazos e revisões periódicas (Lei 8.069/1990, art. 101). O laudo não demonstra avaliação crítica do PIA atualizado, tampouco indica metas graduais de reaproximação segura, violando o tempo da criança e seu direito à convivência familiar (Lei 8.069/1990, art. 19).
Conclusão: os vícios apontados impõem a anulação, a desconsideração parcial ou, ao menos, a complementação do laudo, com realização de perícia independente e observância do contraditório.
DA NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO/PERÍCIA INDEPENDENTE E OBSERVÂNCIA AO PIA
Para garantir decisão informada e protetiva, requer-se:
- Perícia interdisciplinar independente (psicologia e serviço social), por peritos não vinculados ao Lar, com quesitos das partes, direito a assistente técnico e entrevista da genitora e companheiro, além de visita domiciliar ao endereço de São Paulo das Missões (CPC/2015, arts. 464, 465 e 477).
- Integração do PIA com metas, prazos e indicadores de reinserção, incluindo: (i) adesão a tratamento da genitora; (ii) fortalecimento da rede (CRAS/ESF/CREAS); (iii) visitas assistidas e gradativa ampliação; (iv) relatórios bimestrais; (v) avaliação escolar e de saúde das crianças; e (vi) reavaliação judicial periódica (Lei 8.069/1990, art. 101).
Conclusão: tais medidas viabilizam a proteção integral com base em dados atuais e controle técnico adequado, compatível com o melhor interesse.
DO DIREITO (FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS, ECA E CPC: MELHOR INTERESSE, CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DIREITO À PROVA)
- Proteção integral e prioridade absoluta: a criança e o adolescente têm prioridade absoluta e direito à convivência familiar, exigindo-se soluções que maximizem seu melhor interesse (CF/88, art. 227; Lei 8.069/1990, art. 1º; Lei 8.069/1990, art. 19).
- Caráter excepcional e temporário do acolhimento: o acolhimento institucional é excepcional, temporário e deve ser sucedido por reinserção familiar ou medida definitiva, com preferência ao acolhimento fa"'>...
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