Modelo de Impugnação ao Laudo Pericial em Ação Previdenciária contra o INSS por Insuficiência e Incongruência na Avaliação da Incapacidade Laborativa e Pedido de Nova Perícia Médica
Publicado em: 02/07/2025 AdministrativoProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni/MG, Seção Judiciária de Minas Gerais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnante: R. V. de O., brasileiro, solteiro, repositor de mercadorias e ajudante de pedreiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Teófilo Otoni/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Impugnado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Y, nº Z, Bairro W, Teófilo Otoni/MG, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, R. V. de O., ajuizou ação previdenciária visando à concessão de benefício por incapacidade, em razão de quadro clínico que inclui hidrocefalia não especificada, ataxia cerebelar de início tardio, dor lombar e transtornos dos discos lombares. O perito judicial, Dr. R. C. M., realizou exame em 12 de junho de 2025, concluindo pela inexistência de impedimento de longa duração (mínimo de dois anos), bem como pela ausência de necessidade de cuidados permanentes. Ressaltou, contudo, que o periciando apresenta limitações para atividades que exigem esforço físico moderado a intenso, embora sem restrições para atividades leves ou administrativas. O tratamento cirúrgico realizado em 2022 foi considerado eficaz, não havendo sinais de hipertensão intracraniana.
O laudo, contudo, deixou de analisar de forma aprofundada a repercussão das limitações funcionais nas atividades laborais habituais do autor, especialmente diante de sua formação e histórico profissional, bem como não considerou adequadamente o critério temporal para caracterização do impedimento de longa duração, conforme exigido pela legislação previdenciária.
4. DO LAUDO PERICIAL
O laudo pericial, elaborado pelo Dr. R. C. M., atestou que o autor não apresenta impedimento de longa duração, fixando o início do problema em julho de 2022, e reconheceu limitações para atividades que demandam esforço físico moderado a intenso. Apesar disso, concluiu pela ausência de incapacidade laborativa para atividades leves.
Destaca-se, entretanto, que o laudo não esclareceu de maneira suficiente se as limitações apontadas inviabilizam o exercício das funções habituais do autor, notadamente aquelas compatíveis com sua experiência profissional (repositor de mercadorias e ajudante de pedreiro), que, por sua natureza, exigem esforço físico considerável. Ademais, a fixação do início do problema em 07/2022, sem análise detalhada da evolução do quadro e dos reflexos sobre a capacidade laborativa, compromete a avaliação do requisito de impedimento de longa duração, previsto na legislação de regência.
Ressalte-se, ainda, que a perícia não respondeu de forma objetiva aos quesitos formulados pela parte autora quanto à possibilidade de reabilitação profissional, à existência de restrições para atividades compatíveis com sua escolaridade e à necessidade de acompanhamento periódico, aspectos essenciais para a correta apreciação do pedido.
5. DO DIREITO
O benefício por incapacidade, nos termos da Lei 8.213/1991, exige a demonstração de incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente, para o exercício de atividade laboral, bem como, para fins de benefício assistencial (LOAS), a existência de impedimento de longa duração, entendido como aquele que produza efeitos por, no mínimo, dois anos (Lei 8.742/1993, art. 20, §10).
O CPC/2015, art. 473, determina que o laudo pericial deve ser claro, preciso e responder a todos os quesitos formulados, sob pena de nulidade. Ademais, o CPC/2015, art. 480, autoriza a realização de nova perícia quando o laudo se mostrar inconclusivo ou insuficiente para elucidar a controvérsia.
O princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) impõem que a prova pericial seja submetida à análise das partes, permitindo-se a impugnação e a complementação, sempre que necessário para garantir a ampla defesa.
No presente caso, o laudo não esclareceu de modo suficiente se as limitações impostas pelas patologias do autor inviabilizam o exercício de suas atividades habituais, tampouco analisou a possibilidade de reabilitação profissional, elementos essenciais para a correta aplicação dos arts. 42, 59 e 86 da Lei 8.213/1991. Ademais, a ausência de análise detalhada do critério temporal (impedimento de longa duração) compromete a avaliação do direito ao benefício assistencial.
O CPC/2015, art. 370, confere ao juiz o poder-dever de determinar a produção das provas necessárias à formação de seu convencimento, inclusive de ofício, para garantir decisão justa e adequada à re"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.