Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença pelo Município de X contra honorários advocatícios e custas processuais indevidamente incluídos na base de cálculo, fundamentada no CPC/2015 e isenção legal municipal
Publicado em: 08/07/2025 AdministrativoProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº: ____________
Exequente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, OAB/XX XXXXX, com endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF.
Executado: Município de X, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço eletrônico: [email protected], sede administrativa na Praça Central, nº 100, Centro, Cidade/UF.
Valor da causa: R$ ____________ (valor atualizado do débito impugnado).
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por M. F. de S. L. em face do Município de X, visando à satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais. No entanto, a memória de cálculo apresentada pela exequente incluiu, além dos honorários, o pagamento de custas processuais e utilizou como termo inicial para a incidência dos honorários a data da sentença, e não a da citação, além de computar valores indevidos. O Município, ora impugnante, é isento do pagamento de custas processuais e entende que os cálculos apresentados não observam os parâmetros legais e jurisprudenciais aplicáveis.
4. TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois foi apresentada dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias, contado da intimação do Município acerca do início do cumprimento de sentença, conforme CPC/2015, art. 525, §1º. O Município é parte legítima para impugnar, na qualidade de executado, conforme previsão expressa do CPC/2015, art. 525.
5. DOS FATOS
Após o trânsito em julgado da sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais em favor da exequente, esta apresentou memória de cálculo para o cumprimento de sentença, incluindo valores referentes a custas processuais e utilizando como termo inicial para a incidência dos honorários a data da sentença. Ocorre que:
(i) O Município é isento do pagamento de custas processuais, conforme legislação específica;
(ii) Os honorários advocatícios devem ser calculados a partir da citação, e não da sentença;
(iii) A inclusão das custas processuais na base de cálculo dos honorários não encontra respaldo legal, tampouco no título executivo.
Assim, a execução, tal como proposta, apresenta excesso, devendo ser corrigida para observância do devido processo legal, da legalidade e dos princípios da causalidade e sucumbência.
6. DO DIREITO
6.1. DA ISENÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
O Município, na qualidade de pessoa jurídica de direito público interno, é isento do pagamento de custas processuais, conforme previsão legal expressa, a exemplo do CPC/2015, art. 98, §1º, I e legislação estadual correlata (exemplo: Lei Estadual 11.608/2003, art. 6º, em São Paulo). Assim, não há obrigação do Município de arcar com custas processuais, devendo ser excluída tal rubrica dos cálculos apresentados pela exequente.
6.2. DA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor do proveito econômico efetivamente obtido pela parte vencedora, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º e §3º. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que a base de cálculo deve ser o valor do débito anulado ou reconhecido na sentença, devidamente atualizado, não sendo possível incluir valores referentes a custas processuais ou outros acessórios não previstos no título executivo.
6.3. DO TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DOS HONORÁRIOS
O termo inicial para a incidência dos honorários advocatícios é a data da citação, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, salvo disposição expressa em sentido contrário no título executivo. A inclusão de valores desde a sentença é indevida e configura excesso de execução.
6.4. DA IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DAS CUSTAS NA BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS
A inclusão das custas processuais na base de cálculo dos honorários viola o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) e não encontra respaldo no título executivo. O reembolso de custas não se confunde com proveito econômico, sendo mera recomposição do que foi despendido pela parte autora, conforme reiterada jurisprudência.
6.5. DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA
O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) imp"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.