Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença para levantamento de bloqueio indevido de ativos financeiros de herdeiros, com fundamento na ilegitimidade passiva, ausência de inventário e respeito às normas processuais e su...

Publicado em: 04/08/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por herdeiros que tiveram suas contas bancárias bloqueadas indevidamente em execução contra o falecido, requerendo o imediato levantamento da constrição, com base na ilegitimidade passiva, ausência de bens a inventariar, e violação ao devido processo legal e princípios da segurança jurídica, fundamentada nos artigos do Código Civil, Código de Processo Civil e Constituição Federal.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Laguna, Estado de Santa Catarina.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Impugnantes:
D. F. F., brasileira, solteira, profissão não informada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC.
J. F. F., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC.
A. F. F., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC.

Exequente:
[Nome do Exequente], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC.

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de cumprimento de sentença movido por [Nome do Exequente] em face de L. de M. F., falecido em 30 de abril de 2018, conforme certidão de óbito anexa. O exequente, após o falecimento do executado, requereu o bloqueio de ativos financeiros, o que resultou na constrição de valores existentes em contas bancárias pertencentes aos filhos do de cujus, ora impugnantes.

A certidão de óbito de L. de M. F. atesta que ele não deixou bens a inventariar, não deixou testamento e que era casado com M. F. F., deixando como filhos D. F. F., J. F. F. e A. F. F.. Apesar disso, houve o bloqueio de valores nas contas bancárias dos impugnantes, que não figuram como partes no polo passivo da execução, tampouco houve regular habilitação de espólio ou inventariante.

Diante da constrição indevida de ativos financeiros de terceiros, os impugnantes vêm, por meio desta, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o levantamento imediato dos bloqueios realizados em suas contas, bem como a observância das normas processuais e sucessórias aplicáveis.

4. PRELIMINARES

4.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS IMPUGNANTES

Os valores bloqueados pertencem aos filhos do executado, que não são partes legítimas para responder pela dívida do falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.997, que limita a responsabilidade dos herdeiros ao montante da herança recebida. No caso, a certidão de óbito atesta expressamente que o falecido não deixou bens a inventariar, inexistindo, portanto, patrimônio a ser transmitido ou respondendo por dívidas.

4.2. NULIDADE DO BLOQUEIO DE ATIVOS DE TERCEIROS

O bloqueio de ativos financeiros em nome de terceiros, que não figuram no polo passivo da execução, configura violação ao CPC/2015, art. 797, que estabelece que a execução se faz no interesse do credor, mas respeitando a legalidade e a individualização dos bens do executado. A constrição de valores de terceiros é medida excepcionalíssima e exige demonstração inequívoca de fraude ou confusão patrimonial, o que não se verifica nos autos.

5. DO DIREITO

5.1. SUCESSÃO PROCESSUAL E LIMITES DA RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS

Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Contudo, a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada ao montante da herança (CCB/2002, art. 1.997), não podendo atingir patrimônio próprio dos sucessores.

O CPC/2015, art. 313, I, determina a suspensão do processo em caso de falecimento da parte, até a regularização da sucessão processual, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros. A constrição de bens de terceiros, sem a devida habilitação, afronta o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).

5.2. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS

Conforme entendimento consolidado, a execução deve recair sobre bens do devedor, não podendo atingir bens de terceiros, salvo em hipóteses excepcionais e devidamente fundamentadas (CPC/2015, art. 792). O bloqueio de ativos financeiros dos filhos do falecido, sem qualquer demonstração de confusão patrimonial ou fraude, é manifestamente ilegal.

A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, falecido o executado, a execução deve prosseguir contra o espólio, e, inexistindo bens a inventariar, não há que se falar em responsabilização dos herdeiros com patrimônio próprio. O levantamento da co"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por D. F. F., J. F. F. e A. F. F., na qualidade de filhos do falecido L. de M. F., em face de bloqueio de ativos financeiros realizado em contas bancárias de titularidade dos impugnantes, por força de cumprimento de sentença promovido por [Nome do Exequente]. Consta dos autos que o executado faleceu em 30 de abril de 2018, não deixando bens a inventariar, nem testamento, conforme certidão de óbito juntada.

Apesar disso, houve a constrição de valores nas contas bancárias dos impugnantes, que não figuram como partes no polo passivo da execução, tampouco houve a regular habilitação do espólio ou inventariante. Os impugnantes alegam, em síntese, a ilegitimidade passiva, a nulidade do bloqueio de ativos de terceiros e a necessidade de levantamento imediato da constrição.

II - Fundamentação

II.1 - Da admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da impugnação, nos termos do CPC/2015, art. 525.

II.2 - Da ilegitimidade passiva dos impugnantes

A responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido limita-se ao montante da herança recebida, nos termos do CCB/2002, art. 1.997. No caso dos autos, restou comprovado, por meio da certidão de óbito, que o de cujus não deixou bens a inventariar, inexistindo, portanto, patrimônio a ser transmitido ou que responda pelas dívidas.

A constrição de valores depositados em contas de titularidade dos impugnantes, pessoas diversas do executado e que não figuram como partes na execução, viola o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Ademais, a responsabilização dos herdeiros não pode atingir patrimônio próprio, senão o acervo hereditário, inexistente na espécie.

II.3 - Da nulidade do bloqueio de ativos de terceiros

O CPC/2015, art. 797 determina que a execução se faz no interesse do credor, mas restrita ao patrimônio do devedor. O bloqueio de ativos financeiros em nome de terceiros somente se justifica diante de indícios de fraude ou confusão patrimonial, o que não restou demonstrado nos autos.

A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica no sentido de que a execução deve recair sobre bens do devedor, sendo vedada a constrição de bens de terceiros, salvo hipóteses excepcionais (TJSP, Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP, Rel. Des. Fabio Tabosa, julgamento em 29/08/2024; REsp 1.643.012/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/03/2018).

Ademais, a ausência de inventário e de bens a inventariar impede a sucessão processual do espólio ou dos herdeiros, nos termos do CPC/2015, art. 313, I.

II.4 - Dos princípios constitucionais e legais

O bloqueio de valores dos impugnantes, sem respaldo legal, afronta os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II), da segurança jurídica e da boa-fé objetiva. O devido processo legal e o contraditório são garantias fundamentais do processo, cabendo ao Magistrado zelar por sua observância, conforme determina a CF/88, art. 93, IX, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais.

II.5 - Da necessidade de levantamento da constrição

Não havendo bens a inventariar e não sendo os impugnantes legítimos para figurar no polo passivo da execução, impõe-se o levantamento imediato do bloqueio de ativos financeiros realizados em suas contas, sob pena de indevida restrição ao direito de propriedade e afronta à segurança jurídica.

III - Dispositivo

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença para:

  1. Declarar a nulidade do bloqueio de ativos financeiros realizados nas contas dos impugnantes, determinando o imediato levantamento da constrição;
  2. Reconhecer a ilegitimidade passiva dos impugnantes para responder pelas dívidas do falecido L. de M. F., ante a inexistência de bens a inventariar;
  3. Condenar o exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Laguna/SC, [data].
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

IV - Referências Legislativas


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