Modelo de Impugnação ao cumprimento de sentença para levantamento de bloqueio indevido de ativos financeiros de herdeiros, com fundamento na ilegitimidade passiva, ausência de inventário e respeito às normas processuais e su...
Publicado em: 04/08/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Laguna, Estado de Santa Catarina.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Impugnantes:
D. F. F., brasileira, solteira, profissão não informada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC.
J. F. F., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC.
A. F. F., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC.
Exequente:
[Nome do Exequente], brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Laguna/SC.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de cumprimento de sentença movido por [Nome do Exequente] em face de L. de M. F., falecido em 30 de abril de 2018, conforme certidão de óbito anexa. O exequente, após o falecimento do executado, requereu o bloqueio de ativos financeiros, o que resultou na constrição de valores existentes em contas bancárias pertencentes aos filhos do de cujus, ora impugnantes.
A certidão de óbito de L. de M. F. atesta que ele não deixou bens a inventariar, não deixou testamento e que era casado com M. F. F., deixando como filhos D. F. F., J. F. F. e A. F. F.. Apesar disso, houve o bloqueio de valores nas contas bancárias dos impugnantes, que não figuram como partes no polo passivo da execução, tampouco houve regular habilitação de espólio ou inventariante.
Diante da constrição indevida de ativos financeiros de terceiros, os impugnantes vêm, por meio desta, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, requerendo o levantamento imediato dos bloqueios realizados em suas contas, bem como a observância das normas processuais e sucessórias aplicáveis.
4. PRELIMINARES
4.1. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS IMPUGNANTES
Os valores bloqueados pertencem aos filhos do executado, que não são partes legítimas para responder pela dívida do falecido, nos termos do CCB/2002, art. 1.997, que limita a responsabilidade dos herdeiros ao montante da herança recebida. No caso, a certidão de óbito atesta expressamente que o falecido não deixou bens a inventariar, inexistindo, portanto, patrimônio a ser transmitido ou respondendo por dívidas.
4.2. NULIDADE DO BLOQUEIO DE ATIVOS DE TERCEIROS
O bloqueio de ativos financeiros em nome de terceiros, que não figuram no polo passivo da execução, configura violação ao CPC/2015, art. 797, que estabelece que a execução se faz no interesse do credor, mas respeitando a legalidade e a individualização dos bens do executado. A constrição de valores de terceiros é medida excepcionalíssima e exige demonstração inequívoca de fraude ou confusão patrimonial, o que não se verifica nos autos.
5. DO DIREITO
5.1. SUCESSÃO PROCESSUAL E LIMITES DA RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Contudo, a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada ao montante da herança (CCB/2002, art. 1.997), não podendo atingir patrimônio próprio dos sucessores.
O CPC/2015, art. 313, I, determina a suspensão do processo em caso de falecimento da parte, até a regularização da sucessão processual, com a habilitação do espólio ou dos herdeiros. A constrição de bens de terceiros, sem a devida habilitação, afronta o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
5.2. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE BENS DE TERCEIROS
Conforme entendimento consolidado, a execução deve recair sobre bens do devedor, não podendo atingir bens de terceiros, salvo em hipóteses excepcionais e devidamente fundamentadas (CPC/2015, art. 792). O bloqueio de ativos financeiros dos filhos do falecido, sem qualquer demonstração de confusão patrimonial ou fraude, é manifestamente ilegal.
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, falecido o executado, a execução deve prosseguir contra o espólio, e, inexistindo bens a inventariar, não há que se falar em responsabilização dos herdeiros com patrimônio próprio. O levantamento da co"'>...
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