Modelo de Impugnação à tréplica em ação indenizatória por acidente de trânsito, contestando pedido de extinção do processo por ausência do autor à segunda audiência, com fundamento na responsabilidade civil objetiva e...
Publicado em: 22/06/2025 CivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À TRÉPLICA (MANIFESTAÇÃO SOBRE A TRÉPLICA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Anápolis – GO.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DOS AUTOS
Processo nº 5164944-13.2025.8.09.0007
Autor: F. S. M. (Fernando Silva Meneses), brasileiro, solteiro, motorista, CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Acácias, nº 123, Bairro Centro, Anápolis/GO.
Ré: V. G. R. C. (Victória Gualberto Rufo Costa), brasileira, casada, empresária, CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 456, Bairro Sul, Anápolis/GO.
Advogados da Ré: A. L. T. M. (André Luiz Teixeira Marques), OAB/GO 12345, e S. M. (Santiago Marques), OAB/GO 67890, ambos com endereço profissional na Rua dos Advogados, nº 789, Centro, Anápolis/GO, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de ação indenizatória por acidente de trânsito, na qual o autor, F. S. M., imputa à ré, V. G. R. C., a responsabilidade civil por danos materiais e morais decorrentes de colisão envolvendo veículo automotor conduzido por pessoa não habilitada, com alegação de responsabilidade solidária do proprietário do veículo, que teria permitido a condução por terceiro inabilitado. Após apresentação de contestação e réplica, a ré apresentou tréplica requerendo a extinção do feito, sob o argumento de ausência injustificada do autor e de seu advogado à segunda audiência de conciliação, fundamentando-se no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e em jurisprudência correlata. A presente manifestação visa impugnar os argumentos expendidos na tréplica, demonstrando a regularidade do feito e a inexistência de causa para extinção do processo.
4. DA TEMPESTIVIDADE E ADMISSIBILIDADE
A presente impugnação é tempestiva, pois apresentada dentro do prazo legal, em consonância com o princípio da celeridade processual que rege os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 2º). Ressalta-se que todas as manifestações anteriores foram protocoladas dentro dos prazos fixados, não havendo qualquer preclusão ou perda do direito de manifestação. Ademais, a admissibilidade da presente peça decorre do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), assegurando à parte autora a possibilidade de rebater os argumentos da parte adversa e garantir a regularidade do procedimento.
5. DOS FATOS
O autor, F. S. M., propôs ação em face de V. G. R. C. em razão de acidente de trânsito, imputando-lhe responsabilidade objetiva e solidária, já que o veículo era de propriedade do sogro da ré e foi conduzido por pessoa não habilitada, com autorização do proprietário. No curso do processo, o autor compareceu regularmente à primeira audiência de conciliação, apresentou réplica tempestiva à contestação e manifestou interesse inequívoco no prosseguimento do feito. A ré, por sua vez, apresentou tréplica requerendo a extinção do processo, alegando ausência injustificada do autor e de seu advogado à segunda audiência de conciliação, designada após inclusão de litisconsorte. Contudo, tal ausência não configura causa de extinção do processo, uma vez que o autor já havia manifestado interesse na continuidade da demanda e não houve prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa.
6. DO DIREITO
I. DA INEXISTÊNCIA DE CAUSA PARA EXTINÇÃO DO FEITO
A extinção do processo por ausência do autor à audiência está disciplinada na Lei 9.099/95, art. 51, I, que prevê tal sanção apenas quando o autor deixa de comparecer injustificadamente à audiência inicial. No caso em tela, o autor compareceu à primeira audiência, tendo sua ausência ocorrido apenas na segunda audiência de conciliação, designada em razão da inclusão de litisconsorte. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ausência do autor à audiência posterior não enseja, por si só, a extinção do feito, especialmente quando já manifestado interesse no prosseguimento da demanda por meio de petições e manifestações tempestivas.
Ademais, o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) e o princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) impõem que o processo não seja extinto por mero formalismo, quando não há prejuízo processual ou abandono da causa. O autor, ao apresentar réplica e demais manifestações, demonstrou inequívoco interesse na solução do mérito, afastando qualquer presunção de abandono ou desinteresse.
II. DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA
O caso versa sobre responsabilidade civil objetiva e solidária, nos termos do CCB/2002, art. 932, III, e da Súmula 492 do STF, que atribuem ao proprietário do veículo a responsabilidade pelos danos causados por seu uso indevido, ainda que por terceiros, familiares ou empregados. O fato de o veículo ter sido conduzido por pessoa não habilitada, com autorização do proprietário, configura presunção de culpa e agrava a responsabilidade do proprietário, conforme entendimento consolidado do STJ e do STF.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 28, reforça a necessidade de capacidade legal para condução de veículo automotor, sendo a condução por pessoa inabilitada infração gravíssima e geradora de presunção de culpa. A tentativa de fraude processual, mediante tentativa de transferência de responsabilidade, apenas reforça a necessidade de responsabilização solidária.
III. DOS DANOS MATERIAIS E MORAIS
O direito à reparação integral dos danos materiais e morais encontra respaldo no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, bem como na CF/88, art. 5º, V e X. O autor faz jus à indenização pelos prejuízos materiais (conserto do veículo, despesas médicas, lucros cessantes) e morais (abalo psicológico, insegurança, angústia e constrangimento), sendo a recusa da ré em indenizar "'>...
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