Modelo de Impugnação à manifestação da UNIMED RJ arguindo incompetência do Juizado Especial Cível e desnecessidade de prova pericial complexa em ação de reparação por protesto indevido e reajuste contratual
Publicado em: 06/05/2025 Processo CivilConsumidorIMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro – RJ.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. L. de M., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX; e A. de M. S. M., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que movem em face de UNIMED do Estado do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO DA PARTE RÉ nos termos que seguem.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação ajuizada por R. L. de M. e A. de M. S. M. em face da UNIMED do Estado do Rio de Janeiro, visando à reparação por protesto indevido de título, indenização por dano material, discussão sobre reajuste contratual e garantia de tratamento médico-hospitalar, com pedido de tutela de urgência. O valor atribuído à causa é de R$ 20.550,00.
Em decisão liminar, foi deferida a tutela antecipada em favor dos autores. Em resposta, a ré apresentou manifestação alegando que a matéria exige produção de prova pericial complexa, especialmente cálculo atuarial para análise do reajuste contratual, o que, segundo alega, seria incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, regido pela Lei 9.099/95. Assim, pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito, sob o argumento de que a demanda não se enquadra na competência do Juizado Especial Cível.
Os autores, por meio desta impugnação, refutam as alegações da ré, demonstrando a possibilidade de julgamento da demanda no âmbito do Juizado Especial, bem como a desnecessidade de prova pericial complexa para o deslinde da controvérsia.
4. DA TEMPESTIVIDADE
A presente impugnação é tempestiva, sendo apresentada dentro do prazo legal previsto para manifestação nos autos, em conformidade com o disposto na Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º, e CPC/2015, art. 218. Ressalte-se que a contagem do prazo processual observa os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), garantindo a regularidade do presente ato processual.
Assim, não há que se falar em preclusão ou intempestividade da presente manifestação, devendo ser integralmente conhecida e apreciada por este juízo.
5. DO DIREITO
5.1. DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
A Lei 9.099/1995, art. 3º, estabelece que compete ao Juizado Especial Cível processar e julgar causas de menor complexidade, inclusive aquelas que versem sobre relação de consumo, como é o caso dos autos. O simples fato de haver discussão sobre reajuste contratual ou necessidade de análise de documentos não retira, por si só, a competência do Juizado Especial.
O entendimento consolidado nos tribunais é no sentido de que a complexidade da prova não se confunde com a necessidade de perícia técnica, sendo possível ao magistrado, diante da inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), julgar a lide com base nos elementos documentais e demais provas admitidas no rito sumaríssimo.
5.2. DA DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL COMPLEXA
A alegação de que a demanda exige prova pericial atuarial não se sustenta. O próprio CDC, art. 6º, VIII, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, cabendo à ré demonstrar a regularidade dos reajustes aplicados e a ausência de abusividade. Ademais, a jurisprudência reconhece que, em casos de reajuste por sinistralidade, a ausência de demonstração clara e objetiva por parte da operadora enseja a procedência do pedido do consumidor, sem necessidade de perícia complexa.
O CPC/2015, art. 370, confere ao magistrado poder para indeferir a produção de prova pericial quando os fatos puderem ser comprovados por outros meios, especialmente em demandas de consumo, nas quais a hipossuficiência do consumidor é notória.
5.3. DA ADEQUAÇÃO DO RITO E DA GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA
O acesso à justiça é direito fundamental assegurado pelo CF/88, art. 5º, XXXV, devendo ser interpretado de forma a não restringir indevidamente o direito do consumidor de ver apreciada sua demanda em juízo célere e acessível. O Juizado Especial Cível foi criado exatamente para garantir a efetividade da tutela jurisdicional em causas de menor valor e complexidade, não podendo ser afastado por mera alegação genérica de necessidade de perícia.
Ademais, a jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais é firme no sentido de que a extinção do feito por suposta complexidade da prova somente se justifica quando, de fato, restar comprovada a absoluta impossibilidade de julgamento sem a realização de perícia técnica, o que não se verifica no caso concreto.
5.4. DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL
O contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) são princípios basilares do processo civil,"'>...
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