A autora ajuizou ação contra operadora do plano de saúde pleiteando a nulidade de cláusulas de reajuste de seu plano de saúde, restituindo os valores cobrados a maior e indenização por danos morais. 2. A sentença julgou parcialmente procedente a ação, declarando abusivas as cláusulas contratuais que permitiam reajustes fora dos parâmetros do IGP-M e determinou a restituição dos valores pagos indevidamente, além de condenar a ré UNIMED ao pagamento de R$ 5.000,00 por danos morais. 3. A ré interpôs recurso de apelação, alegando, entre outros pontos, que a sentença foi extra petita e que o reajuste por sinistralidade era válido. ... ()
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