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Doc. LEGJUR 640.7521.3914.0058

1 - TJRJ Apelação Cível. Pretensão da autora de resolução do contrato de plano de saúde coletivo do qual ela é beneficiária e de devolução do valor desembolsado em excesso, bem como de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que o preço cobrado pelo referido seguro vem sofrendo aumentos abusivos. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Preliminar de ilegitimidade ad causam passiva, suscitada pela segunda ré, que se rejeita. Alegação de que o ajuste não foi celebrado com ela e sim com a Unimed Rio que se revela influente, pois todas as pessoas jurídicas que integram o Complexo Unimed, apesar de autônomas entre si, estão interligadas e se apresentam perante o consumidor como uma única marca, existindo, assim, solidariedade entre elas. Violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal que, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida, de ofício, pelo Julgador. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Nos contratos coletivos de plano de saúde, os reajustes por aumento de sinistralidade devem se ater ao pactuado e independem de autorização prévia da ANS, uma vez que os percentuais são definidos mediante negociação direta entre a contratante e a seguradora, o que não impede a verificação, no caso concreto, da ocorrência de acréscimos abusivos, com base no CDC. Abusividade que deve ser aferida observando-se, também, o aumento da sinistralidade do grupo, e, para tanto, é indispensável a realização da perícia atuarial, pois é a única capaz de apurar se a majoração levada a cabo pela operadora observou os parâmetros necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro da avença e guarda relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de utilização dos serviços por ela disponibilizados. Precedentes do STJ. Hipótese na qual, embora tenha sido deferida a inversão do onus probandi, com posterior manifestação das demandadas no sentido de que não tinham outras provas produzir, não podia o feito ser julgado sem a realização do referido exame técnico, ante a sua imprescindibilidade para aferir a abusividade, ou não, dos ajustes aplicados. Cassação do decisum, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Anulação da sentença, de ofício, para o fim de determinar a produção da prova pericial atuarial, restando prejudicado o recurso.

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Doc. LEGJUR 468.4553.3135.5940

2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. FIRMES DEPOIMENTOS DA OFENDIDA. INEXISTEM CONTRADIÇÕES ENTRE OS DEPOIMENTOS - EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL - DA VÍTIMA. PELO CONTRÁRIO, FICA PATENTE A EXTREMA COERÊNCIA NOS RELATOS. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTÉM. NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.

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