Modelo de Impugnação à execução de alimentos na 1ª Vara de Família de Santa Maria/RS, com comprovação documental do adimplemento integral, pedido de extinção da execução, gratuidade da justiça e audiência de concili...

Publicado em: 19/05/2025 Processo Civil Familia
Modelo de petição de impugnação à execução de alimentos apresentada pelo executado que comprova o pagamento integral das prestações alimentares, requerendo a extinção da execução com base no CPC/2015, art. 525, CPC/2015, art. 528 e CPC/2015, art. 924, além do pedido de gratuidade da justiça e designação de audiência de conciliação. Contém fundamentação jurídica, jurisprudência aplicável e pedidos específicos para reconhecimento do adimplemento e afastamento da prisão civil.
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IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Santa Maria/RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

João Clai de Oliveira, brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected], neste ato por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Centro, Santa Maria/RS, CEP 00000-001, endereço eletrônico [email protected], nos autos do processo nº 5004114-77.2025.8.21.0027, que lhe move M. F. de S. L., brasileira, estudante, menor impúbere, representada por sua genitora A. J. dos S., residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 789, Bairro Jardim, Santa Maria/RS, CEP 97000-002, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS com fulcro no CPC/2015, art. 525, § 1º, e demais dispositivos aplicáveis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O executado foi intimado, por meio de mandado expedido em 12/05/2025, para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, comprovar o adimplemento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de prisão civil pelo prazo de 1 a 3 meses, conforme previsto no CPC/2015, art. 528, § 3º. O despacho judicial e o cálculo do suposto débito foram anexados ao mandado.

Ocorre que, desde a fixação da obrigação alimentar por sentença, o executado sempre adimpliu rigorosamente com o pagamento dos alimentos devidos à exequente, inclusive após a prolação da sentença, não havendo qualquer inadimplemento ou mora. Todos os comprovantes de pagamento das parcelas alimentares, referentes ao período de novembro de 2024 até a presente data, encontram-se devidamente anexados a esta impugnação.

Ressalte-se que o executado, pessoa de conduta ilibada e comprometida com o dever de sustento, jamais deixou de cumprir com sua obrigação alimentar, demonstrando boa-fé e respeito à ordem judicial. Assim, a presente execução revela-se indevida, uma vez que não há débito alimentar a ser exigido.

Diante disso, o executado busca a extinção da execução, com o reconhecimento do adimplemento integral da obrigação alimentar, nos termos do CPC/2015, art. 924, II.

4. DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O ADIMPLEMENTO

O executado anexa aos autos todos os comprovantes de pagamento das prestações alimentares devidas, abrangendo o período de novembro de 2024 até a presente data, demonstrando de forma inequívoca que cumpriu integralmente com a obrigação alimentar fixada em sentença.

Nos termos do CPC/2015, art. 373, II, incumbe ao executado a prova do fato extintivo da obrigação, qual seja, o pagamento. Os documentos ora apresentados comprovam, de modo cabal, que não subsiste qualquer débito alimentar exigível.

Ressalte-se que a jurisprudência é pacífica ao reconhecer que, comprovado o pagamento das prestações alimentares, deve ser extinta a execução, sob pena de enriquecimento sem causa do exequente e violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II).

Assim, diante da juntada dos comprovantes, resta evidenciado o adimplemento da obrigação, devendo ser julgada extinta a execução.

5. DO DIREITO

a) Da Legitimidade da Impugnação

O executado, devidamente intimado nos termos do CPC/2015, art. 528, § 3º, apresenta impugnação à execução de alimentos, visando demonstrar o adimplemento da obrigação alimentar e afastar a possibilidade de constrição de sua liberdade.

b) Do Adimplemento da Obrigação Alimentar

O direito à execução de alimentos decorre da existência de obrigação alimentar inadimplida, fundada no dever de sustento previsto na CF/88, art. 229 e no CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Todavia, não havendo inadimplemento, não subsiste fundamento para a execução, tampouco para a decretação de prisão civil.

Nos termos do CPC/2015, art. 924, II, a execução deve ser extinta quando o devedor comprovar o pagamento da obrigação. Ademais, o CPC/2015, art. 373, II, estabelece que cabe ao executado o ônus de provar o fato extintivo da obrigação, o que se faz mediante a juntada dos comprovantes de pagamento.

O princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, impõe às partes o dever de lealdade e cooperação, de modo que não se admite a manutenção de execução alimentar quando comprovado o adimplemento, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

c) Da Impossibilidade de Prisão Civil Diante do Pagamento

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VOTO

Trata-se de impugnação à execução de alimentos apresentada por João Clai de Oliveira, nos autos do processo nº 5004114-77.2025.8.21.0027, em que figura como exequente M. F. de S. L., menor impúbere, representada por sua genitora. O impugnante alega ter adimplido integralmente a obrigação alimentar objeto da execução, requerendo, com fundamento no CPC/2015, art. 924, II, a extinção da execução por inexistência de débito.

I – Dos Fatos e da Regularidade Processual

Inicialmente, cumpre ressaltar que a impugnação foi apresentada tempestivamente e instruída com toda a documentação pertinente, especialmente os comprovantes de pagamento das prestações alimentares devidas, abrangendo o período de novembro de 2024 até a presente data.

A controvérsia reside na existência, ou não, de débito alimentar a justificar a manutenção da execução.

II – Da Interpretação Hermenêutica: Fatos e Direito

Da análise dos autos, verifica-se que o executado comprovou, por meio de documentação idônea, o pagamento integral das parcelas alimentares, não havendo provas de inadimplemento ou mora. Ressalte-se que o ônus da prova quanto ao fato extintivo da obrigação compete ao executado, nos termos do CPC/2015, art. 373, II. No caso em tela, tal ônus foi devidamente cumprido.

O direito à execução de alimentos decorre da existência de obrigação alimentar inadimplida, fundada no dever de sustento previsto na CF/88, art. 229, e no CCB/2002, art. 1.694. Todavia, diante da demonstração inequívoca do adimplemento, não subsiste fundamento para a execução, tampouco para a decretação de prisão civil, medida de caráter excepcional.

Ademais, a manutenção da execução após comprovado o pagamento afrontaria o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de configurar enriquecimento sem causa por parte da exequente.

III – Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A CF/88, art. 93, IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. No presente caso, a fundamentação repousa:

Ressalte-se que a concessão da gratuidade da justiça é direito fundamental do necessitado, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV, e do CPC/2015, art. 98, sendo suficiente, salvo prova em contrário, a declaração de hipossuficiência firmada pela parte.

IV – Do Pedido de Audiência de Conciliação

Considerando a solução integral da lide e a ausência de resistência justificada, resta prejudicada a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de eventual requerimento superveniente das partes.

V – Conclusão

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, EXTINGUINDO a execução de alimentos promovida por M. F. de S. L., com fulcro no CPC/2015, art. 924, II, em face do reconhecimento do adimplemento integral da obrigação alimentar por parte do executado.

Defiro o pedido de gratuidade da justiça ao impugnante, nos termos do CPC/2015, art. 98 e CF/88, art. 5º, LXXIV.

Fica prejudicada a análise dos demais pedidos, diante da extinção da execução.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI – Dispositivo

Ante o exposto, conheço da impugnação e, no mérito, julgo procedente o pedido para extinguir a execução de alimentos, reconhecendo o adimplemento integral da obrigação alimentar pelo executado.

Defiro a gratuidade da justiça ao executado.

Sem honorários, ante a ausência de resistência.

Santa Maria/RS, [data do julgamento].

_______________________________________
Juiz de Direito

VII – Fundamentação em Observância a CF/88, art. 93, IX 

O presente voto observa o comando da CF/88, art. 93, IX, apresentando de forma clara e suficiente as razões de fato e de direito que fundamentam a decisão, garantindo a publicidade, a transparência e a motivação imprescindíveis ao exercício jurisdicional.


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