Modelo de Impugnação à Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução de Título Extrajudicial por Alegada Nulidade de Citação Postal, com Fundamentação na Necessidade de Dilação Probatória e Manutenção dos At...
Publicado em: 04/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilIMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
Processo nº: __________
Exequente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF.
Executado: M. F. de S. L., brasileira, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF.
2. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L.. Após a efetivação de atos constritivos patrimoniais via sistema Sisbajud, a executada opôs Exceção de Pré-Executividade, alegando nulidade da citação sob o fundamento de que não teria havido ciência válida do ato citatório. Sustenta que, embora haja Aviso de Recebimento (AR) positivo nos autos, não reconhece a assinatura aposta no referido documento, o que, segundo alega, comprometeria a validade da citação e, por conseguinte, de todos os atos subsequentes, inclusive a penhora realizada.
Requereu, ainda, a imediata suspensão de qualquer ato constritivo, nos termos do CPC/2015, art. 9º, IV e art. 10, até que seja sanada a suposta irregularidade e efetivada citação válida, bem como o cancelamento do bloqueio via Sisbajud.
O exequente, ora impugnante, apresenta a presente Impugnação à Exceção de Pré-Executividade, demonstrando a inadmissibilidade da medida, bem como a regularidade da citação e a necessidade de prosseguimento dos atos executivos.
3. PRELIMINARES
Inépcia da Exceção de Pré-Executividade por Necessidade de Dilação Probatória
A exceção de pré-executividade, segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela doutrina, somente é cabível para matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, e que possam ser comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória (STJ, AgRg no REsp 687602, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 25.11.2015).
No caso em tela, a alegação de falsidade de assinatura no AR demanda produção de prova pericial, o que afasta a via eleita, tornando a exceção manifestamente incabível. O reconhecimento ou não da assinatura lançada no AR não pode ser aferido de plano, exigindo instrução probatória, o que é vedado na exceção de pré-executividade (CPC/2015, art. 435, §1º).
Assim, requer-se o não conhecimento da exceção de pré-executividade, por inadequação da via eleita.
4. DA INADMISSIBILIDADE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A exceção de pré-executividade é instrumento excepcional, admitido apenas para matérias de ordem pública, que possam ser comprovadas de imediato, sem necessidade de dilação probatória (STJ, AgRg no REsp 687602). A alegação de que a assinatura aposta no AR não pertence à executada exige, necessariamente, produção de prova pericial grafotécnica, o que extrapola os limites da cognição sumária e impede o conhecimento da matéria por esta via.
O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que “a exceção de executividade é incompatível com a imprescindibilidade de instrução probatória”, devendo questões que demandem dilação ser suscitadas em embargos à execução (TJSP, AI 2251749-04.2024.8.26.0000).
Portanto, a exceção de pré-executividade não deve ser conhecida, devendo a executada, caso queira discutir a autenticidade da assinatura, valer-se dos embargos à execução, meio adequado para ampla produção de provas.
5. DO DIREITO
5.1. DA REGULARIDADE DA CITAÇÃO POSTAL
Nos termos do CPC/2015, art. 248, §1º, a citação por correio considera-se realizada com a entrega da carta citatória no endereço do citando, sendo desnecessária a assinatura pessoal do destinatário, salvo se houver dúvida fundada quanto à identidade do recebedor. Ademais, o §4º do mesmo artigo dispõe que, em condomínio edilício, considera-se válida a entrega ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a validade da citação postal, basta a comprovação da entrega no endereço do executado, não sendo imprescindível a assinatura do próprio destinatário (STJ, REsp 2.174.870/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 05/02/2025; AgRg no AREsp 593.074/DF).
No presente caso, o AR positivo juntado aos autos comprova a entrega da carta de citação no endereço informado pela própria executada, não havendo qualquer indício de irregularidade ou prejuízo ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
5.2. DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO E SUPERAÇÃO DE NULIDADE
Ainda que se admitisse eventual vício na citação, o comparecimento espontâneo da executada aos autos, por meio da apresentação da exceção de pré-executividade, supre a nulidade, nos termos do CPC/2015, art. 239, §1º. O prazo para defesa, inclusive para embargos à execução, flui a partir desse comparecimento, não havendo que se falar em nulidade ou devolução de prazo (TJSP, AI 2314109-72.2024.8.26.0000; AI 2206203-23.2024.8.26.0000).
O princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277) e o entendimento jurisprudencial reiterado afastam a nulidade de citação quando não demonstrado prejuízo e"'>...
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