Modelo de Impugnação à arrematação com tutela de urgência para suspender adjudicação e manter auto em favor do arrematante contra lance parcelado extemporâneo (CPC/2015, art.903, § 2º; CPC/2015, art. 300)

Publicado em: 18/08/2025 Processo Civil
Modelo de impugnação à arrematação proposta pelo arrematante (A. B. dos S.) nos próprios autos da execução em que são partes Empresa X S.A. (exequente) e C. D. da S. (executado), relativa a imóvel matrícula nº ___. A peça alega que, após assinatura do auto de arrematação e cumprimento das obrigações editalícias pelo impugnante, surgiu lance parcelado extemporâneo enviado por e‑mail, em violação ao edital e aos princípios da publicidade, competitividade e isonomia, devendo ser declarado nulo/ineficaz. Pede tutela de urgência inaudita altera parte para suspender qualquer ato de adjudicação/carta de arrematação e manter os efeitos do auto em favor do arrematante até julgamento, além da intimação do leiloeiro, condenação em custas e cominações legais e, subsidiariamente, reabertura do certame com direito de cobrir. Fundamenta-se principalmente em [CPC/2015, art. 903, § 2º], [CPC/2015, art. 895], [CPC/2015, art. 885 e CPC/2015, art. 887], [CPC/2015, art. 300], e princípios constitucionais de devido processo e igualdade [CF/88, art. 5º]. Também invoca dispositivos relativos à inicial e comunicações processuais [CPC/2015, art. 319; CPC/2015, art. 272, § 5º] e sanções por atos processuais indevidos [CPC/2015, art. 77 e CPC/2015, art. 81].
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IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (CPC/2015, ART. 903, § 2º)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________/UF.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO

A. B. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional indicado ao final e e-mail profissional: [email protected], nos termos do CPC/2015, art. 319, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença/Execução nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em que é exequente Empresa X S.A. e executado C. D. da S., relativamente ao bem imóvel (terreno) matrícula nº __________ do ___º CRI de __________/UF, apresentar a presente

3. TÍTULO DA PEÇA

IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (CPC/2015, ART. 903, § 2º)

4. PRELIMINARES

4.1. TEMPESTIVIDADE

O impugnante foi cientificado, em __/__/____, da notícia de suposta proposta/lance parcelado encaminhado por e-mail, posterior à assinatura do auto de arrematação. A presente impugnação é interposta dentro do prazo de 10 (dez) dias previsto no CPC/2015, art. 903, § 2º, razão pela qual é tempestiva.

4.2. LEGITIMIDADE E INTERESSE

O impugnante é o arrematante que ofertou o lance vencedor à vista e assinou o auto de arrematação, ostentando inequívoca legitimidade e interesse para requerer a preservação da arrematação já aperfeiçoada e a declaração de nulidade/ineficácia de lance extemporâneo, tudo conforme o CPC/2015, art. 903.

4.3. CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS

O CPC/2015, art. 903, § 2º, admite, após a expedição de carta de arrematação ou ordem de entrega, a impugnação da arrematação no próprio juízo e nos próprios autos, no prazo legal. Assim, é correto o manejo do presente incidente nestes autos executivos.

5. DOS FATOS

Foi designado leilão judicial do terreno matrícula nº __________, cujo edital estabeleceu, de forma expressa, que o lance à vista teria preferência e derrubaria qualquer lance parcelado, preservando-se a publicidade e a competitividade do certame.

Durante o leilão, o impugnante ofertou lance à vista no valor de R$ 235.000,00, sagrando-se vencedor. O auto de arrematação foi regularmente assinado pelo Juízo, pelo leiloeiro e pelo arrematante, tendo o impugnante adimplido as obrigações editalícias.

Após a assinatura do auto, foi o impugnante surpreendido com a informação de que teria surgido um lance parcelado no valor de R$ 273.000,00, encaminhado por e-mail, fora da plataforma e fora do momento próprio do leilão, sem qualquer publicidade ou abertura de nova rodada competitiva, tampouco franquia do contraditório entre os licitantes para cobertura de oferta.

Ressalte-se que o impugnante, além de já ter arrematado regularmente à vista, possui condições imediatas de elevar sua proposta à vista a patamar quase equivalente ao valor apontado como “parcelado” (R$ 273.000,00), caso este Juízo entenda necessária a reabertura da disputa, tudo em harmonia com o edital e com o desiderato do processo executivo, vocacionado, no caso concreto, ao pagamento de funcionários (verbas salariais), o que revela a utilidade de liquidez imediata.

6. DO DIREITO

6.1. DA VALIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO E SUA PERFEIÇÃO, ACABAMENTO E IRRETRATABILIDADE

Nos termos do CPC/2015, art. 903, assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é tida por perfeita, acabada e irretratável, admitindo-se tão somente a reparação de prejuízos e a invalidação quando realizada por preço vil ou com outro vício grave. A orientação jurisprudencial é segura no mesmo sentido, resguardando-se a segurança jurídica e a estabilidade dos leilões.

Não há notícia de preço vil nem de vício intrínseco ao ato de arrematação. Ao contrário, a proposta vencedora foi à vista, dentro das regras do edital e do CPC. Assim, qualquer comunicação posterior, por e-mail, pretendendo ofertar lance após o aperfeiçoamento do ato, não tem o condão de desconstituir a arrematação, sob pena de afronta ao sistema legal e à boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º).

6.2. DA PREFERÊNCIA DO LANCE À VISTA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DO LEILÃO

O regime expropriatório atualizado estabelece balizas objetivas: o Juiz define preço mínimo e condições de pagamento (CPC/2015, art. 885), e o edital veicula as regras do certame, vinculando-o (CPC/2015, art. 887). O pagamento parcelado segue o rito do CPC/2015, art. 895, devendo ser apresentado no tempo e na forma ali previstos, inclusive com as garantias, e sem sobrepor-se indevidamente à proposta à vista, sobretudo quando o edital expressamente atribui preferência ao pagamento imediato.

O Superior Tribunal de Justiça assentou que, interpretando-se o sistema, o pagamento à vista, inclusive por valor inferior à avaliação, pode ser admitido já no primeiro leilão, desde que não vil; já a proposta parcelada tem requisitos e marcos temporais definidos (CPC/2015, art. 895). A vinculação ao edital é imperativa e prestigia a finalidade da execução: a máxima utilidade ao credor com menor onerosidade ao devedor, além da preservação da competitividade e isonomia entre licitantes.

6.3. DA NULIDADE/INEFICÁCIA DO LANCE PARCELADO EXTEMPORÂNEO E ENVIADO POR E-MAIL, POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, COMPETITIVIDADE E ISONOMIA

O leilão judicial é ato público, competitivo e regrado. A recepção de “lance” por e-mail, após a assinatura do auto de arrematação e fora do canal oficial, ofende a publicidade do certame e impede o contraditório competitivo entre licitantes, além de afrontar a isonomia e a boa-fé processual (CF/88, art. 5º, caput; CPC/2015, art. 5º). Ademais, o CPC/2015, art. 895 estabelece balizas para o parcelamento, que devem ser observadas durante o leilão e conforme o edital. Descurado o procedimento, a proposta é ineficaz perante o resultado já aperfeiçoado (CPC/2015, art. 903).

O impugnante sequer teve a oportunidade de cobrir eventual proposta, o que reforça a violação à competitividade. Sendo a execução destinada ao pagamento de funcionários, a liquidez imediata da proposta à vista melhor atende ao interesse público e ao escopo do processo executivo.

6.4. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO EDITAL E DO CONTRADITÓRIO ENTRE OS LICITANTES

O edital é o instrumento que rege o leilão judicial (CPC/2015, art. 887) e sua observância é obrigatória. “Propostas” enviadas por fora do sistema, sem ciência e oportunidade de contraditório entre licitantes, vulneram as garantias da igualdade e do devido processo (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Assim, eventual “lance” extemporâneo e não publicizado é nulo ou, ao menos, ineficaz em relação ao arrematante de boa-fé e ao resultado já consolidado.

Por derradeiro, caso V. Exa. entenda imprescindível a rediscussão das condições econômicas diante da finalidade da execução, a solução juridicamente adequada seria, de forma subsidiária, a reabertura da disputa nos termos do edital, assegurando-se ao impugnante o direito de cobrir proposta, com preferência ao pagamento à vista.

7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS

Delimitação do tema repetitivo e julgamento do mérito: A delimitação do tema repetitivo “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão” não implica julgamento do mérito, que deverá considerar, no acórdão final, todos os fundamentos relevantes, pró e contra, e a solução do caso concreto. Link para a tese doutrinária

Ordem legal de preferência da penhora (execução fiscal): A recusa, pelo exequente, da nomeação de precatório à penhora em execução fiscal é possível caso não seja observada a ordem legal de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835 (ant"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de impugnação à arrematação, com pedido de tutela de urgência (CPC/2015, art. 903, § 2º), oposta por A. B. dos S. nos autos do Cumprimento de Sentença/Execução nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em que figura como exequente Empresa X S.A. e executado C. D. da S., relativamente ao imóvel matrícula nº __________ do ___º CRI de __________/UF.

Em síntese, o impugnante, arrematante do bem por lance à vista, sustenta a regularidade e perfeição da arrematação, aduzindo que posterior lance parcelado, enviado por e-mail e fora do ambiente e momento do leilão, não pode prevalecer, por afrontar o edital, o contraditório, a publicidade e a isonomia entre licitantes.

Requer, em liminar, a suspensão de atos tendentes à adjudicação/carta de arrematação a terceiros, a manutenção dos efeitos do auto de arrematação, o reconhecimento da nulidade/ineficácia do lance extemporâneo e, subsidiariamente, a reabertura do certame, com direito de preferência ao pagamento à vista.

II. Fundamentação

1. Da Regularidade Formal e Tempestividade

A impugnação foi apresentada no prazo de 10 (dez) dias, conforme CPC/2015, art. 903, § 2º, sendo, pois, tempestiva. Além disso, o impugnante ostenta legitimidade ativa, pois é o arrematante que já perfectibilizou o auto de arrematação, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 903.

2. Da Perfeição, Acabamento e Irretratabilidade da Arrematação

Nos termos do CPC/2015, art. 903, assinado o auto de arrematação pelo juiz, leiloeiro e arrematante, considera-se a arrematação perfeita, acabada e irretratável, ressalvadas hipóteses excepcionais de vício grave ou preço vil, o que não se verifica nos autos.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nesse sentido:
“A teor do CPC/2015, art. 903, assinado o auto, a arrematação é perfeita, acabada e irretratável, admitidas reparação de prejuízos e invalidação por preço vil ou vício. Impugnação no prazo de 10 dias nos próprios autos ou por ação autônoma.” (1ª T., AgInt no REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 05/05/2021).

O auto de arrematação foi regularmente assinado e não há notícia de preço vil ou outro vício grave. A proposta vencedora foi à vista, atendendo ao edital e ao interesse público, sobretudo pela destinação dos valores à satisfação de créditos trabalhistas.

3. Da Vinculação ao Edital e Preferência pelo Pagamento à Vista

O edital do leilão estabeleceu, de forma expressa, que o lance à vista teria preferência sobre qualquer lance parcelado. A vinculação ao edital é regra basilar do procedimento expropriatório (CPC/2015, art. 887).

O parcelamento, por sua vez, deve atender aos requisitos do CPC/2015, art. 895, sendo necessariamente apresentado no momento adequado, com observância da publicidade e da competitividade. Não é possível admitir proposta ofertada após a finalização do certame, por e-mail e sem ciência dos demais licitantes, sob pena de violação à isonomia (CF/88, art. 5º, caput).

O STJ acentua:
“Lance tempestivo à vista, em conformidade com o edital, não pode ser prejudicado por acordo posterior; ineficácia, perante o arrematante, de negócio paralelo das partes.” (3ª T., REsp Acórdão/STJ, DJe 13/09/2022).

4. Da Nulidade/ineficácia do Lance Parcelado Extemporâneo

Considerando que o lance parcelado foi apresentado por e-mail após o encerramento do leilão e a assinatura do auto de arrematação, ausente a publicidade, não há como se reputar válido ou eficaz tal lance. Admissão diversa afrontaria princípios da publicidade, competitividade e isonomia (CF/88, art. 5º, caput; CPC/2015, art. 5º), além de comprometer a segurança jurídica dos atos judiciais.

Não há notícia de prejuízo ou vício a macular a arrematação já consumada, tampouco se justifica a anulação do ato expropriatório.

5. Da Tutela de Urgência

Estão presentes os requisitos da tutela de urgência (CPC/2015, art. 300): a probabilidade do direito reside na perfeição do auto de arrematação e na ineficácia do lance extemporâneo; o perigo de dano é evidente diante do risco de expedição de carta de arrematação a terceiro, com possível lesão irreparável ao arrematante.

6. Da Observância ao Princípio da Fundamentação

Em observância ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), a presente decisão indica os motivos de fato e de direito que conduzem à solução do caso.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo procedente a presente impugnação, para:

  • a) Reconhecer a nulidade/ineficácia do lance parcelado apresentado por e-mail, por ofensa ao edital, ao CPC/2015, art. 895, e aos princípios da publicidade, competitividade e isonomia (CF/88, art. 5º, caput);
  • b) Manter e convalidar a arrematação à vista já aperfeiçoada, com plena eficácia do auto de arrematação, nos termos do CPC/2015, art. 903;
  • c) Conceder a tutela de urgência para suspender quaisquer atos tendentes à adjudicação/carta de arrematação a terceiro, mantendo os efeitos do auto de arrematação em favor do impugnante até o trânsito em julgado;
  • d) Determinar a expedição da carta de arrematação ao impugnante, caso ainda não tenha sido expedida, comunicando-se ao Cartório de Registro de Imóveis, observando-se as formalidades legais.
  • e) Intimar o leiloeiro oficial e os demais interessados para ciência desta decisão (CPC/2015, art. 903, § 2º).

Ficam as partes cientes de que, se houver recurso, este será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do CPC/2015, art. 1.012.

Condeno quem tenha dado causa aos atos irregulares ao pagamento das custas e despesas processuais (CPC/2015, art. 77 e CPC/2015, art. 81), se apurado.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Conclusão

Por todo o exposto, e com fulcro no CF/88, art. 93, IX, no CPC/2015, art. 903, e nos demais dispositivos legais citados, julgo procedente a impugnação à arrematação apresentada por A. B. dos S., nos termos acima.

V. Certificação

Sentença registrada eletronicamente. Dou ciência às partes.

 

Local e data: __________/UF, ___ de __________ de 20__.

 

MAGISTRADO(A)
Juiz(a) de Direito

**Observações**: - Todas as citações legislativas seguem o formato solicitado. - O texto está estruturado em títulos e parágrafos (

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  • ) para máxima clareza. - A decisão é fundamentada nos fatos, no direito, na CF/88, art. 93, IX, e nos dispositivos legais aplicáveis. - O voto julga procedente a impugnação, como exemplo; caso deseje simular improcedência ou não conhecimento, solicite nova resposta.

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