Modelo de Impugnação à arrematação com tutela de urgência para suspender adjudicação e manter auto em favor do arrematante contra lance parcelado extemporâneo (CPC/2015, art.903, § 2º; CPC/2015, art. 300)
Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilIMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (CPC/2015, ART. 903, § 2º)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________/UF.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E INDICAÇÃO DO PROCESSO
A. B. dos S., nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº __________, inscrito no CPF/MF sob o nº __________, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, CEP __________, Cidade/UF, por intermédio de seu advogado que subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional indicado ao final e e-mail profissional: [email protected], nos termos do CPC/2015, art. 319, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos próprios autos do Cumprimento de Sentença/Execução nº 0000000-00.0000.0.00.0000, em que é exequente Empresa X S.A. e executado C. D. da S., relativamente ao bem imóvel (terreno) matrícula nº __________ do ___º CRI de __________/UF, apresentar a presente
3. TÍTULO DA PEÇA
IMPUGNAÇÃO À ARREMATAÇÃO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA (CPC/2015, ART. 903, § 2º)
4. PRELIMINARES
4.1. TEMPESTIVIDADE
O impugnante foi cientificado, em __/__/____, da notícia de suposta proposta/lance parcelado encaminhado por e-mail, posterior à assinatura do auto de arrematação. A presente impugnação é interposta dentro do prazo de 10 (dez) dias previsto no CPC/2015, art. 903, § 2º, razão pela qual é tempestiva.
4.2. LEGITIMIDADE E INTERESSE
O impugnante é o arrematante que ofertou o lance vencedor à vista e assinou o auto de arrematação, ostentando inequívoca legitimidade e interesse para requerer a preservação da arrematação já aperfeiçoada e a declaração de nulidade/ineficácia de lance extemporâneo, tudo conforme o CPC/2015, art. 903.
4.3. CABIMENTO DA IMPUGNAÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS
O CPC/2015, art. 903, § 2º, admite, após a expedição de carta de arrematação ou ordem de entrega, a impugnação da arrematação no próprio juízo e nos próprios autos, no prazo legal. Assim, é correto o manejo do presente incidente nestes autos executivos.
5. DOS FATOS
Foi designado leilão judicial do terreno matrícula nº __________, cujo edital estabeleceu, de forma expressa, que o lance à vista teria preferência e derrubaria qualquer lance parcelado, preservando-se a publicidade e a competitividade do certame.
Durante o leilão, o impugnante ofertou lance à vista no valor de R$ 235.000,00, sagrando-se vencedor. O auto de arrematação foi regularmente assinado pelo Juízo, pelo leiloeiro e pelo arrematante, tendo o impugnante adimplido as obrigações editalícias.
Após a assinatura do auto, foi o impugnante surpreendido com a informação de que teria surgido um lance parcelado no valor de R$ 273.000,00, encaminhado por e-mail, fora da plataforma e fora do momento próprio do leilão, sem qualquer publicidade ou abertura de nova rodada competitiva, tampouco franquia do contraditório entre os licitantes para cobertura de oferta.
Ressalte-se que o impugnante, além de já ter arrematado regularmente à vista, possui condições imediatas de elevar sua proposta à vista a patamar quase equivalente ao valor apontado como “parcelado” (R$ 273.000,00), caso este Juízo entenda necessária a reabertura da disputa, tudo em harmonia com o edital e com o desiderato do processo executivo, vocacionado, no caso concreto, ao pagamento de funcionários (verbas salariais), o que revela a utilidade de liquidez imediata.
6. DO DIREITO
6.1. DA VALIDADE DO AUTO DE ARREMATAÇÃO E SUA PERFEIÇÃO, ACABAMENTO E IRRETRATABILIDADE
Nos termos do CPC/2015, art. 903, assinado o auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação é tida por perfeita, acabada e irretratável, admitindo-se tão somente a reparação de prejuízos e a invalidação quando realizada por preço vil ou com outro vício grave. A orientação jurisprudencial é segura no mesmo sentido, resguardando-se a segurança jurídica e a estabilidade dos leilões.
Não há notícia de preço vil nem de vício intrínseco ao ato de arrematação. Ao contrário, a proposta vencedora foi à vista, dentro das regras do edital e do CPC. Assim, qualquer comunicação posterior, por e-mail, pretendendo ofertar lance após o aperfeiçoamento do ato, não tem o condão de desconstituir a arrematação, sob pena de afronta ao sistema legal e à boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º).
6.2. DA PREFERÊNCIA DO LANCE À VISTA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DO LEILÃO
O regime expropriatório atualizado estabelece balizas objetivas: o Juiz define preço mínimo e condições de pagamento (CPC/2015, art. 885), e o edital veicula as regras do certame, vinculando-o (CPC/2015, art. 887). O pagamento parcelado segue o rito do CPC/2015, art. 895, devendo ser apresentado no tempo e na forma ali previstos, inclusive com as garantias, e sem sobrepor-se indevidamente à proposta à vista, sobretudo quando o edital expressamente atribui preferência ao pagamento imediato.
O Superior Tribunal de Justiça assentou que, interpretando-se o sistema, o pagamento à vista, inclusive por valor inferior à avaliação, pode ser admitido já no primeiro leilão, desde que não vil; já a proposta parcelada tem requisitos e marcos temporais definidos (CPC/2015, art. 895). A vinculação ao edital é imperativa e prestigia a finalidade da execução: a máxima utilidade ao credor com menor onerosidade ao devedor, além da preservação da competitividade e isonomia entre licitantes.
6.3. DA NULIDADE/INEFICÁCIA DO LANCE PARCELADO EXTEMPORÂNEO E ENVIADO POR E-MAIL, POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, COMPETITIVIDADE E ISONOMIA
O leilão judicial é ato público, competitivo e regrado. A recepção de “lance” por e-mail, após a assinatura do auto de arrematação e fora do canal oficial, ofende a publicidade do certame e impede o contraditório competitivo entre licitantes, além de afrontar a isonomia e a boa-fé processual (CF/88, art. 5º, caput; CPC/2015, art. 5º). Ademais, o CPC/2015, art. 895 estabelece balizas para o parcelamento, que devem ser observadas durante o leilão e conforme o edital. Descurado o procedimento, a proposta é ineficaz perante o resultado já aperfeiçoado (CPC/2015, art. 903).
O impugnante sequer teve a oportunidade de cobrir eventual proposta, o que reforça a violação à competitividade. Sendo a execução destinada ao pagamento de funcionários, a liquidez imediata da proposta à vista melhor atende ao interesse público e ao escopo do processo executivo.
6.4. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO EDITAL E DO CONTRADITÓRIO ENTRE OS LICITANTES
O edital é o instrumento que rege o leilão judicial (CPC/2015, art. 887) e sua observância é obrigatória. “Propostas” enviadas por fora do sistema, sem ciência e oportunidade de contraditório entre licitantes, vulneram as garantias da igualdade e do devido processo (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Assim, eventual “lance” extemporâneo e não publicizado é nulo ou, ao menos, ineficaz em relação ao arrematante de boa-fé e ao resultado já consolidado.
Por derradeiro, caso V. Exa. entenda imprescindível a rediscussão das condições econômicas diante da finalidade da execução, a solução juridicamente adequada seria, de forma subsidiária, a reabertura da disputa nos termos do edital, assegurando-se ao impugnante o direito de cobrir proposta, com preferência ao pagamento à vista.
7. TESES DOUTRINÁRIAS EXTRAÍDAS DE ACÓRDÃOS
Delimitação do tema repetitivo e julgamento do mérito: A delimitação do tema repetitivo “Responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão” não implica julgamento do mérito, que deverá considerar, no acórdão final, todos os fundamentos relevantes, pró e contra, e a solução do caso concreto. Link para a tese doutrinária
Ordem legal de preferência da penhora (execução fiscal): A recusa, pelo exequente, da nomeação de precatório à penhora em execução fiscal é possível caso não seja observada a ordem legal de preferência estabelecida no CPC/2015, art. 835 (ant"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.