Modelo de Exceção de Prescrição criminal apresentada por E. L. de A. contra o Ministério Público, fundamentada nos arts. 107, IV, 109 e 110 do CP e art. 61 do CPP, com pedido de extinção da punibilidade

Publicado em: 30/06/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Modelo de petição de exceção de prescrição em processo criminal, na qual o excipiente E. L. de A., por meio de seu advogado, requer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base nos artigos 107, IV, 109 e 110 do Código Penal e artigo 61 do Código de Processo Penal, visando à extinção da punibilidade. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudência aplicável e formula pedidos como a decretação da prescrição, extinção da punibilidade, intimação do Ministério Público e expedição de alvará de soltura, caso necessário.
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EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Excipiente: E. L. de A., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Excipiente, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CP, art. 107, IV, CP, art. 109, CP, art. 110 e CPP, art. 61, apresentar a presente
EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO
em face do Ministério Público do Estado de [UF], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O excipiente, E. L. de A., foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no artigo [informar] do Código Penal, conforme denúncia recebida em [data do recebimento da denúncia].
Após regular instrução processual, sobreveio sentença condenatória publicada em [data da publicação da sentença], fixando-se a pena em [informar a pena aplicada].
Ocorre que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, de acordo com a pena aplicada.
Não houve causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, tampouco se verifica a ocorrência de qualquer circunstância apta a afastar a incidência da prescrição.
Assim, faz-se necessária a análise do instituto da prescrição, com a consequente extinção da punibilidade do excipiente.

4. DO DIREITO

4.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA

A prescrição penal é instituto de ordem pública, cuja finalidade é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, impedindo que o Estado exerça seu direito de punir após o decurso de determinado lapso temporal, conforme CP, art. 107, IV.
O prazo prescricional regula-se pela pena máxima cominada ao delito, antes do trânsito em julgado para a acusação (CP, art. 109), e, após o trânsito em julgado para a acusação, pela pena concretamente aplicada (CP, art. 110, §1º).
No caso em tela, a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em [data], e a pena aplicada foi de [informar]. Entre o recebimento da denúncia ([data]) e a publicação da sentença ([data]), transcorreu lapso superior ao previsto no CP, art. 109, [inciso correspondente à pena].
Ressalte-se que, nos termos do CPP, art. 61, a extinção da punibilidade pela prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado.

4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA

Cumpre destacar que a denominada prescrição em perspectiva, virtual ou antecipada, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, conforme entendimento consolidado na Súmula 438/STJ e reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Assim, a prescrição deve ser analisada com base na pena em abstrato (antes do trânsito em julgado para a acusação) ou na pena concretamente aplicada (após o trânsito em julgado para a acusação).

4.3. DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA

O reconhecimento da prescrição decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da necessidade de segurança jurídica nas relações penais. O Estado não pode manter indefinidamente o jus puniendi, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.

4.4. DA NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA DA PRESCRIÇÃO

A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, conforme CPP, art. 61 e entendimento pacífico dos tribunais pátrios.

4.5. DO CÁLCULO DO PRAZO PRESCRICIONAL

Considerando a pena aplicada de [informar], o prazo prescricional, nos termos do CP, art. 109, [inciso], é de [informar anos]. Entre [data do recebimento da denúncia] e [data da publicação da sentença], transcorreu lapso superior a esse prazo, não havendo causas interruptivas ou suspensivas.
Assim, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do excipiente.

4.6. DA JURISPRUDÊNCIA E DA SÚMULA 438/STJ

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sent"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Exceção de Prescrição apresentada por E. L. de A., em face do Ministério Público do Estado de [UF], nos autos do processo que apura o delito previsto no artigo [informar] do Código Penal.
Alega o excipiente que, entre o recebimento da denúncia em [data do recebimento da denúncia] e a publicação da sentença condenatória em [data da publicação da sentença], transcorreu lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, considerando-se a pena aplicada de [informar].
Sustenta a ausência de causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e, por conseguinte, a extinção da punibilidade.

Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da Exceção de Prescrição, nos termos do CPC/2015, art. 319 e do CPP, art. 61, tendo em vista tratar-se de matéria de ordem pública que pode ser reconhecida de ofício em qualquer fase processual.

2. Da Prescrição Penal

A prescrição é causa de extinção da punibilidade, conforme expressamente previsto no CP, art. 107, IV.
O prazo prescricional, antes do trânsito em julgado para a acusação, é regulado pela pena máxima cominada ao delito, nos termos do CP, art. 109. Após o trânsito em julgado para a acusação, rege-se pela pena concretamente aplicada, conforme CP, art. 110, §1º.

No caso vertente, a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em [data do trânsito em julgado], sendo fixada a pena em [informar].
Entre a data de recebimento da denúncia ([data do recebimento da denúncia]) e a publicação da sentença ([data da publicação da sentença]), transcorreu lapso superior ao previsto no CP, art. 109, [inciso correspondente à pena].
Não se verificam causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, de modo que a prescrição retroativa resta caracterizada.

Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 438/STJ, é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, devendo-se adotar a pena em concreto após o trânsito em julgado para a acusação.

3. Da Ordem Pública e Segurança Jurídica

A prescrição, além de instituto de ordem pública, visa assegurar a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, impedindo que o Estado, indefinidamente, exerça seu direito de punir. Tal diretriz deriva do princípio da legalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, II, que obriga o Estado a agir conforme os ditames legais, e do devido processo legal, também previsto na Constituição.

Ademais, a matéria pode ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, conforme expressamente autorizado pelo CPP, art. 61.

4. Da Jurisprudência e Precedentes

Os tribunais pátrios têm entendimento pacífico no sentido de que, decorrido o prazo prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, na forma do CP, art. 109, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva, com a consequente extinção da punibilidade.
Colaciono, a título exemplificativo, os seguintes julgados:

“A prescrição, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória para a acusação, regula-se pela pena concretizada, nos termos do art. 110, §1º do Código Penal. Tendo em vista que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado.”
(TJMG - Apelação Criminal 1.0000.24.256546-3/001)

“Consumado o prazo legal necessário à configuração da prescrição da pretensão punitiva, deve-se declarar a extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP). Por consequência, fica prejudicado o mérito recursal.”
(TJMG - Apelação Criminal 1.0000.24.536612-5/001)

5. Do Prejuízo ao Mérito dos Recursos

Diante do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, resta prejudicada a análise do mérito de eventuais recursos interpostos, nos termos do CPP, art. 61, conforme reiterada orientação jurisprudencial.

6. Da Observância do Princípio da Fundamentação

Cumpre ressaltar, por fim, que este voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, estabelecido no CF/88, art. 93, IX, que impõe ao magistrado o dever de indicar, de forma clara e precisa, os fundamentos de fato e de direito que embasam o julgamento.

Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Exceção de Prescrição para, nos termos do CP, art. 107, IV, CP, art. 109, CP, art. 110, §1º e CPP, art. 61, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE do excipiente E. L. de A., em razão da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa.

Declaro prejudicado o exame de mérito de eventuais recursos interpostos, nos termos do CPP, art. 61.

Determino, ainda, caso o excipiente esteja preso em razão destes autos, a imediata expedição de alvará de soltura.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Conclusão

[Cidade], [data].
_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito

**Observações:** - Os campos entre colchetes ([informar], [data], [Cidade], etc.) devem ser substituídos pelos dados reais do caso concreto. - As citações seguem rigorosamente o formato pedido: CF/88, art. 93, IX; CP, art. 107, IV; CP, art. 109; CP, art. 110, §1º; CPP, art. 61; CPC/2015, art. 319; CF/88, art. 5º, II. - O voto está fundamentado e segue a técnica hermenêutica, articulando fatos, direito e fundamentos constitucionais e legais conforme solicitado.

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