Modelo de Exceção de Prescrição criminal apresentada por E. L. de A. contra o Ministério Público, fundamentada nos arts. 107, IV, 109 e 110 do CP e art. 61 do CPP, com pedido de extinção da punibilidade
Publicado em: 30/06/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalEXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de [CIDADE/UF]
Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: E. L. de A., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Excipiente, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na [endereço completo do advogado], endereço eletrônico: [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CP, art. 107, IV, CP, art. 109, CP, art. 110 e CPP, art. 61, apresentar a presente
EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO
em face do Ministério Público do Estado de [UF], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O excipiente, E. L. de A., foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no artigo [informar] do Código Penal, conforme denúncia recebida em [data do recebimento da denúncia].
Após regular instrução processual, sobreveio sentença condenatória publicada em [data da publicação da sentença], fixando-se a pena em [informar a pena aplicada].
Ocorre que, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, transcorreu lapso temporal superior ao previsto no CP, art. 109, de acordo com a pena aplicada.
Não houve causas interruptivas ou suspensivas do prazo prescricional, tampouco se verifica a ocorrência de qualquer circunstância apta a afastar a incidência da prescrição.
Assim, faz-se necessária a análise do instituto da prescrição, com a consequente extinção da punibilidade do excipiente.
4. DO DIREITO
4.1. DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA
A prescrição penal é instituto de ordem pública, cuja finalidade é garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais, impedindo que o Estado exerça seu direito de punir após o decurso de determinado lapso temporal, conforme CP, art. 107, IV.
O prazo prescricional regula-se pela pena máxima cominada ao delito, antes do trânsito em julgado para a acusação (CP, art. 109), e, após o trânsito em julgado para a acusação, pela pena concretamente aplicada (CP, art. 110, §1º).
No caso em tela, a sentença condenatória transitou em julgado para a acusação em [data], e a pena aplicada foi de [informar]. Entre o recebimento da denúncia ([data]) e a publicação da sentença ([data]), transcorreu lapso superior ao previsto no CP, art. 109, [inciso correspondente à pena].
Ressalte-se que, nos termos do CPP, art. 61, a extinção da punibilidade pela prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, em qualquer fase do processo, inclusive após o trânsito em julgado.
4.2. DA IMPOSSIBILIDADE DE PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA
Cumpre destacar que a denominada prescrição em perspectiva, virtual ou antecipada, não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, conforme entendimento consolidado na Súmula 438/STJ e reiteradas decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Assim, a prescrição deve ser analisada com base na pena em abstrato (antes do trânsito em julgado para a acusação) ou na pena concretamente aplicada (após o trânsito em julgado para a acusação).
4.3. DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA
O reconhecimento da prescrição decorre do princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da necessidade de segurança jurídica nas relações penais. O Estado não pode manter indefinidamente o jus puniendi, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal.
4.4. DA NATUREZA DE ORDEM PÚBLICA DA PRESCRIÇÃO
A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, conforme CPP, art. 61 e entendimento pacífico dos tribunais pátrios.
4.5. DO CÁLCULO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Considerando a pena aplicada de [informar], o prazo prescricional, nos termos do CP, art. 109, [inciso], é de [informar anos]. Entre [data do recebimento da denúncia] e [data da publicação da sentença], transcorreu lapso superior a esse prazo, não havendo causas interruptivas ou suspensivas.
Assim, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade do excipiente.
4.6. DA JURISPRUDÊNCIA E DA SÚMULA 438/STJ
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sent"'>...
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