Modelo de Exceção de Pré-Executividade para reconhecimento de ilegalidade de atos constritivos após acordo e pagamento parcelado, com pedido de liberação de bens, condenação por litigância de má-fé e honorários advocat...
Publicado em: 31/07/2025 CivelProcesso CivilEXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP.
Exequente: Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Paulista, nº 1000, 10º andar, Bairro Bela Vista, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Excipiente foi surpreendido com o bloqueio de valores em sua conta bancária, em decorrência de ação de execução de título extrajudicial promovida pelo Exequente, Banco X S.A., nos autos do processo nº 1001973-45.2015.8.26.0002. Após a constrição, o Excipiente procurou a agência bancária do Exequente e firmou acordo para pagamento parcelado do débito, estando adimplente com as parcelas pactuadas.
Contudo, mesmo após a celebração do acordo e início do pagamento, o Exequente não comunicou o Juízo acerca da avença, tampouco requereu a suspensão dos atos executivos, prosseguindo com pedidos de indisponibilidade de bens via SISBAJUD e RENAJUD, os quais foram deferidos, agravando a situação do Excipiente, que teve que contratar advogado para defender-se de constrições indevidas.
Ressalte-se que a manutenção dos atos constritivos após a celebração do acordo caracteriza manifesta má-fé processual do Exequente, que se beneficiou da omissão para constranger o Excipiente, gerando-lhe prejuízos materiais e morais.
Diante disso, o Excipiente apresenta a presente Exceção de Pré-Executividade, visando ao reconhecimento da irregularidade dos atos constritivos e à responsabilização do Exequente pelos prejuízos causados.
4. DOS FUNDAMENTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
A Exceção de Pré-Executividade é instrumento processual cabível para arguição de matérias de ordem pública e que independam de dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, a manutenção de atos constritivos após a celebração de acordo e início do pagamento configura flagrante ilegalidade, passível de reconhecimento de ofício pelo Juízo.
O Exequente, ciente da existência do acordo, deveria ter comunicado o Juízo e requerido a suspensão da execução, nos termos do CPC/2015, art. 922, evitando a prática de atos que onerassem desnecessariamente o devedor. Ao agir de forma diversa, violou os princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e da lealdade processual (CPC/2015, art. 77, I), sujeitando-se à aplicação de multa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80).
Ademais, a conduta do Exequente obrigou o Excipiente a contratar advogado para defender-se de constrições manifestamente indevidas, ensejando a condenação do Exequente ao pagamento de honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85).
Por fim, a manutenção das restrições patrimoniais viola o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805), uma vez que o Excipiente está adimplindo o acordo firmado, inexistindo justificativa para a continuidade dos atos executivos.
Portanto, é cabível a presente Exceção de Pré-Executividade para o reconhecimento da irregularidade dos atos constritivos, a condenação do Exequente por litigância de má-fé e o arbitramento de honorários advocatícios em favor do Excipiente.
5. DO DIREITO
5.1. Cabimento da Exceção de Pré-Executividade
A Exceção de Pré-Executividade é admitida para arguição de matérias de ordem pública e que independam de dilação probatória, como a nulidade de atos processuais e a extinção da obrigação (CPC/2015, art. 803, parágrafo único). No caso, a existência de acordo e o adimplemento das parcelas são fatos incontroversos, passíveis de comprovação documental, não exigindo dilação probatória.
5.2. Suspensão da Execução em Razão do Acordo
O CPC/2015, art. 922 dispõe que, celebrado acordo entre as partes, a execução deve ser suspensa, mediante comunicação ao Juízo. A inércia do Exequente em comunicar o acordo e requerer a suspensão da execução afronta o princípio da boa-fé e enseja a nulidade dos atos constritivos praticados posteriormente.
5.3. Litigância de Má-Fé e Honorários "'>...
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