Modelo de Exceção de Pré-Executividade para reconhecimento de ilegalidade de atos constritivos após acordo e pagamento parcelado, com pedido de liberação de bens, condenação por litigância de má-fé e honorários advocat...

Publicado em: 31/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de petição de Exceção de Pré-Executividade apresentada por empresário contra Banco X S.A., visando à declaração de irregularidade de bloqueios e restrições patrimoniais após celebração de acordo e início do pagamento, fundamentada no CPC/2015 e princípios da boa-fé processual, com pedidos de liberação de bens, condenação por litigância de má-fé e honorários advocatícios. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudência e requerimentos para tutela jurisdicional adequada.
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EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Excipiente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP.

Exequente: Banco X S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Paulista, nº 1000, 10º andar, Bairro Bela Vista, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Excipiente foi surpreendido com o bloqueio de valores em sua conta bancária, em decorrência de ação de execução de título extrajudicial promovida pelo Exequente, Banco X S.A., nos autos do processo nº 1001973-45.2015.8.26.0002. Após a constrição, o Excipiente procurou a agência bancária do Exequente e firmou acordo para pagamento parcelado do débito, estando adimplente com as parcelas pactuadas.

Contudo, mesmo após a celebração do acordo e início do pagamento, o Exequente não comunicou o Juízo acerca da avença, tampouco requereu a suspensão dos atos executivos, prosseguindo com pedidos de indisponibilidade de bens via SISBAJUD e RENAJUD, os quais foram deferidos, agravando a situação do Excipiente, que teve que contratar advogado para defender-se de constrições indevidas.

Ressalte-se que a manutenção dos atos constritivos após a celebração do acordo caracteriza manifesta má-fé processual do Exequente, que se beneficiou da omissão para constranger o Excipiente, gerando-lhe prejuízos materiais e morais.

Diante disso, o Excipiente apresenta a presente Exceção de Pré-Executividade, visando ao reconhecimento da irregularidade dos atos constritivos e à responsabilização do Exequente pelos prejuízos causados.

4. DOS FUNDAMENTOS DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A Exceção de Pré-Executividade é instrumento processual cabível para arguição de matérias de ordem pública e que independam de dilação probatória, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. No caso em tela, a manutenção de atos constritivos após a celebração de acordo e início do pagamento configura flagrante ilegalidade, passível de reconhecimento de ofício pelo Juízo.

O Exequente, ciente da existência do acordo, deveria ter comunicado o Juízo e requerido a suspensão da execução, nos termos do CPC/2015, art. 922, evitando a prática de atos que onerassem desnecessariamente o devedor. Ao agir de forma diversa, violou os princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º) e da lealdade processual (CPC/2015, art. 77, I), sujeitando-se à aplicação de multa por litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80).

Ademais, a conduta do Exequente obrigou o Excipiente a contratar advogado para defender-se de constrições manifestamente indevidas, ensejando a condenação do Exequente ao pagamento de honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85).

Por fim, a manutenção das restrições patrimoniais viola o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o princípio da menor onerosidade da execução (CPC/2015, art. 805), uma vez que o Excipiente está adimplindo o acordo firmado, inexistindo justificativa para a continuidade dos atos executivos.

Portanto, é cabível a presente Exceção de Pré-Executividade para o reconhecimento da irregularidade dos atos constritivos, a condenação do Exequente por litigância de má-fé e o arbitramento de honorários advocatícios em favor do Excipiente.

5. DO DIREITO

5.1. Cabimento da Exceção de Pré-Executividade

A Exceção de Pré-Executividade é admitida para arguição de matérias de ordem pública e que independam de dilação probatória, como a nulidade de atos processuais e a extinção da obrigação (CPC/2015, art. 803, parágrafo único). No caso, a existência de acordo e o adimplemento das parcelas são fatos incontroversos, passíveis de comprovação documental, não exigindo dilação probatória.

5.2. Suspensão da Execução em Razão do Acordo

O CPC/2015, art. 922 dispõe que, celebrado acordo entre as partes, a execução deve ser suspensa, mediante comunicação ao Juízo. A inércia do Exequente em comunicar o acordo e requerer a suspensão da execução afronta o princípio da boa-fé e enseja a nulidade dos atos constritivos praticados posteriormente.

5.3. Litigância de Má-Fé e Honorários "'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oposta por A. J. dos S. em face de Banco X S.A., nos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo nº 1001973-45.2015.8.26.0002, visando à declaração de irregularidade dos atos constritivos realizados após a celebração e adimplemento de acordo entre as partes, bem como à condenação do Exequente por litigância de má-fé e ao pagamento de honorários advocatícios.

Narra o Excipiente que, após bloqueio de valores em sua conta bancária, firmou acordo para pagamento parcelado do débito junto ao Exequente, encontrando-se adimplente. Contudo, mesmo diante da avença, o Exequente não comunicou o Juízo, prosseguindo com pedidos de indisponibilidade de bens, agravando a situação do Excipiente e compelindo-o à contratação de advogado para defesa contra constrições consideradas indevidas.

Requer, ao final, a liberação dos bens, condenação do Exequente por litigância de má-fé e honorários advocatícios, entre outros pedidos.

II - Fundamentação

1. Da Admissibilidade da Exceção de Pré-Executividade

Nos termos do CPC/2015, art. 803, parágrafo único, é cabível a exceção de pré-executividade para arguição de matérias de ordem pública e que não dependam de dilação probatória. No caso em exame, a existência de acordo e o adimplemento das parcelas são fatos comprovados documentalmente, dispensando a necessidade de produção de outras provas.

A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo admite o manejo do referido incidente em hipóteses como a dos autos: “Apenas é cabível o manejo da exceção de pré-executividade para a veiculação de matérias de ordem pública e que independam de dilação probatória...” (TJSP, AI Acórdão/TJSP).

2. Da Suspensão da Execução e Irregularidade dos Atos Constritivos

O CPC/2015, art. 922 prevê que, celebrado acordo entre as partes, a execução deve ser suspensa, mediante comunicação ao Juízo. A manutenção dos atos constritivos após a celebração do acordo contraria não apenas a boa-fé (CPC/2015, art. 5º) e a lealdade processual (CPC/2015, art. 77, I), mas também o princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805).

O direito de propriedade também resta violado (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não mais subsistia justificativa para restrições patrimoniais do Excipiente, que vinha cumprindo regularmente o acordo.

Ressalto que não há controvérsia quanto à celebração do acordo e adimplemento das parcelas, sendo a manutenção dos atos constritivos injustificada.

3. Da Litigância de Má-Fé

O comportamento do Exequente revela manifesta má-fé processual, ao deixar de comunicar o acordo e prosseguir com atos constritivos, em afronta ao CPC/2015, art. 80. O uso do processo para constranger a parte contrária, mediante omissão dolosa, enseja a aplicação de multa por litigância de má-fé.

4. Dos Honorários Advocatícios

A necessidade de contratação de advogado para defesa contra atos manifestamente ilegais impõe o arbitramento de honorários advocatícios em favor do Excipiente, nos termos do CPC/2015, art. 85.

5. Dos Princípios Constitucionais

O processo deve ser conduzido em observância aos princípios da legalidade (CF/88, art. 5º, II), do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), e da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), cabendo ao magistrado fundamentar adequadamente sua decisão.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente Exceção de Pré-Executividade para:

  1. Declarar a irregularidade dos atos constritivos praticados após a celebração do acordo, determinando a imediata liberação dos bens e valores constritos via SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas;
  2. Condenar o Exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do CPC/2015, art. 80, fixando-a em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa;
  3. Condenar o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios ao Excipiente, nos termos do CPC/2015, art. 85, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa;
  4. Determinar a intimação do Exequente para manifestação, caso queira, no prazo legal;
  5. Facultar às partes a realização de audiência de conciliação/mediação, caso não haja reconhecimento imediato dos pedidos.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Fundamentação Final

A presente decisão está devidamente fundamentada, em observância ao princípio constitucional da motivação (CF/88, art. 93, IX), tendo sido analisados os fatos, provas e fundamentos jurídicos pertinentes, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

V - Disposições Finais

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações.

São Paulo, 10 de junho de 2025.

________________________________
MM. Juiz(a) de Direito


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