Modelo de Escritura Pública de Divórcio Consensual Extrajudicial com Guarda Compartilhada, Pensão Alimentícia, Partilha de Bens e Pedido de Justiça Gratuita entre J. A. A. e L. C. P., fundamentada no CF/88 e CPC/2015
Publicado em: 02/07/2025 Processo Civil FamiliaESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
REQUERENTE: J. A. A., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº MG-12.345.678, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-000, endereço eletrônico: [email protected].
REQUERIDA: L. C. P., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº 987.654.321-00, RG nº MG-87.654.321, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 200, Bairro Jardim, Belo Horizonte/MG, CEP 30000-001, endereço eletrônico: [email protected].
Filho menor: L. P. A., nascido em 30/11/2015, conforme certidão de nascimento (doc. 03).
2. DOS FATOS
As partes são casadas desde 19/04/2016, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexa (doc. 02). Da união nasceu o filho L. P. A., menor impúbere, em 30/11/2015.
O casal encontra-se separado de fato desde 10/03/2025, não havendo qualquer perspectiva de reconciliação. Ambas as partes manifestam, de forma livre e consciente, o desejo de dissolver o vínculo conjugal, estando de comum acordo quanto aos termos do presente divórcio, inclusive quanto à guarda, alimentos e partilha de bens.
Ressalta-se que não existem outros filhos menores ou incapazes, tampouco gestação em curso, e que as partes estão assistidas por advogado, conforme exigência legal para a via extrajudicial (CPC/2015, art. 733, §1º).
3. DO DIVÓRCIO
As partes, de forma consensual, requerem a dissolução definitiva do casamento, com fundamento no CF/88, art. 226, §6º, e nos CPC/2015, arts. 731 e seguintes, não sendo exigido prazo mínimo de separação.
A requerida manifesta, expressamente, o desejo de retomar o nome de solteira, passando a assinar L. C. P., conforme faculdade prevista no CCB/2002, art. 1.571, §2º.
O divórcio consensual extrajudicial é medida que visa preservar a autonomia da vontade, a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a celeridade na dissolução do vínculo conjugal, evitando litígios desnecessários.
4. DA GUARDA COMPARTILHADA, VISITAS E DIREITOS DE CONVIVÊNCIA
As partes acordam que a guarda compartilhada do filho menor, L. P. A., será exercida por ambos, estabelecendo-se a residência principal com a genitora.
O genitor exercerá o direito de convivência paterna nos seguintes termos:
- Fins de semana alternados (quinzenais): retirada na sexta-feira, às 18h, devolução no domingo, às 18h;
- Feriados nacionais e prolongados: alternância anual, iniciando com o genitor nos anos pares;
- Festas comemorativas: Natal e Ano Novo alternados, Páscoa, Dia das Crianças e demais datas relevantes também alternados; Dia das Mães e Dia dos Pais com o genitor(a) homenageado(a);
- Férias escolares: o pai terá direito a 15 dias consecutivos ou intercalados, mediante aviso prévio de 30 dias.
5. DOS ALIMENTOS
O requerente compromete-se a pagar, a título de pensão alimentícia em favor do filho menor, o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito bancário diretamente à genitora.
O valor não será descontado em folha de pagamento, conforme acordo, e poderá ser revisto judicialmente a qualquer tempo, nos termos do CCB/2002, art. 1.699.
Ressalta-se que a necessidade do menor é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com o binômio necessidade-possibilidade (CCB/2002, art. 1.694, §1º), incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção de suas capacidades.
6. DA PARTILHA DE BENS
As partes concordam com a seguinte partilha dos bens adquiridos durante o casamento, sob o regime da comunhão parcial de bens (CCB/2002, arts. 1.658 e 1.660):
Para a requerida:
- Uma motocicleta Honda PCX 150 SPORT / 2018, placa FCZ0097;
- Toda a mobília e utensílios da residência conjugal.
- Um automóvel Chevrolet Prisma / 2014, placa FRX1B70.
7. DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98 e seguintes, por não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A hipossuficiência decorre dos encargos familiares, especialmente moradia, alimentação e pensão alimentícia do menor, estando presente a presunção de veracidade da declaração de insuficiência (CPC/2015, art. 99, §3º).
Ressalta-se que a concessão da gratuidade de justiça é direito fundamental, previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV, e deve ser deferida sempre que demonstrada a impossibilidade de arcar com os custos do processo.
8. DO DIREITO
Divórcio: O direito ao divórcio é garantido pelo CF/88, art. 226, §6º, e regulamentado pelo CPC/2015, arts. 731 e seguintes, sendo possível a dissolução do casamento por via extrajudicial, desde que não haja filhos menores ou incapazes, salvo se as questões relativas à guarda, visitas e alimentos estiverem plenamente acordadas e assistidas por advogado.
Nome de solteira: O CCB/2002, art. 1.571, §2º, assegura ao cônjuge divorciado o direit"'>...
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