Modelo de Embargos de Declaração em Apelação Criminal contra condenação por homicídio culposo na atividade médica, requerendo saneamento de omissão e contradição no TJSP com base no CPP, CP e CF/88

Publicado em: 03/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Embargos de Declaração interposto por médico condenado por homicídio culposo, dirigido à 15ª Câmara de Direito Criminal do TJSP, visando suprir omissão quanto à hipótese de quadro convulsivo e sanar contradição sobre as comorbidades do paciente, fundamentado nos arts. 619 e 620 do CPP, art. 13, §1º do CP, e princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa. Inclui pedidos de prequestionamento para recursos posteriores e cita jurisprudência relevante.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Embargante: C. G. T., brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade de São Paulo/SP, CEP 01000-000.

Embargado: Ministério Público do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: [email protected], com sede à Rua Riachuelo, nº 115, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-904.

Processo nº: 1501638-28.2020.8.26.0637

3. SÍNTESE DO CASO E DA DECISÃO EMBARGADA

O presente recurso de Embargos de Declaração é interposto por C. G. T. em face do acórdão proferido pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, ao julgar a Apelação Criminal nº 1501638-28.2020.8.26.0637, manteve a condenação do embargante pelo crime de homicídio culposo no exercício da profissão médica, nos termos do CP, art. 121, §3º e §4º.

O acórdão embargado rejeitou a preliminar de inépcia da denúncia e, no mérito, negou provimento ao pedido de absolvição, entendendo haver provas suficientes da culpa do réu, com base em depoimentos e pareceres médicos que apontaram suposta negligência e violação do dever de cuidado. A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.

Contudo, a decisão embargada deixou de enfrentar pontos essenciais à justa apreciação da controvérsia, especialmente quanto à omissão sobre a hipótese de quadro clínico convulsivo e à contradição na análise das comorbidades do paciente, aspectos que impactam diretamente a configuração da culpa atribuída ao embargante.

4. DOS FUNDAMENTOS DOS EMBARGOS

4.1. DA OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO AO QUADRO CLÍNICO CONVULSIVO

O acórdão embargado incorreu em omissão ao não considerar de modo integral a possibilidade de o quadro clínico apresentado pelo paciente ser decorrente de episódio convulsivo, conforme sustentado pelo embargante. Tal omissão é relevante, pois a divergência entre o diagnóstico inicial, que sugeria possível acidente vascular cerebral (AVC), e a avaliação clínica realizada pelo embargante, que levantou a hipótese de convulsão, poderia alterar substancialmente a compreensão da conduta médica adotada.

O CPP, art. 619 dispõe que os embargos de declaração são cabíveis quando houver omissão na sentença ou acórdão, conferindo ao recorrente o direito de buscar esclarecimento sobre questões não apreciadas pelo Tribunal. A ausência de enfrentamento desse ponto compromete a análise da culpa, pois o tratamento e o prognóstico de um quadro convulsivo diferem significativamente daqueles aplicáveis a um AVC, sendo imprescindível a apreciação dessa hipótese para a correta valoração da conduta médica.

Ressalte-se que a omissão na apreciação de teses defensivas relevantes, especialmente quando amparadas em elementos técnicos e provas constantes nos autos, caracteriza vício sanável por meio dos embargos de declaração, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

Assim, requer-se o suprimento da omissão, com a devida análise da hipótese de quadro convulsivo, à luz das provas e dos depoimentos técnicos constantes dos autos.

4.2. DA CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA QUANTO ÀS COMORBIDADES DO PACIENTE

O acórdão embargado apresenta contradição ao desconsiderar as comorbidades e hábitos do paciente, notadamente a dependência de medicamentos controlados e álcool, fatores que influenciaram diretamente seu quadro clínico e a estratégia terapêutica adotada pelo embargante.

Por um lado, o acórdão reconhece a existência de múltiplas condições clínicas preexistentes, mas, por outro, atribui ao embargante a integral responsabilidade pelo desfecho fatal, sem ponderar adequadamente o impacto dessas comorbidades na evolução do quadro do paciente. Tal contradição compromete a justa avaliação da conduta médica, pois, nos termos do CP, art. 13, §1º, causas relativamente independentes que, por si sós, produzem o resultado, excluem a imputação do agente.

A ausência de análise aprofundada das condições pré-existentes do paciente e sua influência no resultado final configura contradição interna na motivação do acórdão, justificando a oposição dos presentes embargos, nos termos do CPP, art. 619.

Assim, requer-se o saneamento da contradição, com a apreciação detalhada das comorbidades e hábitos do paciente, para que se possa aferir, de forma justa e técnica, a extensão da responsabilidade penal do embargante.

5. DO DIREITO

Os Embargos de Declaração constituem instrumento processual previsto no CPP, art. 619 e CPP, art. 620, bem como no CPC/2015, art. 1.022, sendo cabíveis para sanar omi"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo e Relatório

Trata-se de Embargos de Declaração opostos por C. G. T. em face do acórdão da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve sua condenação pelo crime de homicídio culposo no exercício da medicina (CP, art. 121, §3º e §4º).

O embargante alega omissão quanto à hipótese de quadro clínico convulsivo do paciente e contradição na análise das comorbidades deste, aspectos que, segundo sustenta, impactam diretamente a configuração da culpa e a justa valoração da conduta médica.

Os embargos fundamentam-se nos arts. 619 e 620 do Código de Processo Penal (CPP), art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC/2015), bem como nos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) e, especialmente, na exigência de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Voto

I – Do Conhecimento dos Embargos

Os embargos de declaração constituem instrumento adequado para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material em decisões judiciais, conforme expressamente previsto no CPP, art. 619 e no CPC/2015, art. 1.022. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.

II – Da Omissão quanto ao Quadro Clínico Convulsivo

O embargante aponta omissão do acórdão quanto à análise da hipótese de quadro convulsivo, levantada na defesa técnica e corroborada por laudos e depoimentos constantes dos autos. Deveras, a fundamentação judicial deve enfrentar todos os argumentos relevantes suscitados pelas partes, notadamente aqueles embasados em elementos técnicos e que possam influenciar a conclusão sobre a responsabilidade penal do agente (CF/88, art. 93, IX).

A omissão identificada compromete a prestação jurisdicional e o exercício da ampla defesa, pois o tratamento e o prognóstico de um quadro convulsivo divergem substancialmente daqueles aplicáveis a um acidente vascular cerebral (AVC), sendo imprescindível o saneamento do vício apontado.

III – Da Contradição na Análise das Comorbidades

Também assiste razão ao embargante quanto à existência de contradição interna no acórdão recorrido. O colegiado reconhece a presença de múltiplas condições clínicas preexistentes e hábitos do paciente (uso de medicamentos controlados e álcool), mas, contraditoriamente, atribui ao médico embargante a integral responsabilidade pelo desfecho fatal, sem ponderação adequada do impacto dessas comorbidades, em afronta ao disposto no CP, art. 13, §1º.

A jurisprudência é pacífica ao exigir a análise detida de todas as teses relevantes e das causas relativamente independentes que possam excluir a imputação penal do agente (cf. STJ, EDcl no AgRg no AREsp Acórdão/STJ).

IV – Da Fundamentação Constitucional

O artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988 impõe ao julgador o dever de fundamentar, de forma clara e completa, todas as decisões, sob pena de nulidade. A ausência de enfrentamento das teses defensivas relevantes, evidenciada no caso concreto, viola tal garantia constitucional, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

A adequada prestação jurisdicional exige o exame exauriente das provas e argumentos trazidos aos autos, especialmente em matéria penal, onde a liberdade e a dignidade do acusado estão em jogo.

V – Da Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça corrobora o entendimento de que os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissões e contradições relevantes, sendo vedada sua utilização para mero reexame do mérito (STJ, EDcl no AgRg no AREsp Acórdão/STJ; TJSP, 15ª Câmara de Direito Criminal, EDcl Acórdão/TJSP).

VI – Do Prequestionamento

Considerando o pleito de prequestionamento expresso dos dispositivos legais e constitucionais invocados, esclareço que a presente decisão examina, de forma explícita, o CF/88, art. 5º, LIV e LV; CF/88, art. 93, IX; CPP, art. 619 e art. 620; CP, art. 13, §1º; CPC/2015, art. 1.022.

Conclusão

Diante do exposto, acolho os embargos de declaração para suprir as omissões e contradições apontadas, determinando que o acórdão seja integrado com:

  • A análise expressa da hipótese de quadro clínico convulsivo do paciente, à luz das provas técnicas constantes dos autos;
  • A apreciação detalhada das comorbidades e hábitos do paciente, em especial quanto à dependência de medicamentos controlados e álcool, para correta valoração da responsabilidade penal do embargante;
  • A devida fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, e dos arts. 619 e 620 do CPP.

Intime-se o Ministério Público para manifestação, caso queira, sobre os presentes embargos.

É como voto.

Local, Data e Assinatura

São Paulo, 10 de junho de 2024.
Desembargador Relator


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