Modelo de Embargos de Declaração contra decisão que rejeitou recurso de apelação por suposta intempestividade, requerendo reconhecimento da contagem em dias úteis e cumprimento do PRAD em processo criminal ambiental
Publicado em: 04/08/2025 Advogado Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de [CIDADE/UF],
Aos cuidados da Turma Recursal dos Juizados Especiais.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: A. J. dos S., brasileiro, estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo].
Embargado: Ministério Público do Estado de [UF], com endereço eletrônico institucional [informar], com sede à [endereço completo].
Processo nº: [informar]
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante foi condenado pela suposta prática do crime ambiental previsto na Lei 9.605/1998, art. 60, sob a acusação de construção em área de preservação ambiental e implantação de serviços poluidores. Entretanto, não restou comprovada a existência de atividade altamente poluidora, tampouco a materialidade do dano ambiental, conforme se depreende dos autos.
Destaca-se que o Embargante apresentou, tempestivamente, Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que, após rigorosa fiscalização, emitiu parecer favorável à permanência do Embargante no local, reconhecendo o cumprimento integral das obrigações ambientais.
Não obstante, sobreveio sentença condenatória. O Embargante, então, interpôs Recurso de Apelação, o qual foi considerado intempestivo sob o fundamento de que o prazo seria contado em dias corridos, e não em dias úteis, ignorando-se a alteração promovida pela Lei 13.728/2018 ao incluir a Lei 9.099/1995, art. 12-A, que determina a contagem em dias úteis para todos os atos processuais, inclusive recursos.
Ressalte-se que, antes da interposição da Apelação, houve o arquivamento do processo, sendo posteriormente requerido o desarquivamento e a restituição do prazo recursal. Ainda assim, a sentença manteve a intempestividade, mesmo tendo o recurso sido protocolado no décimo dia da intimação da publicação da sentença condenatória.
Diante de tais fatos, opõem-se os presentes Embargos de Declaração para sanar omissões e contradições na decisão que rejeitou o recurso de apelação por suposta intempestividade.
4. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE
Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, uma vez que interpostos dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias, nos termos do CPC/2015, art. 1.023 e do CPP, art. 619, aplicáveis subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Criminais (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 2º).
O Embargante é parte legítima e possui interesse recursal, pois visa esclarecer omissão e contradição na decisão que desconsiderou a contagem dos prazos em dias úteis, conforme previsão legal expressa.
O objeto dos embargos é sanar omissão relevante, vez que a decisão embargada deixou de analisar a incidência da Lei 13.728/2018 e o correto cômputo do prazo recursal, além de contradição ao não reconhecer o cumprimento das obrigações ambientais pelo Embargante.
Dessa forma, presentes os requisitos de admissibilidade, requer-se o recebimento e processamento dos presentes embargos.
5. DO DIREITO
5.1. DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL EM DIAS ÚTEIS
A decisão embargada incorreu em omissão ao não observar a alteração legislativa promovida pela Lei 13.728/2018, que incluiu a Lei 9.099/1995, art. 12-A, estabelecendo que “os prazos processuais, inclusive recursais, no âmbito dos Juizados Especiais, serão contados em dias úteis”, sem distinção entre matéria cível ou criminal.
O entendimento de que o prazo recursal seria contado em dias corridos não encontra respaldo legal, sendo imprescindível a aplicação da regra mais benéfica ao jurisdicionado, em consonância com o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da segurança jurídica.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é clara ao reconhecer a tempestividade de recursos interpostos dentro do prazo legal, inclusive em situações análogas, como se observa do julgado no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.610.986/SP/STJ (STJ, 6ª T.), que flexibiliza a aferição da tempestividade em prol do direito de defesa.
5.2. DA OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO PRAD
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