Modelo de Embargos de Declaração contra decisão omissa na análise de quebra de confiança, negativa de cessão de direitos e produção de provas em ação entre empresários no Tribunal de Justiça
Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – __ª Câmara Cível.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: __________
Embargante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº __________, portadora do RG nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade/UF.
Embargado: C. E. da S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade/UF.
Valor da causa: R$ _________
3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA
Trata-se de decisão proferida nos autos da ação movida por M. F. de S. L. em face de C. E. da S., na qual o juízo a quo deixou de se manifestar sobre relevante questão de fato e de direito: a comprovação da quebra de confiança pela autora em relação ao réu, especialmente diante das notificações extrajudiciais trocadas entre as partes e da negativa do réu em assinar cessão de direitos sobre veículo financiado em seu nome. Ademais, o juízo não analisou o pedido de produção de provas para demonstrar a quebra de confiança, tampouco considerou o histórico de prejuízos financeiros causados à autora, inclusive com envolvimento do irmão do réu em desvios de valores.
4. DOS FATOS
A embargante, M. F. de S. L., celebrou com o embargado, C. E. da S., acordo pelo qual este figurou como financiador de veículo em nome próprio, mas com recursos e para uso da autora. Em razão de fatos supervenientes, notadamente a quebra de confiança decorrente de atos do réu e de seu irmão, que desviou valores expressivos das contas da autora, restou inviável a manutenção do vínculo de confiança entre as partes.
A autora notificou extrajudicialmente o réu, requerendo a assinatura de cessão de direitos sobre o veículo, visando regularizar a situação e evitar maiores prejuízos. O réu, entretanto, recusou-se a assinar o documento, exigindo apenas o pagamento integral do financiamento, em conduta que revela intuito de locupletamento indevido às custas da autora.
Importante destacar que o irmão do réu desviou, com auxílio deste, valores mensais de no mínimo R$ 4.000,00 das contas da empresa da autora, o que demonstra o risco e a impossibilidade de manutenção de negócios em nome do embargado. Apesar das notificações e do histórico de prejuízos, o juízo deixou de analisar tais provas e sequer permitiu a produção de outras, omitindo-se quanto à essencialidade da instrução para o deslinde da controvérsia.
Assim, a omissão do juízo quanto à análise das notificações extrajudiciais, à negativa do réu em regularizar a cessão de direitos e à produção de provas caracteriza vício a ser sanado por meio dos presentes embargos de declaração.
5. DO DIREITO
5.1. Cabimento dos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, resta evidente a omissão do juízo quanto à análise de provas essenciais e à apreciação do pedido de produção de provas, o que compromete o direito de defesa da embargante e a busca da verdade real.
5.2. Princípios Constitucionais e Processuais Violados
O indeferimento tácito da produção de provas e a ausência de análise das notificações extrajudiciais afrontam os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, bem como o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). O CPC/2015, art. 489 exige fundamentação suficiente e congruente, o que não se verificou na decisão embargada.
5.3. Necessidade de Produção de Provas e Cerceamento de Defesa
A produção de provas é direito inerente à parte, especialmente quando há controvérsia relevante sobre fatos essenciais ao julgamento da lide (CPC/2015, art. 373, I e II). O indeferimento imotivado ou a omissão quanto ao pedido de produção de provas caracteriza cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da decisão (CPC/2015, art. 355, I). A jurisprudência é firme no sentido de que o julgamento antecipado da lide é incabível quando há necessidade de instrução probatória para esclarecimento de fatos controvertidos.
5.4. Prova da Quebra de Confiança e Enriquecimento Ilícito
As notificações extrajudiciais e a recusa do réu em regularizar a cessão de direitos sobre o veículo, somadas ao histórico de prejuízos financeiros causados à autora, configuram elementos suficientes para demonstrar a quebra de confiança e a necessidade de apreciação judicial do tema. O enriquecimento sem causa é vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884), sendo dever do juízo evitar que a parte se beneficie ilicitamente da situação.
5.5. Obrigação de Fundamentação e Análise das Provas
O magistrado deve analisar todos os elementos relevantes trazidos aos autos, especialmente quando se trata de documentos e notificações que podem alterar o resultado do julgamento (CPC/2015, art. 489, §1º). A omissão quanto à apreciação de provas essenciais enseja a interposição de embargos de declaração, inclusive com possibilidade de efeitos infringentes, caso a omissão seja apta a modificar o resultado do julgamento.
Em síntese, a omissão do juízo quanto à análise das notificações extrajudiciais, à negativa do réu em regularizar a cessão de direitos e à produ�"'>...
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