Modelo de Embargos de Declaração contra decisão omissa na análise de quebra de confiança, negativa de cessão de direitos e produção de provas em ação entre empresários no Tribunal de Justiça

Publicado em: 08/07/2025 CivelProcesso Civil
Modelo de embargos de declaração para suprir omissão na decisão judicial que deixou de analisar notificações extrajudiciais, negativa do réu em assinar cessão de direitos sobre veículo financiado e pedido de produção de provas, com fundamento no CPC/2015, arts. 1.022, 373 e 489, e CF/88, art. 5º, LV. Visa garantir o contraditório, ampla defesa e correta instrução do processo em ação cível envolvendo empresários, destacando jurisprudência relevante e requerendo efeitos infringentes caso necessário.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado__ª Câmara Cível.

2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO

Processo nº: __________
Embargante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº __________, portadora do RG nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliada na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade/UF.
Embargado: C. E. da S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº __________, endereço eletrônico: __________, residente e domiciliado na Rua ________, nº ___, Bairro _______, Cidade/UF.
Valor da causa: R$ _________

3. SÍNTESE DA DECISÃO EMBARGADA

Trata-se de decisão proferida nos autos da ação movida por M. F. de S. L. em face de C. E. da S., na qual o juízo a quo deixou de se manifestar sobre relevante questão de fato e de direito: a comprovação da quebra de confiança pela autora em relação ao réu, especialmente diante das notificações extrajudiciais trocadas entre as partes e da negativa do réu em assinar cessão de direitos sobre veículo financiado em seu nome. Ademais, o juízo não analisou o pedido de produção de provas para demonstrar a quebra de confiança, tampouco considerou o histórico de prejuízos financeiros causados à autora, inclusive com envolvimento do irmão do réu em desvios de valores.

4. DOS FATOS

A embargante, M. F. de S. L., celebrou com o embargado, C. E. da S., acordo pelo qual este figurou como financiador de veículo em nome próprio, mas com recursos e para uso da autora. Em razão de fatos supervenientes, notadamente a quebra de confiança decorrente de atos do réu e de seu irmão, que desviou valores expressivos das contas da autora, restou inviável a manutenção do vínculo de confiança entre as partes.

A autora notificou extrajudicialmente o réu, requerendo a assinatura de cessão de direitos sobre o veículo, visando regularizar a situação e evitar maiores prejuízos. O réu, entretanto, recusou-se a assinar o documento, exigindo apenas o pagamento integral do financiamento, em conduta que revela intuito de locupletamento indevido às custas da autora.

Importante destacar que o irmão do réu desviou, com auxílio deste, valores mensais de no mínimo R$ 4.000,00 das contas da empresa da autora, o que demonstra o risco e a impossibilidade de manutenção de negócios em nome do embargado. Apesar das notificações e do histórico de prejuízos, o juízo deixou de analisar tais provas e sequer permitiu a produção de outras, omitindo-se quanto à essencialidade da instrução para o deslinde da controvérsia.

Assim, a omissão do juízo quanto à análise das notificações extrajudiciais, à negativa do réu em regularizar a cessão de direitos e à produção de provas caracteriza vício a ser sanado por meio dos presentes embargos de declaração.

5. DO DIREITO

5.1. Cabimento dos Embargos de Declaração

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material na decisão judicial, nos termos do CPC/2015, art. 1.022. No presente caso, resta evidente a omissão do juízo quanto à análise de provas essenciais e à apreciação do pedido de produção de provas, o que compromete o direito de defesa da embargante e a busca da verdade real.

5.2. Princípios Constitucionais e Processuais Violados

O indeferimento tácito da produção de provas e a ausência de análise das notificações extrajudiciais afrontam os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, bem como o princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). O CPC/2015, art. 489 exige fundamentação suficiente e congruente, o que não se verificou na decisão embargada.

5.3. Necessidade de Produção de Provas e Cerceamento de Defesa

A produção de provas é direito inerente à parte, especialmente quando há controvérsia relevante sobre fatos essenciais ao julgamento da lide (CPC/2015, art. 373, I e II). O indeferimento imotivado ou a omissão quanto ao pedido de produção de provas caracteriza cerceamento de defesa, ensejando a nulidade da decisão (CPC/2015, art. 355, I). A jurisprudência é firme no sentido de que o julgamento antecipado da lide é incabível quando há necessidade de instrução probatória para esclarecimento de fatos controvertidos.

5.4. Prova da Quebra de Confiança e Enriquecimento Ilícito

As notificações extrajudiciais e a recusa do réu em regularizar a cessão de direitos sobre o veículo, somadas ao histórico de prejuízos financeiros causados à autora, configuram elementos suficientes para demonstrar a quebra de confiança e a necessidade de apreciação judicial do tema. O enriquecimento sem causa é vedado pelo ordenamento jurídico (CCB/2002, art. 884), sendo dever do juízo evitar que a parte se beneficie ilicitamente da situação.

5.5. Obrigação de Fundamentação e Análise das Provas

O magistrado deve analisar todos os elementos relevantes trazidos aos autos, especialmente quando se trata de documentos e notificações que podem alterar o resultado do julgamento (CPC/2015, art. 489, §1º). A omissão quanto à apreciação de provas essenciais enseja a interposição de embargos de declaração, inclusive com possibilidade de efeitos infringentes, caso a omissão seja apta a modificar o resultado do julgamento.

Em síntese, a omissão do juízo quanto à análise das notificações extrajudiciais, à negativa do réu em regularizar a cessão de direitos e à produ�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos por M. F. de S. L. em face de decisão proferida nos autos da demanda ajuizada contra C. E. da S., na qual se alega omissão do juízo de origem quanto à análise de relevantes questões de fato e de direito, especialmente relacionadas à quebra de confiança entre as partes, à negativa do réu em assinar cessão de direitos sobre veículo financiado, ao histórico de prejuízos financeiros e à ausência de apreciação do pedido de produção de provas.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Conhecimento dos Embargos

Inicialmente, verifico que os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, por parte legítima e devidamente representada, preenchendo os requisitos legais para seu conhecimento (CPC/2015, art. 1.022).

2. Da Omissão Alegada

A decisão embargada, de fato, deixou de apreciar elementos relevantes apresentados pela embargante, notadamente as notificações extrajudiciais trocadas entre as partes, a recusa do réu em regularizar a cessão de direitos sobre o veículo, bem como o histórico de prejuízos financeiros decorrentes da conduta do embargado e de seu irmão.

Ademais, não houve apreciação expressa do pedido de produção de provas requerido pela autora, em evidente afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), bem como ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

Ressalte-se que, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, “os embargos de declaração constituem instrumento destinado a suprir omissão, afastar obscuridade e eliminar contradição eventualmente existentes no julgado, bem como corrigir erro material” (STJ, EDcl no AgInt no AREsp 2.135.646, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 30/10/2023).

3. Da Fundamentação Legal e Constitucional

O CPC/2015, art. 489 exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas de forma suficiente e congruente, sob pena de nulidade. No caso, a ausência de manifestação sobre fatos essenciais e sobre o pedido de produção de provas caracteriza vício a ser sanado, pois impede o esclarecimento da controvérsia e compromete o exercício da ampla defesa.

Ademais, a omissão na análise das notificações extrajudiciais e demais documentos compromete o exame adequado do alegado enriquecimento sem causa, vedado expressamente pelo CCB/2002, art. 884.

4. Da Necessidade de Produção de Provas

Nos termos do CPC/2015, art. 373, incumbe às partes a demonstração dos fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos do direito alegado. O indeferimento tácito da produção de provas requeridas, sem motivação suficiente, configura cerceamento de defesa e enseja a anulação da decisão de mérito, conforme orientação jurisprudencial consolidada (TJMG, 14ª Câmara Cível, Apelação Cível 1.0000.24.504520-8/001, Rel. Des. Evangelina Castilho Duarte, julgado em 30/01/2025).

5. Da Obrigação de Análise de Todos os Elementos Relevantes

A motivação das decisões judiciais é garantia constitucional do jurisdicionado (CF/88, art. 93, IX), não se podendo admitir pronunciamentos genéricos ou omissos quanto a elementos capazes de influenciar o resultado do julgamento. A ausência de apreciação de provas essenciais enseja a oposição de embargos de declaração com efeitos modificativos, quando a omissão for apta a alterar o entendimento anteriormente firmado (CPC/2015, art. 489, §1º).

6. Da Possibilidade de Efeitos Infringentes

Nos termos da doutrina e da jurisprudência, é possível atribuir efeitos infringentes aos embargos de declaração quando a omissão, contradição ou obscuridade reconhecida seja capaz de modificar o resultado do julgamento. No presente caso, a omissão quanto à produção de provas e à análise das notificações extrajudiciais pode, em tese, alterar o entendimento quanto à quebra de confiança e ao alegado enriquecimento ilícito.

7. Do Pedido de Audiência de Conciliação/Mediação

A autora postulou, ainda, a designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do CPC/2015, art. 319, VII, a qual deverá ser apreciada na sequência da reabertura da instrução, caso acolhidos os embargos.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no CF/88, art. 93, IX, CPC/2015, art. 1.022, CPC/2015, art. 489 e CCB/2002, art. 884, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão verificada na decisão embargada, anulando a sentença de mérito e determinando a reabertura da instrução processual para apreciação das notificações extrajudiciais, da recusa do réu em assinar a cessão de direitos sobre o veículo, da alegada quebra de confiança e do histórico de prejuízos financeiros, bem como para permitir a produção de todas as provas admitidas em direito, inclusive audiência de conciliação/mediação, se requerida.

Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação no prazo legal.

Fixo a condenação da parte embargada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma da legislação vigente, caso haja alteração do resultado final do julgamento após a instrução.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. REFERÊNCIAS LEGAIS

V. CONCLUSÃO

Assim, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para os fins acima expostos, em estrita observância ao princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

[Cidade/UF], [data do julgamento]
Desembargador(a) Relator(a)

**Observações:** - As citações legais seguem rigorosamente o formato pedido (ex: CF/88, art. 93, IX). - O texto simula fundamentação hermenêutica, apreciação dos fatos, citação de legislação e jurisprudência, e decisão típica de voto colegiado. - O magistrado conhece dos embargos e dá provimento, determinando a reabertura da instrução. - Estrutura clara com títulos (

,

,

) e parágrafos para facilitar o entendimento jurídico.


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