Modelo de Embargos de Declaração contra acórdão que negou prisão domiciliar a homem único responsável por menor, apontando omissões na análise das provas, princípios do melhor interesse da criança e aplicação de medid...
Publicado em: 26/06/2025 Direito Penal Processo PenalEMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ...ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/RJ sob o nº 123456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.2025.8.19.0000, em que figura como Embargante, tendo como Embargado o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, em face do v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Embargante foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos na Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, §§3º e Lei 12.850/2013, art. 4º, IV, CP, art. 155, §4º, II e IV, c/c §4º-B, e CP, art. 304, e Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, e §4º, em concurso material, sendo apontado como liderança de organização criminosa. Em razão da gravidade dos fatos e da suposta periculosidade, foi decretada sua prisão preventiva.
Durante a instrução, a defesa requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que o Embargante é pai e único responsável por menor de idade, além de destacar a ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).
Contudo, o v. acórdão negou o pedido, fundamentando a manutenção da custódia cautelar na gravidade concreta dos fatos, na necessidade de garantia da ordem pública e na suposta ausência de comprovação da imprescindibilidade do Embargante aos cuidados do menor, além de ressaltar a excepcionalidade da concessão de prisão domiciliar a homens, nos termos do CPP, art. 318, VI.
Ocorre que o v. acórdão incorreu em omissões relevantes, especialmente quanto à análise das provas documentais que demonstram a imprescindibilidade do Embargante para o cuidado do menor, bem como deixou de enfrentar argumentos essenciais da defesa sobre a proteção integral da criança e o princípio do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227).
4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente na decisão judicial (CPC/2015, art. 1.022). No presente caso, o v. acórdão embargado apresenta omissões que comprometem a prestação jurisdicional adequada, notadamente:
- Omissão quanto à análise das provas que demonstram a condição de único responsável do Embargante pelo menor, nos termos do CPP, art. 318, VI.
- Omissão quanto à aplicação do princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), não tendo sido enfrentados os argumentos sobre a necessidade de proteção integral e absoluta prioridade dos direitos do menor.
- Omissão quanto à análise da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no CPP, art. 319, diante das circunstâncias pessoais do Embargante.
- Omissão quanto à ponderação entre a excepcionalidade da prisão domiciliar para homens e a situação concreta do Embargante, que se enquadra na hipótese legal e apresenta provas idôneas.
Assim, requer-se o saneamento das omissões apontadas, para que o v. acórdão enfrente expressamente tais questões, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
5. DO DIREITO
5.1. Dos Fundamentos Legais e Constitucionais
O CPC/2015, art. 1.022 prevê expressamente a possibilidade de oposição de embargos de declaração quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial. A omissão ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, como ocorre no presente caso.
O CPP, art. 318, VI dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, desde que comprovada tal condição. A jurisprudência exige a demonstração da imprescindibilidade do agente para os cuidados do menor, o que foi devidamente comprovado nos autos, mas não analisado pelo v. acórdão.
O CF/88, art. 227 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade e ao desenvolvimento saudável, devendo o Judiciário observar o princípio do melhor interesse do menor em todas as decisões que o envolvam.
O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser preferidas sempre que suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, em consonância com o princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV).
5.2. Dos Princípios Jurídicos Aplicáveis
O princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança impõe ao julgador o dever de analisar, de forma prioritária e fundamentada, os impactos da segregação parental sobre o desenvolvimento do menor, especialmente quando comprovada a dependência exclusiva do filho em relação ao pai.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proporcionalidade orientam a necessidade de ponderação"'>...
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