Modelo de Embargos de Declaração contra acórdão que negou prisão domiciliar a homem único responsável por menor, apontando omissões na análise das provas, princípios do melhor interesse da criança e aplicação de medid...

Publicado em: 26/06/2025 Direito Penal Processo Penal
Modelo de Embargos de Declaração dirigido à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, interposto por defesa de acusado em processo criminal, visando sanar omissões no acórdão que manteve prisão preventiva, especialmente pela ausência de análise das provas que comprovam a condição de único responsável pelo menor, violação do princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), e a inaplicabilidade da prisão preventiva diante da possibilidade de medidas cautelares diversas, conforme previsto no CPP. O documento fundamenta-se no CPC/2015, art. 1.022, e requer o reconhecimento das omissões para fins de modificação da decisão com concessão da prisão domiciliar, ou, subsidiariamente, fundamentação individualizada para manutenção da custódia cautelar.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator da ...ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES, IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, comerciante, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), inscrito na OAB/RJ sob o nº 123456, com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], nos autos do processo nº 0000000-00.2025.8.19.0000, em que figura como Embargante, tendo como Embargado o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com fundamento no CPC/2015, art. 1.022, em face do v. acórdão proferido por esta Colenda Câmara, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O Embargante foi denunciado pela suposta prática dos delitos previstos na Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º, c/c Lei 12.850/2013, art. 2º, §§3º e Lei 12.850/2013, art. 4º, IV, CP, art. 155, §4º, II e IV, c/c §4º-B, e CP, art. 304, e Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, e §4º, em concurso material, sendo apontado como liderança de organização criminosa. Em razão da gravidade dos fatos e da suposta periculosidade, foi decretada sua prisão preventiva.

Durante a instrução, a defesa requereu a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando que o Embargante é pai e único responsável por menor de idade, além de destacar a ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319).

Contudo, o v. acórdão negou o pedido, fundamentando a manutenção da custódia cautelar na gravidade concreta dos fatos, na necessidade de garantia da ordem pública e na suposta ausência de comprovação da imprescindibilidade do Embargante aos cuidados do menor, além de ressaltar a excepcionalidade da concessão de prisão domiciliar a homens, nos termos do CPP, art. 318, VI.

Ocorre que o v. acórdão incorreu em omissões relevantes, especialmente quanto à análise das provas documentais que demonstram a imprescindibilidade do Embargante para o cuidado do menor, bem como deixou de enfrentar argumentos essenciais da defesa sobre a proteção integral da criança e o princípio do melhor interesse do menor (CF/88, art. 227).

4. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição existente na decisão judicial (CPC/2015, art. 1.022). No presente caso, o v. acórdão embargado apresenta omissões que comprometem a prestação jurisdicional adequada, notadamente:

  • Omissão quanto à análise das provas que demonstram a condição de único responsável do Embargante pelo menor, nos termos do CPP, art. 318, VI.
  • Omissão quanto à aplicação do princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227), não tendo sido enfrentados os argumentos sobre a necessidade de proteção integral e absoluta prioridade dos direitos do menor.
  • Omissão quanto à análise da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no CPP, art. 319, diante das circunstâncias pessoais do Embargante.
  • Omissão quanto à ponderação entre a excepcionalidade da prisão domiciliar para homens e a situação concreta do Embargante, que se enquadra na hipótese legal e apresenta provas idôneas.

Assim, requer-se o saneamento das omissões apontadas, para que o v. acórdão enfrente expressamente tais questões, sob pena de violação ao devido processo legal e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

5. DO DIREITO

5.1. Dos Fundamentos Legais e Constitucionais

O CPC/2015, art. 1.022 prevê expressamente a possibilidade de oposição de embargos de declaração quando houver omissão, obscuridade ou contradição na decisão judicial. A omissão ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, como ocorre no presente caso.

O CPP, art. 318, VI dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, desde que comprovada tal condição. A jurisprudência exige a demonstração da imprescindibilidade do agente para os cuidados do menor, o que foi devidamente comprovado nos autos, mas não analisado pelo v. acórdão.

O CF/88, art. 227 estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar, à dignidade e ao desenvolvimento saudável, devendo o Judiciário observar o princípio do melhor interesse do menor em todas as decisões que o envolvam.

O CPP, art. 319 prevê a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, as quais devem ser preferidas sempre que suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, em consonância com o princípio da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LIV).

5.2. Dos Princípios Jurídicos Aplicáveis

O princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança impõe ao julgador o dever de analisar, de forma prioritária e fundamentada, os impactos da segregação parental sobre o desenvolvimento do menor, especialmente quando comprovada a dependência exclusiva do filho em relação ao pai.

O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da proporcionalidade orientam a necessidade de ponderação"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de embargos de declaração opostos por A. J. dos S. contra acórdão proferido por esta Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0000000-00.2025.8.19.0000, em que figura como Embargante, tendo como Embargado o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O embargante alega omissões no v. acórdão que manteve sua prisão preventiva, especialmente quanto: (i) à análise das provas que demonstrariam sua condição de único responsável por menor de idade, nos termos do CPP, art. 318, VI; (ii) à aplicação do princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227); (iii) à possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319); e (iv) à ponderação sobre a excepcionalidade da prisão domiciliar para homens, à luz das provas dos autos.

Voto

1. Admissibilidade

Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente e preenchem os requisitos do CPC/2015, art. 1.022, que autoriza sua oposição para sanar omissão, obscuridade ou contradição em decisões judiciais. Conheço dos embargos.

2. Da Fundamentação

2.1. Da Obrigação de Fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, impõe ao magistrado o dever de fundamentar todas as decisões judiciais, garantindo a transparência, motivação e controle dos atos jurisdicionais. A omissão na apreciação de questão relevante pode implicar nulidade do julgado.

2.2. Da Omissão quanto à Condição de Único Responsável pelo Menor

O CPP, art. 318, VI prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for homem e único responsável por filho de até 12 anos, exigindo a demonstração da imprescindibilidade do cuidado paternal. O embargante sustenta ter comprovado documentalmente tal condição, mas o acórdão não enfrentou, de modo expresso e individualizado, a análise dessas provas.

2.3. Da Omissão sobre o Princípio do Melhor Interesse da Criança (CF/88, art. 227)

O art. 227 da Constituição Federal estabelece ser dever da família, sociedade e Estado assegurar à criança, com prioridade absoluta, o direito à convivência familiar e à proteção integral. A decisão judicial que envolva criança deve, obrigatoriamente, considerar o princípio do melhor interesse do menor, o que não foi adequadamente apreciado no v. acórdão embargado.

2.4. Da Omissão sobre a Aplicação de Medidas Cautelares Diversas (CPP, art. 319)

O CPP, art. 319 determina que, sempre que possível, devem ser aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, em respeito aos princípios da proporcionalidade e excepcionalidade da prisão preventiva (CF/88, art. 5º, LIV). O acórdão embargado não apresentou fundamentação concreta sobre a suficiência ou não dessas medidas diante das circunstâncias do embargante.

2.5. Da Excepcionalidade da Prisão Domiciliar para Homens

Conforme jurisprudência consolidada do STJ e deste Tribunal (AgRg no HC Acórdão/STJ), a concessão de prisão domiciliar ao genitor não é automática, devendo ser comprovada a imprescindibilidade e analisada a situação concreta. A ausência de apreciação fundamentada sobre essa excepcionalidade caracteriza omissão a ser suprida.

3. Da Jurisprudência e Doutrina

Os precedentes destacados nos autos reforçam a necessidade de análise individualizada das provas e das condições pessoais do réu, especialmente quanto à dependência do menor (TJRJ, Sétima Câmara Criminal, HC Acórdão/TJRJ). A falta de enfrentamento desses pontos pode acarretar nulidade por ausência de fundamentação.

Ressalto que a mera gravidade dos fatos imputados não autoriza, por si só, a manutenção da prisão preventiva, devendo o julgador ponderar os direitos fundamentais da criança e do acusado, em conformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4. Da Concessão de Efeito Modificativo

Reconhecida a omissão, os embargos de declaração podem ter efeito infringente, caso presentes os requisitos legais e processuais (CPC/2015, art. 1.023, §2º).

No caso concreto, os autos demonstram a existência de provas documentais idôneas acerca da imprescindibilidade do embargante para o cuidado do menor, não havendo, nos autos, elementos que afastem de plano tal condição ou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Dispositivo

Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento para sanar as omissões apontadas, determinando:

  • O enfrentamento expresso, no acórdão, das provas que atestam a imprescindibilidade do embargante para o cuidado do menor (CPP, art. 318, VI), bem como do princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227);
  • A análise da possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do CPP, art. 319;
  • A fundamentação individualizada sobre a excepcionalidade ou não da concessão da prisão domiciliar ao embargante, inclusive considerando os documentos acostados aos autos;
  • O eventual reconhecimento da imprescindibilidade e da suficiência de cautelares diversas, com a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, mediante cumprimento das medidas que se mostrarem adequadas e suficientes.

Fica prejudicada a análise dos demais pedidos, por ora.

Determino a intimação do Ministério Público para manifestação, nos termos legais.

É como voto.

Rio de Janeiro, ____ de ___________ de 2025.
___________________________________
Desembargador Relator


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