Modelo de Embargos de Declaração com Prequestionamento contra omissão do Tribunal na análise do recurso adesivo em ação de reintegração de posse entre A. J. dos S. e B. F. de S. L., fundamentados no CPC/2015 e CF/88
Publicado em: 14/07/2025 CivelProcesso CivilEMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PREQUESTIONAMENTO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado – __ª Câmara Cível
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: A. J. dos S., brasileira, solteira, empresária, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora do RG nº 0.000.000, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Embargado: B. F. de S. L., brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 111.111.111-11, portador do RG nº 1.111.111, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111.
Processo nº: 0000000-00.0000.0.00.0000
3. SÍNTESE DO CASO
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por A. J. dos S. em face de B. F. de S. L., na qual foi proferida sentença de parcial procedência dos pedidos da autora. O réu, por sua vez, apresentou reconvenção, a qual também foi acolhida parcialmente. Ambas as partes interpuseram apelação. O réu, além da apelação, protocolou recurso adesivo nas contrarrazões à apelação da autora. O acórdão recorrido considerou a apelação do réu intempestiva, mas não se manifestou sobre a tempestividade e o exame do recurso adesivo, embora este tenha sido apresentado dentro do prazo legal.
4. DOS FATOS
O presente feito versa sobre litígio possessório, em que A. J. dos S. ajuizou ação de reintegração de posse contra B. F. de S. L., alegando esbulho possessório. Em contestação, o réu apresentou reconvenção, buscando reconhecimento de direitos possessórios e indenização por benfeitorias. A sentença julgou parcialmente procedentes tanto a ação principal quanto a reconvenção.
Inconformadas, ambas as partes interpuseram recursos de apelação. O réu, B. F. de S. L., além de sua apelação, apresentou recurso adesivo nas contrarrazões à apelação da autora, nos termos do CPC/2015, art. 997, §2º. O acórdão recorrido, contudo, limitou-se a reconhecer a intempestividade da apelação do réu, sem analisar o mérito do recurso adesivo, que foi tempestivamente apresentado.
Tal omissão prejudica o direito de defesa do embargante e compromete a prestação jurisdicional adequada, pois o recurso adesivo, por sua natureza, é autônomo e deve ser apreciado quando tempestivo, independentemente da intempestividade da apelação principal do réu.
5. DO DIREITO
a) Cabimento dos Embargos de Declaração
Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material no julgado, conforme dispõe o CPC/2015, art. 1.022. No caso em tela, verifica-se omissão relevante, pois o acórdão deixou de se manifestar sobre o recurso adesivo interposto tempestivamente pelo réu, limitando-se a reconhecer a intempestividade da apelação principal.
b) Natureza e Autonomia do Recurso Adesivo
O recurso adesivo é previsto no CPC/2015, art. 997, §2º, sendo cabível nas hipóteses em que ambas as partes recorrem da mesma decisão. Sua interposição deve ocorrer no prazo das contrarrazões ao recurso principal, sendo considerado tempestivo quando assim apresentado, independentemente da intempestividade da apelação principal do recorrente adesivo.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que, ainda que a apelação principal do réu seja intempestiva, o recurso adesivo apresentado tempestivamente deve ser analisado, sob pena de cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
c) Princípios Constitucionais e Processuais
O princípio do contraditório e da ampla defesa, consagrados no CF/88, art. 5º, LV, impõem ao julgador o dever de analisar todos os recursos apresentados tempestivamente pelas partes. O silêncio do acórdão quanto ao exame do recurso adesivo caracteriza omissão relevante, a ser sanada por meio dos presentes embargos de declaração.
Ademais, o CPC/2015, art. 489, §1º, IV, exige que o julgador enfrente todos os argumentos deduzidos no p"'>...
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