Modelo de Embargos de Declaração Administrativos com Efeito Modificativo para Revisão e Reconhecimento do Direito à Aposentadoria por Idade Urbana junto ao INSS, com Fundamentação em Omissão e Erro Material na Decisão
Publicado em: 02/07/2025EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADMINISTRATIVO COM EFEITO MODIFICATIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
Setor de Recursos Administrativos
2. IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO
Interessado: A. J. dos S.
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço completo]
Processo administrativo nº: [informar]
Valor da causa: R$ [informar, estimando o valor das parcelas vencidas e vincendas do benefício pleiteado, conforme CPC/2015, art. 319, V]
3. DOS FATOS
O interessado, A. J. dos S., protocolou pedido administrativo de aposentadoria por idade urbana perante o INSS, sob o fundamento de que preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, quais sejam: idade mínima e tempo de contribuição exigidos pela legislação vigente (Lei 8.213/1991, art. 48 e seguintes).
Ocorre que, em decisão administrativa, o INSS indeferiu o pedido, sob o argumento de ausência de comprovação do tempo de contribuição e da idade mínima do segurado. Contudo, restou demonstrado nos autos do processo administrativo, por meio de documentos hábeis (tais como CTPS, CNIS, RG, certidões e demais provas), que o interessado efetivamente implementou os requisitos legais para a concessão do benefício requerido.
Ressalte-se que, além da documentação apresentada, não houve análise adequada de todos os períodos contributivos e tampouco foi oportunizada a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento), conforme entendimento consolidado do STJ (Tema 995), o que caracteriza omissão e erro material na decisão administrativa.
Diante desse cenário, o interessado opõe os presentes embargos de declaração administrativos com efeito modificativo, visando o saneamento das omissões e a correta apreciação dos requisitos legais, com o consequente reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana.
Resumo lógico: O indeferimento do pedido de aposentadoria por idade urbana decorreu de omissão na análise dos documentos e dos requisitos legais, cabendo ao INSS sanar tais vícios para garantir a efetividade do direito do segurado.
4. DO DIREITO
4.1. Cabimento dos Embargos de Declaração Administrativos
Os embargos de declaração, previstos no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o órgão julgador devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir erro material. No âmbito administrativo, aplica-se subsidiariamente o CPC/2015, conforme Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, XII, e art. 50, §1º, garantindo ao administrado o direito à revisão de decisões omissas, contraditórias ou obscuras.
4.2. Requisitos para Aposentadoria por Idade Urbana
A aposentadoria por idade urbana é regulada pela Lei 8.213/1991, art. 48, que exige, para o segurado urbano, a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além da carência de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, art. 25, II). O interessado comprovou, por meio de documentos idôneos, o preenchimento de ambos os requisitos, sendo indevida a negativa do benefício.
4.3. Reconhecimento do Tempo de Contribuição e da Idade
O tempo de contribuição pode ser comprovado por diversos meios, inclusive CTPS, CNIS, carnês e outros documentos, conforme Lei 8.213/1991, art. 55 e art. 106. A análise administrativa deve considerar todos os vínculos e períodos laborados, inclusive aqueles não registrados no CNIS, desde que haja prova material idônea, conforme entendimento do STJ (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.161.783 - SP).
Ademais, a idade do segurado é aferida mediante documento de identificação oficial, sendo vedada a exigência de comprovação diversa daquela já prevista em lei (CF/88, art. 5º, II; Lei 8.213/1991, art. 48).
4.4. Reafirmação da DER e Princípios Aplicáveis
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da eficiência e da boa-fé administrativa impõem à Administração o "'>...
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