Modelo de Embargos à Execução opostos por C. R. R. e S. M. D. contra o Espólio de J. R., com fundamento em excesso de execução, incorreta distribuição dos ônus sucumbenciais e violação ao contraditório no cumprimento d...
Publicado em: 29/05/2025 Processo CivilEMBARGOS À EXECUÇÃO (EMBARGOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
C. R. R., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: carlosrolim@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01000-000,
e
S. M. D., brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº X.XXX.XXX-X, endereço eletrônico: soniamiranda@email.com, residente e domiciliada na Avenida Paulista, nº 456, Bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-000,
por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO (EMBARGOS AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) em face do Espólio de J. R., representado por S. A. R., brasileira, viúva, administradora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, endereço eletrônico: simonerezek@email.com, residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 789, Bairro Jardim, São Paulo/SP, CEP 00000-000, nos autos do cumprimento de sentença em epígrafe, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Espólio de J. R., representado por S. A. R., ajuizou Ação Declaratória de Nulidade cumulada com Indenização por Danos Materiais em face de C. R. R. e S. M. D., alegando nulidade no documento de transferência de veículo (ATPV) e pleiteando indenização. A sentença reconheceu a nulidade do documento, condenando S. M. D. ao pagamento de R$ 24.993,00, corrigidos e acrescidos de juros, em razão da impossibilidade de retorno do veículo ao espólio. Os pedidos de indenização contra C. R. R. e de danos materiais aos herdeiros foram julgados improcedentes. Quanto aos custos processuais e honorários, determinou-se a divisão em 50% entre autores e ré S. M. D..
Em sede recursal, o Tribunal delimitou a condenação apenas ao pagamento de perdas e danos, afastando a devolução do veículo, manteve a divisão dos ônus sucumbenciais e ajustou a distribuição dos honorários advocatícios entre as partes. O acórdão transitou em julgado em 28/06/2024. O espólio deu início ao cumprimento de sentença, nos termos do julgado, requerendo o pagamento do valor fixado.
4. TEMPESTIVIDADE E LEGITIMIDADE
Os presentes embargos são tempestivos, uma vez que foram opostos dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsto no CPC/2015, art. 525, § 1º, contados da intimação do ato de constrição judicial. Os embargantes são legítimos, pois figuram como executados no cumprimento de sentença, sendo parte legítima para opor embargos, nos termos do CPC/2015, art. 525, caput.
Ressalta-se que a legitimidade ativa dos embargantes decorre diretamente de sua posição no polo passivo da execução, e a tempestividade está devidamente comprovada pelos documentos anexos, não havendo qualquer óbice ao conhecimento da presente demanda.
5. DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Os embargos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade exigidos pelo ordenamento jurídico, notadamente:
- Regularidade formal: A petição inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, contendo a indicação do juízo, qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido, valor da causa, provas pretendidas e opção por audiência de conciliação.
- Cabimento: Os embargos ao cumprimento de sentença são o meio adequado para discutir matérias de defesa do executado, inclusive questões relativas à inexigibilidade do título, excesso de execução, nulidades e outras matérias elencadas no CPC/2015, art. 525, § 1º.
- Inexistência de preclusão: Não houve preclusão quanto às matérias ora suscitadas, pois não foram objeto de impugnação anterior ou já decididas com trânsito em julgado.
6. DOS FATOS
A execução promovida pelo espólio visa o recebimento de indenização fixada em R$ 24.993,00, acrescida de correção monetária e juros, em decorrência da impossibilidade de restituição do veículo objeto da lide. Contudo, a planilha apresentada pelo exequente contém valores acrescidos de encargos e índices não previstos no título executivo, resultando em excesso de execução.
Ademais, há equívoco na atualização dos honorários advocatícios e na divisão das custas processuais, pois a sentença e o acórdão determinaram a repartição proporcional dos ônus sucumbenciais entre autores e ré S. M. D.. O cálculo apresentado pelo espólio não observa a correta distribuição dos encargos, onerando indevidamente os embargantes.
Por fim, não houve intimação prévia para apresentação de cálculos, violando o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), o que reforça a necessidade de revisão dos valores executados.
7. DO DIREITO
7.1. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO
Nos termos do CPC/2015, art. 525, § 1º, III, é lícito ao executado alegar, em embargos ao cumprimento de sentença, a ocorrência de excesso de execução, devendo demonstrar, de forma discriminada, o valor correto devido.
No caso em tela, o espólio apresentou cálculo que extrapola os limites fixados no título executivo, incluindo encargos indevidos e atualização diversa da prevista na sentença/acórdão. A jurisprudência é firme no sentido de que a execução deve limitar-se ao que foi expressamente decidido, sob pena de violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI).
7.2. DA CORRETA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS
A sentença e o acórdão determinaram a divisão dos ônus sucumbenciais entre autores e ré S. M. D., inclusive quanto aos honorár"'>...
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