Modelo de Embargos à Execução Fiscal da E. C. S. Ltda. contra a União Federal com pedido liminar de desbloqueio de valores arrestados em conta bancária por pertencerem a terceiros e prejudicar atividade empresarial
Publicado em: 01/07/2025 Processo CivilEmpresaEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES ARRESTADOS EM CONTA BANCÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal de Execução Fiscal da Subseção Judiciária de [Cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Embargante: E. C. S. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador A. J. dos S., brasileiro, empresário, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], CEP XXXXX-XXX, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].
Embargado: União Federal, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0001-41, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Brasília/DF, CEP 70048-900, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de execução fiscal promovida pela União Federal em face da empresa E. C. S. Ltda., na qual foi determinado o arresto/bloqueio de valores existentes em conta bancária da Embargante, por meio do sistema SISBAJUD, para garantia do crédito tributário em discussão.
A Embargante é empresa do ramo de cobrança de créditos, cuja atividade consiste em receber valores de terceiros, repassando-os posteriormente aos respectivos credores, mediante remuneração pelos serviços prestados. Assim, os valores mantidos em sua conta bancária, em sua grande maioria, não integram o patrimônio da empresa, mas pertencem a terceiros, clientes que a contratam para a realização de cobranças.
O bloqueio judicial recaiu sobre a totalidade dos valores disponíveis em conta corrente, inviabilizando a regular atividade empresarial da Embargante, bem como o repasse dos valores devidos a terceiros, configurando grave prejuízo à continuidade do negócio e à boa-fé objetiva que norteia as relações contratuais.
Diante deste cenário, a Embargante opõe os presentes Embargos à Execução Fiscal, com fundamento no CPC/2015, art. 914 e seguintes, e na Lei 6.830/1980, art. 16, requerendo, liminarmente, o desbloqueio dos valores arrestados, por se tratar de quantias pertencentes a terceiros e imprescindíveis à manutenção das atividades empresariais.
4. PRELIMINARES
4.1. Ilegitimidade da constrição sobre valores de terceiros
Os valores arrestados não pertencem à Embargante, mas sim a terceiros, clientes que a contratam para a prestação de serviços de cobrança. O bloqueio de tais valores viola o princípio da patrimonialidade da execução (CPC/2015, art. 789), pois apenas bens do devedor podem ser objeto de constrição judicial. Assim, requer-se o reconhecimento da ilegitimidade da constrição sobre valores de terceiros.
4.2. Nulidade da constrição por ausência de fundamentação específica
A decisão que determinou o bloqueio não analisou a natureza dos valores existentes na conta da Embargante, tampouco considerou a atividade empresarial desenvolvida e a origem dos recursos, afrontando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o contraditório (CF/88, art. 5º, LV).
5. DO DIREITO
5.1. Da natureza dos valores arrestados e da impossibilidade de constrição de recursos de terceiros
O princípio da patrimonialidade da execução (CPC/2015, art. 789) estabelece que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, salvo as restrições legais. No caso em apreço, os valores bloqueados pertencem a terceiros, clientes da Embargante, não podendo ser objeto de constrição para satisfação de dívida fiscal da empresa de cobrança.
O bloqueio de recursos de terceiros caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da justiça (CPC/2015, art. 774, V), além de violar o direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5.2. Da impenhorabilidade e da proteção à atividade empresarial
Ainda que se entenda pela possibilidade de penhora de valores em conta corrente de pessoa jurídica, a jurisprudência exige a comprovação de que a constrição não comprometerá a continuidade da atividade empresarial, especialmente quando demonstrado que os valores são necessários ao funcionamento da empresa (CPC/2015, art. 805; Lei 6.830/1980, art. 11).
A constrição de valores essenciais à atividade empresarial pode ser afastada quando comprovado o risco de paralisação das atividades, em respeito ao princípio da menor onerosidade (CPC/2015, art. 805), sem prejuízo da efetividade da execução.
5.3. Da inaplicabilidade da impenhorabilidade do CPC/2015, art. 833, X às pessoas jurídicas
O CPC/2015, art. 833, X, prevê a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, proteção esta destinada exclusivamente à pessoa física, visando resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). A jurisprudência do STJ e dos Tribunais Regionais é pacífica no sentido de que tal proteção não se estende às pessoas jurídicas.
5.4. Da necessidade de demonstração da natureza dos valores bloqueados
A jurisprudência consolidada exige que o executado demonstre, de forma inequívoca, que os valores bloqueados possuem natureza alimentar, salarial ou de reserva patrimonial destinada à subsistência, o que não se aplica à pessoa jurídica, salvo prova de que os recursos são destinados ao pagamento de salários de empregados, hipótese que, ainda assim, exige substituição da penhora por outros bens (STJ, AgInt no AREsp 2.315.611/RS).
5.5. Da violação ao princípio da menor onerosidade e à continuidade da atividade empresarial
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