Modelo de Embargos à execução com pedido de parcelamento do débito e impugnação de excesso de execução em ação fundada em título executivo extrajudicial, com base no CPC/2015, art. 914 e CPC/2015, art. 916

Publicado em: 20/05/2025 Processo Civil
Modelo de petição inicial de embargos à execução proposta por devedor contra exequente em execução baseada em nota promissória, com pedido de parcelamento do débito conforme CPC/2015, art. 916, impugnação de valores cobrados e alegação de excesso de execução, fundamentado nos princípios do contraditório, ampla defesa e instrumentalidade das formas, com requerimento de produção de provas e audiência de conciliação.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO COM PEDIDO DE PARCELAMENTO – CPC/2015, ART. 916

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___ do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000-0, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de M. F. de S. L., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF nº 111.111.111-11, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Avenida das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, Cidade/UF, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O embargante foi citado nos autos da execução promovida por M. F. de S. L., que visa a satisfação de suposto crédito decorrente de título executivo extrajudicial, consistente em nota promissória no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido de juros, correção monetária e honorários advocatícios, conforme planilha apresentada pelo exequente.

Após a citação, o embargante buscou solucionar a obrigação, mas constatou divergências nos cálculos apresentados, além de alegar a existência de pagamentos parciais não reconhecidos pelo exequente, bem como a cobrança de encargos indevidos, o que caracteriza, em tese, excesso de execução.

Diante disso, o embargante, nos termos do CPC/2015, art. 916, apresenta os presentes embargos à execução, com pedido de parcelamento do débito, para discutir a regularidade da execução e garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados na CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

4.1. Da Admissibilidade dos Embargos à Execução

Os embargos à execução são o meio processual adequado para o devedor apresentar defesa contra a execução fundada em título executivo extrajudicial, conforme previsão do CPC/2015, art. 914. O prazo para oposição dos embargos foi devidamente observado, sendo a presente peça instruída com as principais peças do processo executivo, nos termos do CPC/2015, art. 914, § 1º.

Ressalta-se que, em processos eletrônicos, a exigência de instrução pode ser mitigada, conforme entendimento consolidado pelo TJSP, privilegiando-se o princípio da instrumentalidade das formas (CPC/2015, art. 277), desde que não haja prejuízo à parte adversa.

4.2. Do Pedido de Parcelamento do Débito – CPC/2015, art. 916

O embargante, reconhecendo parcialmente o débito, requer o benefício do parcelamento previsto no CPC/2015, art. 916, comprometendo-se a depositar 30% (trinta por cento) do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios, e requerendo o pagamento do saldo remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

O parcelamento é direito do executado, desde que cumpridos os requisitos legais, sendo medida que visa à satisfação do crédito e à preservação da atividade econômica do devedor, em consonância com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e efetividade da execução.

4.3. Do Excesso de Execução

O embargante impugna os valores apresentados pelo exequente, apontando excesso de execução, uma vez que foram incluídos encargos não previstos no título, bem como desconsiderados pagamentos parciais já realizados, em afronta ao CCB/2002, art. 319, que atribui ao devedor o ônus de comprovar o pagamento, o que ora se faz mediante documentos anexos.

Ademais, a cobrança de honorários advocatícios convencionados em percentual superior ao legal não encontra respaldo, pois a fixação de honorários sucumbenciais é atribuição exclusiva do magistrado, conforme CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 827.

4.4. Da Regularidade do Título Executivo

O título executivo que embasa a execução deve preencher os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 784, III. Caso haja dúvida quanto à autenticidade ou validade do título, é legítima a oposição de embargos para discutir tais questões, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

5. DO DIREITO

O direito do embargante de opor embargos à execução encontra respaldo no CPC/2015, art. 914, sendo o instrumento adequado para discutir questões relativas à validade do título, excesso de execução, pagamento parcial, entre outras matérias de defesa.

O pedido de parcelamento do débito está amparado no CPC/2015, art. 916, que assegura ao executado a possibilidade de parcelar o débito em até seis vezes, mediante depósito de 30% do valor atualizado, acrescido de custas e honorários.

A demonstração do excesso de execução, por sua vez, deve ser feita de forma analítica, apontando os valores considerados indevidos, conforme exigência do CPC/2015, art. 917, § 2º, e a comprovação de pagamentos parciais deve ser realizad"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de embargos à execução opostos por A. J. dos S. em face de M. F. de S. L., nos autos de execução fundada em título executivo extrajudicial (nota promissória no valor de R$ 100.000,00, acrescido de encargos). O embargante alega divergências nos cálculos apresentados pela exequente, apontando pagamentos parciais não reconhecidos e cobrança de encargos indevidos, o que configura, em tese, excesso de execução. Requer, ainda, o parcelamento do débito, nos termos do CPC/2015, art. 916.

Os embargos foram apresentados tempestivamente, instruídos com documentos, e postulam, em síntese, a concessão de efeito suspensivo, o parcelamento do débito, a retificação dos cálculos e a exclusão de encargos reputados indevidos.

II - Fundamentação

1. Da Admissibilidade dos Embargos à Execução

Os embargos à execução constituem o meio processual adequado para defesa do executado em face de execução fundada em título executivo extrajudicial, nos termos do CPC/2015, art. 914. No caso, os embargos foram apresentados no prazo legal e instruídos com as peças essenciais, sendo que a exigência de instrução é mitigada em processos eletrônicos (CPC/2015, art. 277), conforme entendimento consolidado (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP).

2. Do Pedido de Parcelamento do Débito

O CPC/2015, art. 916 assegura ao executado o direito de requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas, mediante depósito de 30% do valor atualizado acrescido de custas e honorários. No caso, o embargante manifestou expressamente seu interesse, comprometendo-se ao depósito inicial e ao pagamento do saldo em parcelas. Verificados os requisitos legais, defiro o pedido de parcelamento, nos termos do CPC/2015, art. 916.

3. Do Excesso de Execução

Alegou o embargante a existência de pagamentos parciais não reconhecidos e a inclusão de encargos não previstos no título, configurando excesso de execução. Compete ao devedor comprovar o pagamento (CCB/2002, art. 319), ônus do qual, em parte, se desincumbiu mediante juntada de documentos. O exequente, por sua vez, não refutou de forma suficiente os comprovantes apresentados.

Assim, reconheço o excesso de execução no que tange aos pagamentos devidamente comprovados pelo embargante, devendo os cálculos serem retificados para exclusão dos valores pagos e dos encargos não previstos no título, vedando-se a cobrança de honorários convencionais superiores ao percentual legal, cuja fixação é de competência exclusiva do magistrado (CPC/2015, art. 85 e CPC/2015, art. 827; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ).

4. Da Regularidade do Título Executivo

O título executivo (nota promissória) preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (CPC/2015, art. 784, III). Não se verifica, na análise dos autos, vício de autenticidade ou causa impeditiva da execução. Eventuais dúvidas quanto aos encargos e pagamentos já foram analisadas no tópico anterior.

5. Da Fixação de Honorários

A fixação de honorários advocatícios sucumbenciais é matéria de ordem pública e deve ser estipulada pelo magistrado, vedada a cobrança de percentual contratual no âmbito da execução, conforme entendimento do STJ e do TJSP.

6. Da Produção de Provas

O embargante protestou pela produção de todas as provas admitidas. Considerando a documentação acostada e a desnecessidade de outras provas para o deslinde do feito, julgo suficiente o conjunto probatório já constante dos autos.

7. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto encontra amparo nos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV), no devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), bem como no dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), respeitando o acesso à justiça e a razoável duração do processo.

III - Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução, para:

  1. Reconhecer o excesso de execução nos termos acima, determinando a retificação dos cálculos, com exclusão dos valores pagos e dos encargos indevidos;
  2. Deferir o pedido de parcelamento do débito nos termos do CPC/2015, art. 916, mediante depósito de 30% do valor executado (já descontados os pagamentos reconhecidos), com o saldo em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês;
  3. Determinar a intimação do exequente para ciência e, querendo, impugnar os cálculos retificados;
  4. Condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da diferença reconhecida a favor do embargante, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º, observada a sucumbência recíproca, caso existente;
  5. Julgar improcedentes os demais pedidos.

Sem prejuízo, oficie-se ao setor de cálculos para apuração do valor líquido devido, considerando-se os pagamentos reconhecidos nesta decisão.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV - Recurso

Ciência às partes. Eventuais recursos deverão observar o prazo legal e os requisitos de admissibilidade previstos pelo CPC/2015.

V - Fundamentação Final

O presente voto atende ao disposto na CF/88, art. 93, IX, assegurando fundamentação adequada e suficiente à solução da controvérsia, com apreciação dos fatos e dos fundamentos jurídicos pertinentes, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e à prestação jurisdicional efetiva.

É como voto.

 

Cidade/UF, ___ de ____________ de 2024.

___________________________________
Magistrado(a)


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