Modelo de Denúncia ao CNJ por litigância de má-fé e advocacia predatória da família M. F. de S. L. em ações judiciais rurais, com pedido de apuração e sanções administrativas conforme a CF/88 art. 103-B e CPC/2015

Publicado em: 28/05/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil
Modelo de denúncia dirigida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a família M. F. de S. L., acusada de litigância de má-fé e advocacia predatória em processos judiciais relacionados a área rural. A peça fundamenta o pedido na Constituição Federal e no Código de Processo Civil, requerendo a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos, adoção de medidas preventivas e repressivas, comunicação aos tribunais e aplicação das sanções cabíveis para garantir a dignidade da justiça e a razoável duração do processo. Inclui qualificação das partes, relato detalhado dos atos protelatórios, jurisprudência pertinente e pedidos específicos.

DENÚNCIA AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
Brasília – DF

2. QUALIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE

A. J. dos S., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, portador do CPF nº 123.456.789-00, com endereço eletrônico [email protected], domiciliado e residente na Rua das Oliveiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente DENÚNCIA nos termos da CF/88, art. 103-B, § 4º, em face das condutas praticadas por membros da família M. F. de S. L. (qualificação adiante), pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. QUALIFICAÇÃO DO DENUNCIADO (SE APLICÁVEL)

M. F. de S. L., brasileira, estado civil desconhecido, profissão desconhecida, portadora do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliada na Fazenda Boa Esperança, Zona Rural, Município de X, Estado de Y, CEP 11111-111, bem como demais membros da família, conforme se apurará nos autos, que vêm, reiteradamente, praticando atos processuais temerários e protelatórios perante o Poder Judiciário.

4. DOS FATOS

A presente denúncia tem por objeto a conduta reiterada e abusiva de litigância por parte da família M. F. de S. L., que, há mais de quatro décadas, promove verdadeira guerra judicial contra a família defendida pelo Denunciante, titular legítima de área rural de 74 alqueires, localizada no Município de X, Estado de Y.

Inicialmente, em 1975, foi ajuizada ação de usucapião por membros da família denunciada, a qual tramitou por mais de 40 anos, culminando em julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou a improcedência do pedido por ausência de delimitação da área, com trânsito em julgado em fevereiro de 2018.

Paralelamente, em 1997, a mesma família propôs ação de reintegração de posse, igualmente julgada improcedente pelo STJ, reconhecendo-se a ausência de direito possessório.

Não obstante o trânsito em julgado de ambas as ações, a família M. F. de S. L. persiste em sua conduta temerária, promovendo a interposição de mais de 100 (cem) petições e ações conexas, muitas vezes com argumentos repetidos, documentos inconsistentes e pedidos já decididos, com o claro intuito de tumultuar o andamento processual, criar embaraços à posse legítima da família defendida pelo Denunciante e sobrecarregar o Judiciário.

Destaca-se que, mesmo após decisões definitivas, continuam a protocolar petições ardilosas, algumas das quais, inclusive, chegaram a ser acolhidas em primeira instância, sendo posteriormente revertidas em grau recursal, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de atuação do CNJ para coibir tais práticas.

Tal comportamento caracteriza, em tese, abuso do direito de litigar, litigância de má-fé e advocacia predatória, em afronta à dignidade da justiça, à segurança jurídica e ao princípio da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII).

Ressalte-se que a conduta dos denunciados não se restringe ao exercício regular do direito de ação, mas extrapola os limites da boa-fé processual, configurando verdadeiro assédio judicial, com prejuízo às partes e ao próprio Judiciário.

Assim, diante da gravidade dos fatos e da reiteração das condutas, impõe-se a intervenção deste Conselho para apuração e adoção das medidas cabíveis.

5. DO DIREITO

5.1. DA COMPETÊNCIA DO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça possui competência constitucional para o controle da atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário, nos termos da CF/88, art. 103-B, § 4º, I e II, podendo conhecer de denúncias relativas a abusos, desvios ou irregularidades praticadas por magistrados ou servidores, bem como por partes que, por meio de condutas reiteradas, atentem contra a dignidade da justiça.

5.2. DO ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR E DA ADVOCACIA PREDATÓRIA

O direito de ação, assegurado constitucionalmente (CF/88, art. 5º, XXXV), não é absoluto, devendo ser exercido nos limites da boa-fé, lealdade e cooperação processual (CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, art. 6º).

O CPC/2015, art. 139, III, confere ao juiz o poder-dever de “prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias”, coibindo práticas abusivas e protelatórias, como as reiteradamente praticadas pelos denunciados.

A denominada advocacia predatória caracteriza-se pelo ajuizamento massivo e reiterado de demandas infundadas, com utilização de expedientes ardilosos, procurações genéricas, documentos inconsistentes ou repetição de pedidos já apreciados, com o objetivo de tumultuar o andamento processual, obter vantagens indevidas ou simplesmente prejudicar a parte adversa.

Tal conduta afronta os princípios da boa-fé processual (CPC/2015, art. 5º), da dignidade da justiça e da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII), além de configurar litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80).

O abuso do direito de litigar, além de ensejar sanções processuais, pode configurar infração disciplinar, passível de apuração pelo CNJ, notadamente quando reiterado e com potencial de comprometer a eficiência e a credibilidade do Poder Judiciário.

5.3. DOS PRINCÍPIOS VIOLADOS

A conduta dos denunciados viola frontalmente os princípios da legalidade, lealdade processual, eficiência e dignidade da justiça, todos consagrados na CF/88 e no CPC/2015.

O princípio da dignidade da justiça impõe a todos os sujeitos processuais o dever de agir com respeito ao Judiciário, evitando práticas que possam comprometer sua função institucional.

O princípio da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) é igualmente violado, uma vez que a multiplicidade de petições e ações infundadas resulta em atraso injustificado na solução dos litígios e sobrecarga do Judiciário.

Por fim, o princípio da segurança jurídica é afrontado, pois decisões transitadas em julgado são reiteradamente questionadas por meio de expedientes protelatórios e temerários.

5.4. DA NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO CNJ

Diante do exposto, é imprescindível a atuação do CNJ para apuração dos fatos, aplicação das san"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de denúncia apresentada por A. J. dos S. perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da CF/88, art. 103-B, § 4º, em face da família M. F. de S. L. e demais membros, pela suposta prática reiterada de atos processuais temerários, protelatórios e abusivos perante o Poder Judiciário, caracterizando abuso do direito de litigar, litigância de má-fé e advocacia predatória.

Segundo o denunciante, desde 1975 os denunciados promovem verdadeira guerra judicial, ajuizando diversas ações e petições, mesmo após decisões transitadas em julgado, com o objetivo de tumultuar o regular andamento processual e sobrecarregar o Judiciário.

Requer a instauração de procedimento administrativo, a adoção de medidas preventivas e repressivas, comunicação aos Tribunais e à OAB, e aplicação de sanções cabíveis.

II. Fundamentação

2.1. Do Conhecimento da Denúncia e Competência do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça possui competência constitucional para promover o controle da atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário, conforme a CF/88, art. 103-B, § 4º, I e II. O Regular exercício do direito de petição e denúncia encontra respaldo nos princípios constitucionais do acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

No caso, os fatos narrados configuram, em tese, matéria de interesse do CNJ, tendo em vista o alegado comprometimento da dignidade da justiça, da eficiência e da duração razoável dos processos judiciais, princípios insculpidos na CF/88, art. 5º, LXXVIII, e na CF/88, art. 37, caput.

2.2. Dos Fatos e do Direito

A análise dos autos revela que, após decisões transitadas em julgado em ações de usucapião e reintegração de posse, os denunciados promoveram a interposição de inúmeros expedientes processuais, em reiteradas tentativas de rediscussão da matéria e de obstrução do exercício regular da posse pelo denunciante.

O CPC/2015, art. 5º, consagra o dever de todos os sujeitos do processo de agir com boa-fé, bem como atribui ao juiz, no CPC/2015, art. 139, III, o poder-dever de prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias.

A denominada \"advocacia predatória\" é repudiada pela jurisprudência pátria e pela doutrina, sendo reconhecida como prática que atenta contra o princípio da lealdade processual, da razoável duração do processo e da segurança jurídica, princípios estes expressamente previstos na CF/88 (art. 5º, LXXVIII).

Os elementos colacionados aos autos indicam, em juízo de cognição sumária e sem prejuízo de apuração mais aprofundada, que a conduta dos denunciados extrapola o exercício regular do direito de ação, caracterizando litigância de má-fé (CPC/2015, art. 80), abuso do direito de litigar e afronta à dignidade da justiça.

Ressalte-se que a efetividade e a credibilidade do Poder Judiciário dependem da repressão a práticas abusivas e predatórias, sob pena de se comprometer a confiança dos jurisdicionados e a própria prestação jurisdicional.

A jurisprudência dos tribunais pátrios, a exemplo dos julgados elencados nos autos, confere especial relevo à necessidade de repressão da advocacia predatória, legitimando medidas de extinção de processos, aplicação de sanções e comunicação aos órgãos competentes.

2.3. Do Princípio da Fundamentação das Decisões Judiciais

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, é obrigatória a fundamentação das decisões judiciais, o que aqui se observa, com a análise dos fatos, do direito aplicável e da jurisprudência pertinente.

III. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, na CF/88, art. 103-B, § 4º e no CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 6º, CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 139, III, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  • DETERMINAR a instauração de procedimento administrativo para apuração dos fatos narrados, com a oitiva das partes envolvidas;
  • RECOMENDAR aos órgãos jurisdicionais locais a adoção de medidas preventivas e repressivas contra a prática reiterada de atos processuais temerários, protelatórios e abusivos, observando-se a aplicação rigorosa das sanções previstas no CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 139, III;
  • DETERMINAR a comunicação aos Tribunais competentes para monitoramento dos processos relacionados às partes denunciadas;
  • DETERMINAR a comunicação à OAB para apuração de eventual falta ética ou disciplinar, caso constatada infração;
  • INTIMAR os denunciados para manifestação, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;
  • RATIFICAR a fixação do valor da causa em R$ 1.000,00, para fins fiscais e de alçada;
  • INDEFERIR a realização de audiência de conciliação/mediação, tendo em vista a natureza do procedimento e do órgão destinatário.

Cientifique-se o denunciante. Publique-se. Cumpra-se.

IV. Conclusão

É como voto.

 

Brasília, ____ de __________ de 2024.

___________________________________________
Magistrado Relator


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