Modelo de Defesa prévia em ação penal por tráfico de drogas contra M.A.F. em Catende/PE, com pedido de nulidade de provas por ingresso ilegal em domicílio e desclassificação para uso pessoal com base na Lei 11.343/2006 e ju...

Publicado em: 28/07/2025 Direito Penal Processo Penal
Defesa prévia apresentada pela Assistência Judiciária Gratuita em favor de M.A.F., acusado por tráfico de drogas, contestando a validade das provas obtidas por ingresso policial sem mandado judicial, alegando uso pessoal, ausência de provas de traficância e requerendo desclassificação do crime, absolvição e revogação da prisão preventiva, fundamentada na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e na jurisprudência do STF e TJSP.
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DEFESA PRÉVIA – ART. 55 DA LEI Nº 11.343/2006

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Catende – Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: M. A. F., brasileiro, solteiro, profissão não informada, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, Catende/PE, endereço eletrônico: [email protected].
Advogado: Assistência Judiciária Gratuita de Catende, OAB/PE nº XXXXX, endereço eletrônico: [email protected].
Ministério Público: Promotoria de Justiça da Comarca de Catende, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

O acusado, M. A. F., foi denunciado pelo Ministério Público como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sob a alegação de que, em 23/06/2025, em sua residência, foi surpreendido por policiais militares, sem mandado judicial, que teriam encontrado em seu poder 275 gramas de substância análoga à maconha, 12 gramas de maconha, 40 pedras de crack e a quantia de R$ 87,90. O réu alega que tais materiais foram implantados pelos policiais, que é usuário de entorpecentes e estava apenas fumando dentro de sua casa. Ressalta-se que o acusado já cumpre pena de 4 anos e 2 meses por condenação anterior por tráfico de drogas.

4. PRELIMINARES

4.1. NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

Inicialmente, cumpre suscitar a nulidade da prova obtida mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial, em afronta ao princípio da inviolabilidade do domicílio, previsto na CF/88, art. 5º, XI. Conforme entendimento consolidado, o ingresso em residência sem autorização judicial somente se legitima em situações de flagrante delito ou fundada suspeita, circunstância que deve ser devidamente comprovada.

No caso em tela, não há nos autos elementos objetivos que demonstrem a existência de flagrante delito ou fundada suspeita prévia, sendo a entrada dos policiais baseada apenas em depoimentos posteriores, sem qualquer registro de autorização ou circunstância emergencial. Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em decorrência da violação de domicílio, nos termos do CPP, art. 157, § 1º.

5. DOS FATOS

O réu, M. A. F., nega veementemente a prática do crime de tráfico de drogas. Afirma que é usuário de entorpecentes e que, no momento da abordagem, encontrava-se em sua residência, fazendo uso de maconha, quando policiais militares adentraram o imóvel sem apresentar mandado judicial. Alega, ainda, que as substâncias e objetos apreendidos não lhe pertenciam, sendo estes supostamente implantados pelos agentes públicos. Ressalta que a quantia em dinheiro encontrada é compatível com despesas cotidianas e não indica atividade ilícita.

Destaca-se que o acusado já cumpre pena por condenação anterior pelo mesmo delito, o que, por si só, não pode servir como presunção de reincidência criminosa, devendo ser analisado o contexto fático e probatório específico do presente caso.

6. DO DIREITO

6.1. DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO E NULIDADE DA PROVA

O direito à inviolabilidade do domicílio é garantia fundamental prevista na CF/88, art. 5º, XI, sendo a entrada em residência sem mandado judicial admitida apenas em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que a mera suspeita não autoriza o ingresso, sendo imprescindível a demonstração de justa causa.

No caso, a ausência de mandado judicial e de circunstâncias objetivas que caracterizassem flagrante delito torna ilícita a prova obtida, devendo ser reconhecida a nulidade, nos termos do CPP, art. 157, §1º.

6.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA

A condenação pelo crime de tráfico de drogas exige a demonstração inequívoca da destinação comercial das substâncias apreendidas, conforme a Lei 11.343/2006, art. 33, caput. No presente caso, não há elementos concretos que indiquem a mercancia, tais como balanças de precisão, embalagens, anotações ou movimentação típica do tráfico. A quantia em dinheiro apreendida é ínfima e compatível com despesas pessoais.

Ademais, a versão do acusado de que é usuário de drogas encontra respaldo na ausência de provas robustas em sentido contrário, devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo (CPP, art. 386, VII).

6.3. DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal em que M. A. F. foi denunciado como incurso nas sanções da Lei 11.343/2006, art. 33, caput, em razão de suposta prática do crime de tráfico de drogas. Segundo a denúncia, em 23/06/2025, policiais militares, sem mandado judicial, ingressaram na residência do acusado e apreenderam substâncias entorpecentes (maconha e crack), além de quantia em dinheiro. A defesa, em prévia manifestação, arguiu a nulidade da prova em razão de violação do domicílio, alegando ausência de flagrante delito ou fundada suspeita, bem como sustentou a insuficiência de provas quanto à traficância, pugnando, ainda, pela desclassificação para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28, em sendo o caso.

II. Fundamentação

1. Da observância à motivação das decisões judiciais

Inicialmente, cumpre destacar que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, nos termos da CF/88, art. 93, IX, o que se observa no presente voto, apresentando-se as razões de convencimento entre os fatos e o direito aplicável.

2. Da nulidade da prova por violação de domicílio

A inviolabilidade do domicílio constitui direito fundamental, consoante a CF/88, art. 5º, XI, somente podendo ser relativizada em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, por determinação judicial. No presente caso, a entrada dos policiais militares na residência do acusado ocorreu sem mandado judicial, tampouco restou comprovada situação de flagrante delito ou outra das hipóteses autorizadoras.

A jurisprudência do STF e do STJ é firme no sentido de que a mera suspeita ou denúncia anônima não autorizam o ingresso no domicílio sem ordem judicial, exigindo-se fundadas razões e elementos objetivos prévios à diligência policial.

Os autos não apontam elementos que demonstrem fundadas razões para o ingresso, sendo as justificativas apresentadas posteriores à apreensão dos entorpecentes. Assim, a prova obtida mediante violação do domicílio mostra-se ilícita, devendo ser reconhecida a sua nulidade, em conformidade com o CPP, art. 157, § 1º.

3. Da (in)suficiência de provas quanto à traficância

Ainda que superada a preliminar de nulidade, a condenação pelo crime de tráfico de drogas exige a demonstração clara e inequívoca do fim mercantil das substâncias apreendidas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). No caso, não foram apreendidos objetos que comumente indicam a traficância, como balanças de precisão, embalagens para fracionamento ou anotações. A quantia em dinheiro encontrada é de pequeno valor e compatível com despesas cotidianas.

A versão do acusado de que é usuário de entorpecentes não foi infirmada por outros elementos probatórios, não se podendo presumir a traficância apenas pela quantidade de droga, especialmente diante de ausência de outras circunstâncias típicas do comércio ilícito. O princípio do in dubio pro reo deve ser observado (CPP, art. 386, VII).

4. Da possibilidade de desclassificação para porte para consumo próprio

Considerando a inexistência de elementos suficientes para a condenação por tráfico, cabível a desclassificação da conduta para o tipo previsto no Lei 11.343/2006, art. 28, nos termos do entendimento consolidado pelo STF - no julgamento do RE 635.659/STF (Tema 506/STF).

Ressalte-se que a reincidência do acusado não afasta, por si só, a possibilidade de reconhecimento da condição de usuário, devendo prevalecer a análise do caso concreto.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a preliminar de nulidade, reconhecendo a ilicitude da prova obtida mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial, com a consequente absolvição do acusado M. A. F., nos termos do CPP, art. 386, VII.

Alternativamente, caso não seja esse o entendimento do juízo quanto à preliminar, julgo improcedente o pedido de condenação por tráfico de drogas por insuficiência de provas quanto à destinação mercantil das substâncias apreendidas, desclassificando a conduta para o delito de porte para consumo próprio, previsto na Lei 11.343/2006, art. 28.

Fica revogada eventual prisão preventiva, caso não subsistam outros motivos para a custódia cautelar, e mantenham-se os benefícios da justiça gratuita, nos termos do CPC/2015, art. 98.

IV. Considerações Finais

Este voto respeita o dever constitucional de motivação (CF/88, art. 93, IX), assegurando a adequada prestação jurisdicional, em observância ao devido processo legal e às garantias fundamentais.

V. Dispositivo Final

Ante o exposto, conheço do recurso interposto e dou-lhe provimento para absolver o acusado, com fundamento no CPP, art. 386, VII, em razão da ilicitude da prova obtida por violação do domicílio (CF/88, art. 5º, XI). Caso superada a preliminar, julgo procedente a desclassificação da conduta para o delito da Lei 11.343/2006, art. 28.

É como voto.

Catende/PE, ____ de ____________ de 2025.

_______________________________________
Magistrado(a)


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