Modelo de Defesa prévia em ação penal por tráfico de drogas imputada a A. J. dos S., com pedido de nulidade das provas por violação de domicílio, desclassificação para uso próprio e absolvição com base em princípios c...

Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo Penal
Defesa prévia apresentada pela defesa de A. J. dos S. em ação penal por suposta prática de tráfico de entorpecentes, fundamentada na nulidade das provas obtidas por ingresso ilegal em domicílio, ausência de perícia e fragilidade probatória, com pedidos subsidiários de desclassificação para uso pessoal e absolvição por insuficiência de provas, amparada em dispositivos da Constituição Federal e do Código de Processo Penal, além de jurisprudência consolidada do STJ e TJERJ.
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DEFESA PRÉVIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Estado do Rio de Janeiro.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Exemplo, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: ajdoss@email.com.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Exemplo, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: mfsl.adv@email.com.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sob a alegação de que o acusado teria sido flagrado, em data e local mencionados nos autos, comercializando substâncias entorpecentes (cocaína, crack e maconha), totalizando 15,3g, divididos em pequenos invólucros. Segundo a denúncia, policiais militares teriam presenciado o réu entregando pacotes a terceiros e recebendo dinheiro, o que teria motivado a entrada em sua residência sem mandado judicial, onde foram apreendidos os entorpecentes e certa quantia em dinheiro.

4. PRELIMINARES

4.1. NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO

A defesa suscita, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas em razão da violação de domicílio, em afronta direta ao CF/88, art. 5º, XI, que dispõe: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No caso em tela, a entrada dos policiais militares no domicílio do réu se deu sem o devido mandado judicial, sem consentimento válido e sem a configuração de flagrante delito, conforme se depreende dos depoimentos e da dinâmica dos fatos.

A jurisprudência do STJ e do TJERJ é firme no sentido de que a mera suspeita ou denúncia anônima, desacompanhada de elementos objetivos, não autoriza o ingresso em domicílio, sendo imprescindível a demonstração de fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência (TJRJ, Apelação 0802149-30.2023.8.19.0064).

Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em decorrência da entrada ilegal no domicílio do réu, nos termos do CPP, art. 157, e a consequente absolvição.

4.2. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E FRAGILIDADE PROBATÓRIA

Ressalta-se, ainda, a ausência de perícia detalhada que comprove a natureza e a destinação dos entorpecentes apreendidos, bem como a inexistência de elementos concretos que demonstrem a destinação mercantil das substâncias, o que fragiliza sobremaneira a acusação, nos termos do CPP, art. 158.

5. DOS FATOS

O réu, A. J. dos S., é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita como revendedor de produtos do Boticário, possuindo emprego fixo e residência conhecida. No dia dos fatos, foi abordado por policiais militares que alegaram tê-lo visto entregando pacotes e recebendo dinheiro em frente à sua residência. Sem mandado judicial e sem consentimento válido, os policiais adentraram o domicílio do réu e apreenderam pequena quantidade de drogas (4,7g de cocaína, 1,1g de crack e 9,5g de maconha, totalizando 15,3g), além de certa quantia em dinheiro, que o réu comprovou ser proveniente de sua atividade comercial lícita.

Não houve qualquer diligência prévia que justificasse a invasão domiciliar, tampouco foi realizada perícia que comprovasse a destinação mercantil dos entorpecentes. O réu nega veementemente a prática de tráfico, afirmando que as substâncias eram para uso próprio e que o dinheiro apreendido refere-se ao pagamento de produtos vendidos.

Ressalta-se que a quantidade de droga apreendida é ínfima, compatível com o consumo pessoal, e não foram encontrados instrumentos típicos do tráfico, como balança de precisão, cadernos de anotação ou grande movimentação de pessoas no local.

6. DO DIREITO

6.1. DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO

O direito à inviolabilidade do domicílio é garantia fundamental prevista na CF/88, art. 5º, XI, sendo exceção apenas nos casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou ordem judicial. A entrada forçada em domicílio, sem mandado e sem consentimento válido, somente se legitima diante de fundadas razões, devidamente justificadas e demonstradas, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência.

O STJ tem reiteradamente decidido que a mera denúncia anônima ou suspeita genérica não autoriza o ingresso em domicílio, sendo imprescindível a demonstração de justa causa objetiva (TJRJ, Apelação 0010400-62.2015.8.19.0028).

6.2. DA ILICITUDE DA PROVA E SUA DESENTRANHAÇÃO

Nos termos da CF/88, art. 5º, LVI, e do CPP, art. 157, são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. A entrada ilegal no domicílio do réu macula toda a cadeia de custódia das provas subsequentes, tornando-as imprestáveis para fundamentar qualquer decreto condenatório.

6.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO

Ainda que se entenda pela licitude da prova, a quantidade de drogas apreendida (15,3g, divididos em pequenas porções) é compatível com o uso próprio, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28. Não há nos autos elementos que demonstrem a mercancia, como balança de precisão, anotações, intensa circulação de pessoas ou confissão do réu. O dinheiro apreendido possui origem lícita, devidamente comprovada.

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., denunciado pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sob a alegação de ter sido flagrado comercializando entorpecentes (cocaína, crack e maconha), totalizando 15,3g, em sua residência. Conforme narrado nos autos, policiais militares ingressaram no domicílio do réu sem mandado judicial e sem consentimento válido, apreendendo drogas e certa quantia em dinheiro.

A defesa, em sede de resposta à acusação, suscitou preliminar de nulidade das provas, por violação de domicílio (CF/88, art. 5º, XI), e apontou fragilidade probatória quanto à destinação mercantil dos entorpecentes, requerendo a absolvição ou, subsidiariamente, a desclassificação para o delito de uso próprio (Lei 11.343/2006, art. 28).

Voto

I - Preliminar de Nulidade das Provas por Violação de Domicílio

De início, cumpre examinar a preliminar de nulidade das provas, arguida pela defesa, em razão do ingresso de policiais militares no domicílio do acusado sem prévia autorização judicial, sem consentimento válido e sem a configuração de flagrante delito.

O direito à inviolabilidade do domicílio está consagrado na CF/88, art. 5º, XI, que dispõe: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”

A análise dos autos evidencia que a entrada dos policiais não se apoiou em fundadas razões de flagrante delito, tampouco houve consentimento expresso do acusado, conforme exigido pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação Acórdão/TJRJ; Apelação Acórdão/TJRJ). Ressalte-se que compete ao Estado comprovar, de modo inequívoco, a voluntariedade do consentimento para ingresso em domicílio, o que não se verifica no caso em apreço.

Dessa forma, reconheço a ilicitude da prova obtida mediante violação de domicílio, nos termos da CF/88, art. 5º, LVI, e CPP, art. 157, devendo ser desentranhadas dos autos todas as provas e elementos derivados da invasão domiciliar.

II - Mérito

Superada a preliminar, não subsistem elementos probatórios idôneos a amparar a condenação do acusado, haja vista que toda a persecução penal decorre da apreensão realizada no interior da residência, ato eivado de nulidade. Não há, nos autos, outros elementos autônomos que justifiquem a manutenção da ação penal.

Ressalte-se que o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa, o contraditório (CF/88, art. 5º, LV) e a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) impõem que a condenação somente se dê diante de provas lícitas, robustas e incontroversas. A ausência destas impõe a absolvição do réu.

III - Conclusão

Diante do exposto, acolho a preliminar de nulidade das provas obtidas por violação de domicílio e, por conseguinte, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo A. J. dos S., com fundamento no CPP, art. 386, VII, por insuficiência de provas decorrente da ilicitude das provas produzidas nos autos.

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, apresento fundamentação clara e precisa, em respeito à publicidade, à motivação e à legitimidade das decisões judiciais.

É como voto.

Dispositivo

Ante o exposto, dou provimento ao recurso defensivo e absolvo o réu A. J. dos S., nos termos do CPP, art. 386, VII, em razão da ilicitude das provas obtidas mediante violação de domicílio e ausência de outros elementos a amparar a condenação.

Publique-se. Intimem-se.


Rio de Janeiro, ___ de ___________ de 2025.
Juiz de Direito


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