Modelo de Defesa prévia em ação penal por tráfico de drogas imputada a A. J. dos S., com pedido de nulidade das provas por violação de domicílio, desclassificação para uso próprio e absolvição com base em princípios c...
Publicado em: 30/05/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Estado do Rio de Janeiro.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, vendedor, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 100, Bairro Exemplo, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: ajdoss@email.com.
Advogado: M. F. de S. L., inscrita na OAB/UF sob o nº 00.000, com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 200, Bairro Exemplo, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: mfsl.adv@email.com.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, sob a alegação de que o acusado teria sido flagrado, em data e local mencionados nos autos, comercializando substâncias entorpecentes (cocaína, crack e maconha), totalizando 15,3g, divididos em pequenos invólucros. Segundo a denúncia, policiais militares teriam presenciado o réu entregando pacotes a terceiros e recebendo dinheiro, o que teria motivado a entrada em sua residência sem mandado judicial, onde foram apreendidos os entorpecentes e certa quantia em dinheiro.
4. PRELIMINARES
4.1. NULIDADE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO
A defesa suscita, preliminarmente, a nulidade das provas obtidas em razão da violação de domicílio, em afronta direta ao CF/88, art. 5º, XI, que dispõe: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. No caso em tela, a entrada dos policiais militares no domicílio do réu se deu sem o devido mandado judicial, sem consentimento válido e sem a configuração de flagrante delito, conforme se depreende dos depoimentos e da dinâmica dos fatos.
A jurisprudência do STJ e do TJERJ é firme no sentido de que a mera suspeita ou denúncia anônima, desacompanhada de elementos objetivos, não autoriza o ingresso em domicílio, sendo imprescindível a demonstração de fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem a ocorrência de flagrante delito no interior da residência (TJRJ, Apelação 0802149-30.2023.8.19.0064).
Assim, requer-se o reconhecimento da nulidade das provas obtidas em decorrência da entrada ilegal no domicílio do réu, nos termos do CPP, art. 157, e a consequente absolvição.
4.2. AUSÊNCIA DE PERÍCIA E FRAGILIDADE PROBATÓRIA
Ressalta-se, ainda, a ausência de perícia detalhada que comprove a natureza e a destinação dos entorpecentes apreendidos, bem como a inexistência de elementos concretos que demonstrem a destinação mercantil das substâncias, o que fragiliza sobremaneira a acusação, nos termos do CPP, art. 158.
5. DOS FATOS
O réu, A. J. dos S., é primário, possui bons antecedentes, exerce atividade lícita como revendedor de produtos do Boticário, possuindo emprego fixo e residência conhecida. No dia dos fatos, foi abordado por policiais militares que alegaram tê-lo visto entregando pacotes e recebendo dinheiro em frente à sua residência. Sem mandado judicial e sem consentimento válido, os policiais adentraram o domicílio do réu e apreenderam pequena quantidade de drogas (4,7g de cocaína, 1,1g de crack e 9,5g de maconha, totalizando 15,3g), além de certa quantia em dinheiro, que o réu comprovou ser proveniente de sua atividade comercial lícita.
Não houve qualquer diligência prévia que justificasse a invasão domiciliar, tampouco foi realizada perícia que comprovasse a destinação mercantil dos entorpecentes. O réu nega veementemente a prática de tráfico, afirmando que as substâncias eram para uso próprio e que o dinheiro apreendido refere-se ao pagamento de produtos vendidos.
Ressalta-se que a quantidade de droga apreendida é ínfima, compatível com o consumo pessoal, e não foram encontrados instrumentos típicos do tráfico, como balança de precisão, cadernos de anotação ou grande movimentação de pessoas no local.
6. DO DIREITO
6.1. DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO
O direito à inviolabilidade do domicílio é garantia fundamental prevista na CF/88, art. 5º, XI, sendo exceção apenas nos casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou ordem judicial. A entrada forçada em domicílio, sem mandado e sem consentimento válido, somente se legitima diante de fundadas razões, devidamente justificadas e demonstradas, que indiquem a ocorrência de crime no interior da residência.
O STJ tem reiteradamente decidido que a mera denúncia anônima ou suspeita genérica não autoriza o ingresso em domicílio, sendo imprescindível a demonstração de justa causa objetiva (TJRJ, Apelação 0010400-62.2015.8.19.0028).
6.2. DA ILICITUDE DA PROVA E SUA DESENTRANHAÇÃO
Nos termos da CF/88, art. 5º, LVI, e do CPP, art. 157, são inadmissíveis as provas obtidas por meios ilícitos. A entrada ilegal no domicílio do réu macula toda a cadeia de custódia das provas subsequentes, tornando-as imprestáveis para fundamentar qualquer decreto condenatório.
6.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO
Ainda que se entenda pela licitude da prova, a quantidade de drogas apreendida (15,3g, divididos em pequenas porções) é compatível com o uso próprio, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 28. Não há nos autos elementos que demonstrem a mercancia, como balança de precisão, anotações, intensa circulação de pessoas ou confissão do réu. O dinheiro apreendido possui origem lícita, devidamente comprovada.
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