Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal por Tentativa de Feminicídio com Impugnação de Qualificadoras e Pleitos Subsidiários
Publicado em: 17/11/2024 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA – TENTATIVA DE FEMINICÍDIO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Advogado: O. P. de S., inscrito na OAB/___ sob o nº ___, com escritório profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 121, §2º, VI, n/f do §2º-A, I, c/c art. 14, II, por ter, no dia ___, por volta das ___ horas, no interior da residência da vítima, tentado ceifar a vida de M. F. de S. L., sua ex-companheira, mediante golpes de faca, motivado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, tendo a vítima sido socorrida por terceiros. A denúncia descreve ainda que o crime teria sido praticado por motivo fútil, em razão do término do relacionamento, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
4. PRELIMINARES
4.1. Nulidade por cerceamento de defesa
Caso reste comprovada a ausência de intimação de testemunhas arroladas pela defesa ou indeferimento injustificado de diligências essenciais, requer-se o reconhecimento da nulidade do feito, nos termos do CPP, art. 563, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ressalta-se, contudo, que a defesa atuou tempestivamente, não podendo ser penalizada por eventual falha na condução processual, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
4.2. Inépcia da denúncia quanto às qualificadoras
Caso a denúncia não descreva de forma clara e individualizada as circunstâncias qualificadoras, especialmente quanto ao motivo fútil e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, pugna-se pelo afastamento dessas qualificadoras, em respeito ao princípio da legalidade e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).
5. DOS FATOS
Conforme narrado nos autos, no dia ___, o acusado A. J. dos S., após desentendimento com sua ex-companheira, M. F. de S. L., teria, supostamente, desferido golpes de faca contra a vítima, no interior da residência desta. A vítima conseguiu se desvencilhar e gritar por socorro, sendo auxiliada por familiares, o que impediu a consumação do delito. O acusado foi detido posteriormente, sendo instaurado inquérito policial e, ao final, oferecida denúncia pelo Ministério Público.
Importa ressaltar que, desde a fase policial, o acusado negou a intenção de matar, alegando que o episódio decorreu de acalorado desentendimento, sem premeditação ou animus necandi. Ademais, não há nos autos elementos robustos que comprovem, de forma inequívoca, a motivação fútil ou o emprego de recurso que tenha efetivamente dificultado a defesa da vítima, sendo certo que a própria reação da ofendida e o socorro prestado por terceiros demonstram a ausência de surpresa absoluta.
A dinâmica dos fatos, portanto, revela controvérsia quanto à real intenção do acusado, bem como quanto à configuração das qualificadoras imputadas.
6. DO DIREITO
6.1. Tipificação e elementos do crime
O acusado foi denunciado por tentativa de feminicídio, nos termos do CP, art. 121, §2º, VI, n/f do §2º-A, I, c/c art. 14, II. O tipo penal exige a demonstração do dolo de matar, em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição do sexo feminino. A tentativa, por sua vez, pressupõe o início da execução do crime, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente.
6.2. Ausência de provas robustas quanto ao animus necandi
A defesa destaca que a materialidade das lesões está comprovada, mas não há elementos suficientes para afirmar, com segurança, que o acusado agiu com a intenção de matar. O contexto do desentendimento, a ausência de premeditação e a reação da vítima indicam, no máximo, lesão corporal grave, não homicídio tentado.
6.3. Inexistência de motivo fútil e recurso que dificultou"'>...
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