Modelo de Defesa Prévia em Ação Penal por Tentativa de Feminicídio com Impugnação de Qualificadoras e Pleitos Subsidiários

Publicado em: 17/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Modelo completo de defesa prévia apresentada em ação penal por tentativa de feminicídio (art. 121, §2º, VI, n/f §2º-A, I, c/c art. 14, II do CP), com arguição de nulidades processuais, questionamento da tipificação e das qualificadoras (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa), pedido de desclassificação para lesão corporal grave, pleito subsidiário de redução máxima pela tentativa, além de requerimentos para liberdade provisória, produção de provas, e designação de audiência. Fundamentação detalhada com base em princípios constitucionais e jurisprudência atualizada.
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DEFESA PRÉVIA – TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Acusado: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão ___, portadora do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliada à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.
Advogado: O. P. de S., inscrito na OAB/___ sob o nº ___, com escritório profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico: ___@___.com.

3. SÍNTESE DA DENÚNCIA

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática, em tese, do crime previsto no CP, art. 121, §2º, VI, n/f do §2º-A, I, c/c art. 14, II, por ter, no dia ___, por volta das ___ horas, no interior da residência da vítima, tentado ceifar a vida de M. F. de S. L., sua ex-companheira, mediante golpes de faca, motivado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado, tendo a vítima sido socorrida por terceiros. A denúncia descreve ainda que o crime teria sido praticado por motivo fútil, em razão do término do relacionamento, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

4. PRELIMINARES

4.1. Nulidade por cerceamento de defesa
Caso reste comprovada a ausência de intimação de testemunhas arroladas pela defesa ou indeferimento injustificado de diligências essenciais, requer-se o reconhecimento da nulidade do feito, nos termos do CPP, art. 563, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Ressalta-se, contudo, que a defesa atuou tempestivamente, não podendo ser penalizada por eventual falha na condução processual, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

4.2. Inépcia da denúncia quanto às qualificadoras
Caso a denúncia não descreva de forma clara e individualizada as circunstâncias qualificadoras, especialmente quanto ao motivo fútil e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, pugna-se pelo afastamento dessas qualificadoras, em respeito ao princípio da legalidade e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

5. DOS FATOS

Conforme narrado nos autos, no dia ___, o acusado A. J. dos S., após desentendimento com sua ex-companheira, M. F. de S. L., teria, supostamente, desferido golpes de faca contra a vítima, no interior da residência desta. A vítima conseguiu se desvencilhar e gritar por socorro, sendo auxiliada por familiares, o que impediu a consumação do delito. O acusado foi detido posteriormente, sendo instaurado inquérito policial e, ao final, oferecida denúncia pelo Ministério Público.
Importa ressaltar que, desde a fase policial, o acusado negou a intenção de matar, alegando que o episódio decorreu de acalorado desentendimento, sem premeditação ou animus necandi. Ademais, não há nos autos elementos robustos que comprovem, de forma inequívoca, a motivação fútil ou o emprego de recurso que tenha efetivamente dificultado a defesa da vítima, sendo certo que a própria reação da ofendida e o socorro prestado por terceiros demonstram a ausência de surpresa absoluta.
A dinâmica dos fatos, portanto, revela controvérsia quanto à real intenção do acusado, bem como quanto à configuração das qualificadoras imputadas.

6. DO DIREITO

6.1. Tipificação e elementos do crime
O acusado foi denunciado por tentativa de feminicídio, nos termos do CP, art. 121, §2º, VI, n/f do §2º-A, I, c/c art. 14, II. O tipo penal exige a demonstração do dolo de matar, em contexto de violência doméstica e familiar, por razões da condição do sexo feminino. A tentativa, por sua vez, pressupõe o início da execução do crime, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade do agente.
6.2. Ausência de provas robustas quanto ao animus necandi
A defesa destaca que a materialidade das lesões está comprovada, mas não há elementos suficientes para afirmar, com segurança, que o acusado agiu com a intenção de matar. O contexto do desentendimento, a ausência de premeditação e a reação da vítima indicam, no máximo, lesão corporal grave, não homicídio tentado.
6.3. Inexistência de motivo fútil e recurso que dificultou"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra A. J. dos S., imputando-lhe, em tese, o crime de tentativa de feminicídio, previsto no art. 121, §2º, VI, combinado com o §2º-A, I, e art. 14, II, todos do Código Penal, por fatos ocorridos no dia ___, no interior da residência da vítima, M. F. de S. L., sua ex-companheira. Segundo a denúncia, o acusado teria tentado matar a vítima com golpes de faca, motivado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente, tendo a vítima sido socorrida por terceiros.

A defesa apresentou resposta à acusação, alegando, em síntese, nulidades processuais, ausência de animus necandi, insuficiência de provas quanto às qualificadoras imputadas e requerendo, subsidiariamente, a aplicação da causa de diminuição pela tentativa em seu grau máximo, além de outros pedidos de ordem processual.

II. Fundamentação

1. Preliminares

Analiso, inicialmente, as preliminares suscitadas.

a) Nulidade por cerceamento de defesa: Não restou comprovada a alegação de cerceamento de defesa, tendo em vista que não há nos autos elementos que evidenciem a ausência de intimação de testemunhas arroladas pela defesa ou indeferimento injustificado de diligências essenciais. O contraditório e a ampla defesa foram assegurados, em consonância com o art. 5º, LV, da CF/88 e art. 93, IX, da CF/88, que exige decisões fundamentadas.

b) Inépcia da denúncia quanto às qualificadoras: A denúncia descreve, ainda que sucintamente, as circunstâncias qualificadoras, permitindo o pleno exercício da defesa. Não há inépcia a ser reconhecida neste momento processual.

2. Mérito

A materialidade delitiva encontra-se comprovada pelos exames médicos e demais elementos constantes dos autos. A autoria, igualmente, recai sobre o acusado, conforme reconhecido pelas partes e pelas provas testemunhais.

Controvérsia reside quanto ao dolo de matar (animus necandi) e à configuração das qualificadoras.

O contexto dos autos indica que houve desentendimento entre acusado e vítima, em ambiente doméstico. A vítima sofreu lesões, mas conseguiu se desvencilhar e pedir socorro, o que impediu a consumação do crime. O acusado nega a intenção de matar, alegando agir em meio a um acalorado desentendimento.

O tipo penal do art. 121 do Código Penal exige a presença do dolo de matar. O conjunto probatório, contudo, não permite afirmar, com segurança, que o acusado agiu com tal intenção. As circunstâncias indicam que houve lesão corporal grave, mas não restou suficientemente comprovado o animus necandi imprescindível à configuração do homicídio tentado.

Em relação às qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, não há provas robustas de que o crime decorreu de motivação vil e desproporcional, tampouco de que a vítima foi surpreendida de modo a não poder se defender. Ao contrário, a reação da vítima e o socorro de terceiros afastam tais qualificadoras.

Assim, deve-se proceder à desclassificação da imputação para o crime de lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, do Código Penal.

3. Princípios Constitucionais e Fundamentação

Ressalto a observância dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) e, especialmente, o dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), o que ora cumpro.

4. Jurisprudência

A decisão ora proferida se alinha à jurisprudência dominante no STJ e nos Tribunais Estaduais, segundo a qual a configuração do crime de tentativa de homicídio exige prova inequívoca do dolo de matar, não bastando a mera ocorrência de lesão corporal grave em contexto de desentendimento doméstico (STJ, AgRg no AREsp Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Criminal Acórdão/TJSP).

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão acusatória para DESCLASSIFICAR a imputação de tentativa de feminicídio (art. 121, §2º, VI, c/c §2º-A, I, e art. 14, II, do CP) para o crime de lesão corporal grave (art. 129, §1º, do CP), afastando as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, por ausência de elementos concretos.

Determino o regular prosseguimento do feito quanto ao crime remanescente, com abertura de vista ao Ministério Público para manifestação sobre a desclassificação, nos termos do art. 384 do CPP.

Considerando a ausência dos requisitos da prisão preventiva (CPP, art. 312), concedo ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.

IV. Conclusão

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

___, data da assinatura.
Juiz(a) de Direito


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