Modelo de Defesa prévia em ação de destituição do poder familiar proposta pelo Ministério Público contra genitor, fundamentada na ausência de provas inequívocas de negligência e na necessidade de medidas protetivas confo...
Publicado em: 08/07/2025 Processo Civil FamiliaDEFESA PRÉVIA EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerente: Ministério Público do Estado de ___, com sede à Rua da Justiça, nº 456, Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., genitor de menor, sob a alegação de suposta negligência, abandono e incapacidade para o exercício dos deveres parentais, com pedido liminar de suspensão do poder familiar, nos termos do ECA, art. 157. O requerente fundamenta o pedido em relatórios sociais e laudos psicossociais que apontariam situação de risco à criança, requerendo a colocação do menor em família substituta, caso não seja possível a reintegração familiar.
O Requerido foi devidamente citado para apresentar defesa prévia, oportunidade em que busca demonstrar a inexistência dos requisitos legais para a medida extrema de destituição, bem como a necessidade de observância do contraditório, ampla defesa e do princípio do melhor interesse da criança.
4. PRELIMINARES
4.1. Da Necessidade de Produção de Provas e do Contraditório
Nos termos do ECA, art. 158, toda decisão que importe em destituição do poder familiar deve ser precedida de ampla instrução probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Eventual concessão liminar da medida, sem a devida oitiva do genitor e sem a produção de provas, caracteriza cerceamento de defesa, conforme reiterada jurisprudência (vide TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.379266-0/001; 1.0000.25.003048-3/001).
4.2. Da Excepcionalidade da Medida
A destituição do poder familiar é medida de caráter excepcional e irreversível, devendo ser adotada apenas quando comprovada, de forma robusta e inequívoca, a incapacidade ou omissão do genitor, conforme ECA, art. 24 e CCB/2002, art. 1.638.
5. DOS FATOS
O Requerido, A. J. dos S., sempre buscou prover o sustento, a educação e o bem-estar do filho menor, conforme comprovam documentos anexos, depoimentos de vizinhos e acompanhamento por órgãos da assistência social. Eventuais dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade social não podem ser confundidas com abandono ou negligência, sendo imprescindível distinguir limitações materiais de omissão dolosa ou culposa.
O Requerido esteve presente em todas as etapas do desenvolvimento do filho, participando ativamente de sua vida escolar e de saúde, conforme registros médicos e escolares. Não há nos autos prova inequívoca de que tenha descumprido injustificadamente os deveres parentais, tampouco de que tenha colocado o menor em situação de risco grave e irreversível.
Ressalta-se que não foram esgotadas as medidas protetivas e de apoio à família natural, previstas no ECA, arts. 101 e 129, sendo a destituição do poder familiar medida extrema, a ser adotada somente quando comprovada a impossibilidade de manutenção do menor no seio familiar.
6. DO DIREITO
6.1. Do Poder Familiar e seus Deveres
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, abrangendo o dever de sustento, guarda, educação, assistência moral e material (ECA, art. 22; CCB/2002, art. 1.634). A destituição do poder familiar somente se justifica nos casos de descumprimento injustificado desses deveres, nos termos do ECA, art. 24, e CCB/2002, art. 1.638.
6.2. Da Excepcionalidade da Destituição
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a destituição do poder familiar é medida extrema, de aplicação excepcional, devendo ser precedida de prova robusta e inequívoca de negligência, abandono ou incapacidade dos genitores (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.336829-7/001; 1.0000.24.356388-9/001). O princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) exige análise criteriosa e individualizada do caso concreto.
6.3. Da Necessidade de Medidas Protetivas e Apoio à Família Natural
Antes de se cogitar a destituição do poder familiar, devem ser esgotadas todas as medidas de proteção e apoio à família natural, conforme ECA, arts. 101 e 129. A colocação em família substituta é medida de última ratio, a ser adotada apenas quando inexistirem condições materiais, afetivas ou emocionais na família extensa para acolher a criança de forma adequada (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.530727-7/001).
6.4. Da Observância ao Contraditório e à Ampla Defesa
O procedimento de destituição do poder familiar deve necessariamente garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; ECA, art. 158), sendo nula qualquer decisão que não oportunize ao genitor a produção de provas e a manifestação sobre os elementos dos autos (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.379266-0/001).
6.5. Da Inexistência de Prova Inequívoca de Incapacidade ou Negligência
No presente caso, não há nos autos prova inequívoca de que o Requerido tenha descumprid"'>...
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