Modelo de Defesa prévia em ação de destituição do poder familiar proposta pelo Ministério Público contra genitor, fundamentada na ausência de provas inequívocas de negligência e na necessidade de medidas protetivas confo...

Publicado em: 08/07/2025 Processo Civil Familia
Modelo de defesa prévia em ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público contra o genitor, destacando a excepcionalidade da medida, ausência de provas robustas, direito ao contraditório e ampla defesa, além da indicação de aplicação de medidas protetivas alternativas previstas no ECA e no Código Civil. Apresenta fundamentos jurídicos, jurisprudência e pedidos para rejeição do pleito liminar e manutenção do vínculo familiar.
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DEFESA PRÉVIA EM AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Infância e Juventude da Comarca de ___, do Tribunal de Justiça do Estado de ___.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Requerido: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
Requerente: Ministério Público do Estado de ___, com sede à Rua da Justiça, nº 456, Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].

3. SÍNTESE DOS FATOS

Trata-se de ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., genitor de menor, sob a alegação de suposta negligência, abandono e incapacidade para o exercício dos deveres parentais, com pedido liminar de suspensão do poder familiar, nos termos do ECA, art. 157. O requerente fundamenta o pedido em relatórios sociais e laudos psicossociais que apontariam situação de risco à criança, requerendo a colocação do menor em família substituta, caso não seja possível a reintegração familiar.

O Requerido foi devidamente citado para apresentar defesa prévia, oportunidade em que busca demonstrar a inexistência dos requisitos legais para a medida extrema de destituição, bem como a necessidade de observância do contraditório, ampla defesa e do princípio do melhor interesse da criança.

4. PRELIMINARES

4.1. Da Necessidade de Produção de Provas e do Contraditório
Nos termos do ECA, art. 158, toda decisão que importe em destituição do poder familiar deve ser precedida de ampla instrução probatória, com observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Eventual concessão liminar da medida, sem a devida oitiva do genitor e sem a produção de provas, caracteriza cerceamento de defesa, conforme reiterada jurisprudência (vide TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.379266-0/001; 1.0000.25.003048-3/001).

4.2. Da Excepcionalidade da Medida
A destituição do poder familiar é medida de caráter excepcional e irreversível, devendo ser adotada apenas quando comprovada, de forma robusta e inequívoca, a incapacidade ou omissão do genitor, conforme ECA, art. 24 e CCB/2002, art. 1.638.

5. DOS FATOS

O Requerido, A. J. dos S., sempre buscou prover o sustento, a educação e o bem-estar do filho menor, conforme comprovam documentos anexos, depoimentos de vizinhos e acompanhamento por órgãos da assistência social. Eventuais dificuldades financeiras e situações de vulnerabilidade social não podem ser confundidas com abandono ou negligência, sendo imprescindível distinguir limitações materiais de omissão dolosa ou culposa.

O Requerido esteve presente em todas as etapas do desenvolvimento do filho, participando ativamente de sua vida escolar e de saúde, conforme registros médicos e escolares. Não há nos autos prova inequívoca de que tenha descumprido injustificadamente os deveres parentais, tampouco de que tenha colocado o menor em situação de risco grave e irreversível.

Ressalta-se que não foram esgotadas as medidas protetivas e de apoio à família natural, previstas no ECA, arts. 101 e 129, sendo a destituição do poder familiar medida extrema, a ser adotada somente quando comprovada a impossibilidade de manutenção do menor no seio familiar.

6. DO DIREITO

6.1. Do Poder Familiar e seus Deveres
O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos menores, abrangendo o dever de sustento, guarda, educação, assistência moral e material (ECA, art. 22; CCB/2002, art. 1.634). A destituição do poder familiar somente se justifica nos casos de descumprimento injustificado desses deveres, nos termos do ECA, art. 24, e CCB/2002, art. 1.638.

6.2. Da Excepcionalidade da Destituição
A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que a destituição do poder familiar é medida extrema, de aplicação excepcional, devendo ser precedida de prova robusta e inequívoca de negligência, abandono ou incapacidade dos genitores (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.336829-7/001; 1.0000.24.356388-9/001). O princípio do melhor interesse da criança (CF/88, art. 227; ECA, art. 4º) exige análise criteriosa e individualizada do caso concreto.

6.3. Da Necessidade de Medidas Protetivas e Apoio à Família Natural
Antes de se cogitar a destituição do poder familiar, devem ser esgotadas todas as medidas de proteção e apoio à família natural, conforme ECA, arts. 101 e 129. A colocação em família substituta é medida de última ratio, a ser adotada apenas quando inexistirem condições materiais, afetivas ou emocionais na família extensa para acolher a criança de forma adequada (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.530727-7/001).

6.4. Da Observância ao Contraditório e à Ampla Defesa
O procedimento de destituição do poder familiar deve necessariamente garantir o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV; ECA, art. 158), sendo nula qualquer decisão que não oportunize ao genitor a produção de provas e a manifestação sobre os elementos dos autos (TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.379266-0/001).

6.5. Da Inexistência de Prova Inequívoca de Incapacidade ou Negligência
No presente caso, não há nos autos prova inequívoca de que o Requerido tenha descumprid"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público em face de A. J. dos S., fundamentada em suposta negligência, abandono e incapacidade para o exercício dos deveres parentais. O pedido principal é a destituição do poder familiar, com eventual colocação do menor em família substituta, caso não seja possível a reintegração familiar. O Requerido, por sua vez, apresentou defesa prévia, sustentando a inexistência dos requisitos legais para a medida extrema, e postulando a observância do contraditório, da ampla defesa e do princípio do melhor interesse da criança.

II. Fundamentação

II.1. Da Admissibilidade

Preenchidos os pressupostos processuais e condições da ação, conheço do pedido principal, bem como da defesa apresentada, em conformidade com o devido processo legal.

II.2. Do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa

O procedimento de destituição do poder familiar exige, como condição imprescindível, a observância do contraditório e da ampla defesa, consoante dispõe a CF/88, art. 5º, LV, e o ECA, art. 158. A ausência de oitiva do genitor e a não produção de provas caracterizam cerceamento de defesa, o que compromete a validade do processo decisório.

Ademais, a motivação das decisões judiciais é exigência constitucional expressa, a fim de garantir a transparência e o controle das decisões jurisdicionais, nos termos da CF/88, art. 93, IX.

II.3. Da Excepcionalidade da Destituição do Poder Familiar

O poder familiar, previsto no ECA, art. 22, e no CCB/2002, art. 1.634, somente pode ser suprimido em situações extremas, quando há prova robusta e inequívoca do descumprimento injustificado dos deveres parentais, abandono ou incapacidade do genitor, conforme estabelecido no ECA, art. 24, e CCB/2002, art. 1.638.

A jurisprudência é pacífica ao exigir que a destituição do poder familiar seja precedida da demonstração inequívoca de que todas as medidas de apoio e proteção à família natural foram esgotadas, conforme ECA, arts. 101 e 129, sendo a colocação em família substituta medida de última ratio.

II.4. Da Análise dos Fatos e Provas

No caso concreto, observa-se que o Requerido apresentou documentos e testemunhos que apontam seu envolvimento regular na vida do menor, inclusive com participação em atividades escolares e acompanhamento de saúde. As dificuldades enfrentadas, de ordem financeira e social, não são suficientes, por si só, para caracterizar negligência ou incapacidade, devendo ser consideradas as limitações materiais distintas da omissão dolosa ou culposa.

Não há nos autos prova cabal de que o Requerido tenha descumprido injustificadamente os deveres parentais, tampouco de que tenha colocado o menor em situação de risco grave e irreversível. Ressalte-se que não foram esgotadas as medidas protetivas e de apoio à família natural, nos termos do ECA, arts. 101 e 129.

II.5. Dos Princípios Constitucionais e do Melhor Interesse da Criança

O princípio do melhor interesse da criança, expressamente previsto na CF/88, art. 227, e reiterado no ECA, art. 4º, exige análise criteriosa do caso concreto, com primazia pela manutenção dos vínculos familiares, sempre que possível. Ainda, devem ser observados os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção integral (ECA, art. 6º), da prevalência da família natural e da intervenção mínima do Estado na esfera privada.

II.6. Da Possibilidade de Medidas Protetivas Menos Gravosas

Havendo dúvidas quanto à efetiva incapacidade do genitor, a aplicação de medidas protetivas e de acompanhamento familiar, nos termos do ECA, arts. 101 e 129, revela-se mais adequada e proporcional, em consonância com o princípio da proporcionalidade e da intervenção mínima.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de destituição do poder familiar formulado pelo Ministério Público, mantendo o vínculo parental entre A. J. dos S. e o menor, por ausência de prova inequívoca de negligência, abandono ou incapacidade.

Recomendo, contudo, a aplicação de medidas protetivas e de acompanhamento familiar pela rede de assistência social, nos termos do ECA, arts. 101 e 129, de forma a assegurar o melhor interesse do menor e o fortalecimento dos vínculos familiares.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. Recurso

Em atenção ao princípio da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), ficam as partes cientes de que o presente decisum é passível de recurso, na forma da legislação vigente.

V. Conclusão

Assim voto.


Cidade/UF, ___ de ____________ de 202__.

_________________________________
Magistrado(a)


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