Modelo de Defesa prévia criminal em ação de lesão corporal no contexto de violência doméstica, com pedido de absolvição por legítima defesa e desclassificação subsidiária, fundamentada no CP, Lei Maria da Penha e princ...
Publicado em: 06/05/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalDEFESA PRÉVIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de [cidade/UF].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Réu: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Vítima: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail].
Processo nº: [informar]
Valor da causa: R$ [informar]
3. SÍNTESE DA DENÚNCIA
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de A. J. dos S., imputando-lhe a prática de lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, tipificada no CP, art. 129, § 9º, com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Segundo a exordial acusatória, o réu teria agredido fisicamente a vítima, M. F. de S. L., causando-lhe lesões corporais leves, conforme laudo do Instituto Médico Legal. A denúncia descreve que as agressões teriam ocorrido no contexto de desentendimento doméstico, sendo o réu apontado como autor das lesões.
4. DOS FATOS
Em que pese a narrativa acusatória, a realidade dos fatos diverge substancialmente do quanto descrito na denúncia. No dia dos fatos, houve uma discussão acalorada entre o réu e a vítima, ambos exaltados, culminando em agressões mútuas. A vítima, M. F. de S. L., iniciou as agressões físicas, desferindo tapas e arranhões no réu, que, diante da injusta agressão, buscou apenas se defender, tentando conter a ofensiva da vítima.
O laudo do Instituto Médico Legal, documento imparcial e técnico, atestou a existência de lesões em ambas as partes, demonstrando que não houve unilateralidade nas agressões. O réu, inclusive, apresentou escoriações e hematomas compatíveis com a versão de legítima defesa, enquanto a vítima também apresentava lesões leves.
Ressalte-se que não houve qualquer intenção do réu em causar dano à integridade física da vítima, mas sim uma reação imediata e proporcional à agressão injusta que sofria, com o único intuito de cessar a conduta agressiva da ofendida.
A dinâmica dos fatos, portanto, evidencia a ausência de dolo específico e a configuração da excludente de ilicitude prevista no CP, art. 25 (legítima defesa), razão pela qual a imputação penal não pode prosperar.
5. DO DIREITO
5.1. DA LEGÍTIMA DEFESA
A legítima defesa é excludente de ilicitude prevista no CP, art. 25, que assim dispõe: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem." No presente caso, restou evidenciado que o réu apenas reagiu para repelir agressão injusta perpetrada pela vítima, não havendo excesso ou desproporcionalidade na conduta.
O laudo pericial demonstra que ambos estavam lesionados, corroborando a versão defensiva de que houve agressões recíprocas. Ademais, a ausência de intenção de lesionar e o contexto de defesa pessoal afastam a tipicidade penal da conduta.
5.2. DA AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO
O conjunto probatório coligido aos autos não é suficiente para sustentar a condenação do réu. Conforme entendimento consolidado, a palavra da vítima, embora relevante nos crimes de violência doméstica, deve ser analisada em conjunto com outros elementos de prova (CPP, art. 155). No caso em tela, o próprio laudo pericial indica agressões mútuas, não havendo certeza quanto à autoria exclusiva das lesões atribuídas ao réu.
O princípio do in dubio pro reo, de assento constitucional (CF/88, art. 5º, LVII), impõe que, diante da dúvida razoável sobre a dinâmica dos fatos e a existência de legítima defesa, a absolvição é medida que se impõe.
5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO OU ABSOLVIÇÃO
Subsidiariamente, caso não reconhecida a legítima defesa, requer-se a desclassificação para lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º), haja vista a ausência de dolo na conduta do réu, ou ainda a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no CP, art. 129, § 4º, em razão de eventual domínio de violenta emoção após injusta provocação da vítima.
5.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV) devem ser observados em t"'>...
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