Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da sentença da Juíza de Direito do Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Magé que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu pelo crime previsto no art. 129, § 9º do CP, na forma da Lei 11.340/06, sendo-lhe aplicada a pena de 03 meses de detenção, em Regime Aberto. Foi concedido o sursis pelo período de prova de dois anos, mediante as seguintes condições: a) comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar suas atividades; b) não se ausentar da comarca em que reside, por mais de sete dias, sem autorização do juízo; c) não frequentar bares após às 22:00 horas. Foi concedido ao Réu o direito de recorrer em liberdade. (index 230). ... ()
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