Modelo de Defesa preliminar em processo criminal por violação de domicílio noturna, alegando atipicidade, ausência de dolo, princípio da insignificância e pedido de absolvição ou desclassificação para tentativa
Publicado em: 05/05/2025 Direito Penal Processo PenalDEFESA PRELIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___ do Tribunal de Justiça do Estado ___.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
S. S. da S., brasileiro, solteiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, RG nº ___, residente e domiciliado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, já devidamente qualificado nos autos do processo nº ___, por intermédio de seu advogado, OAB/UF nº ___, com escritório profissional à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico: ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR nos termos do CPP, art. 396-A, em face da denúncia que lhe imputa a prática do crime previsto no CP, art. 150, § 1º, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. SÍNTESE DOS FATOS
Segundo narra a denúncia, no dia 20/06/2024, por volta das 21:00h, S. S. da S. teria adentrado, de forma clandestina, na residência de sua ex-companheira, P. S. F., pulando o muro do imóvel. Consta que, ao ser avistado pela irmã da vítima, o acusado evadiu-se do local. Ressalta-se que S. S. da S. e P. S. F. mantiveram relacionamento por dois anos, sendo que, após o término, continuavam a se encontrar de maneira reservada, em razão da desaprovação dos pais da vítima. No dia e hora dos fatos, o acusado teria comparecido ao local acreditando que encontraria sua ex-companheira, mas, surpreendido pela presença da irmã dela, deixou o local imediatamente. Em razão desses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia enquadrando o acusado no CP, art. 150, § 1º (violação de domicílio em período noturno).
Importante destacar que não houve violência, ameaça ou qualquer conduta que extrapolasse o mero ingresso no imóvel, tampouco dano ao patrimônio ou à integridade física ou psíquica de qualquer pessoa.
4. PRELIMINARES
4.1. DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – ATIPICIDADE DA CONDUTA
A defesa suscita, desde logo, a atipicidade da conduta, pois o contexto demonstra que não houve dolo de violar o domicílio, mas sim tentativa de manter contato com a ex-companheira, com quem mantinha relação consentida, sendo os encontros realizados de comum acordo, ainda que às escondidas dos pais da vítima. A conduta não ultrapassa o âmbito de um dissabor familiar, não se amoldando ao tipo penal do CP, art. 150, § 1º.
4.2. DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
Ainda que se entenda pela subsunção formal da conduta ao tipo, a ausência de lesividade concreta, a inexistência de violência, ameaça, dano ou qualquer resultado lesivo à vítima, bem como a mínima ofensividade da conduta, autorizam o reconhecimento do princípio da insignificância, afastando a tipicidade material (CF/88, art. 5º, XXXIX).
5. DO DIREITO
5.1. DO CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (CP, ART. 150, § 1º)
O CP, art. 150, caput, tipifica o ingresso ou permanência em casa alheia sem consentimento do morador, sendo a qualificadora do §1º aplicável quando o fato ocorre durante o repouso noturno. Para a configuração do delito, exige-se dolo específico de violar a esfera de privacidade e tranquilidade do lar, o que não se verifica no caso concreto.
A doutrina e a jurisprudência majoritárias reconhecem que o consentimento do morador, ainda que tácito ou presumido, exclui a tipicidade do delito. No caso, restou evidenciado que o acusado mantinha relacionamento com a vítima, sendo os encontros realizados com o consentimento dela, de modo que a conduta não revela intenção de violar a inviolabilidade do domicílio, mas sim de manter contato afetivo, ainda que às escondidas dos familiares.
5.2. DA AUSÊNCIA DE DOLO E DA DÚVIDA RAZOÁVEL
O princípio do in dubio pro reo, consagrado no CPP, art. 386, VII, e na CF/88, art. 5º, LVII, impõe a absolvição quando subsistirem dúvidas razoáveis quanto à existência do dolo ou à própria autoria. No caso, não há elementos robustos que demonstrem a intenção do acusado de violar a esfera de privacidade da vítima, sendo a conduta desprovida de reprovabilidade penal.
5.3. DA PALAVRA DA VÍTIMA E DO ÔNUS DA PROVA
Embora a palavra da vítima tenha especial relevância em crimes praticados no âmbito doméstico, não goza de presunção absoluta de veracidade, devendo ser corroborada por outros elementos de prova (CPP, art. 155). No presente caso, não há testemunhas presenciais que confirmem a ausência de consentimento da vítima, tampouco elementos que demonstrem a efetiva intenção de violar o domicílio.
5.4. DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
A conduta, se considerada típica em tese, revela-se absolutamente inofensiva, não havendo lesão relevante ao bem jurídico tutelado. O STF e o STJ têm reiteradamente reconhecido a aplicação do princípio da insignificância em situações de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica (HC 84.412/SP/STF).
5.5. DA AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA
Não houve qualquer violência, ameaça ou dano, o que afasta a gravidade do fato e reforça a tese absolutória. O acusado, ao perceber a presença de terceiros, imediatamente se retirou do local, não havendo qualquer conduta que extrapolasse o mero ingresso, ainda que indevido, no imóvel.
5.6. DA POSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA
Caso não acolhida a tese absolutória, requer-se o reconhecimento da modalidade tentada (CP, art. 14, II), pois o acusado, ao ser surpreendido pela irmã da vítima, não chegou a ingressar plenamente no imóvel, evadindo-se do local sem consumar o delito.
5.7. DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E DA PENA
Em eventual condenação, requer-se a concessão dos benefícios da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89) e da pena (CP, art. 77), considerando a primariedade, bons antecedentes e as circunstâncias favoráveis ao acusado.
5.8. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCION"'>...
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