Modelo de Defesa administrativa contra suspensão da CNH por ausência de notificação e cerceamento de defesa, com pedido de nulidade do processo e restabelecimento do direito, fundamentada no devido processo legal e Código de ...
Publicado em: 29/04/2025 Administrativo TrânsitoDEFESA ADMINISTRATIVA EM FACE DE SUSPENSÃO DA CNH
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN/SP
2. QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO
Interessado: A. J. dos S.
Estado civil: Solteiro
Profissão: Motorista
CPF: 000.000.000-00
CNH: 00000000000
Endereço residencial: Rua Exemplo, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, São Paulo/SP
Endereço eletrônico: [email protected]
Telefone: (11) 90000-0000
3. DOS FATOS
O interessado, A. J. dos S., é condutor devidamente habilitado, com registro ativo junto ao DETRAN/SP, e sempre pautou sua conduta pelo respeito às normas de trânsito. Contudo, foi surpreendido com a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há quase um ano, sem que houvesse qualquer comunicação formal por parte do órgão de trânsito acerca do início do procedimento administrativo ou dos fundamentos da penalidade.
Ressalte-se que não houve envio de notificação ao interessado, tampouco disponibilização de informações detalhadas sobre a suposta infração que teria ensejado a suspensão. Ademais, até a presente data, o DETRAN/SP não possibilitou a emissão da guia para pagamento da multa e sequer forneceu dados concretos sobre a infração, impossibilitando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Destaca-se, ainda, que a infração apontada teria ocorrido há mais de um ano, sem que houvesse qualquer manifestação do órgão de trânsito no sentido de oportunizar a defesa prévia ou informar a respeito do procedimento instaurado, o que configura grave violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Dessa forma, o interessado busca, por meio da presente Defesa Administrativa, a anulação do ato administrativo de suspensão de sua CNH, em virtude das nulidades ocorridas no procedimento, especialmente pela ausência de notificação regular e pela impossibilidade de acesso aos dados da infração e de quitação da multa.
Resumo: O interessado teve sua CNH suspensa sem notificação, sem acesso aos dados da infração e sem possibilidade de pagamento da multa, o que viola direitos fundamentais e normas legais.
4. DO DIREITO
4.1. DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
O devido processo legal é princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro, previsto na CF/88, art. 5º, LIV, que determina que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. O contraditório e a ampla defesa, por sua vez, são garantias constitucionais expressas na CF/88, art. 5º, LV, assegurando aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a possibilidade de se manifestar e de apresentar defesa.
No âmbito do direito administrativo sancionador, tais princípios impõem ao órgão de trânsito o dever de notificar o condutor acerca da instauração do processo administrativo, das infrações imputadas e das penalidades aplicadas, permitindo-lhe apresentar defesa e recursos cabíveis.
4.2. DA NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO REGULAR
O CTB, art. 282, § 1º, que a notificação das penalidades deve ser enviada ao endereço cadastrado do proprietário do veículo. A ausência de notificação válida configura nulidade do processo administrativo, pois impede o exercício do contraditório e da ampla defesa.
CTB, art. 282, § 1º: “A notificação devolvida por desatualização do endereço do infrator no órgão executivo de trânsito será considerada válida para todos os efeitos.”
No presente caso, não houve qualquer notificação ao interessado, tampouco comprovação de envio ao endereço atualizado, o que afronta o disposto no CTB e nos princípios constitucionais supracitados.
4.3. DA IMPOSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE GUIA DE MULTA E AUSÊNCIA DE DADOS DA INFRAÇÃO
O interessado não teve acesso à guia para pagamento da multa nem aos dados da infração, o que viola o direito de informação e de defesa. O próprio CTB, art. 280, exige que o auto de infração contenha todos os elementos necessários à identificação da infração e do infrator, sendo imprescindível a comunicação clara e tempestiva ao condutor.
A ausência de tais informações impossibilita qualquer defesa técnica ou regularização da situação, tornando o ato administrativo nulo por cerceamento de defesa.
4.4. DA DECADÊNCIA E PRAZOS LEGAIS
O CTB, art. 282, § 6º, estabelece o prazo de 360 dias para notificação da imposição da penalidade, contado da conclusão do processo administrativo. No caso, a ausência de conclusão e de notificação regular pode configurar decadência do direito de aplicar a penalidade, caso comprovado o transcurso do prazo legal sem a devida comunicação.
Resumo: O procedimento administrativo está eivado de nulidades pela ausência de notificação, impossibilidade de defesa e descumprimento dos prazos legais, devendo ser anulado.
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