Modelo de Defesa Administrativa Contra Autuação por Não Realização de Exame Toxicológico Periódico (Art. 165-D do CTB) com Fundamentação em Nulidade por Ausência de Notificação Regular, Violação ao Contraditório e Ampla Defesa

Publicado em: 13/11/2024 Administrativo Trânsito
Modelo de defesa administrativa dirigida à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DETRAN, elaborada por motorista profissional autuado por suposta infração ao art. 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), relativa à não realização do exame toxicológico periódico. O documento destaca fundamentos jurídicos essenciais, como ausência de notificação regular, violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88), inexistência de dolo ou culpa, necessidade de observância ao devido processo legal e aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de apresentar pedidos de nulidade do auto de infração, afastamento de penalidades e efeito suspensivo. Inclui jurisprudência relevante sobre o tema e detalha todos os argumentos para embasar a defesa do condutor.

DEFESA ADMINISTRATIVA – INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (ART. 165-D DO CTB)

1. ENDEREÇAMENTO

À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/[UF]

2. QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO

Interessado: A. J. dos S.
Estado civil: Solteiro
Profissão: Motorista profissional
CPF: 123.456.789-00
CNH: 01234567890
Endereço: Rua Exemplo, 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF
Endereço eletrônico: [email protected]
Valor da causa: R$ 2.934,70 (valor da multa prevista para a infração do art. 165-D do CTB)

3. DOS FATOS

O interessado, A. J. dos S., foi autuado por suposta infração ao art. 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob a alegação de não ter realizado o exame toxicológico periódico previsto no art. 148-A do CTB, conforme notificação de autuação nº [informar número], expedida em [data].

Segundo a autuação, teria o condutor deixado de comprovar a realização do exame toxicológico periódico obrigatório para condutores das categorias C, D e E, dentro do prazo legal, ensejando a aplicação da penalidade de multa gravíssima, com valor multiplicado, além da suspensão do direito de dirigir.

Contudo, a autuação não reflete a realidade dos fatos, pois o interessado não foi devidamente notificado acerca da obrigatoriedade do exame toxicológico periódico, tampouco lhe foi oportunizado o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, em violação aos princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.

Ademais, inexistem nos autos provas robustas de que o interessado tenha, de fato, se recusado ou deixado de realizar o exame toxicológico, ou mesmo que tenha sido regularmente notificado para tanto, circunstância que macula a higidez do auto de infração e do processo administrativo instaurado.

Ressalte-se, ainda, que o interessado exerce atividade remunerada como motorista profissional, sendo a suspensão do direito de dirigir medida de extrema gravidade, com potencial de comprometer sua subsistência e de sua família, razão pela qual requer a análise minuciosa do presente caso, à luz dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

Resumo: O interessado foi autuado por suposta inobservância ao exame toxicológico periódico, mas não foi devidamente notificado, nem teve assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, havendo, portanto, vícios insanáveis no processo administrativo.

4. DO DIREITO

4.1. DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO REGULAR

O art. 282 do CTB estabelece que a imposição de penalidade por infração de trânsito depende de regular notificação ao infrator, assegurando-lhe o direito de defesa no prazo legal. A notificação é condição indispensável para a validade do processo administrativo sancionador, sob pena de nulidade, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

No presente caso, não há comprovação de que o interessado tenha sido regularmente notificado acerca da obrigatoriedade do exame toxicológico periódico, tampouco da instauração do processo administrativo para aplicação da penalidade prevista no art. 165-D do CTB. A ausência de notificação viola o direito ao contraditório e à ampla defesa, princípios insculpidos na CF/88, art. 5º, LV.

Ademais, o CPC/2015, art. 373, I, atribui à Administração o ônus de demonstrar a regularidade do procedimento, não podendo o interessado ser penalizado sem a devida comprovação de que lhe foi oportunizado o exercício da defesa.

4.2. DA INEXISTÊNCIA DE RECUSA OU OMISSÃO VOLUNTÁRIA

O art. 165-D do CTB prevê penalidade para o condutor que deixar de realizar, no prazo legal, o exame toxicológico periódico obrigatório. Contudo, para a configuração da infração, é imprescindível que reste comprovada a omissão voluntária e consciente do condutor, o que não se verifica no caso em tela.

Não há nos autos qualquer elemento que comprove a ciência do interessado quanto à obrigatoriedade do exame, tampouco a existência de recusa voluntária. A aplicação automática da penalidade, sem a devida apuração da conduta dolosa ou culposa do condutor, afronta os princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), da razoabilidade e da proporcionalidade.

O princípio da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) também deve ser observado, não podendo o interessado ser penalizado sem prova inequívoca da infração.

4.3. DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL

O art. 265 do CTB dispõe que as penalidades de suspensão do direito de dirigir serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa. A ausência de fundamentação ou de observância ao devido processo legal acarreta a nulidade do ato administrativo.

A Administração Pública está vinculada aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput), devendo seus atos ser motivados e fundamentados, sob pena de nulidade.

4.4. DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E ÔNUS DA PROVA

Embora os atos administrativos gozem de presunção de legitimidade, tal presunção é relativa e pode ser elidida por prova em contrário, especialmente quando demonstrada a ausência de notificaç"'>...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:


Copyright LEGJUR
Todos os modelos de documentos do site Legjur são de uso exclusivo do assinante. É expressamente proibida a reprodução, distribuição ou comercialização destes modelos sem a autorização prévia e por escrito da Legjur.
Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

I. Relatório

Trata-se de recurso administrativo interposto por A. J. dos S. contra a aplicação de penalidade por suposta infração ao art. 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consistente na alegada inobservância da obrigatoriedade de realização do exame toxicológico periódico previsto no art. 148-A do CTB. O recorrente sustenta, em síntese, a ausência de notificação regular quanto à obrigatoriedade do exame, bem como a inobservância do contraditório e da ampla defesa, pugnando pela nulidade do auto de infração e do processo administrativo respectivo.

II. Fundamentação

1. Do controle jurisdicional e da fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

O art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe a todos os julgamentos do Poder Judiciário o dever de ser fundamentados, sob pena de nulidade. Analogamente, no controle da legalidade dos atos administrativos, deve o julgador atentar-se aos princípios da motivação, legalidade, ampla defesa e contraditório.

2. Dos fatos e das garantias constitucionais

Restou incontroverso nos autos que o recorrente foi autuado por suposta inobservância ao exame toxicológico periódico, sem, contudo, comprovação efetiva de prévia e regular notificação acerca da obrigatoriedade do exame ou da instauração do processo administrativo, em afronta ao art. 5º, LV, da CF/88, que assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos judiciais e administrativos.

3. Da nulidade por ausência de notificação regular

O art. 282 do CTB impõe como condição para imposição de penalidade a regular notificação do infrator. Nos autos, não consta comprovante de notificação pessoal ou por meio idôneo que assegure a ciência do interessado sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico ou sobre a instauração do processo sancionador.

A ausência de notificação regular compromete o exercício do direito de defesa e configura vício insanável, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (CF/88, art. 5º, LV; CPC/2015, art. 373, I). O ônus da prova quanto à regularidade do procedimento administrativo é da Administração, que não o cumpriu.

4. Da inexistência de dolo ou culpa comprovados

Não se demonstrou nos autos que o recorrente agiu com dolo ou culpa, tampouco que tenha sido cientificado da obrigação de realizar o exame toxicológico. A mera ausência de comprovação do exame não pode ensejar a automática imposição da penalidade, sem a apuração da conduta voluntária do agente, sob pena de violação aos princípios da legalidade (CF/88, art. 37, caput), razoabilidade e proporcionalidade.

5. Da obrigatoriedade de processo administrativo regular e motivado

A imposição de penalidades de suspensão do direito de dirigir pressupõe decisão fundamentada da autoridade de trânsito em regular processo administrativo, com garantia de ampla defesa (CTB, art. 265). No caso, não restou demonstrada a observância a tais requisitos.

6. Da presunção relativa de legitimidade do ato administrativo

A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e cede diante de prova de vícios como a ausência de notificação regular ou a inobservância de direitos fundamentais do administrado.

7. Dos precedentes jurisprudenciais

A jurisprudência majoritária reconhece a imprescindibilidade de notificação regular para validade do auto de infração e do processo administrativo sancionador, bem como a necessidade de demonstração da ciência do condutor quanto à obrigação imposta (vide, por exemplo, TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Ricardo Dip).

Nos casos em que não comprovada a notificação ou a oportunidade de defesa, reconhece-se a nulidade do procedimento, em respeito ao devido processo legal e à ampla defesa.

III. Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da CF/88, art. 5º, LV, da CF/88, art. 282 do CTB e art. 373, I, do CPC/2015, conheço do recurso interposto, pois presentes os requisitos de admissibilidade, e dou-lhe provimento para declarar a nulidade do auto de infração e do processo administrativo instaurado em desfavor do recorrente, determinando o seu arquivamento, em razão da ausência de notificação regular e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cidade/UF, [data]

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


solicite seu modelo personalizado

Solicite Seu Modelo de Peça Processual Personalizado!

Sabemos que cada processo é único e merece um modelo de peça processual que reflita suas especificidades. Por isso, oferecemos a criação de modelos de peças processuais personalizados, partindo de um modelo básico adaptável às suas exigências. Com nosso serviço, você tem a segurança de que sua documentação jurídica será profissional e ajustada ao seu caso concreto. Para solicitar seu modelo personalizado, basta clicar no link abaixo e nos contar sobre as particularidades do seu caso. Estamos comprometidos em fornecer a você uma peça processual que seja a base sólida para o seu sucesso jurídico. Solicite aqui

Outras peças semelhantes

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração por Vencimento de Exame Toxicológico após Alteração de Categoria da CNH para B

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Auto de Infração por Vencimento de Exame Toxicológico após Alteração de Categoria da CNH para B

Publicado em: 02/11/2024 Administrativo Trânsito

Modelo de recurso administrativo apresentado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DETRAN visando a anulação de auto de infração referente ao art. 148-A, §2º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por suposto descumprimento do exame toxicológico periódico. O documento detalha a situação em que o condutor, antes do vencimento do exame, já havia alterado sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para a categoria B, deixando de estar obrigado à realização do exame toxicológico periódico, requisito legal apenas para as categorias C, D e E. O recurso fundamenta-se na inaplicabilidade da exigência legal à nova categoria, nos princípios da legalidade, razoabilidade, devido processo legal e ampla defesa, além de apresentar jurisprudências pertinentes e requerer a anulação da penalidade, multa e pontuação lançadas indevidamente. Inclui ainda pedidos para processamento regular, fundamentação da decisão e intimação eletrônica do recorrente.

Acessar

Modelo de Recurso Administrativo contra Multa por Falta de Exame Toxicológico: Contestação por Ausência de Notificação e Violação ao Direito de Defesa

Modelo de Recurso Administrativo contra Multa por Falta de Exame Toxicológico: Contestação por Ausência de Notificação e Violação ao Direito de Defesa

Publicado em: 03/01/2025 Administrativo Trânsito

Modelo de recurso administrativo elaborado para contestar multa de trânsito por suposta ausência de exame toxicológico periódico. O documento argumenta a nulidade da penalidade com base na ausência de notificação conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a violação ao devido processo legal e aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Inclui fundamentação jurídica, doutrina, jurisprudência e pedidos específicos, como a exclusão da multa e dos pontos na CNH.

Acessar

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Autuação de Infração de Trânsito por Suposta Falta de Exame Toxicológico Periódico

Modelo de Recurso Administrativo para Anulação de Autuação de Infração de Trânsito por Suposta Falta de Exame Toxicológico Periódico

Publicado em: 30/07/2024 Administrativo Trânsito

Recurso administrativo apresentado ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) solicitando a anulação de autuação e penalidades impostas ao condutor pelo não cumprimento do exame toxicológico periódico, com fundamento na inaplicabilidade da exigência ao Requerente, que não exerce atividade remunerada em categorias C, D ou E. O documento aborda a ilegalidade da autuação com base no Código de Trânsito Brasileiro (art. 165-B) e na violação de princípios constitucionais como a legalidade, devido processo legal e razoabilidade, além de apresentar jurisprudências relevantes para a causa.

Acessar

Você está prestes a dar um passo crucial para aperfeiçoar a sua prática jurídica! Bem-vindo ao LegJur, seu recurso confiável para o universo do Direito.

Ao adquirir a assinatura do nosso site, você obtém acesso a um repositório completo de modelos de petição. Preparados por especialistas jurídicos com vasta experiência na área, nossos modelos abrangem uma ampla gama de situações legais, permitindo que você tenha uma base sólida para elaborar suas próprias petições, economizando tempo e garantindo a excelência técnica.

Mas a LegJur oferece muito mais do que isso! Com a sua assinatura, você também terá acesso a uma biblioteca abrangente de eBooks jurídicos, conteúdo atualizado de legislação, jurisprudência cuidadosamente selecionada, artigos jurídicos de alto nível e provas anteriores do Exame da Ordem. É tudo o que você precisa para se manter atualizado e preparado na sua carreira jurídica.

Na LegJur, temos o objetivo de fornecer as ferramentas essenciais para estudantes e profissionais do Direito. Quer você esteja se preparando para um processo, estudando para um concurso ou apenas buscando expandir seu conhecimento jurídico, a LegJur é a sua parceira confiável.

Investir na assinatura LegJur é investir na sua carreira, no seu futuro e no seu sucesso. Junte-se a nós e veja por que a LegJur é uma ferramenta indispensável no mundo jurídico.

Clique agora para fazer a sua assinatura e revolucione a maneira como você lida com o Direito. LegJur: seu parceiro para uma carreira jurídica brilhante.

Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 10x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.