Modelo de Declaração de Moradia por Comodato com Prazo Determinado de 12 Meses entre Comodante A. J. dos S. e Comodatária M. F. de S. L., com Fundamentação Jurídica para Afastar Vínculo Trabalhista e Garantir Restituição ...

Publicado em: 15/07/2025 CivelProcesso Civil
Declaração formal de comodato gratuito de imóvel residencial pelo prazo de 12 meses, firmado entre o proprietário (comodante) A. J. dos S. e a ocupante (comodatária) M. F. de S. L., com base nos artigos 579 e seguintes do Código Civil, afastando vínculo empregatício e locatício, estabelecendo condições para a devolução do imóvel e resguardando os direitos de ambas as partes, com pedido de homologação judicial para garantir segurança jurídica e evitar litígios futuros.
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DECLARAÇÃO DE MORADIA POR COMODATO (MORADIA DE FAVOR)

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

COMODANTE: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

COMODATÁRIO: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº 111.111.111-11, residente e domiciliada na Rua das Laranjeiras, nº 200, Bairro Jardim, CEP 11111-111, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected].

3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS

O comodante, ora requerente, é legítimo possuidor e proprietário do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, nesta cidade. Em razão de vínculo de amizade e solidariedade, o comodante concordou em ceder, a título gratuito, o uso do referido imóvel à comoditária, M. F. de S. L., pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da assinatura desta declaração.

Ressalta-se que a cessão do imóvel ocorre sem qualquer contraprestação financeira, não havendo pagamento de aluguel, taxas ou encargos, caracterizando-se, assim, o contrato de comodato, nos termos do CCB/2002, art. 579.

O objetivo da presente declaração é formalizar a natureza da ocupação, evitando futuras alegações de vínculo empregatício, especialmente de natureza rural ou de caseiro, bem como afastar qualquer expectativa de direito à posse definitiva ou indenização por benfeitorias, salvo expressa autorização do comodante.

A comoditária reconhece que a moradia é de favor, temporária e precária, obrigando-se a restituir o imóvel ao término do prazo ou mediante notificação do comodante, sem direito à retenção ou indenização, salvo disposição expressa em contrário.

Por fim, a presente declaração visa resguardar as partes de eventuais litígios, especialmente quanto à natureza da relação jurídica, afastando qualquer presunção de vínculo trabalhista ou locatício.

4. DO DIREITO

4.1. DO COMODATO E SUA NATUREZA JURÍDICA

O comodato é definido pelo CCB/2002, art. 579, como o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, pelo qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, para ser usada por certo tempo e depois restituída. Trata-se de contrato unilateral, gratuito e temporário, que não gera, por si só, qualquer obrigação de pagamento ou contraprestação.

Conforme o CCB/2002, art. 581, o comodato pode ser ajustado por prazo determinado ou indeterminado. No presente caso, o prazo é certo e determinado, conferindo segurança jurídica às partes e afastando a precariedade da posse.

4.2. DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA

A cessão gratuita da moradia, sem qualquer subordinação, habitualidade, onerosidade ou pessoalidade, afasta a configuração de vínculo empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Não há prestação de serviços, nem expectativa de remuneração, sendo a relação estritamente civil e de favor.

O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) rege as relações contratuais, impondo às partes o dever de lealdade e transparência. A formalização do comodato visa justamente evitar interpretações equivocadas acerca da natureza da ocupação, protegendo ambas as partes de litígios infundados.

4.3. DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL E CONSEQUÊNCIAS DA MORA

Findo o prazo ou havendo notificação do comodante, a comoditária obriga-se a restituir o imóvel, sob pena de incorrer em mora, sujeitando-se, inclusive, ao pagamento de aluguel arbitrado unilateralmente pelo comodante, conforme entendimento consolidado pelo STJ e previsto no CCB/2002, art. 582.

4.4. DA PROTEÇÃO PATRIMONIAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA

A formalização do comodato por escrito, com prazo determinado, reforça a proteção patrimonial do comodante e confere segurança jurídica à relação, afastando o risco de enriquecimento ilícito, esbulho ou ocupação injusta (CCB/2002, art. 187 e art. 1.219).

O direito à moradia, previsto no CF/88, art. 6º, possui natureza programática, não conferindo, por si só, direito subjetivo à permanência no imóvel privado, especialmente quando a ocupação decorre de favor e não de política pública habitacional.

4.5. DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

Atendendo ao CPC/2015, art. 319, a presente declaração contém a qualificação das partes, exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, pedido com especificações, valor da causa (meramente estimativo, fixado em R$ 1.000,00), indicação das provas pretendidas (documental) e opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação, por se tratar de mera declaração de vontade.

Em síntese, a presente dec"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de pedido de homologação judicial de declaração de moradia por comodato (moradia de favor), em que as partes A. J. dos S., comodante, e M. F. de S. L., comodatária, formalizam a cessão gratuita do imóvel situado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, nesta cidade, pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, sem qualquer contraprestação financeira, conforme contrato anexo.

As partes requerem que seja reconhecida judicialmente a natureza jurídica do comodato, afastando qualquer presunção de vínculo empregatício, locatício ou de direito à posse definitiva, bem como a homologação da declaração para que produza todos os efeitos legais.

II – Fundamentação

2.1. Da Admissibilidade

Verifico que a petição inicial atende aos requisitos do CPC/2015, art. 319, estando presentes a qualificação das partes, a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, o pedido, o valor da causa e as provas pretendidas, além da opção pela não realização de audiência de conciliação/mediação.

Portanto, conheço do pedido.

2.2. Do Comodato e sua Natureza Jurídica

O comodato, nos termos do CCB/2002, art. 579, é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, pelo qual uma das partes entrega à outra determinada coisa, para ser usada por certo tempo e depois restituída. Trata-se de contrato unilateral, gratuito e temporário.

A formalização do comodato, com prazo determinado, reforça a proteção patrimonial do comodante e confere segurança jurídica à relação, afastando o risco de enriquecimento ilícito, esbulho ou ocupação injusta (CCB/2002, art. 187; CCB/2002, art. 1.219).

O direito à moradia, previsto no CF/88, art. 6º, possui natureza programática, não conferindo, por si só, direito subjetivo à permanência em imóvel privado quando a ocupação decorre de favor e não de política pública habitacional.

2.3. Da Ausência de Vínculo Trabalhista ou Locatício

A cessão gratuita da moradia, sem qualquer subordinação, habitualidade, onerosidade ou pessoalidade, afasta a configuração de vínculo empregatício, nos termos da CLT, art. 3º, bem como a existência de relação locatícia, por ausência de contraprestação financeira.

Ressalto que a formalização do comodato visa evitar interpretações equivocadas acerca da natureza da ocupação, protegendo ambas as partes de litígios infundados, em observância ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, findo o prazo do comodato ou havendo notificação do comodante, a comodatária obriga-se a restituir o imóvel, sob pena de incorrer em mora e sujeitar-se ao pagamento de aluguel arbitrado unilateralmente pelo comodante (CCB/2002, art. 582). Vide: STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJ 26/09/2012.

2.4. Da Devolução do Imóvel

A comodatária compromete-se a restituir o imóvel ao término do prazo ou quando notificada, não podendo alegar direito à posse definitiva, indenização por benfeitorias, retenção ou qualquer vínculo empregatício, inclusive de caseiro, reconhecendo que a moradia é de favor e sem qualquer contraprestação, conforme pactuado e previsto em CCB/2002, art. 581 e art. 582.

A jurisprudência também reconhece que a condenação ao pagamento de aluguéis em contrato de comodato é válida sob a rubrica de perdas e danos, em função da configuração da posse injusta (TJSP, Ap. Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Silvana Malandrino Mollo, DJ 05/03/2025).

2.5. Do Dever de Fundamentação

Cumpre destacar que a presente decisão está devidamente fundamentada, em obediência ao comando do CF/88, art. 93, IX, o qual exige que todas as decisões judiciais sejam públicas e fundamentadas, sob pena de nulidade.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para homologar a declaração de moradia por comodato, reconhecendo que a ocupação do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, nesta cidade, pela comodatária M. F. de S. L., ocorre a título de comodato, de forma gratuita, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido a qualquer tempo mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.

Declaro, ainda, que a comodatária compromete-se a restituir o imóvel ao término do prazo ou quando notificada, não podendo alegar direito à posse definitiva, indenização por benfeitorias, retenção ou qualquer vínculo empregatício, reconhecendo que a moradia é de favor e sem qualquer contraprestação.

Homologo, para que produza todos os efeitos legais, inclusive para fins de afastar eventual alegação de vínculo trabalhista ou locatício, nos termos do CCB/2002, art. 579 e seguintes.

Custas, se houver, pelas partes na forma legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV – Recurso

Considerando a ausência de irresignação quanto aos fatos e fundamentos, bem como o caráter meramente declaratório do pedido, não conheço de eventuais recursos interpostos, salvo se demonstrada a existência de erro material, nulidade ou omissão.

V – Encerramento

[Cidade], [Data].

_______________________________
Juiz(a) de Direito


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