Modelo de Cumprimento de sentença de alimentos com pedido de prisão civil do executado inadimplente em ação ajuizada pela genitora em favor de menor impúbere, com fundamentação no CPC/2015, art. 528 e jurisprudência consol...
Publicado em: 14/07/2025 Processo Civil FamiliaCUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., menor impúbere, representado por sua genitora M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº [xxx.xxx.xxx-xx], portadora do RG nº [xx.xxx.xxx-x], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliada à [endereço completo], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional à [endereço completo], endereço eletrônico: [[email protected]], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE PRISÃO em face de C. E. da S., brasileiro, divorciado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº [yyy.yyy.yyy-yy], portador do RG nº [yy.yyy.yyy-y], endereço eletrônico: [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O exequente é beneficiário de pensão alimentícia fixada por sentença judicial transitada em julgado nos autos do processo nº [número do processo], em trâmite perante este Juízo, em valor correspondente a [especificar valor ou percentual] do salário mínimo nacional, a ser pago mensalmente pelo executado, C. E. da S..
Ocorre que o executado, de forma reiterada e injustificada, deixou de adimplir as prestações alimentares referentes aos meses de [mês/ano], [mês/ano] e [mês/ano], bem como não efetuou o pagamento das parcelas vincendas, mesmo após tentativas extrajudiciais de solução amigável.
Ressalta-se que a obrigação alimentar possui natureza alimentar e caráter de urgência, sendo essencial para a subsistência do exequente, menor impúbere, cuja necessidade é presumida (CCB/2002, art. 1.694, §1º).
Diante do inadimplemento das três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da presente execução e das que se vencerem no curso do processo, não restou alternativa senão a propositura do presente cumprimento de sentença, com pedido de prisão civil do devedor, nos termos da legislação vigente.
Resumo: O executado, apesar de ciente da obrigação alimentar, permanece inadimplente, colocando em risco a dignidade e a subsistência do exequente, menor, o que justifica a adoção das medidas coercitivas cabíveis.
4. DO DIREITO
A obrigação alimentar decorre do dever de solidariedade familiar, previsto na CF/88, art. 229, e encontra amparo no CCB/2002, art. 1.694 e seguintes, que estabelecem o direito de pleitear alimentos entre parentes, cônjuges ou companheiros, observando-se o binômio necessidade/possibilidade.
O CPC/2015, art. 528, §3º, prevê expressamente que, não efetuado o pagamento da prestação alimentar no prazo de 3 (três) dias após a intimação pessoal do devedor, ou não apresentada justificativa aceita pelo juízo, será decretada a prisão civil do executado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns (CPC/2015, art. 528, §4º).
A jurisprudência consolidada do STJ, por meio da Súmula 309, estabelece que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Tal entendimento foi incorporado ao CPC/2015, art. 528, §7º.
A inadimplência voluntária e inescusável do executado autoriza a adoção da medida extrema da prisão civil, por se tratar de técnica jurisdicional voltada à efetividade do direito fundamental à alimentação, que se sobrepõe ao direito de locomoção do devedor, em razão da urgência e da necessidade do alimentando (CF/88, art. 5º, LXVII).
Ressalte-se que, conforme reiterada jurisprudência, o pagamento parcial do débito não afasta a possibilidade de decretação da prisão civil (STJ, Rec. Esp. 1.773.359/MG). Ademais, justificativas como dificuldades financeiras ou alegações de excesso de execução não são aptas a afastar a obrigação, devendo tais questões ser discutidas em ação revisional ou exoneratória, não na presente execução (TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.035605-9/002).
Por fim, a execução pelo rito da prisão civil é cabível para "'>...
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