Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Financeira para Captação de Créditos e Capital de Giro entre Empresário e Consultora, com Fundamentação no Código Civil e CDC
Publicado em: 26/06/2025 CivelConsumidorCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS
CONSULTORIA FINANCEIRA PARA CAPTAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Bancários e Consultoria Financeira, celebrado entre as partes, nos termos da legislação vigente, tendo como lastro os princípios do Código Civil Brasileiro, especialmente os constantes do CCB/2002, arts. 421 a 480, respeitando a liberdade contratual, a função social do contrato, a boa-fé objetiva e demais normas aplicáveis.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Cidade de [cidade], Estado de [estado], doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, consultora financeira, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, com escritório à [endereço completo], doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições:
I. NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente contrato tem por objetivo regulamentar a prestação de serviços bancários de consultoria financeira pela CONTRATADA à CONTRATANTE, visando à captação de créditos financeiros junto a instituições autorizadas, para fins de capital de giro empresarial. Ambas as partes reconhecem a importância da segurança jurídica, da transparência, da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), comprometendo-se a agir com lealdade, cooperação e lisura em todas as etapas da relação contratual.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS GERAIS
- Liberdade Contratual: As partes têm autonomia para estipular livremente as condições do presente contrato, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes (CCB/2002, art. 421).
- Função Social do Contrato: O presente contrato visa não apenas atender aos interesses das partes, mas também respeitar seu impacto perante terceiros e à coletividade (CCB/2002, art. 421, parágrafo único).
- Boa-fé Objetiva: As partes devem pautar sua conduta pela honestidade, lealdade e cooperação, desde a negociação até a execução do ajuste (CCB/2002, art. 422).
- Aplicação Suplementar: Este contrato será regido, subsidiariamente, pelas disposições do CCB/2002, arts. 421 a 480, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando aplicável, bem como demais normas correlatas.
III. OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente instrumento consiste na prestação, por parte da CONTRATADA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE:
- Consultoria financeira estratégica para análise do perfil de crédito e necessidades de capital de giro;
- Assessoria na identificação e seleção de linhas de crédito bancário e demais instrumentos financeiros disponíveis no mercado;
- Intermediação e acompanhamento do processo de captação de crédito junto às instituições financeiras, inclusive preparação de documentação e suporte em negociações;
- Orientação quanto ao cumprimento das exigências legais e regulamentares inerentes à contratação de crédito.
IV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- Prestar os serviços descritos no objeto do contrato com zelo, diligência e observância dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422);
- Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE, salvo por obrigação legal ou judicial (CF/88, art. 5º, X);
- Fornecer relatórios e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE, mantendo-a informada sobre o andamento dos processos de crédito;
- Orientar tecnicamente a CONTRATANTE quanto às melhores práticas e riscos envolvidos na contratação de créditos financeiros.
- Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade e autenticidade dos mesmos;
- Efetuar o pagamento dos honorários, nos prazos e condições estipulados neste contrato;
- ...
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