Modelo de Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria Financeira para Captação de Créditos e Capital de Giro entre Empresário e Consultora, com Fundamentação no Código Civil e CDC

Publicado em: 26/06/2025 CivelConsumidor
Instrumento particular que formaliza a prestação de serviços bancários e consultoria financeira visando à análise, intermediação e captação de crédito para capital de giro empresarial, regulado pelos princípios do Código Civil (arts. 421 a 480) e Código de Defesa do Consumidor, detalhando direitos, obrigações, sigilo, remuneração, prazo de vigência e foro competente.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE CRÉDITOS FINANCEIROS
CONSULTORIA FINANCEIRA PARA CAPTAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO

Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Bancários e Consultoria Financeira, celebrado entre as partes, nos termos da legislação vigente, tendo como lastro os princípios do Código Civil Brasileiro, especialmente os constantes do CCB/2002, arts. 421 a 480, respeitando a liberdade contratual, a função social do contrato, a boa-fé objetiva e demais normas aplicáveis.

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Cidade de [cidade], Estado de [estado], doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, M. F. de S. L., brasileira, consultora financeira, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, com escritório à [endereço completo], doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justas e contratadas as seguintes cláusulas e condições:

I. NARRATIVA INTRODUTÓRIA

O presente contrato tem por objetivo regulamentar a prestação de serviços bancários de consultoria financeira pela CONTRATADA à CONTRATANTE, visando à captação de créditos financeiros junto a instituições autorizadas, para fins de capital de giro empresarial. Ambas as partes reconhecem a importância da segurança jurídica, da transparência, da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), comprometendo-se a agir com lealdade, cooperação e lisura em todas as etapas da relação contratual.

II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS GERAIS

  • Liberdade Contratual: As partes têm autonomia para estipular livremente as condições do presente contrato, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes (CCB/2002, art. 421).
  • Função Social do Contrato: O presente contrato visa não apenas atender aos interesses das partes, mas também respeitar seu impacto perante terceiros e à coletividade (CCB/2002, art. 421, parágrafo único).
  • Boa-fé Objetiva: As partes devem pautar sua conduta pela honestidade, lealdade e cooperação, desde a negociação até a execução do ajuste (CCB/2002, art. 422).
  • Aplicação Suplementar: Este contrato será regido, subsidiariamente, pelas disposições do CCB/2002, arts. 421 a 480, Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), quando aplicável, bem como demais normas correlatas.

III. OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente instrumento consiste na prestação, por parte da CONTRATADA, dos seguintes serviços à CONTRATANTE:

  1. Consultoria financeira estratégica para análise do perfil de crédito e necessidades de capital de giro;
  2. Assessoria na identificação e seleção de linhas de crédito bancário e demais instrumentos financeiros disponíveis no mercado;
  3. Intermediação e acompanhamento do processo de captação de crédito junto às instituições financeiras, inclusive preparação de documentação e suporte em negociações;
  4. Orientação quanto ao cumprimento das exigências legais e regulamentares inerentes à contratação de crédito.

IV. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 1ª – Obrigações da CONTRATADA
  1. Prestar os serviços descritos no objeto do contrato com zelo, diligência e observância dos princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422);
  2. Manter sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE, salvo por obrigação legal ou judicial (CF/88, art. 5º, X);
  3. Fornecer relatórios e esclarecimentos sempre que solicitados pela CONTRATANTE, mantendo-a informada sobre o andamento dos processos de crédito;
  4. Orientar tecnicamente a CONTRATANTE quanto às melhores práticas e riscos envolvidos na contratação de créditos financeiros.
Cláusula 2ª – Obrigações da CONTRATANTE
  1. Fornecer todas as informações e documentos necessários à execução dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade e autenticidade dos mesmos;
  2. Efetuar o pagamento dos honorários, nos prazos e condições estipulados neste contrato;
  3. ...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de demanda judicial envolvendo A. J. dos S. (CONTRATANTE) e M. F. de S. L. (CONTRATADA), referente a contrato particular de prestação de serviços bancários e consultoria financeira para captação de capital de giro. O autor alega o inadimplemento parcial das obrigações contratuais e requer a rescisão contratual, bem como a restituição de valores pagos e indenização por eventuais danos.

A ré apresentou contestação, argumentando ter cumprido todas as obrigações pactuadas, ressaltando a natureza de meio do contrato de consultoria, e a inexistência de obrigação quanto à efetiva concessão do crédito por terceiros.

As partes apresentaram provas documentais e foi realizada audiência de conciliação, restando infrutífera.

II. Fundamentação

O julgamento fundamenta-se no princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), que exige do magistrado a análise adequada dos fatos e da legislação aplicável ao caso concreto.

II.1. Validade e Efetividade do Contrato

O contrato celebrado entre as partes encontra respaldo na autonomia privada, assegurando-se às partes liberdade para contratar, desde que respeitados os limites legais (CCB/2002, art. 421). Igualmente, a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421, parágrafo único) devem ser observadas em toda a relação obrigacional.

Da análise dos autos, verifica-se que o objeto do contrato – consultoria financeira e intermediação para captação de crédito – foi claramente delimitado, estando as obrigações de ambas as partes especificadas de modo suficiente.

II.2. Natureza das Obrigações e Responsabilidade

A obrigação assumida pela CONTRATADA é de meio, e não de resultado, inexistindo garantia de obtenção do crédito pleiteado, conforme expressa previsão contratual. A responsabilidade da consultora limita-se à prestação dos serviços com diligência e zelo, cabendo à CONTRATANTE fornecer informações verídicas e colaborar para o regular cumprimento do contrato.

Não consta nos autos prova de que a CONTRATADA tenha se omitido quanto às obrigações assumidas, nem de que tenha agido com dolo ou culpa grave. Ademais, eventual insucesso na obtenção de crédito não pode ser imputado exclusivamente à ré, diante de fatores externos à sua atuação, como análise e política de risco das instituições financeiras (CCB/2002, art. 393).

II.3. Sigilo e Proteção de Dados

O dever de sigilo e proteção de dados foi observado, inexistindo nos autos qualquer indício de violação à privacidade (CF/88, art. 5º, X; Lei 13.709/2018).

II.4. Pedido de Rescisão Contratual e Restituição de Valores

Não restando comprovado inadimplemento relevante por parte da CONTRATADA, não há fundamento para rescisão contratual por culpa da ré, tampouco para restituição dos valores pagos ou indenização por danos.

O contrato prevê expressamente que, em caso de rescisão sem culpa da consultora, não há restituição proporcional dos valores pagos (cláusula 3ª, "c"), o que está de acordo com a legislação civil vigente (CCB/2002, arts. 389 e 395).

II.5. Foro e Competência

As partes elegeram foro competente para dirimir controvérsias (CPC/2015, art. 63), o que foi respeitado nesta demanda.

III. Dispositivo

Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial, reconhecendo a validade e eficácia do contrato celebrado entre as partes e a regularidade da execução dos serviços pela CONTRATADA.

Condeno o autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º.

IV. Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

Em caso de interposição de recurso, conheço dos recursos que preencham os pressupostos legais de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.003), processando-se nos termos da lei.


[cidade], [dia] de [mês] de [ano].


_______________________________________
Magistrado(a)


Anotações de Fundamentação Legal

**Observações:** - As citações de dispositivos legais seguem o formato solicitado. - O voto apresenta relatório, fundamentação, dispositivo e anotação dos fundamentos legais. - O voto analisa fatos, cláusulas contratuais, princípios constitucionais e legais, motivando a improcedência do pedido inicial, de acordo com CF/88, art. 93, IX. - O texto pode ser adaptado a outros cenários (procedência ou não conhecimento do recurso), bastando alterar a conclusão e fundamentação.

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