Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com Remuneração por Êxito para Anulação de Auto de Infração Ambiental entre MRC 2004 e Advogado A. J. dos S. fundamentado em CCB, CF, CDC e Estatuto da OAB
Publicado em: 03/07/2025 AdvogadoAdministrativoEmpresaCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
MODALIDADE DE ÊXITO
Fundamentação: CCB/2002, arts. 421 a 480; CF/88, art. 5º, II; Lei nº 8.078/1990, art. 6º, III; Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Princípios: Liberdade Contratual, Função Social do Contrato, Boa-fé Objetiva, Equilíbrio Contratual, Cooperação e Lealdade.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, MRC 2004 MANUTENÇÃO E REPAROS DE CONTEINERS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº 01.684.816/0004-58, com sede à Estrada do Minoru, nº 290, Jardim Potuvera, Itapecerica da Serra/SP, neste ato representada por seu representante legal, M. F. de S. L., doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, A. J. dos S., advogado inscrito na OAB/SP sob nº 123.456, com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 100, Centro, São Paulo/SP, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o que segue, respeitando os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e demais dispositivos pertinentes.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios, em caráter administrativo e/ou judicial, visando a Anulação do Auto de Infração Ambiental nº 000000283721/2013, em benefício da CONTRATANTE, com remuneração baseada no êxito da demanda. As partes ajustam-se com base nos princípios da cooperação, lealdade e transparência, prevenindo litígios e incentivando a solução amigável de eventuais controvérsias.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, consistentes em:
- Análise, elaboração e protocolo de defesas e recursos administrativos visando à anulação do Auto de Infração Ambiental nº 000000283721/2013;
- Ajuizamento e acompanhamento de ação judicial com o mesmo objetivo, caso necessário;
- Representação da CONTRATANTE perante órgãos administrativos e judiciais no âmbito do referido auto de infração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
As partes reconhecem que o presente contrato se fundamenta nos seguintes dispositivos e princípios jurídicos:
- Liberdade contratual, conferida pelo CCB/2002, art. 421;
- Função social do contrato, conforme CCB/2002, art. 421;
- Boa-fé objetiva e lealdade, nos termos do CCB/2002, art. 422;
- Equilíbrio contratual e respeito mútuo;
- Observância das normas do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994);
- Aplicação do CDC (Lei nº 8.078/1990) em caso de eventual relação de consumo;
- Observância da CF/88, art. 5º, II.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS E DAS CUSTAS
3.1. Os honorários devidos ao CONTRATADO serão pagos exclusivamente na hipótese de êxito na anulação do Auto de Infração Ambiental nº 000000283721/2013, seja em âmbito administrativo ou judicial.
3.2. O valor dos honorários corresponderá a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a serem pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado ou decisão administrativa definitiva que declare a anulação do referido auto de infração.
3.3. Todas as custas judiciais, emolumentos, taxas e despesas processuais decorrentes de eventual demanda judicial correrão por conta exclusiva da CONTRATANTE, nos termos do CCB/2002, art. 389.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Obrigações do CONTRATADO:
- Prestar serviços advocatícios com diligência, zelo e ética profissional, observando o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994, art. 31);
- Manter a CONTRATANTE informada sobre o andame"'>...
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