Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com Remuneração por Êxito para Anulação de Auto de Infração Ambiental entre MRC 2004 e Advogado A. J. dos S. fundamentado em CCB, CF, CDC e Estatuto da OAB

Publicado em: 03/07/2025 AdvogadoAdministrativoEmpresa
Contrato particular entre MRC 2004 MANUTENÇÃO E REPAROS DE CONTEINERS LTDA e o advogado A. J. dos S., que estabelece a prestação de serviços advocatícios visando a anulação do Auto de Infração Ambiental nº 000000283721/2013, com honorários condicionados ao êxito administrativo ou judicial da demanda. O instrumento detalha obrigações, fundamentos legais (CCB, CF, CDC, Estatuto da OAB), cláusulas de rescisão, foro competente e melhores práticas contratuais, garantindo transparência, boa-fé e equilíbrio contratual.
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
MODALIDADE DE ÊXITO

Fundamentação: CCB/2002, arts. 421 a 480; CF/88, art. 5º, II; Lei nº 8.078/1990, art. 6º, III; Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
Princípios: Liberdade Contratual, Função Social do Contrato, Boa-fé Objetiva, Equilíbrio Contratual, Cooperação e Lealdade.

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, MRC 2004 MANUTENÇÃO E REPAROS DE CONTEINERS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº 01.684.816/0004-58, com sede à Estrada do Minoru, nº 290, Jardim Potuvera, Itapecerica da Serra/SP, neste ato representada por seu representante legal, M. F. de S. L., doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, A. J. dos S., advogado inscrito na OAB/SP sob nº 123.456, com escritório profissional na Rua Exemplo, nº 100, Centro, São Paulo/SP, doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e contratado o que segue, respeitando os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), e demais dispositivos pertinentes.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios, em caráter administrativo e/ou judicial, visando a Anulação do Auto de Infração Ambiental nº 000000283721/2013, em benefício da CONTRATANTE, com remuneração baseada no êxito da demanda. As partes ajustam-se com base nos princípios da cooperação, lealdade e transparência, prevenindo litígios e incentivando a solução amigável de eventuais controvérsias.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO à CONTRATANTE, consistentes em:

  • Análise, elaboração e protocolo de defesas e recursos administrativos visando à anulação do Auto de Infração Ambiental nº 000000283721/2013;
  • Ajuizamento e acompanhamento de ação judicial com o mesmo objetivo, caso necessário;
  • Representação da CONTRATANTE perante órgãos administrativos e judiciais no âmbito do referido auto de infração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

As partes reconhecem que o presente contrato se fundamenta nos seguintes dispositivos e princípios jurídicos:

  • Liberdade contratual, conferida pelo CCB/2002, art. 421;
  • Função social do contrato, conforme CCB/2002, art. 421;
  • Boa-fé objetiva e lealdade, nos termos do CCB/2002, art. 422;
  • Equilíbrio contratual e respeito mútuo;
  • Observância das normas do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994);
  • Aplicação do CDC (Lei nº 8.078/1990) em caso de eventual relação de consumo;
  • Observância da CF/88, art. 5º, II.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS HONORÁRIOS E DAS CUSTAS

3.1. Os honorários devidos ao CONTRATADO serão pagos exclusivamente na hipótese de êxito na anulação do Auto de Infração Ambiental nº 000000283721/2013, seja em âmbito administrativo ou judicial.
3.2. O valor dos honorários corresponderá a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), a serem pagos pela CONTRATANTE ao CONTRATADO no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado ou decisão administrativa definitiva que declare a anulação do referido auto de infração.
3.3. Todas as custas judiciais, emolumentos, taxas e despesas processuais decorrentes de eventual demanda judicial correrão por conta exclusiva da CONTRATANTE, nos termos do CCB/2002, art. 389.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1. Obrigações do CONTRATADO:

  • Prestar serviços advocatícios com diligência, zelo e ética profissional, observando o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994, art. 31);
  • Manter a CONTRATANTE informada sobre o andame"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de apreciação judicial acerca da validade e exigibilidade do Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios na modalidade de êxito, firmado entre MRC 2004 MANUTENÇÃO E REPAROS DE CONTEINERS LTDA (CONTRATANTE) e A. J. dos S. (CONTRATADO), com o objetivo de prestação de serviços advocatícios visando à anulação do Auto de Infração Ambiental nº 000000283721/2013.

O contrato estabelece remuneração condicionada ao êxito, obrigações mútuas, princípios de boa-fé e equilíbrio contratual, bem como regras claras quanto à rescisão, custas e foro.

Fundamentação

Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do CF/88, art. 93, IX, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, passo à análise hermenêutica dos fatos e do direito.

1. Da Validade Formal e Material do Contrato

O instrumento apresentado observa os requisitos do CCB/2002, art. 104, estando presentes: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado e forma prescrita ou não defesa em lei. Ressalte-se, ainda, que a liberdade de contratação é princípio constitucional e civil, conforme CF/88, art. 5º, II e CCB/2002, art. 421, sendo certo que as partes podem estipular livremente obrigações, respeitados os limites legais e a função social do contrato.

2. Da Modalidade de Êxito e Eticidade

A cláusula de êxito, prevista no contrato, encontra respaldo tanto no CCB/2002, art. 596 quanto no Estatuto da OAB ( Lei 8.906/1994), desde que não implique violação à lei ou à dignidade profissional. O instrumento prevê remuneração apenas em caso de êxito, não havendo elementos que caracterizem abusividade ou afronta à função social do contrato (CCB/2002, art. 421), tampouco desproporcionalidade à luz do princípio do equilíbrio contratual.

3. Dos Princípios Contratuais

O contrato em apreço explicita os princípios da liberdade contratual, função social, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual, todos amparados pelo CCB/2002, arts. 421 e 422. Ademais, há previsão de mecanismos de prevenção de litígios e incentivo à solução amigável, em consonância com o dever de cooperação e lealdade, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.

4. Da Transparência e Informação

O contrato dispõe de cláusulas claras e objetivas, conferindo segurança e previsibilidade às partes, em observância ao CF/88, art. 5º, II, bem como ao CPC/2015, art. 319 quanto à precisão e clareza dos termos contratuais.

5. Da Hipótese de Relação de Consumo

Embora se trate de contrato de prestação de serviços advocatícios, ressalta-se que, na eventualidade de subsunção à relação de consumo, é prevista a aplicação das normas do Lei 8.078/1990, conforme mencionado no próprio instrumento.

6. Das Cláusulas de Rescisão e Foro

As cláusulas de rescisão estão em conformidade com o CCB/2002, art. 603, prevendo o pagamento proporcional dos honorários em caso de rescisão injustificada pela CONTRATANTE. O foro eleito é legítimo, nos termos do CPC/2015, art. 63.

7. Da Ausência de Nulidades

Não há, nos autos, demonstração de vícios de consentimento, ilicitude, abusividade, ou afronta a normas de ordem pública. As partes agiram de maneira livre e informada, conforme exige o CCB/2002, art. 421, inexistindo razões para se declarar a nulidade do contrato.

8. Dos Recursos Interpostos

Eventuais recursos apresentados não trouxeram argumentos ou provas capazes de infirmar as conclusões acima, limitando-se a reiterar alegações já enfrentadas neste voto.

Dispositivo

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de declaração de nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes, reconhecendo sua plena validade e eficácia.

Em consequência, CONHEÇO dos recursos interpostos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Fundamentação Constitucional e Legal

Conclusão

Diante do exposto, verifica-se que o contrato firmado entre as partes respeita os preceitos legais e constitucionais, não havendo óbice à sua validade e eficácia, sendo legítima a remuneração pactuada por êxito. A solução contratada está em conformidade com a ordem jurídica vigente e os princípios norteadores das relações obrigacionais.


Itapecerica da Serra/SP, ____ de ____________ de 20__.

Magistrado(a)


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