Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios com Remuneração por Êxito entre Advogado e Cliente, Regido pelos Princípios da Liberdade Contratual, Boa-fé e Função Social do Contrato
Publicado em: 28/06/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Contrato de Risco Remoto – Remuneração por Êxito
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. B. de S., advogado(a), inscrito(a) na OAB sob o nº XXX, com escritório profissional à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, doravante denominado(a) CONTRATADO(A), e, de outro lado, C. D. E. F., nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado(a) à Rua XX, nº YY, Bairro ZZ, Cidade WW, Estado VV, doravante denominado(a) CONTRATANTE, têm entre si, justos e contratados, o que segue:
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
Este Contrato tem como objetivo a prestação de serviços advocatícios pelo(a) CONTRATADO(A) ao(à) CONTRATANTE, em regime de risco remoto, sem pagamento de valores antecipados, sendo a remuneração condicionada exclusivamente ao êxito da demanda, conforme detalhado nas cláusulas abaixo. As partes, guiadas pelos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e demais normas aplicáveis, estabelecem o presente ajuste, visando sempre a equidade, transparência e lealdade.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a atuação jurídica do(a) CONTRATADO(A) na defesa dos interesses do(a) CONTRATANTE na demanda judicial a ser proposta ou já em curso, abrangendo todas as fases processuais até a interposição de recursos perante o Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o caso.
CLÁUSULA 2 – DO PRINCÍPIO DA LIBERDADE CONTRATUAL
As partes, em pleno exercício da autonomia da vontade, estipulam livremente as condições deste contrato, observando os limites impostos pela lei, ordem pública e bons costumes (CCB/2002, art. 421).
CLÁUSULA 3 – DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
O presente ajuste visa atender não apenas aos interesses individuais das partes, mas também aos padrões éticos, sociais e de justiça, prezando pela boa convivência e respeito à comunidade jurídica e social (CCB/2002, art. 421).
CLÁUSULA 4 – DA BOA-FÉ OBJETIVA
As partes obrigam-se a manter conduta ética, cooperativa e transparente durante toda a vigência deste contrato, agindo sempre com honestidade e lealdade em todas as etapas da relação contratual (CCB/2002, art. 422).
CLÁUSULA 5 – DA REMUNERAÇÃO
5.1. O(a) CONTRATANTE não pagará qualquer valor a título de sinal ou honorários antecipados.
5.2. Em caso de êxito na demanda, o(a) CONTRATANTE obriga-se a pagar ao(à) CONTRATADO(A) a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor líquido auferido com a causa, seja por sentença, acordo, precatório, requisição de pequeno valor (RPV) ou outro meio de recebimento.
5.3. Para os fins deste contrato, considera-se êxito qualquer decisão judicial ou acordo que resulte em benefício econômico ao(à) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Do(a) Contratado(a):
a) Representar o(a) CONTRATANTE na esfera judicial e/ou administrativa, praticando todos os atos necessários à defesa dos interesses no processo.
b) Prestar informações periódicas sobre o andamento da demanda.
c) Manter sigilo profissional acerca de todas as informações obtidas em razão da prestação dos serviços.
Do(a) Contratante:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessários à adequada defesa de seus interesses.
b) Manter atualizados seus dados de contato.
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