Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios entre Contratante e Advogado com cláusulas sobre objeto, direitos, obrigações, honorários, rescisão e foro, fundamentado no Código Civil e Estatuto da Advocacia
Publicado em: 13/05/2025 AdvogadoCivelCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, as partes a seguir identificadas:
- CONTRATANTE: A. J. dos S., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) à Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
- CONTRATADO(A): M. F. de S. L., advogado(a), inscrito(a) na OAB/UF sob nº XXXX, com escritório profissional à Rua Y, nº Z, Bairro X, Cidade/UF, doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A);
As partes acima qualificadas, doravante denominadas em conjunto PARTES, têm entre si, justo e contratado, o que segue, com fundamento nos princípios constitucionais e legais, em especial a CF/88, art. 5º, incisos II e XXXV, e CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, além das demais normas aplicáveis.
- Princípio da Liberdade Contratual: As partes são livres para estipular as condições do presente contrato, nos termos do CCB/2002, art. 421, desde que respeitadas a legislação, a ordem pública e os bons costumes.
- Função Social do Contrato: Este contrato visa não apenas satisfazer os interesses das partes, mas também atender à sua função social, conforme CCB/2002, art. 421.
- Boa-fé Objetiva: As partes comprometem-se a agir com lealdade, honestidade e cooperação em todas as fases da relação contratual, conforme CCB/2002, art. 422.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios, observando rigorosamente as normas éticas e legais aplicáveis à advocacia, em conformidade com o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), o Código de Ética e Disciplina da OAB e demais legislações pertinentes. As partes, cientes da importância do presente ajuste, buscam resguardar seus interesses, prevenir litígios e assegurar a fiel execução das obrigações pactuadas.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios por parte do(a) CONTRATADO(A) em favor do(a) CONTRATANTE, consistentes em descrever detalhadamente o serviço: exemplo: consultoria jurídica, elaboração de peças processuais, acompanhamento de processos judiciais/administrativos, realização de audiências, dentre outros.
CLÁUSULA 2 – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
- Do(a) CONTRATADO(A):
- Exercer com zelo, diligência, ética e responsabilidade os serviços pactuados, mantendo o(a) CONTRATANTE informado(a) acerca do andamento dos trabalhos (CCB/2002, art. 667).
- Resguardar o sigilo profissional inerente à relação advogado-cliente (Lei 8.906/1994, art. 34, VII).
- Abster-se de praticar atos que possam configurar conflito de interesses ou infração ética.
- Do(a) CONTRATANTE:
- Fornecer todas as informações e documentos necessários à adequada execução dos serviços.
- Efetuar o pagamento dos honorários na forma e prazos convencionados neste instrumento.
- Colaborar para o bom andamento dos trabalhos, comunicando tempestivamente quaisquer fatos relevantes.
CLÁUSULA 3 – DOS HONORÁRIOS E FORMA DE PAGAMENTO
Em contrapartida aos serviços prestados, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ [valor numérico] ([valor por extenso]), a título de honorários advocatícios, da seguinte forma: [descrever forma, prazo e condições de pagamento].
O não pagamento dos honorários implicará na incidência de multa de [X%] e juros de [Y%] ao mês, sem prejuízo das demais medidas cabíveis (CCB/2002, art. 389, CCB/2002, art. 390, CCB/2002, art. 391, CCB/2002, art. 392, CCB/2002, art. 393, CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 395).
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