Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios em Regime de Quota Litis para Prestação de Serviços Jurídicos Cíveis entre Advogado e Cliente com Fundamentação no Código Civil, Estatuto da Advocacia e CF/88

Publicado em: 15/07/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil
Modelo de contrato particular de honorários advocatícios firmado entre advogado e cliente para atuação em ação judicial cível, com cláusula de quota litis, detalhando direitos, obrigações e fundamentos legais aplicáveis.
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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., inscrito(a) na OAB/UF sob o n° 00.000, com escritório profissional à Rua Exemplo, n° 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado(a) ADVOGADO(A), e, de outro lado, M. F. de S. L., inscrito(a) no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Exemplo II, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado(a) CLIENTE, têm, entre si, justo e contratado, o que segue:

Princípios Gerais Aplicáveis:
Este contrato observa os princípios da liberdade contratual e função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como a exigência de boa-fé objetiva durante toda a relação contratual (CCB/2002, art. 422). O equilíbrio, a transparência e a cooperação mútua são essenciais para o cumprimento deste ajuste, observando-se ainda as disposições da CF/88, art. 5º, incisos II e XXXV.

1. NARRATIVA INTRODUTÓRIA E ESCOPO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo(a) ADVOGADO(A) ao(à) CLIENTE, no âmbito da ação judicial proposta pelo(a) CLIENTE, de natureza cível, para defesa de seus interesses, em regime de contrato de risco (“quota litis”), tendo em vista a impossibilidade do(a) CLIENTE realizar pagamento antecipado de valores a título de honorários. As partes reconhecem a necessidade de estabelecer regras claras, justas e transparentes, com vistas à prevenção de litígios futuros.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

Este contrato é regido pelas normas do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), pela CF/88, art. 5º, pelos princípios previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), e, quando aplicável, pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

3. OBJETO DO CONTRATO

Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços advocatícios pelo(a) ADVOGADO(A) à defesa dos interesses do(a) CLIENTE, especificamente na ação judicial a ser proposta ou já em curso perante o juízo competente, com atuação limitada à primeira instância, conforme as condições estabelecidas neste contrato.

4. HONORÁRIOS CONTRATUAIS

4.1. O(a) CLIENTE concorda em pagar ao(à) ADVOGADO(A) a título de honorários contratuais o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto que vier a receber em decorrência do êxito na demanda judicial.
4.2. Os honorários de sucumbência, eventualmente fixados pelo juízo ao final da demanda, pertencem exclusiva e integralmente ao(à) ADVOGADO(A), conforme previsão do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 23).
4.3. O percentual estipulado não inclui eventuais serviços referentes à interposição ou acompanhamento de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), os quais deverão ser objeto de novo ajuste entre as partes, caso necessários.

5. CLÁUSULA DE RISCO (“QUOTA LITIS”)

5.1. Dada a condição financeira do(a) CLIENTE, não há pagamento antecipado de honorários, ficando convencionado que a remuneração do(a) ADVOGADO(A) ocorrerá apenas em caso de êxito, mediante recebimento dos valores decorrentes da ação.
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Informações complementares

Simulação de Voto

I – Relatório

Trata-se de ação ajuizada por M. F. de S. L. em face de A. J. dos S., visando dirimir controvérsia sobre a validade e execução de contrato de honorários advocatícios, firmado sob a modalidade “quota litis”, com estipulação de percentual de 30% sobre o valor bruto a ser recebido em caso de êxito na demanda judicial.

O contrato prevê, ainda, a titularidade exclusiva dos honorários de sucumbência pelo(a) advogado(a), nos termos do Estatuto da Advocacia, bem como regras claras quanto à rescisão, direitos e obrigações das partes e previsão de foro para solução de conflitos. As partes reconhecem que não houve pagamento antecipado de valores, e que a remuneração do(a) advogado(a) está condicionada ao resultado favorável da ação.

Regularmente citado(a), o(a) requerido(a) apresentou contestação, aduzindo a validade do contrato, observância à legislação vigente e ausência de vício de consentimento.

II – Fundamentação

2.1 Da Admissibilidade

Os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido do processo encontram-se presentes, não havendo irregularidades que impeçam o exame do mérito (CPC/2015, art. 319).

2.2 Do Contrato de Honorários na Modalidade “Quota Litis”

O contrato em exame observa os princípios da liberdade contratual e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como a exigência de boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). Ressalta-se que a modalidade “quota litis” é permitida, desde que não afrontadas normas de ordem pública ou princípios constitucionais.

A Constituição Federal assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório (CF/88, art. 5º, inciso LV), bem como a liberdade de exercício profissional (CF/88, art. 5º, inciso XIII). O contrato apresenta cláusulas claras quanto à remuneração, riscos e condições para rescisão, inexistindo indícios de abusividade ou de violação à dignidade das partes.

2.3 Da Legalidade do Percentual e da Sucumbência

O percentual de 30% sobre o valor recebido encontra respaldo na jurisprudência, desde que pactuado livremente e sem prejuízo ao cliente, sobretudo quando se trata de hipótese em que não houve adiantamento de valores, cabendo ao advogado(a) todo o risco do insucesso.

Quanto aos honorários de sucumbência, verifica-se expressa previsão legal de que pertencem exclusivamente ao advogado, nos termos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, art. 23).

2.4 Da Rescisão e Proporcionalidade dos Honorários

O contrato prevê mecanismos para rescisão unilateral ou bilateral, bem como o direito ao recebimento proporcional dos honorários pelo trabalho já realizado (CCB/2002, art. 599). Não há notícia de que a rescisão tenha sido realizada em desconformidade com tais regras.

2.5 Da Observância dos Princípios Constitucionais e Legais

O instrumento particular respeita a liberdade das partes e a autonomia da vontade, sendo vedada sua alteração sem a anuência expressa de ambas (CCB/2002, art. 421). Além disso, as partes se comprometeram a agir com boa-fé objetiva durante toda a relação contratual (CCB/2002, art. 422).

Não se identifica qualquer afronta aos princípios insculpidos na Carta Magna, em especial à legalidade, à isonomia e à proteção das partes vulneráveis (CF/88, art. 5º, incisos II e XXXV).

O voto é prolatado em observância ao dever de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX), demonstrando a correlação entre os fatos e o direito aplicável.

III – Dispositivo

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, reconhecendo a validade e eficácia do contrato de honorários advocatícios celebrado entre as partes, na modalidade “quota litis”, nos termos ajustados.

Declaro, ainda, que os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao(à) advogado(a), conforme pactuado e de acordo com a Lei 8.906/1994, art. 23.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do CPC/2015, art. 85, §2º, observada a gratuidade de justiça, se deferida.

IV – Recurso

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Transitada em julgado, arquivem-se os autos.



Cidade/UF, ____ de ___________ de 20__.

________________________________________
Magistrado(a)


Nota: Fundamentação jurídica baseada na CF/88, art. 93, IX, CCB/2002, art. 421 e 422, CPC/2015, art. 319, Lei 8.906/1994, art. 23 e demais dispositivos pertinentes, em consonância com o contrato apresentado.


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