Modelo de Contrato de Honorários Advocatícios em Regime de Quota Litis para Prestação de Serviços Jurídicos Cíveis entre Advogado e Cliente com Fundamentação no Código Civil, Estatuto da Advocacia e CF/88
Publicado em: 15/07/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilCONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, A. J. dos S., inscrito(a) na OAB/UF sob o n° 00.000, com escritório profissional à Rua Exemplo, n° 100, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado(a) ADVOGADO(A), e, de outro lado, M. F. de S. L., inscrito(a) no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) na Rua Exemplo II, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, doravante denominado(a) CLIENTE, têm, entre si, justo e contratado, o que segue:
Este contrato observa os princípios da liberdade contratual e função social do contrato (CCB/2002, art. 421), bem como a exigência de boa-fé objetiva durante toda a relação contratual (CCB/2002, art. 422). O equilíbrio, a transparência e a cooperação mútua são essenciais para o cumprimento deste ajuste, observando-se ainda as disposições da CF/88, art. 5º, incisos II e XXXV.
1. NARRATIVA INTRODUTÓRIA E ESCOPO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios pelo(a) ADVOGADO(A) ao(à) CLIENTE, no âmbito da ação judicial proposta pelo(a) CLIENTE, de natureza cível, para defesa de seus interesses, em regime de contrato de risco (“quota litis”), tendo em vista a impossibilidade do(a) CLIENTE realizar pagamento antecipado de valores a título de honorários. As partes reconhecem a necessidade de estabelecer regras claras, justas e transparentes, com vistas à prevenção de litígios futuros.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL
Este contrato é regido pelas normas do Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), pela CF/88, art. 5º, pelos princípios previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), e, quando aplicável, pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
3. OBJETO DO CONTRATO
Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços advocatícios pelo(a) ADVOGADO(A) à defesa dos interesses do(a) CLIENTE, especificamente na ação judicial a ser proposta ou já em curso perante o juízo competente, com atuação limitada à primeira instância, conforme as condições estabelecidas neste contrato.
4. HONORÁRIOS CONTRATUAIS
4.1. O(a) CLIENTE concorda em pagar ao(à) ADVOGADO(A) a título de honorários contratuais o percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor bruto que vier a receber em decorrência do êxito na demanda judicial.
4.2. Os honorários de sucumbência, eventualmente fixados pelo juízo ao final da demanda, pertencem exclusiva e integralmente ao(à) ADVOGADO(A), conforme previsão do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994, art. 23).
4.3. O percentual estipulado não inclui eventuais serviços referentes à interposição ou acompanhamento de recursos perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF), os quais deverão ser objeto de novo ajuste entre as partes, caso necessários.
5. CLÁUSULA DE RISCO (“QUOTA LITIS”)
5.1. Dada a condição financeira do(a) CLIENTE, não há pagamento antecipado de honorários, ficando convencionado que a remuneração do(a) ADVOGADO(A) ocorrerá apenas em caso de êxito, mediante recebimento dos valores decorrentes da ação.
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