Modelo de Contrato de Comodato de Imóvel Residencial entre Espólio de A.J. dos S. e C.E. da S. com Prazo Indeterminado e Fundamentos Jurídicos do Código Civil e Constituição Federal
Publicado em: 24/07/2025 Civel Direito ImobiliárioCONTRATO DE COMODATO SEM PRAZO DETERMINADO
DE IMÓVEL RESIDENCIAL
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o ESPÓLIO de A. J. dos S., devidamente representado por seu inventariante, M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de [cidade], doravante denominado COMODANTE; e, de outro lado, C. E. da S., brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de [cidade], doravante denominado COMODATÁRIO, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Comodato de Imóvel Residencial, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), em conformidade com os princípios constitucionais da autonomia privada (CF/88, art. 5º, II), e demais legislações aplicáveis.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente contrato tem como escopo a cessão gratuita de uso de imóvel residencial pertencente ao espólio, para fins de moradia do COMODATÁRIO, respeitando-se a função social da posse e da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII; CCB/2002, art. 421), e pautando-se pela boa-fé objetiva e cooperação mútua entre as partes (CCB/2002, art. 422).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o empréstimo, a título gratuito, do imóvel residencial localizado à [endereço completo], de propriedade do ESPÓLIO de A. J. dos S., ao COMODATÁRIO, para fins exclusivos de residência, conforme a descrição e características constantes da matrícula nº [número] do Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF].
CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO CONTRATO
O presente contrato é celebrado em caráter gratuito, não gerando nenhum vínculo de remuneração entre as partes, nos termos do CCB/2002, art. 579.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O comodato ora ajustado é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo se houver urgência justificada, nos termos do CCB/2002, art. 581.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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Obrigações do COMODATÁRIO:
- Utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais, zelando pelo seu bom estado de conservação (CCB/2002, art. 582).
- Restituir o imóvel ao COMODANTE nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso regular (CCB/2002, art. 584).
- Responder por quaisquer danos causados ao imóvel pelo uso inadequado ou por terceiros autorizados pelo COMODATÁRIO (CCB/2002, art. 582, parágrafo único).
- Arcar com as despesas ordinárias de conservação e manutenção do imóvel, bem como com os encargos de água, energia elétrica, gás, condomínio e IPTU, salvo estipulação em contrário.
- Comunicar imediatamente ao COMODANTE qualquer ocorrência que possa comprometer a integridade do imóvel.
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Obrigações do COMODANTE:
- Entregar ao COMODATÁRIO o imóvel em condições de uso, livre e desembaraçado de quaisquer ônus que impeçam sua utilização (CCB/2002, art. 579).
- Não perturbar injustificadamente a posse do COMODATÁRIO enquanto vigente o contrato e observado o uso regular do bem.