Modelo de Contrato de Comodato de Imóvel Residencial entre Espólio de A.J. dos S. e C.E. da S. com Prazo Indeterminado e Fundamentos Jurídicos do Código Civil e Constituição Federal

Publicado em: 24/07/2025 Civel Direito Imobiliário
Modelo de contrato de comodato gratuito de imóvel residencial pertencente a espólio, celebrado entre o inventariante do espólio e o comodatário, com prazo indeterminado, cláusulas sobre direitos, obrigações, rescisão, função social do contrato e boa-fé objetiva, conforme Código Civil Brasileiro e Constituição Federal. Inclui recomendações para segurança jurídica e observância das normas sucessórias.
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CONTRATO DE COMODATO SEM PRAZO DETERMINADO
DE IMÓVEL RESIDENCIAL

Princípios Gerais Aplicáveis: Princípio da Liberdade Contratual (CCB/2002, art. 421), Função Social do Contrato (CCB/2002, art. 421), Boa-fé Objetiva (CCB/2002, art. 422).

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, o ESPÓLIO de A. J. dos S., devidamente representado por seu inventariante, M. F. de S. L., brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de [cidade], doravante denominado COMODANTE; e, de outro lado, C. E. da S., brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na cidade de [cidade], doravante denominado COMODATÁRIO, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Comodato de Imóvel Residencial, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, de acordo com o disposto no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, arts. 421 a 480), em conformidade com os princípios constitucionais da autonomia privada (CF/88, art. 5º, II), e demais legislações aplicáveis.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

O presente contrato tem como escopo a cessão gratuita de uso de imóvel residencial pertencente ao espólio, para fins de moradia do COMODATÁRIO, respeitando-se a função social da posse e da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII; CCB/2002, art. 421), e pautando-se pela boa-fé objetiva e cooperação mútua entre as partes (CCB/2002, art. 422).

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto o empréstimo, a título gratuito, do imóvel residencial localizado à [endereço completo], de propriedade do ESPÓLIO de A. J. dos S., ao COMODATÁRIO, para fins exclusivos de residência, conforme a descrição e características constantes da matrícula nº [número] do Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF].

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DO CONTRATO

O presente contrato é celebrado em caráter gratuito, não gerando nenhum vínculo de remuneração entre as partes, nos termos do CCB/2002, art. 579.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O comodato ora ajustado é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo se houver urgência justificada, nos termos do CCB/2002, art. 581.

CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

  • Obrigações do COMODATÁRIO:
    • Utilizar o imóvel exclusivamente para fins residenciais, zelando pelo seu bom estado de conservação (CCB/2002, art. 582).
    • Restituir o imóvel ao COMODANTE nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural decorrente do uso regular (CCB/2002, art. 584).
    • Responder por quaisquer danos causados ao imóvel pelo uso inadequado ou por terceiros autorizados pelo COMODATÁRIO (CCB/2002, art. 582, parágrafo único).
    • Arcar com as despesas ordinárias de conservação e manutenção do imóvel, bem como com os encargos de água, energia elétrica, gás, condomínio e IPTU, salvo estipulação em contrário.
    • Comunicar imediatamente ao COMODANTE qualquer ocorrência que possa comprometer a integridade do imóvel.
  • Obrigações do COMODANTE:
    • Entregar ao COMODATÁRIO o imóvel em condições de uso, livre e desembaraçado de quaisquer ônus que impeçam sua utilização (CCB/2002, art. 579).
    • Não perturbar injustificadamente a posse do COMODATÁRIO enquanto vigente o contrato e observado o uso regular do bem.

CLÁUSULA QUINTA – DA VEDAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E"'>...


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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de ação ajuizada por ESPÓLIO de A. J. dos S., representado por seu inventariante M. F. de S. L., em face de C. E. da S., visando à rescisão de contrato de comodato sem prazo determinado, firmado entre as partes para uso residencial do imóvel localizado à [endereço completo]. Alega o autor que notificou o réu para restituição do imóvel, não tendo sido atendido no prazo convencionado. O réu, por sua vez, apresentou defesa alegando direito à permanência, sustentando a função social do contrato e a ausência de descumprimento contratual.

FUNDAMENTAÇÃO

1. Admissibilidade

Inicialmente, verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, razão pela qual conheço do pedido, nos termos do CPC/2015, art. 319.

2. Do Contrato e sua Natureza

O contrato objeto da presente demanda é de comodato, celebrado sem prazo determinado e com finalidade estritamente residencial, conforme consta expressamente em sua cláusula primeira. Trata-se de contrato gratuito, cuja disciplina encontra-se nos arts. 579 e seguintes do Código Civil (CCB/2002, art. 579).

Ressalte-se que, por se tratar de comodato por prazo indeterminado, qualquer das partes pode denunciá-lo a qualquer tempo, mediante aviso prévio, conforme dispõe CCB/2002, art. 581. No caso, restou comprovado nos autos que foi enviada notificação ao comodatário, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação e restituição do imóvel.

3. Da Função Social do Contrato e Boa-fé

O réu sustentou a aplicação do princípio da função social do contrato e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422), alegando que não há motivo justo para a rescisão. Todavia, tais princípios não afastam o direito potestativo do comodante de retomar o imóvel, especialmente porque o contrato prevê expressamente a possibilidade de denúncia imotivada, observada a antecedência mínima, respeitando-se, ainda, a proteção constitucional à propriedade (CF/88, art. 5º, XXII) e sua função social (CF/88, art. 5º, XXIII).

Não há nos autos qualquer demonstração de que a denúncia do comodato tenha se dado de forma abusiva ou em violação à boa-fé objetiva. Ao contrário, restou evidenciado que a comunicação se deu formalmente e em prazo razoável, em conformidade com o pactuado e a legislação civil.

4. Da Restituição do Imóvel

Não tendo o comodatário apresentado fundamento legal que justifique a permanência no imóvel após o término do prazo de 30 dias contados da notificação, impõe-se a procedência do pedido para determinar a restituição do bem ao espólio.

5. Dos Princípios Constitucionais e Fundamentação da Decisão

O presente voto observa o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, previsto em CF/88, art. 93, IX, que exige do magistrado a exposição clara dos motivos que conduzem à conclusão adotada.

Destaco, ainda, que o respeito ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) foi assegurado a ambas as partes.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo ESPÓLIO de A. J. dos S., para declarar rescindido o contrato de comodato celebrado com C. E. da S., e determinar que o réu restitua o imóvel objeto da lide ao autor, livre e desembaraçado de pessoas e bens, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do CCB/2002, art. 584.

Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

NOTAS FINAIS

O voto ora proferido encontra-se em estrita observância aos dispositivos legais e constitucionais aplicáveis, em especial CF/88, art. 93, IX, que impõe a fundamentação de toda decisão judicial.

Ressalto, por fim, que eventuais recursos interpostos deverão ser recebidos na forma da legislação processual vigente, caso preenchidos os requisitos de admissibilidade (CPC/2015, art. 1.012).


[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
Juiz de Direito


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