Modelo de Contrato de Cessão Onerosa de Direitos, Bens Móveis e Tecnológicos entre Associação Cultural Comunitária Rádio FM Cedente e Associação Instituto Nova Voz com Fundamentos no CCB e Lei de Direitos Autorais

Publicado em: 27/05/2025 CivelConsumidorEmpresa
Contrato particular que formaliza a cessão onerosa dos direitos de operação, gestão e administração da rádio comunitária, incluindo bens móveis, equipamentos tecnológicos e direitos autorais, entre duas associações culturais, com base nos princípios do Código Civil Brasileiro e legislação específica aplicável. Define obrigações das partes, forma de pagamento, responsabilidade por passivos anteriores, regras sobre remuneração cultural e condições de rescisão, garantindo segurança jurídica e transparência.
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CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E BENS MÓVEIS E TECNOLÓGICOS
DE RÁDIO COMUNITÁRIA

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento particular, de um lado, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO FM CEDENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Principal, nº 100, Bairro Centro, Cidade UF, neste ato representada por seu presidente A. J. dos S., doravante denominada simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NOVA VOZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.111.111/0001-11, com sede na Rua Secundária, nº 200, Bairro Industrial, Cidade UF, neste ato representada por seu diretor M. F. de S. L., doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E BENS MÓVEIS E TECNOLÓGICOS DE RÁDIO COMUNITÁRIA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, observando os princípios constitucionais e civis aplicáveis, especialmente as disposições do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, e demais legislações pertinentes.

NARRATIVA INTRODUTÓRIA

O presente contrato tem por escopo a transferência, a título oneroso, dos direitos de operação da rádio comunitária, bem como dos bens móveis e equipamentos tecnológicos de propriedade da CEDENTE, além da cessão dos direitos sobre programas produzidos ou mantidos pela rádio. As partes celebram este instrumento em estrita observância aos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e demais preceitos legais, visando garantir segurança jurídica, transparência e respeito ao interesse público e à comunidade atendida.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste contrato a cessão, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, de todos os direitos de operação, gestão e administração da rádio comunitária denominada “Rádio FM Comunitária”, bem como a transferência definitiva dos bens móveis e equipamentos tecnológicos discriminados no Anexo I, além da cessão dos direitos autorais e conexos referentes aos programas, quadros e conteúdos desenvolvidos pela rádio, nos termos do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480 e legislação correlata, inclusive no que concerne à Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais).

CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

  • 2.1 As partes pactuam este contrato sob os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), equilíbrio contratual, transparência e cooperação mútua, além do respeito à legislação específica das rádios comunitárias, à Lei 9.612/1998 e, quando aplicável, ao CDC (Lei 8.078/1990).
  • 2.2 Fica expressamente consignado que a celebração e execução deste contrato não poderá contrariar norma legal, ordem pública, bons costumes ou interesse social (CF/88, art. 5º, II; CCB/2002, art. 421).

CLÁUSULA 3ª – DOS BENS E DIREITOS CEDIDOS

3.1 São objeto da cessão os bens móveis e equipamentos tecnológicos detalhados no Anexo I, bem como os direitos de propriedade sobre programas, quadros, vinhetas, jingles, marcas e demais conteúdos produzidos ou desenvolvidos na rádio até a data da assinatura deste contrato.

3.2 A cessão abrange, ainda, todos os direitos e obrigações relacionados à operação da rádio, ressalvados aqueles que decorram de relações jurídicas anteriores à assinatura deste instrumento.

CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DA CESSÃO E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O valor total ajustado para a presente cessão é de R$ 00.000,00 (valor por extenso), referente à transferência dos bens móveis, equipamentos tecnológicos e direitos sobre os programas e conteúdos mencionados.

4.2 O pagamento será realizado pela CESSIONÁRIA à CEDENTE da seguinte forma: [descrever a forma de pagamento, ex: à vista, em parcela única, ou parcelado em X vezes, etc].

  • Esclarecimento: É plenamente lícita a estipulação de valor na cessão, nos termos do CCB/2002, art. 481, sendo facultado às partes convencionar o preço e a forma de pagamento.

CLÁUSULA 5ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 Compete à CEDENTE entregar à CESSIONÁRIA todos os bens móveis, equipamentos, documentos, licenças, registros e demais materiais necessários ao pleno funcionamento da rádio, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

5.2 Compete à CESSIONÁRIA zelar pelo patrimônio recebido, bem como pela preservação dos interesses da comunidade atendida e pela observância das normas regulamentares.

5.3 Reclamações, ações ou créditos trabalhistas eventualmente ajuizados por colaboradores, funcionários, prestadores de serviço ou terceiros, referentes a períodos anteriores à data deste contrato, serão de exclusiva responsabil"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Processo: Pedido de Validação de Contrato de Cessão de Direitos e Bens Móveis e Tecnológicos de Rádio Comunitária

Requerente: ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NOVA VOZ
Requerida: ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO FM CEDENTE

I – RELATÓRIO

Trata-se de pedido formulado pela ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NOVA VOZ para que seja reconhecida a validade e eficácia do Contrato de Cessão de Direitos e Bens Móveis e Tecnológicos de Rádio Comunitária celebrado com a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO FM CEDENTE, tendo por objeto a transferência onerosa dos direitos de operação da rádio comunitária, bem como dos bens móveis, equipamentos tecnológicos e direitos autorais correlatos.

O contrato foi firmado por ambas as partes, devidamente representadas por seus dirigentes legais, com valor ajustado, forma de pagamento estipulada, e cláusulas que observam os princípios da liberdade contratual, função social do contrato, boa-fé objetiva, transparência e respeito à legislação específica do setor.

Requer-se, ainda, o reconhecimento da licitude da estipulação de valor pela cessão, da destinação dos valores de apoio cultural à pessoa jurídica da rádio e da possibilidade de concessão de bônus esporádicos a colaboradores, desde que não se configure vínculo empregatício.

II – FUNDAMENTAÇÃO

2.1. Fato e Direito

O instrumento contratual apresentado atende aos requisitos de validade previstos no CCB/2002, art. 104, CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, especialmente quanto à capacidade das partes, objeto lícito, possível e determinado, e à forma prescrita ou não defesa em lei.

Destaca-se que a celebração de contratos de cessão de direitos e bens encontra respaldo legal, conforme CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 481, sendo plenamente possível a estipulação de valor e de condições específicas entre associações civis, desde que respeitados os limites da lei, ordem pública, bons costumes e o interesse social (CF/88, art. 5º, II).

2.2. Princípios Constitucionais e Legais

CF/88, art. 93, IX: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade...”

O presente voto é proferido de forma fundamentada, em respeito ao artigo constitucional supracitado.

O contrato observa, ainda, os princípios da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), do equilíbrio contratual e da transparência, o que confere segurança jurídica às relações estabelecidas.

Quanto à destinação dos valores de apoio cultural, a Lei 9.612/1998, art. 18, determina que tais recursos pertencem à pessoa jurídica da rádio comunitária, não constituindo remuneração de colaboradores individualmente. A possibilidade de concessão de bônus está condicionada à ausência de habitualidade, subordinação e pessoalidade, evitando-se a formação de vínculo empregatício (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º).

2.3. Ausência de Nulidade ou Vício

Não se verifica afronta à legislação vigente, à ordem pública, aos bons costumes ou ao interesse social. O instrumento traz cláusulas claras, específicas, e prevê mecanismos de solução de controvérsias, além de observar formalidades essenciais à segurança jurídica das partes.

2.4. Da Admissibilidade e Conhecimento

O pedido é tempestivo e as partes são legítimas. Não há óbices ao conhecimento do pedido, tampouco dos eventuais recursos interpostos, que preenchem requisitos de admissibilidade processual.

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para:

  • Reconhecer a validade e eficácia do Contrato de Cessão de Direitos e Bens Móveis e Tecnológicos de Rádio Comunitária firmado entre a ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO FM CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NOVA VOZ;
  • Declarar lícita a estipulação do valor ajustado para a cessão, nos termos do CCB/2002, art. 481;
  • Ratificar que os valores de apoio cultural pertencem à pessoa jurídica da rádio, conforme Lei 9.612/1998, art. 18;
  • Reconhecer a possibilidade de concessão de bônus ou gratificações esporádicas a colaboradores, desde que não caracterizada relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º);
  • Homologar as demais cláusulas do contrato, por estarem em conformidade com a legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

IV – RECURSOS

Conheço dos recursos interpostos, pois preenchidos os requisitos de admissibilidade; contudo, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo integralmente a sentença por seus próprios fundamentos.

V – CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente voto busca resguardar a segurança jurídica das relações contratuais privadas, o respeito à autonomia da vontade e a observância dos princípios constitucionais e legais que regem a matéria, contribuindo para o fortalecimento do associativismo e da comunicação comunitária.

É como voto.

[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].

_______________________________________
Juiz(a) de Direito


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