Modelo de Contrato de Cessão Onerosa de Direitos, Bens Móveis e Tecnológicos entre Associação Cultural Comunitária Rádio FM Cedente e Associação Instituto Nova Voz com Fundamentos no CCB e Lei de Direitos Autorais
Publicado em: 27/05/2025 CivelConsumidorEmpresaCONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E BENS MÓVEIS E TECNOLÓGICOS
DE RÁDIO COMUNITÁRIA
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO FM CEDENTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Principal, nº 100, Bairro Centro, Cidade UF, neste ato representada por seu presidente A. J. dos S., doravante denominada simplesmente CEDENTE, e, de outro lado, ASSOCIAÇÃO INSTITUTO NOVA VOZ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.111.111/0001-11, com sede na Rua Secundária, nº 200, Bairro Industrial, Cidade UF, neste ato representada por seu diretor M. F. de S. L., doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA, têm entre si, justo e acertado, o presente CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS E BENS MÓVEIS E TECNOLÓGICOS DE RÁDIO COMUNITÁRIA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, observando os princípios constitucionais e civis aplicáveis, especialmente as disposições do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480, e demais legislações pertinentes.
NARRATIVA INTRODUTÓRIA
O presente contrato tem por escopo a transferência, a título oneroso, dos direitos de operação da rádio comunitária, bem como dos bens móveis e equipamentos tecnológicos de propriedade da CEDENTE, além da cessão dos direitos sobre programas produzidos ou mantidos pela rádio. As partes celebram este instrumento em estrita observância aos princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e demais preceitos legais, visando garantir segurança jurídica, transparência e respeito ao interesse público e à comunidade atendida.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato a cessão, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, de todos os direitos de operação, gestão e administração da rádio comunitária denominada “Rádio FM Comunitária”, bem como a transferência definitiva dos bens móveis e equipamentos tecnológicos discriminados no Anexo I, além da cessão dos direitos autorais e conexos referentes aos programas, quadros e conteúdos desenvolvidos pela rádio, nos termos do CCB/2002, art. 421 a CCB/2002, art. 480 e legislação correlata, inclusive no que concerne à Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais).
CLÁUSULA 2ª – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
- 2.1 As partes pactuam este contrato sob os princípios da liberdade contratual (CCB/2002, art. 421), função social do contrato (CCB/2002, art. 421), boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), equilíbrio contratual, transparência e cooperação mútua, além do respeito à legislação específica das rádios comunitárias, à Lei 9.612/1998 e, quando aplicável, ao CDC (Lei 8.078/1990).
- 2.2 Fica expressamente consignado que a celebração e execução deste contrato não poderá contrariar norma legal, ordem pública, bons costumes ou interesse social (CF/88, art. 5º, II; CCB/2002, art. 421).
CLÁUSULA 3ª – DOS BENS E DIREITOS CEDIDOS
3.1 São objeto da cessão os bens móveis e equipamentos tecnológicos detalhados no Anexo I, bem como os direitos de propriedade sobre programas, quadros, vinhetas, jingles, marcas e demais conteúdos produzidos ou desenvolvidos na rádio até a data da assinatura deste contrato.
3.2 A cessão abrange, ainda, todos os direitos e obrigações relacionados à operação da rádio, ressalvados aqueles que decorram de relações jurídicas anteriores à assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR DA CESSÃO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total ajustado para a presente cessão é de R$ 00.000,00 (valor por extenso), referente à transferência dos bens móveis, equipamentos tecnológicos e direitos sobre os programas e conteúdos mencionados.
4.2 O pagamento será realizado pela CESSIONÁRIA à CEDENTE da seguinte forma: [descrever a forma de pagamento, ex: à vista, em parcela única, ou parcelado em X vezes, etc].
- Esclarecimento: É plenamente lícita a estipulação de valor na cessão, nos termos do CCB/2002, art. 481, sendo facultado às partes convencionar o preço e a forma de pagamento.
CLÁUSULA 5ª – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 Compete à CEDENTE entregar à CESSIONÁRIA todos os bens móveis, equipamentos, documentos, licenças, registros e demais materiais necessários ao pleno funcionamento da rádio, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
5.2 Compete à CESSIONÁRIA zelar pelo patrimônio recebido, bem como pela preservação dos interesses da comunidade atendida e pela observância das normas regulamentares.
5.3 Reclamações, ações ou créditos trabalhistas eventualmente ajuizados por colaboradores, funcionários, prestadores de serviço ou terceiros, referentes a períodos anteriores à data deste contrato, serão de exclusiva responsabil"'>...
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